Em 2019, a Emenda Constitucional (EC) 103, implementou mudanças significativas na esfera previdenciária.
Dentre as modificações, estão alterações nas regras da concessão de benefícios para alguns contribuintes específicos – como os professores do ensino infantil, fundamental e médio que trabalham em rede particular ou na rede pública federal.
É importante lembrar que, embora os estados e municípios não tenham aderido à Reforma Federal, os regimes previdenciários municipais e estaduais estão reformulando suas próprias legislações e usando a EC 103/2019 como modelo.
Por isso, é importante conhecer as mudanças trazidas pela EC 103/2019. Afinal, ela será a base das exigências para você se aposentar como professor em seu estado.
Enquanto essa aprovação não acontecer, valerão as regras antigas desses estados e municípios.
Quem tem direito a aposentadoria do professor servidor público?
A aposentadoria do professor servidor público é válida somente para as pessoas que atuam como professores concursados da educação básica, infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
O requisito obrigatório é ter trabalhado exclusivamente com atividades ligadas ao magistério.
Lembrando que estão incluídos nessa categoria os diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, diretores.
ATENÇÃO: os professores das universidades, ainda que prestem concurso, terão as suas próprias regras, que são diferentes da aposentadoria do professor servidor público.
Como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência?
A Reforma trouxe, além de um tempo mínimo de profissão, a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.
Então, não basta apenas preencher o número mínimo de anos em contribuição, agora também é preciso ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.
Com as novas regras, os professores de escola pública passam a ter como requisito obrigatório para aposentar-se a idade mínima, sendo que a Emenda estabelece um mínimo de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de trabalho para ambos.
Além disso, foram criadas regras de transição para a aposentadoria do professor. No entanto, essas regras não são aplicáveis aos novos professores, elas serão utilizadas apenas por aqueles profissionais que já estavam próximos da aposentadoria.
Portanto, para os professores que já estavam contribuindo quando as novas regras de aposentadoria passaram a valer, mas que ainda não tinham direito a se aposentar, serão aplicadas as chamadas Regras de Transição.
Como ficam as regras de transição em 2021 para a aposentadoria dos professores?
Você sabia que a aposentadoria dos professores teve seus requisitos alterados em 2021? Isto porque com as regras de transição, a cada ano os requisitos sofrem alterações. Confira, em detalhe, as mudanças:
Regra dos pontos
Em 2021 houve aumento na pontuação, passando a ser 83 pontos para as mulheres e 93 para os homens. Veja abaixo todos os requisitos:
- 51 anos de idade para mulheres e 56 anos para homens;
- 25 anos de magistério para professoras e 30 anos de magistério para professores;
- Soma idade + tempo = 83(M)/93(H) pontos;
Regra da idade mínima progressiva
Igualmente, essa regra também foi alterada em 2021, visto que a idade mínima para as mulheres passou de 51,5 para 52 anos e os homens de 56,5 para 57 anos. Confira como ficaram os requisitos em 2021:
- 25 anos de magistério (professora) e 30 anos de magistério (professor);
- 52 anos de idade para mulheres e 57 anos para homens.
Regra do pedágio 100%
Essa regra não sofreu alteração dos requisitos em 2021. Os requisitos cumulativos dessa regra são:
- 52 anos de idade (mulher) e 55 anos (homem);
- 25 anos de magistério (professora) e 30 de magistério (professor);
- Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).
Lembre-se, se for servidor público federal, deverá comprovar 20 anos de serviço público, além de 5 anos atuando no cargo em que pretende se aposentar.
Valor da aposentadoria do professor servidor público que ingressou até 2003
Para os professores que já poderiam se aposentar antes da Reforma e que tomaram posse até o ano de 2003, terão direito à integralidade a à paridade.
Em suma, a integralidade dá o direito de se aposentar com o valor do último vencimento recebido enquanto o professor estava trabalhando.
Por sua vez, paridade é o direito de o professor aposentado continuar recebendo o mesmo aumento que os professores que ainda estão ativos.
É importante referir que, nesse caso, esses profissionais precisarão comprovar, além da idade mínima e do tempo contribuindo, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo.
E o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência de 2019?
A aposentadoria do professor teve o cálculo alterado pela Reforma. Atualmente, o benefício é calculado da seguinte forma:
- Primeiro é calculada a média de todos os salários recebidos, sem exclusão dos 20% menores
- Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria é de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
ATENÇÃO: Se antes de 13 de novembro de 2019 o professor homem já tinha 30 anos de sala de aula, e a mulher 25 anos de sala de aula, poderão se aposentar pelas regras antigas. Neste caso, não existe idade mínima e não é necessário ter feito a solicitação de aposentadoria antes, o direito é adquirido.
Qual o valor do benefício da aposentadoria do professor estadual
O valor da aposentadoria do professor estadual pode variar de estado a estado.
Por isso, é muito importante que você estude o assunto e consulte como o cálculo do salário de benefício é realizado no local em que é concursado como profissional da educação.
Para facilitar a sua pesquisa, apresentamos na sequência as fórmulas de aposentadoria de algumas das unidades federativas do Brasil.
Confira, então, o valor do benefício que aposentados do magistério recebem em alguns estados brasileiros:
- Espírito Santo: média aritmética de 100% dos recolhimentos;
- Minas Gerais: média dos salários de contribuição, não podendo ser superior à última remuneração do servidor;
- Bahia: média dos 90% maiores salários de contribuição;
- Rio de Janeiro: média aritmética das 80% maiores contribuições, após julho de 1994;
- Rio Grande do Sul: cálculo sobre 80% do valor de recolhimento médio;
- Santa Catarina: 60% do valor médio de contribuição + 1% por ano adicional a 20 anos de contribuição
Vale citar ainda que São Paulo, Alagoas, Tocantins, Paraná e Amazonas utilizam a regra federal. Ou seja:
- 60% do valor médio de contribuição + 2% por ano adicional a 20 anos de contribuição.
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12 Respostas
A regra da idade mínima progressiva vale para professor servidor público?
Prezada sra. Helen. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Se a professora já tinha 25 anos de contribuição na data da ec ela pode se aposentar com as regras antigas. Mas a duvida é se pode se aposentar na regra de transição de pedagio mesmo sem ter pedagio a cumprir. Pois seria mais benefico. Faltaria apenas atingir a idade de 52 anos que na data da emenda não possuia.
Poderia responder?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível optar pelas regras de transição se desejar, desde que cumpra com todos os requisitos exigidos. É importante esclarecer que além do tempo de contribuição, a reforma também passou a exigir cumulativamente idade mínima, que possui aumento gradual a cada ano. Recomendamos nesse caso, que seja realizado um planejamento previdenciário prévio, para analisar quais as modalidades de aposentadoria há preenchimento dos requisitos e quais as rendas mensais iniciais prováveis em cada modalidade de aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
boa tarde, como fica a aposentadoria de uma professora com 66 anos e 25 anos de sala completados em fevereiro de 23?
Olá, Simone. Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
como ficaria também a aposentadoria de uma professora estadual do rio de janeiro que tem 29 anos de serviço e completou 50 anos de idade em março de 23? sempre regente.
Olá, agradecemos o seu contato. Sendo professora estadual do estado do Rio de Janeiro, filiada ao Regime Próprio da Previdência Social, deverá ser obedecida as regras do ente. A Lei que regula os requisitos de aposentadoria dos professores sofreu recente alteração em 2021. Entre os requisitos, a lei exige idade mínima, tempo mínimo de contribuição, tempo mínimo de efetivo exercício de serviço público e tempo mínimo no cargo em que for concedida a aposentadoria. Diante disso, para que possamos realizar uma análise de preenchimento dos requisitos, é necessário que tenhamos maiores informações acerca do tempo de trabalho prestado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Sou professor público do Estado de São Paulo, ingressei em 1986, dei aulas por um tempo e parei. Em 2005 eu passei no concurso e me efetivei. Hoje(2023) tenho 60 anos de idade e 20 anos de contribuição como professor,
Gostaria de saber se tenho direito a pedir aposentadoria proporcional.
Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Boa tarde.
Sou profesora a 27 anos, sempre trabalhei como prestador de serviço, meu CNIS está com todas as contribuições. Quando a Reforma foi aprovada eu estava com 49 anos e 24 anos e 10 meses de contribuições. Será que eu posso me aposentar no ano de 2023.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que apesar de não ter completado o tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência em 2019, há possibilidade de analisarmos o caso de modo completo para verificarmos a possibilidade de lhe adequar às regras de transição para requerer a aposentadoria na data de hoje. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.