Aposentadoria do servidor deficiente do Estado de SC
Você sabia que o servidor público do Estado de SC com deficiência tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores públicos?
Mas muitas pessoas tem dúvidas sobre quais são os critérios para ser considerado deficiente. Por exemplo, portadores de Transtorno do Espectro Autista, ou portadores de visão monocular, são consideradas pessoas com deficiências para fins de aposentadoria?
Para ajudar você a entender quais os requisitos e as particularidades para a concessão dessa modalidade de aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Aposentadoria do servidor deficiente do Estado de SC
Servidor público do Estado de SC tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim. O servidor público do Estado de SC com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Quais são as pessoas consideradas com deficiência?
Considera-se como deficiência o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capaz de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
São consideradas com deficiência as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:
- Física;
- Mental;
- Intelectual;
- Sensorial.
Esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade. Ou seja, um PcD não vive em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aliás, a condição de deficiência possui três graus:
- Grau leve;
- Grau médio;
- Grau grave.
É importante dizer que, a depender do seu grau, a aposentadoria poderá gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentador antes.
O que é considerado impedimento de longo prazo?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida aos servidores que têm um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, mesmo assim, conseguem trabalhar de acordo com suas limitações específicas.
Lembre-se, limitações de longa duração dizem respeito a limitações superiores a 2 anos.
É importante destacar que a deficiência não deve ser vista como uma limitação ou uma desvantagem, mas sim como uma característica que precisa ser valorizada e respeitada. A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma medida de inclusão social que tem como objetivo garantir que essas pessoas tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios que as demais, contribuindo para a promoção da igualdade e da justiça social.
Quem avalia o grau de deficiência?
Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação, que incluem comprovação da deficiência e tempo de contribuição específico. Os requisitos são definidos de acordo com o gravidade da deficiência, que é fixada por perícia do IPREV.
A avaliação da deficiência deverá ser médica e funcional.
Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiência?
No Estado de Santa Catarina, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência.
Portanto, uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria para pessoas com deficiência, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como comprovação da deficiência e tempo de contribuição específico.
Visão monocular conta como deficiência?
Recentemente, entrou em vigor a Lei n.º 14.126/2021, que inclui as pessoas com visão monocular no grupo de pessoas com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os fins legais.
Isso significa que indivíduos com visão monocular, ou seja, com visão em apenas um olho, terão direito as regras diferenciadas para as aposentadorias concedidas às pessoas com deficiência.
Tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social filiados ao INSS quanto os Servidores Públicos municipais, estaduais ou federais do Regime Próprio da Previdência Social terão direito aos mesmos benefícios destinados às pessoas com deficiência.
Dessa forma, pessoas com visão monocular também poderão se inscrever às oportunidades de vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.
As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.
Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.
A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.
Como o servidor pode se preparar para a perícia com a junta médica?
O servidor deverá ser submetido a uma avaliação médica para que a existência do seu impedimento de longo prazo (deficiência) seja confirmada.
Diante disso, será verificado quando o seu impedimento iniciou, assim como a possibilidade do agravamento dos sintomas ao longo do tempo.
Deste modo, será importante que você leve os seguintes documentos no dia da perícia:
- Atestados médicos.
- Laudos médicos.
- Receitas médicas.
- Exames médicos.
- Laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) emitido pelo órgão competente ao qual está vínculado.
- Exames admissionais.
- Quaisquer outros documentos que comprovem seu impedimento de longo prazo.
É importante que a documentação seja datada, principalmente quanto aos comprovantes que demonstram o início da deficiência.
Vale lembra que o procedimento envolve uma avaliação biopsicossocial. Nesta avaliação, serão considerados:
- Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
- Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
- Restrição de participação na sociedade.
Os 4 pontos acima serão atestados para avaliar o grau da deficiência do servidor.
Como funciona a aposentadoria do servidor deficiente?
A aposentadoria do servidor público com deficiência é um benefício previdenciário que se destina aos servidores públicos efetivos que possuem algum tipo de deficiência e que atendem a requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e de serviço no cargo. Esses requisitos são definidos pela legislação previdenciária e, em geral, são reduzidos em relação aos demais servidores públicos que não possuem deficiência.
Vale ressaltar que a deficiência não é uma condição que garante automaticamente o direito à aposentadoria. O servidor público com deficiência deve atender aos requisitos exigidos pela legislação previdenciária, que levam em conta o tipo de deficiência do servidor, sua idade e o tempo de contribuição.
É importante esclarecer que a aposentadoria do servidor público com deficiência não significa que ele pode se aposentar simplesmente por possuir uma deficiência. Na realidade, o benefício é concedido com o objetivo de garantir a inclusão e a valorização desses profissionais no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.
Por isso, a legislação previdenciária estabelece requisitos específicos para que o servidor público com deficiência possa se aposentar. Esses requisitos levam em consideração as particularidades de cada tipo de deficiência e visam garantir que o servidor público se aposente em condições mais favoráveis, como uma idade menor e um tempo de contribuição reduzido.
Quais as modalidades de aposentadoria do servidor público com deficiência?
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou seja, a primeira opção de aposentadoria para os servidores públicos com deficiência é a aposentadoria por idade.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição; o servidor público com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.
A seguir, vamos explicar quais os requisitos e como é calculado o valor da aposentadoria em ambas as modalidades. Confira!
Como ficou a aposentadoria para servidores com deficiência de SC?
Toda pessoa com deficiência tem direito a aposentadoria mais cedo.
Os requisitos são definidos de acordo com o gravidade da deficiência, que é fixada por perícia do IPREV.
Ela pode ser por tempo de contribuição ou por idade.
Aposentadoria por tempo para servidores com deficiência
Homem:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição, , 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Mulher:
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo;
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo;
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Aposentadoria por idade para servidores com deficiência
Na aposentadoria por idade, os requisitos são:
Homem:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição ao total;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que for requerida a aposentadoria;
- Tenha a deficiência por pelo menos 15 anos.
Mulher:
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição ao total;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que for requerida a aposentadoria;
- Tenha a deficiência por pelo menos 15 anos.
Aposentadoria servidor com deficiência – ingresso até 31/12/2021
Para deixar claro todas as possibilidades de aposentadoria do servidor com deficiência pelas regras permanentes, iremos detalhar os requisitos para cada situação:
Modalidade 1
Grau de deficiência Grave
Ingresso até 31/12/2021
Independente de idade
20 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos integrais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral.
O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo.
Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência grave durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Modalidade 2
Grau de deficiência Moderada
Ingresso até 31/12/2021
Independente de idade
24 anos de contribuição (mulher)
29 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos integrais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral.
O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo.
Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência moderada durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Modalidade 3
Grau de deficiência Leve
Ingresso até 31/12/2021
Independente de idade
28 anos de contribuição (mulher)
33 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos integrais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral.
O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo.
Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência leve durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Modalidade 4
Independente do grau de deficiência
Ingresso até 31/12/2021
55 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
15 anos de contribuição (mulher)
15 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos proporcionais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional.
O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo.
O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Aposentadoria servidor com deficiência – ingresso a partir de 01/01/2022
Modalidade 5
Grau de deficiência Grave
Ingresso a partir de 01/01/2022
Independente de idade
20 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos integrais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral.
O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo.
Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência grave durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício
Modalidade 6
Grau de deficiência Moderada
Ingresso a partir de 01/01/2022
Independente de idade
24 anos de contribuição (mulher)
29 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos integrais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral.
O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo.
Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência moderada durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício
Modalidade 7
Grau de deficiência Leve
Ingresso a partir de 01/01/2022
Independente de idade
28 anos de contribuição (mulher)
33 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos integrais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral.
O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo.
Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência leve durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício
Modalidade 8
Independente do grau de deficiência
Ingresso a partir de 01/01/2022
55 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
15 anos de contribuição (mulher)
15 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público
5 an0s no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Proventos proporcionais
O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional.
O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo.
O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%.
Lembre-se, deve ser comprovada a deficiência durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
A Reforma da Previdência de SC estabeleceu regras de transição?
Sim. Isto acontece porque é comum que reformas previdenciárias tornem os requisitos mais desafiadores de serem atendidos, prejudicando aqueles que estavam prestes a se aposentar. Nesse sentido, é importante ressaltar que as regras de transição passam a existir como critérios intermediários.
No caso específico da Reforma da Previdência em Santa Catarina, não é diferente, pois também são previstas regras de transição. Essas regras se aplicam a todos os servidores que ingressaram no serviço público até 01/01/2022.
Dessa forma, podemos dividir as aposentadorias em duas partes: as regras de transição e as regras permanentes. As regras permanentes são aplicadas aos servidores que ingressaram após 01/01/2022, ou quando as regras de transição não forem vantajosas para o servidor em questão.
Como funciona a regra de transição por pontos da aposentadoria voluntária?
Essa regra se aplica para quase todos os servidores. Nela, o servidor precisará:
- Idade progressiva de 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem;
- 30 de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
- Pontuação progressiva, consistente na soma da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
Lembre-se, a idade aumentou para 57 anos, para as mulheres, e 62, para os homens, a partir de 01/01/2023.
Já os pontos aumentam em 1 todos os anos até atingir 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.
Qual o valor da aposentadoria voluntária pela regra de transição por pontos?
O valor da aposentadoria vai depender de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Como funciona a regra de pedágio de 50% da aposentadoria voluntária?
A segunda regra de transição prevê os seguintes requisitos:
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
- Período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir 30 (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).
Como ficou a regra de transição por pontos da aposentadoria voluntária dos professores?
Os professores servidores públicos precisarão ter:
- Idade progressiva de 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem;
- 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
- Pontuação progressiva, consistente na soma da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 76 pontos, se mulher, e 86 pontos, se homem. Os pontos aumentam em 1 todos os anos até atingir 90 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
ATENÇÃO: A idade aumentou para 52 anos, para as mulheres, e 57, para os homens, a partir de 01/01/2023.
Qual o valor da aposentadoria pela regra de transição por pontos da aposentadoria voluntária dos professores?
O valor da aposentadoria vai depender de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Como funciona a regra de pedágio de 50% da aposentadoria voluntária dos professores?
Os professores tem uma segunda regra de transição, que exige:
- 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;
- 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
- Período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltava para atingir 25 (mulher) ou 30 anos de contribuição (homem).
Qual o valor da aposentadoria pela regra de pedágio de 50% da aposentadoria voluntária dos professores?
O valor da aposentadoria dependerá de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Como funciona a regra de transição para policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos?
Para esses cargos, a regra de transição exige:
- 55 anos de idade para ambos os sexos e;
- Homem: 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos;
- Mulher: 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos.
O valor da aposentadoria vai depender de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Existe regra de transição de pedágio para policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos?
Sim. Para esses cargos, essa regra de transição exige:
- Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos;
- Mulher: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos; ou
- Pedágio adicional correspondente a 50% do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir 30 anos (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher).
Neste caso, o valor da aposentadoria irá depender de quando o servidor ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho.
No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devida à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.
Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.
O restabelecimento da aposentadoria por invalidez do servidor público, é possível? Saiba mais aqui!
O que é a Reforma da Previdência do estado de Santa Catarina?
A Reforma Previdenciária do Estado de Santa Catarina é um conjunto de alterações legislativas propostas no sistema de seguridade social do quadro civil de servidores públicos estaduais.
A reforma estadual segue os mesmos parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal, tendo por base a Emenda Constitucional 103, de 2019, com adequações na idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição, alíquotas, limite de isenção e cálculos dos benefícios, além de regras de transição.
O objetivo da reforma é adequar as regras de concessão de benefícios previdenciários ao aumento da expectativa de vida, às relações trabalhistas e à capacidade financeira do Estado de honrar os pagamentos de benefícios previdenciários.
Quais servidores são afetados pela Reforma da Previdência de SC?
A Reforma da Previdência abrange todos os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina, incluindo o Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.
Os militares não integram o projeto em razão da Lei Federal Nº 13.954/2019, que implantou o chamado regime de proteção social dos militares, desvinculando esta categoria do Regime Próprio de Previdência Social. Não há mudanças nas regras para trabalhadores da iniciativa privada.
O que diz a Constituição Federal sobre pessoas com deficiência?
A Constituição Federal (art. 37, VIII) determina a reserva de vagas (cotas) para pessoas com deficiência em cargos públicos, visando minimizar as barreiras existentes e promover a igualdade de condições.
Ainda na busca de minimizar as barreiras existentes à PCD, a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais – RJU), traz ainda a possibilidade de redução da jornada de trabalho, quando houver a necessidade – comprovada por junta médica oficial – independente da compensação e horário.
A redução de jornada também quando o servidor tiver cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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