Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?

Sumário

Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?

Você sabia que o sistema do INSS passou a ser todo digital? Isto significa que você pode fazer o pedido de aposentadoria na sua casa, sem precisar se dirigir fisicamente ao INSS.

É isto mesmo. Não existe mais a necessidade do segurado se deslocar a uma agência do INSS para pedir a sua aposentadoria. Agora tudo pode ser feito pelo Portal Meu INSS, plataforma criada pelo governo para o atendimento.

Mas ATENÇÃO, o pedido de aposentadoria deve ser feito com muito cuidado para evitar atrasos, indeferimento ou até mesmo o cálculo equivocado do INSS.

Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como dar entrada na aposentadoria e aumentar suas chances de ter o pedido aprovado pelo INSS. Boa leitura!

Onde posso dar entrada na minha aposentadoria?

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, não precisa agendar e ir até uma agência.

Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa.

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma plataforma online, que disponibiliza serviços previdenciários virtuais, aos segurados do INSS.

O site foi criado com a proposta de diminuir o número de pessoas que se deslocam até às Agências da Previdência Social (APS).

Assim, todo o trabalho do servidor do Instituto, assim como do segurado que solicita a aposentadoria, é feito pelo computador ou pelo aplicativo.

Isto facilita a vida de todos, sobretudo a do trabalhador que mora longe, em regiões afastadas ou zonas rurais.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?

Antes de saber como solicitar a sua aposentadoria, é preciso conhecer o que é preciso para dar entrada na aposentadoria.

Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:

  • Tempo de contribuição;
  • Carência e;
  • Idade mínima.

Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.

Lembrando que após a reforma da previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.

ATENÇÃO: Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, eles possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Como evitar que meu pedido no INSS seja negado?

Evitar que o seu pedido no INSS seja negado envolve alguns cuidados e atenção aos detalhes durante o processo de solicitação. Aqui estão algumas dicas que podem ajudar você a evitar a negativa do INSS:

  1. Conheça os requisitos: Certifique-se de que você atende a todos os requisitos para o benefício que está solicitando. Lembre-se, cada benefício exige requisitos específicos que precisam ser cumpridos para a sua concessão.
  2. Documentação completa: Providencie toda a documentação necessária para o seu pedido. Certifique-se de que todos os documentos solicitados estão presentes no seu pedido.
  3. Atenção aos prazos: Cumpra os prazos estabelecidos pelo INSS. O não cumprimento dos prazos pode resultar na negação do pedido.
  4. Atestado médico: Se o benefício estiver relacionado à incapacidade, obtenha um atestado médico detalhado e que especifique claramente as limitações que impedem você de trabalhar. Lembre-se, um atestado ilegível e sem as informações necessárias pode dificultar que seu pedido seja concedido.
  5. Acompanhe o seu pedido: Fique atento ao andamento do seu pedido. Muitas vezes, o INSS pode solicitar documentos adicionais.
  6. Caso a negação ocorra, busque orientação: Se o seu pedido for negado, procure um advogado especializado em direito previdenciário, este profissional pode ajudar a entender os motivos da negação e orientar sobre os próximos passos.
  7. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais: Verifique se o seu Extrato Previdenciário (CNIS) tem todas as informações sobre os seus vínculos de emprego, data de entrada e saída e remunerações corretas.

Lembre-se de que a assistência de profissionais especializados em Direito Previdenciário, pode ser valiosa para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que você tenha a melhor chance possível de obter aprovação para o seu benefício.

Como aumentar as chances do meu pedido ser aceito pelo INSS?

Em muitos casos os segurados ao pedirem o benefício deixam de levar documentos essenciais, como o PPP elaborado de forma correta, deixam de conferir se existem erros no CNIS e confrontá-lo com as CTPS e guias de recolhimento, dentre outros erros na concessão.

Ou seja, em muitos casos o erro pode não ser do servidor do INSS mas do próprio trabalhador.

Observando os pontos a seguir, você tem tudo boas chances de conquistar a sua aposentadoria:

  • Faça um planejamento previdenciário antes de entrar com pedido. Isso já resolve boa parte dos seus problemas. Além de ter certeza de que completou o tempo necessário de contribuição, você já vai saber qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.
  • Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS. A documentação necessária pode variar a depender da modalidade de aposentadoria solicitada; por exemplo, uma aposentadoria por incapacidade requer atestados de saúde. Já uma para requer a aposentadoria especial são essenciais o PPP e LTCAT.
  • Verifique seu CNIS antes de agendar sua aposentadoria, e tente resolver as pendências;
  • Confira se o INSS reconheceu todos os períodos que você tem direito;
  • Certifique-se se existem períodos que só são reconhecidos na Justiça.
  • Respeite os prazos que o INSS estipula. Muitas vezes, quando você vai dar entrada no benefício sem assessoria jurídica, acaba perdendo algum prazo e vê seu benefício ser negado. Então, cuidado e fique sempre muito atento às datas determinadas.

Quais os principais motivos para uma aposentadoria ser negada pelo INSS?

Embora existam casos em o que requerente não tem direito e casos em que o INSS errou na análise do pedido, a maioria dos benefícios negados pelo INSS é porque o segurado não apresentou o requerimento corretamente ou não apresentou todos os documentos.

Isso acontece porque o segurado, mesmo tendo direito a algum benefício, não conhece a legislação previdenciária e faz o requerimento sem saber o que precisa apresentar. Consequentemente, o INSS analisa o requerimento, vê que faltam documentos e nega o pedido.

Portanto fique atento quando:

Falta Documentos

O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.

Para cada período que você contribui na sua vida, é necessária uma documentação específica.

  • Faltou PPP e LTCAT para comprovar a atividade especial;
  • Faltaram documentos rurais para comprovar a atividade como segurado especial (rural sob regime de economia familiar ou pescador artesanal);
  • Faltou apresentar as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) das contribuições como autônomo;

Falta Tempo de Contribuição

Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.

Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da Aposentadoria por Invalidez.

Sua atividade especial não foi considerada

Isso é muito comum no INSS: dificilmente alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la ainda no INSS.

Não pense ser culpa do agente do INSS que te atendeu no dia que você foi na agência.

Os agentes do INSS seguem a Instrução Normativa, que possui entendimentos severos e desatualizados que prejudicam quem quer aposentar

O INSS alega, por exemplo, que o EPI que você utilizou era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho. Para o INSS, basta a empresa preencher “SIM” no campo do PPP que pergunta se o EPI era Eficaz.

Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.

A Atividade Rural não foi considerada

Mesmo você entregando uma infinidade de documentos rurais, o INSS pode negar alguns períodos se você não possuir documentos para cada ano trabalhado como segurado especial.

Outro motivo comum é o INSS não reconhecer os documentos que você entregou como prova, e por isso negar a aposentadoria.

É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:

  • Sejam contemporâneos (feitos na época que você trabalhou, e não agora);
  • Constem seu nome ou de seus familiares;
  • Constem a profissão que indique a atividade rural ou de pescador artesanal, ou ao menos façam referência que residia em área rural.

ATENÇÃO: O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural. Contudo, é entendimento do STJ que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.

Contribuições com pendências no INSS

Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.

Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou a empresa deixa de recolher seu INSS, e alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que podem te prejudicar no momento da aposentadoria.

Para saber se existe alguma pendência, basta solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.

Você sabia que um CNIS com erros ou que não reflita a totalidade da sua vida contributiva pode ocasionar a negativa do seu pedido ao INSS? Saiba como evitar que isso aconteça, aqui!

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Quando um benefício é negado, o INSS tem sempre razão?

Não. Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter errado na sua análise.

Ou seja, mesmo que você tenha direito e tenha apresentado a documentação correta, o INSS pode errar na análise e negar o seu requerimento.

Isto acontece porque, apesar de contar com um corpo técnico qualificado, o INSS não possui estrutura suficiente para analisar todos os pedidos apresentados com a devida atenção.

Preciso de um advogado para solicitar minha aposentadoria ao INSS?

Não. Você não precisa contratar um advogado para solicitar a aposentadoria. No entanto, antes de fazer sua solicitação ao INSS, é importante avaliar se adiar o pedido poderia resultar em um benefício maior.

Para isso, é fundamental calcular o valor da sua aposentadoria em diferentes cenários, não se limitando apenas ao simulador do INSS. Essa prática sempre foi essencial, mas tornou-se ainda mais crucial após a Reforma da Previdência, que eliminou várias modalidades de aposentadoria e introduziu novas regras de transição.

Optar pela primeira regra de transição disponível nem sempre é a melhor escolha. Em alguns casos, esperar um pouco mais pode dobrar o valor da sua aposentadoria. Por exemplo, ao escolher a regra de transição do pedágio de 50%, você pode ter sua aposentadoria afetada pelo fator previdenciário. No entanto, ao optar pelo pedágio de 100%, é possível receber a integralidade da média dos seus salários de contribuição.

Infelizmente, é comum trabalhadores darem entrada na aposentadoria de forma equivocada e acabarem sofrendo prejuízos enormes por conta disso.

Por isso, mesmo não sendo obrigatório, consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pode evitar prejuízos no seu benefício.

Você saiba que conhecer os motivos pelos quais o INSS pode rejeitar um pedido de benefício é o primeiro passo para evitar que isso aconteça? Saiba como aumentar as chances do seu benefício ser concedido aqui!

Advogado especialista em previdência quando contratar?

Contratar um advogado especialista em previdência social pode ser apropriado em várias situações. Aqui estão algumas circunstâncias em que pode ser aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado nessa área:

  1. Negativa de benefício: Se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negar seu pedido de benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, um advogado especializado pode ajudar a avaliar a situação, recorrer da decisão e representá-lo em eventuais processos judiciais.
  2. Revisão de benefício: Caso já esteja recebendo um benefício previdenciário, mas suspeita que o cálculo foi feito de forma incorreta ou se houve mudanças nas regras que poderiam beneficiá-lo, um advogado especializado pode ajudar a solicitar uma revisão.
  3. Concessão de benefícios específicos: Se você estiver buscando benefícios específicos, como aposentadoria especial, benefício por incapacidade ou outros, um advogado especializado pode orientá-lo sobre os requisitos e ajudar na preparação do pedido.
  4. Planejamento previdenciário: Se estiver se aproximando da aposentadoria, um advogado especializado pode ajudar a fazer um planejamento previdenciário para garantir que você esteja ciente das opções disponíveis, escolha a melhor estratégia e maximize seus benefícios.
  5. Casos de incapacidade ou invalidez: Se estiver enfrentando problemas de saúde que o impeçam de trabalhar e estiver buscando auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, um advogado previdenciário pode auxiliar na obtenção desses benefícios.
  6. Processos judiciais: Se for necessário recorrer a um tribunal para resolver disputas previdenciárias, como nos casos em que o INSS não concede um benefício ou não realiza uma revisão solicitada, um advogado especializado pode representá-lo no processo judicial.

É importante observar que a contratação de um advogado em questões previdenciárias pode depender da complexidade do caso e das suas necessidades específicas. Em muitos casos, uma consulta inicial com um advogado pode ajudar a avaliar se a assistência jurídica é necessária. Como dissemos, a lei muda bastante, além de apresentar diversas modalidades para a obtenção do benefício, ainda mais com alterações feitas na Reforma da Previdência.

Advogado previdenciário pode auxiliar servidores públicos?

Embora, seja mais comum encontrar advogados previdenciários que lidam principalmente, ou exclusivamente, com casos contra o INSS, buscando benefícios como aposentadorias e auxílios por incapacidade. Existem advogados especializados em ambos os regimes, prestando serviços de qualidade para:

  1. Servidores públicos;
  2. Militares;
  3. Regimes complementares da previdência.

Se você faz parte desses grupos, é importante fazer uma pesquisa cuidadosa ao escolher no momento de escolher seu advogado. Na Jácome Advocacia, somos especializados em lidar com benefícios do INSS e também do RPPS, que é o Regime Próprio da Previdência Privada para servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

O advogado previdenciário só é útil na hora da aposentadoria?

Não. A orientação de um advogado previdenciário é importante em vários momentos da vida do contribuinte.

Por exemplo, quando alguém começa a fazer recolhimentos à Previdência Social pode realizar um planejamento junto ao profissional de Direito Previdenciário e, assim, fazer pagamentos com melhor custo-benefício, conseguindo o melhor retorno sobre o recolhimento.

Contribuintes que já são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e querem saber o melhor momento para se aposentar também devem recorrer aos serviços de um advogado previdenciário.

Até mesmo quem é aposentado pode obter vantagens ao estudar um pedido de revisão do benefício com o suporte jurídico de um especialista na área.

É importante buscar a orientação de um advogado previdenciário em várias situações. Veja algumas delas:

  1. Se o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiver incompleto, com informações conflitantes, erros ou pendências.
  2. Se você tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
  3. Se você trabalhou em mais de um emprego simultaneamente.
  4. Se trabalhou exposto a condições insalubres ou perigosas.
  5. Se teve experiência de trabalho no exterior.
  6. Se possui períodos de afastamento pelo INSS.
  7. Se realizou recolhimentos em atraso.
  8. Se trabalhou sem registro na carteira.
  9. Se atuou como autônomo.
  10. Se teve experiência de trabalho em área rural.
  11. Se trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
  12. E em outras situações relevantes.

Contar com o conhecimento e a assistência de um advogado especializado nessas questões é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.

Em quais situações o segurado mais precisa do auxílio de um advogado previdenciário?

Existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é essencial que o processo de aposentadoria seja acompanhado por um advogado especialista.

Isto porque a escolha equivocada pode trazer prejuízos à concessão do seu benefício.

Além disso, algumas situações de trabalho, informações e direitos do cidadão demandam uma análise complexa e é normal o órgão previdenciário errar.

Fique atento, algumas dessas situações são:

  • Trabalhou exposto a insalubridade ou periculosidade;
  • Já teve processo trabalhista para reconhecer um vínculo de emprego;
  • Possui períodos em que esteve afastado pelo INSS;
  • Trabalhou em outro país;
  • Trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo;
  • Possui contribuição de outros regimes de previdência (Ex: militar);
  • Foi aluno aprendiz em escola técnica;
  • Viveu em união estável com a pessoa falecida;
  • Trabalhou na condição de pessoa com deficiência;
  • Trabalhou em área rural ou como pescador artesanal;
  • Tem recolhimentos em atraso;
  • Trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo ou como autônomo.

Se o trabalhador se encaixa em uma dessas situações, é preciso ficar atento. Um advogado previdenciário pode ser imprescindível para evitar prejuízos.

Lembre-se, com o conhecimento legislativo e a experiência no corpo-a-corpo com o INSS, um advogado previdenciário, pode potencializar as chances da sua aposentadoria dar certo, principalmente nos casos mais complicados.

Brasileiro que mora no exterior pode solicitar benefício no INSS?

Lembre-se, a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Nossa equipe é especializada em Previdência Internacional e pode ajudar você a conquistar  seu benefício ou a sua revisão mesmo se você estiver residindo e trabalhe no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha.

É seguro contratar um advogado previdenciário online?

Se você está prestes a se aposentar ou planejando para dar entrada na aposentadoria, ou ainda, procurando saber se o benefício já concedido é o melhor possível, o serviço remoto pode ser uma ótima escolha.

Isto porque a praticidade da contratação remota pode facilitar muito a vida de quem quer se aposentar ou deseja fazer a revisão do benefício.

Além disso, a internet amplia o acesso a profissionais qualificados, mesmo aqueles que moram em outros estados.

E mais, ao contratar um advogado previdenciário online, você tem todas as vantagens da assessoria jurídica especializada sem sair de casa.

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?

Se você já pode solicitar ou está próximo de solicitar a aposentadoria, fique atento aos documentos necessários.

Lembre-se que as imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis. Os arquivos podem ser em formato PDF ou JPG, por isso, podem ser digitalizados ou tirado fotos.

ATENÇÃO: O INSS não aceita arquivos maiores que 5mb, por isso, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar e deixar no tamanho correto.

Confira a lista de documentos que você precisa enviar para o INSS a seguir.

Documento de Identificação

Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.

Caso seu RG não tenha o número do CPF, é possível enviar o CPF em um documento separado.

Carteira de Trabalho

Este é provavelmente o documento mais importante para quem vai solicitar a aposentadoria.

É nele que encontramos todos os registros de todos os vínculos de trabalho ao longo da vida do trabalhador.

Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para que seja regularizado o mais rápido possível.

Para os trabalhadores que não possuem a CTPS, é possível reunir todas as informações por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O CNIS tem o registro de todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.

Extrato Previdenciário CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) terá a função de comprovar todas as suas contribuições feitas ao INSS. Inclusive, os salários de contribuição que afetarão, diretamente, no valor de sua aposentadoria.

ATENÇÃO: Você deve conferir se todos os valores do CNIS estão corretos.

Caso contrário, você deverá pedir uma retificação para o INSS, das informações que constam no CNIS (com documentos que comprovem o que você está dizendo).

Comprovante de Residência

Documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água, internet ou gás.

A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias.

Você também pode utilizar o contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.

Comprovantes de Atividade Especial, Rural e no Exterior

Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.

Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.

Atividade Rural

Para os empregados rurais, bastará demonstrar os vínculos de trabalho através da CTPS e/ou CNIS.

Mas para quem é segurado especial, o processo de comprovação do período de contribuição funcionará de uma maneira diferente. Ele será feito por meio da demonstração da realização de atividades rurais.

Desde 2019, tem sido utilizado um formulário que comprova os períodos de atividade na zona rural.

Esse documento é uma autodeclaração preenchida pelo próprio segurado especial, atestando as atividades rurais exercidas por ele.

Será esta autodeclaração que servirá como comprovativo de períodos de atividade rural.

Por fim, se você não sabe, existem vários tipos de segurados especiais:

  • Rural;
  • Pescador artesanal;
  • Seringueiro;
  • Extrativista vegetal.

IMPORTANTE: Para cada um deles existe uma autodeclaração diferente.

Atividade Especial

Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é emitido pelo empregador;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho e;
  • Comprovante de adicional de insalubridade.

Trabalho no Exterior

Para aquelas pessoas que trabalharam no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.

Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.

Carnês de Contribuição

Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).

Os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.

Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.

Quais são os principais tipos de aposentadoria?

Se você quer saber como dar entrada na aposentadoria, primeiro precisa saber qual tipo de benefício irá requerer.

Estes são os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:

Aposentadoria por idade

Essa é a aposentadoria mais comum entre os brasileiros. O trabalhador deve contribuir ao instituto por um tempo mínimo e tem direito à aposentadoria.

Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 meses) para as mulheres e de 20 anos (240 meses) para os homens.

Mas, para receber o benefício é preciso que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e os homens 65 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício era o favorito do trabalhador brasileiro, mas a reforma da previdência o extinguiu.

Atualmente, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aqueles contribuintes que possuem o direito adquirido e podiam solicitar o benefício antes da reforma.

Aqueles que também se encaixam com as regras de transição podem solicitar, veremos logo mais o que são essas regras.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Dependendo de sua ocupação, o contribuinte pode solicitar aposentadoria com 15, 20 ou 15 anos de contribuição.

Por muito tempo, a aposentadoria especial foi considerada o melhor benefício que o INSS pagava, já que não tinha idade mínima para aposentadoria.

Após a reforma da previdência, mesmo cumprindo o tempo de contribuição, existe uma idade mínima.

Aposentadoria por invalidez

Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

Este benefício só é concedido quando o trabalhador não pode mais exercer qualquer atividade laboral e também não pode ser reabilitado para outra profissão de forma permanente.

Lembrando que a incapacidade pode ou não ter sido causada devido à atividade laboral exercida.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é o benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural.

A principal vantagem deste tipo de aposentadoria é que a idade mínima para o contribuinte se aposentar é menor que nas outras modalidades.

Esta modalidade de aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é paga a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Aposentadoria de pessoa com deficiência

A aposentadoria para pessoas com deficiência é destinada àquelas pessoas que podem trabalhar mesmo que tenham algum impedimento por ser deficiente.

As deficiências podem ser de natureza física, mental, sensorial e intelectual que impossibilitem os trabalhadores de participar em condições de igualdade com as outras pessoas.

Existem 3 graus de deficiência, são eles:

  • grave;
  • média e;
  • leve.

De modo geral, o deficiente precisa ter 60 anos caso for homem e 55 anos, caso seja mulher e ter contribuído pelo menos 15 anos com a previdência.

Quais são as regras de transição?

As regras de transição vem junto com a reforma da previdência para proteger os trabalhadores que ainda não tinham condições na época da reforma, mas já estava próxima da solicitação.

A ideia é minimizar os efeitos da nova lei para os contribuintes que já pagavam a previdência e estão próximos de entrar com o pedido de aposentadoria.

Regra de pontos

A pontuação necessária para se aposentar por essa regra é de 96 pontos para homens (somatória da idade mais o tempo de contribuição, sendo este de no mínimo 35 anos), e de 86 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos para as mulheres).

De acordo com a Reforma da Previdência, a pontuação aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 105 para os homens e 100 para mulheres.

No ano de 2022 mulheres precisam de 89 pontos e homens de 99 pontos.

Regra da Idade Progressiva

Para o homem dar entrada na aposentadoria em 2022 são necessários 35 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos e 6 meses, lembrando que anualmente a idade subirá 6 meses, até atingir 65 anos.

Para a mulher dar entrada nesta regra de aposentadoria em 2022 serão necessários 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos e 6 meses, lembrando que também subirá em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos.

Pedágio de 50%

O trabalhador para o qual faltava 2 anos ou menos para dar entrada na aposentadoria, antes de 13 de novembro de 2019, deverá “pagar como pedágio” 50% de acréscimo no tempo que faltava.

Pedágio de 100%

Regra que vale tanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social, como para funcionários públicos.

Para homens e mulheres que estiverem a mais de 2 anos de se aposentar, será preciso ter idade mínima de pelo menos 60 anos de idade (homens) ou 57 (mulheres) e cumprir 100% a mais do tempo que faltava para se aposentar.

Como dar entrada na aposentadoria pela internet através do Meu INSS

O INSS disponibiliza duas formas para que você tenha acesso a todas as informações sobre sua aposentadoria, mas ambas são pelo Meu INSS.

O site e o aplicativo Meu INSS tem a mesma função, a diferença é que o aplicativo deverá ser acessado pelo celular e o site, você pode acessar tanto pelo celular quanto pelo computador.

Faça login no Meu INSS

O primeiro passo é realizar o login, caso ainda não tenha, é preciso fazer o cadastro pela plataforma gov.br.

Insira seu CPF e a senha cadastrada, após esta ação você fará a verificação e em seguida será encaminhado para o ambiente virtual Meu INSS.

Procure a opção “Pedir Aposentadoria”

Após o acesso ao ambiente virtual, na tela inicial, você deverá procurar uma caixinha com a opção “Pedir Aposentadoria”. Ao encontrar, clique na caixinha.

Escolha o tipo de benefício

Logo após entrar, você deverá escolher o tipo de benefício que deseja pedir.

Mas antes, você poderá simular a aposentadoria e o tempo de contribuição para saber o valor que receberá de benefício.

O instituto simula a aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição e inclui as regras de transição para informar sobre sua possível aposentadoria.

Inclua documentos obrigatórios

Depois de escolher o tipo de benefício que deseja solicitar a aposentadoria, chegou o momento de incluir a documentação comprobatória de acordo com a aposentadoria solicitada.

Caso tenha dificuldades em anexar os documentos, solicite ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. E fique atento, nem todo documento precisa estar em PDF, pode ser enviado como foto.

Por fim, aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deverá clicar na caixa em branco, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras.

Revise todas as informações, clique na caixa em branco e, depois, em “AVANÇAR”

Declaração que leu e concorda com as informações do pedido de aposentadoria.

Pronto, o seu requerimento de aposentadoria foi feito!

Agora, bastará aguardar o resultado do seu benefício. Você verá se sua aposentadoria foi concedida ou não no site do Meu INSS.

Apesar da contratação não ser obrigatória, um advogado especializado na complexidade previdenciária poderá esclarecer dúvidas a respeito do processo de aposentadoria e indicar, de acordo com as particularidades do seu histórico laboral e contributivo, qual o cenário mais vantajoso para você. Quer saber mais sobre a importância de consultar um especialista em Direito Previdenciário, veja aqui!

O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou o seu pedido de aposentadoria.

A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.

O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.

Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.

Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.

Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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