Aposentadoria negada, o que fazer?

Sumário

Mesmo fazendo tudo certo, o INSS muitas vezes nega o pedido de aposentadoria.

Você até pode se preparar, juntando toda a documentação e fazendo o seu pedido no INSS confiante que nada pode dar errado.

Mas o que fazer quando o sue pedido de aposentadoria é negado pelo INSS? E quais os motivos mais comuns para a negativa? Para responder as suas dúvidas e ajudá-lo a evitar problemas na hora de requerer o seu benefício, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que significa aposentadoria indeferida no INSS?

Sempre que o INSS negar seu benefício, ou seja, não lhe garantir o direito de recebimento, ele irá utilizar este termo “indeferido”. Ele é o “não” do INSS.

Quando uma aposentadoria é negada, o INSS tem sempre razão?

Não. Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter errado na sua análise.

O que fazer quando a aposentadoria é negada pelo INSS?

Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:

Aceitar a decisão

Esta opção, na maioria das vezes, nem chega a ser uma boa saída, já que estamos falando de dinheiro para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de retornar ao trabalho;

Entrar com recurso administrativo

No recurso administrativo você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. É importante dizer que, na grande maioria das vezes, o recurso administrativo — além de demorar meses para ser analisado — costuma ser negado.

Ingressar com ação judicial

Essa é a opção que consegue oferecer maiores benefícios, porque, no caso de benefício por incapacidade, o perito médico que avaliará o segurado é um especialista. Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.

Quais os principais motivos para uma aposentadoria ser negada pelo INSS?

  1. Falta Documentos

O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.

Para cada período que você contribui na sua vida, é necessária uma documentação específica.

  • Faltou PPP e LTCAT para comprovar a atividade especial;
  • Faltaram documentos rurais para comprovar a atividade como segurado especial (rural sob regime de economia familiar ou pescador artesanal);
  • Faltou apresentar as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) das contribuições como autônomo;
  1. Falta Tempo de Contribuição

Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.

Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da Aposentadoria por Invalidez.

  1. Sua atividade especial não foi considerada

Isso é muito comum no INSS: dificilmente alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la ainda no INSS.

Não pense ser culpa do agente do INSS que te atendeu no dia que você foi na agência.

Os agentes do INSS seguem a Instrução Normativa, que possui entendimentos severos e desatualizados que prejudicam quem quer aposentar

O INSS alega, por exemplo, que o EPI que você utilizou era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho. Para o INSS, basta a empresa preencher “SIM” no campo do PPP que pergunta se o EPI era Eficaz.

Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.

  1. A Atividade Rural não foi considerada

Mesmo você entregando uma infinidade de documentos rurais, o INSS pode negar alguns períodos se você não possuir documentos para cada ano trabalhado como segurado especial.

Outro motivo comum é o INSS não reconhecer os documentos que você entregou como prova, e por isso negar a aposentadoria.

É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:

  • Sejam contemporâneos (feitos na época que você trabalhou, e não agora);
  • Constem seu nome ou de seus familiares;
  • Constem a profissão que indique a atividade rural ou de pescador artesanal, ou ao menos façam referência que residia em área rural.

ATENÇÃO: O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural. Contudo, é entendimento do STJ que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.

  1. Contribuições com pendências no INSS

Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.

Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou a empresa deixa de recolher seu INSS, e alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que podem te prejudicar no momento da aposentadoria.

Para saber se existe alguma pendência, basta solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.

Como evitar ter a aposentadoria negada?

Em muitos casos os segurados ao pedirem o benefício deixam de levar documentos essenciais, como o PPP elaborado de forma correta, deixam de conferir se existem erros no CNIS e confrontá-lo com as CTPS e guias de recolhimento, dentre outros erros na concessão.

Ou seja, em muitos casos o erro pode não ser do servidor do INSS mas do próprio trabalhador.

Observando os pontos a seguir, você tem tudo boas chances de conquistar a sua aposentadoria:

  • Faça um planejamento previdenciário antes de entrar com pedido. Isso já resolve boa parte dos seus problemas. Além de ter certeza de que completou o tempo necessário de contribuição, você já vai saber qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.
  • Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS. A documentação necessária pode variar a depender da modalidade de aposentadoria solicitada; por exemplo, uma aposentadoria por incapacidade requer atestados de saúde. Já uma para requer a aposentadoria especial são essenciais o PPP e LTCAT.
  • Verifique seu CNIS antes de agendar sua aposentadoria, e tente resolver as pendências;
  • Confira se o INSS reconheceu todos os períodosque você tem direito;
  • Certifique-se se existem períodos que só são reconhecidos na Justiça.
  • Respeite os prazos que o INSS estipula. Muitas vezes, quando você vai dar entrada no benefício sem assessoria jurídica, acaba perdendo algum prazo e vê seu benefício ser negado. Então, cuidado e fique sempre muito atento às datas determinadas.

Como diminuir a chance de ter a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS?

Com relação ao benefício por incapacidade é preciso estar atento as perícias do INSS:

Lembre-se dos seguintes cuidados:

  • Leve sempre laudos médicos atualizados;
  • Se possível, que seu médico coloque no laudo que você está incapaz para a sua atividade e a doença. Peça para descrever o motivo da doença te deixar incapacitado;
  • Conte para o perito qual o seu trabalho, as atividades diárias e o motivo da doença estar impedindo você de trabalhar.

IMPORTANTE: Fique atento, o que garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é a incapacidade, e não a doença. Você deve demonstrar, portanto, que está incapaz de exercer sua função.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Como preencher corretamente o PPP?

Conforme prevê a Instrução Normativa 77/2015 o PPP deve ser preenchido através de formulário específico previsto no Anexo I da Instrução Normativa 85/2016, com 20 campos de informações que devem ser prestadas de maneira formal, específica e verídica.

Lembre-se, qualquer falha nas informações pode prejudicar o segurado que deseja o reconhecimento da atividade especial.

Deste modo, aconselhamos que o segurado procure um advogado especialista na área previdenciária para verificar se as informações constantes em seu PPP estão corretamente preenchidas antes de ingressar com pedido administrativo no INSS ou na justiça.

Essa precaução pode evitar prejuízos em relação ao reconhecimento da atividade especial ou até mesmo na conversão do tempo especial em comum ou na concessão de aposentadoria.

O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou o seu pedido de aposentadoria.

A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.

O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.

Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.

Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.

Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.

O INSS não reconheceu todos os meus vínculos empregatícios, o que faço?

O primeiro passo para pedir a aposentadoria no INSS é analisar a documentação que você possui. Oriento a pegar sua carteira de trabalho, as guias de recolhimento (carnês) e o CNIS.

O CNIS (cadastro nacional de informações sociais) é o documento que contém todas as informações que o INSS vai utilizar na sua aposentadoria: vínculos de empregos, salários de contribuição, entre outros.

O ideal é confrontar a sua documentação com o CNIS, para ver se os dados que o INSS possui estão corretos. Eles podem não estar corretos e prejudicar o seu direito à aposentadoria e a ausência, ou tempo menor, de vínculo empregatício.

Caso não conste um vínculo, você deverá enviar a cópia do documento que atesta que você trabalhou (como a própria CTPS). Este procedimento é feito pelo Canal Meu INSS ou agendado pela Central 135 do INSS, que fará a retificação do CNIS e, com isso, ele irá computar este período na sua aposentadoria.

Trabalhar no exterior conta para sua aposentadoria no Brasil?

Você sabia que é possível somar o tempo trabalhado em outro país com o tempo de serviço aqui no Brasil para obter seu benefício de aposentadoria?

Para isso é necessário que o tempo trabalhado no exterior seja em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.

A internacionalização da previdência social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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4 respostas

  1. tenho 63 anos, mais de 15 anos de contribuição, solicitei pelo meu inss, a aposentadoria, e foi negada, sem apresentar motivos, epocade paandemia, porem eu observei que no meu processo o proprio inss colocou meu cpf no lugar de um suposto numero de beneficio inexistente e por isso ao mesmo tempo negam e dizem que nao tenho beneficio,
    ja recorri on line no meu inss 500 vezes, e nada, ja entrei no juizado especial – alguem teria uma ideia pra me ajudar, isso fazem 3 anos ja.
    foi erro administrativo do proprio inss. mas nao tenho oportunidade de ser ouvida no inss., meu fone 11 99703 6590
    .

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário verificar o motivo pelo qual seu benefício foi negado, para assim corrigir o erro e verificar a possibilidade de dar prosseguimento urgente no caso, impetrando Mandado De Segurança em face da demora excessiva por parte do INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Olá, pode me esclarecer se o RPPS do Estado de São Paulo (SPPrev) reconhece o acordo Internacional (Brasil/Portugal) para fins de aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o acordo multilateral Ibero Americano, do qual ambos os países fazem parte, autoriza o uso do tempo de contribuição prestado no exterior para contagem no Regime Próprio do Seguro Social. Diante disso, é possível computar no SPPrev, o tempo de contribuição decorrente do período de trabalho prestado em Portugal. Contudo, ao utilizar-se do acordo, há um rol limitado de benefícios que poderão ser usufruídos pelo segurado. Salientamos que é extremamente importante realizar um planejamento previdenciário para verificar o modo de aproveitamento do período trabalhado no exterior, bem como as vantagens econômicas e financeiras no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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