Trabalhar no exterior conta para sua aposentadoria no Brasil

Sumário

Você sabia que é possível somar o tempo trabalhado em outro país com o tempo de serviço aqui no Brasil para obter seu benefício de aposentadoria?

 

Para isso é necessário que o tempo trabalhado no exterior seja em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.

A internacionalização da previdência social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países: 

Acordos Multilaterais

O acordo multilateral Iberoamericano entrou em vigor no Brasil em 19 de maio de 2011 após o estabelecimento da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social. Aliás, o acordo foi atualizado em outubro de 2016 e vale para os seguintes países:

  • Argentina,
  • Bolívia,
  • Brasil,
  • Chile,
  • El Salvador,
  • Equador,
  • Espanha,
  • Paraguai,
  • Peru,
  • Portugal e
  • Uruguai.

Outro acordo multilateral é o MERCOSUL, que entrou em vigor em 1º de junho de 2005 e inclui a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai). O acordo multilateral com os países que compõem a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) foi firmado em 24 de julho de 2015 e é uma Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Acordos Bilaterais

Em relação aos acordos bilaterais, os países que têm acordo de previdência com o Brasil são:

  • Alemanha,
  • Bélgica,
  • Cabo Verde,
  • Canadá,
  • Chile,
  • Coreia do Sul,
  • Espanha,
  • Estados Unidos,
  • França,
  • Grécia,
  • Itália,
  • Japão,
  • Luxemburgo,
  • Portugal e
  • Suíça.

Além destes, nos últimos anos o governo brasileiro assinou novos Acordos de Previdência Social bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional com a:

  • Bulgária,
  • Índia,
  • Israel,
  • Moçambique e
  • República Tcheca.

Dessa forma, em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

Os pedidos de benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.

Além disso, os acordos internacionais de previdência social preveem o instituto do deslocamento temporário que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro país, continuar vinculado à previdência social do país de origem, respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo.

Cabe esclarecer que em todos os Acordos Previdenciários Internacionais são assegurados os benefícios como:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

Como se dá a totalização dos períodos?

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil. 

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício. 

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Confira a explicação da especialista em Direito Internacional Previdenciário, Drª Juliana Jácome, que fala como é possível requerer a aposentadoria utilizando do tempo trabalhado no exterior!

Como utilizar o tempo trabalhado no exterior para requerer aposentadoria no Brasil?

Hoje em dia é muito comum as pessoas pedirem a averbação do tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Isso acontece principalmente entre o regime geral e os regimes próprios. Por exemplo, um servidor público pode averbar o tempo de contribuição da iniciativa privada no regime próprio do Município, Estado ou União. Contudo, quando se trata da transferência de tempo de serviço de uma nação para o outra estamos falando de totalizar o respectivo tempo.

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de Trabalho no Exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.

A averbação de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário. 

É importante esclarecer que o trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos e obtendo o direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes.

Assim, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar do tempo laborado para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país. 

Como fazer a averbação desse período?

Para fazer a averbação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios. 

Cabe ressaltar que o tempo de serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de aposentadoria, não necessitando que a escolhida aqui exista também no país onde foi expedida a certidão. Os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.

Onde requerer os benefícios previdenciários com aplicação de acordo internacional de previdência social? 

O requerimento de benefícios no âmbito de acordos internacionais de previdência social, pelo trabalhador ou seus dependentes, conforme o caso, deverá ser apresentado na entidade gestora/instituição competente do país de residência do interessado. 

No Brasil, o trabalhador, ou seu dependente, deve ligar para a Central de atendimento da Previdência Social, nº 135, e agendar seu atendimento presencial à Agência do INSS mais próxima. A Agência que receber o pedido o enviará ao Organismo de Ligação responsável por efetuar a comunicação com o(s) país(es) signatário(s) do acordo internacional que se pretende aplicar.

Qual será o valor do benefício?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil. 

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Moro no exterior. Como o benefício de aposentadoria é pago? 

Para os cidadãos residentes no Brasil, os pagamentos de benefícios são efetuados pela rede bancária contratada pelo INSS, na modalidade de cartão magnético ou depósito dos valores em conta bancária. No caso de servidores públicos, aposentados em Regimes Próprios de Previdência Social, o pagamento é da forma estabelecida pelo respectivo Regime.

Já para beneficiários residentes no exterior o INSS realiza a remessa dos créditos relativos aos pagamentos de benefícios de residentes no exterior para a Instituição Financeira contratada que efetiva os depósitos dos pagamentos aos beneficiários em países com os quais o Brasil mantém Acordo de Previdência Social no segundo dia útil de cada mês.

No caso dos beneficiários da Previdência Social brasileira que residem em países para os quais não há remessa de pagamento devem nomear procurador no Brasil, por instrumento público ou particular, com fim específico de recebimento de benefício.

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco

 

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Respostas de 28

  1. Sou brasileiro, residindo no Brasil, aposentado pelo INSS e pelo Seguro Social dos Estados Unidos.
    Pergunta:
    O valor do benefício do Seguro Social dos Estados Unidos, depositado na minha conta bancária no Brasil já vem com imposto descontado?
    Se afirmativo; Qual o percentual de desconto sobre o montante bruto do benefício?

    Grato.

    1. Prezado sr. Walfrido. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. E o que conta, os 35 anos de contribuições do Brasil ou no meu caso aqui em Portugal são 40 anos de contribuições? Tenho 12 anos de contribuição no Brasil sendo alguns anos de trabalhos específicos especiais e 17 anos de contribuições em Portugal. Obs. Nunca quis dupla nacionalidade por medo de perder os 35 anos do Brasil pois acho que se tiver dupla cidadania seria eu regido pelas leis portuguesas. O que vale então neste meu caso? Obrigado

    1. Prezado sr. Jaderson. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Infelizmente, não há como emitirmos parecer sem analisarmos o seu histórico previdenciário com a realização de cálculos e projeções. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  3. Trabalhei 9 años no Brasil, vivo na Españha, agora dice que ñao consta no INSS meus años trabalhado , que puedo hacer?

    1. Prezada sra. Santana. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Infelizmente, não há como emitirmos parecer sem analisarmos o seu histórico previdenciário com a realização de cálculos e projeções. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  4. Moro em Portugal e contribuo com a segurança social no país,
    mas tambem Sou MEI no Brasil e contribuo com a DAS 5%, isso aumenta minha aposentadoria?

    1. Prezado sr. Rafael. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Infelizmente, não há como emitirmos parecer sem analisarmos o seu histórico previdenciário com a realização de cálculos e projeções. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  5. Olá! Morei em Portugal de 2000 a 2010. Nesse tempo, trabalhei alguns anos registrado na segurança social daquele país. Não sei ao certo o tempo trabalhado com registro. Gostaria de saber se posso trazer esse tempo para contar para futura aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que sim, é possível computar o período de trabalho no exterior perante a Previdência Social Brasileira, contudo, é necessário atender às exigências contidas no Acordo Previdenciário Internacional, dado que cada país especifica suas regras em seu respectivo Acordo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Minha mulher, brasileira, trabalhou 15 anos em Portugal e veio morar no Brasil onde já trabalha por 15 anos. Vocês sabem se :
    1) Os tempos de lá e de cá contam para aposentadoria dela?
    2) qual o documento que ela tem que ter de Portugal para apresentar ao INSS nosso?
    Obrigado

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que Brasil e Portugal possuem firmado um Acordo Previdenciário Internacional, em razão disso, é possível somar o tempo de contribuição de ambos os países. Para trazer o período do exterior ao Brasil, é necessário solicitar a contagem desse período. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Sou Brasileira
    Vivendo em Portugal
    Tenho 60 anos.
    Não sei o tempo d contribuição ao INSS, casei me e não precisava trabalhar…contribui bem pouco. Poderia me orientar sff. Se faz favor. Obrigada

    1. Olá, agradecemos o seu contato, Rosa. Informamos que nesse caso, é necessário realizarmos uma análise detalhada do seu caso, para verificarmos a possibilidade de requerermos algum benefício previdenciário inclusive utilizando o Acordo Internacional ao seu favor. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Boa tarde .trabalhei no brasil 12 anos de 1977 ate 1990 ,me transfer para a italia e trabalhei 29 anos.hoje com a totalizaçao recebo una aposentadoria italiana referente aos anos de contribuiçao italiana.e os 12 anos brasileiros, posso receber alguma coisa.hoje tenho 65 anos de idade .

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, caso você não tenha realizado a totalização das contribuições brasileiras ao requerer sua aposentadoria italiana, é possível requerer uma segunda aposentadoria no Brasil. Nesse caso, recomendamos que você realize um Planejamento Previdenciário, para verificarmos a viabilidade no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

  9. Boa noite, sou a Sandra Pereira, moro na Europa a 21 anos, 11anos em Portugal, 3 na Holanda e 7 na Bélgica todos com descontos previdenciários legais, no Brasil tenho 2 anos e meio, estou querendo voltar a viver aqui no Brasil, pois tenho alguns problemas de saúde, como hérnia lombar, hérnia cervical e artrose, tenho 55 anos, consigo eu aposentar aqui no Brasil?
    Atenciosamente Sandra.

    1. Olá, Sandra. Agradecemos o seu contato. Por essas informações passadas, já é interessante analisar qual melhor cenário de aposentadoria. Você possui muitos períodos no exterior e poderá fazer jus no Brasil, através dos Acordos, a depender dos requisitos cumpridos. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  10. Bom dia, trabalho no Paraguay ( fronteira), porém contribuo com INSS como autônomo, já há 15 anos, agora pedem que eu contribua com a IPS ( instituto de previdência no paraguay) por conta de fiscalização trabalhista, então eu pergunto.
    Eu contribuindo com a previdência no Paraguay vai interferir com o que pago no Brasil? e esta contribuição no Paraguay pode ser somado, ou considerado no Brasil? Vale resaltar que me faltam 4 (quatro) anos para minha aposentadoria.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o Brasil e o Paraguai possuem em comum os Acordos Previdenciários Internacionais. Em razão disso, você pode verter contribuições tanto no Brasil quanto no Paraguai e, havendo interesse, poderá somar o tempo de contribuição dos dois países ou até mesmo conseguir duas aposentadorias, uma em cada país. Recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário para traçar a situação mais vantajosa no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  11. Ola, trabalho na Holanda (Paises Baixos), andei pesquisando e parece que tambem existe acordo bilateral entre Holanda e Brasil, mas nao esta listado aqui neste post. Pode me confirmar se de fato ha um acordo?

    Obrigada!

    1. Prezada sra. Juliana. Agradecemos o seu comentário. Infelizmente não há Acordo Previdenciário entre Brasil e Holanda. Quaisquer outras dúvidas, ficamos à disposição. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  12. Bom dia, meu amigo trabalhou em Portugal 01/2003 a 06/2012 NIS 11337380253, como dentista. Ele gostaria de trazer este tempo para o INSS. Como deve proceder?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o histórico laboral do seu amigo de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  13. Prezado Sr. Eu trabalho na Alemanha e tenho 10 anos de contribuicao no Brasil, ja foi feito o levantamento. Minha pergunta é: Se eu pegar 5 anos da Alemanha os quais me faltan para receber uma aposentadoria no Brasil, estes 5 anos sao retirados do anos trabalhados na Alemanha para minha aposentadoria aqui? Eu posso contribuir no brasil mais 5 anos para me aposentar la? Ainda ttrabalhando aqui na Alemanha?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  14. Boa tarde,
    Trabalhei no Brasil por 10 anos com INSS
    Fui para Portugal e trabalhei com inscrição na segurança social por 17 anos
    Depois regressei ao Brasil e estou no INSS já 3 anos.
    Durante algum tempo neste período contribui no INSS e segurança social em Portugal em simultâneo.
    Neste caso, de tiver o tempo necessário, seria melhor pedir reforma em Portugal ou Aposentadoria no Brasil?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que no seu caso, através de uma análise detalhada de suas contribuições, sejam as vertidas no Brasil quanto as vertidas em Portugal poderemos emitir parecer com melhor cenário de aposentadoria. Considerando que o Brasil possui Acordo Previdenciário Internacional com Portugal, devemos avaliar se aplicar o Acordo é ou não favorável no seu caso concreto. Para a análise, será extremamente importante analisarmos os períodos exatos de contribuição em cada país e sua data de nascimento, todas essas informações influenciarão diretamente na análise. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

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