Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a reforma extinguiu a modalidade clássica da aposentadoria por tempo de contribuição, mas preservou direitos adquiridos de quem já havia cumprido os requisitos até 13/11/2019 e criou quatro regras de transição para os demais segurados. Essas regras permitem que milhões de trabalhadores ainda se aposentem considerando o tempo de contribuição, embora com cálculos e exigências diferentes, que podem impactar diretamente no valor final do benefício. Na prática, a grande dúvida não é se a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas em qual regra cada segurado se encaixa e qual delas garante o maior valor possível. Por isso, o planejamento previdenciário tornou-se essencial para evitar escolhas equivocadas que podem comprometer a renda vitalícia do trabalhador. Neste texto, você vai entender como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona após a reforma, quais são as regras de transição disponíveis e de que forma um planejamento adequado pode fazer toda a diferença no momento de solicitar o benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

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Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Provavelmente você já ouviu dizer que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. A verdade, porém, é que essa informação não está totalmente correta.

Embora a reforma tenha alterado a forma tradicional dessa aposentadoria, sem idade mínima e sem requisitos adicionais, quem já contribuía antes de 13/11/2019 ainda pode se beneficiar das regras de transição ou até mesmo do direito adquirido, quando já preenchia os requisitos antes da mudança.

Nesses casos, identificar a melhor regra ou comprovar o direito adquirido exige atenção, já que muitos trabalhadores acreditam não ter alcançado os requisitos, quando na realidade já possuem o tempo necessário.

É justamente aí que a análise especializada faz diferença: um advogado previdenciário pode orientar, planejar e assegurar que o trabalhador conquiste a aposentadoria mais vantajosa possível. Acompanhe os detalhes.

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Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário do INSS concedido aos trabalhadores que atingem uma quantidade mínima de anos de contribuição. Antes da Reforma da Previdência, bastava comprovar esse tempo: não havia idade mínima e nem outros requisitos adicionais. Na prática, esse modelo funcionava como uma espécie de “premiação” para quem começou a trabalhar cedo, já que o direito ao benefício era conquistado única e exclusivamente pelo esforço do próprio contribuinte.

Com a reforma, essa modalidade na sua forma tradicional deixou de existir. O cálculo e os requisitos mudaram, tornando-se obrigatória a observância de regras mais rígidas, como idade mínima em muitos casos. No entanto, dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta não é totalmente correto.

Ela ainda existe de duas formas:

  • Regras de Transição: aplicáveis para quem já contribuía antes da reforma (13/11/2019). Algumas delas exigem idade mínima reduzida, enquanto outras permitem a aposentadoria apenas com tempo de contribuição, sem idade mínima.

  • Direito Adquirido: assegurado para quem já havia cumprido todos os requisitos antes da reforma, mesmo que não tenha feito o pedido na época.

Assim, embora tenha mudado, a aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma possibilidade real. O desafio está em identificar a melhor regra de transição ou comprovar o direito adquirido, o que muitas vezes exige análise técnica e detalhada. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário ou um planejamento especializado pode ser decisiva para que o trabalhador alcance o melhor benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir na sua forma tradicional. No entanto, ela ainda é possível em duas situações:

  1. Direito adquirido – para quem já havia cumprido todos os requisitos antes da reforma, mesmo sem ter feito o pedido.

  2. Regras de transição – para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha completado os requisitos.

Requisitos básicos

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário:

  • Ter iniciado as contribuições antes de 13/11/2019;

  • E se enquadrar em direito adquirido ou em alguma regra de transição.

Se você começou a contribuir após a reforma, não tem direito a esse benefício — sua aposentadoria seguirá obrigatoriamente as novas regras.

Comparativo: Direito Adquirido x Regras de Transição

SituaçãoQuem se enquadraComo funciona
Direito AdquiridoTrabalhadores que já tinham completado todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes de 13/11/2019Podem se aposentar pelas regras antigas, mesmo que só façam o pedido depois da reforma
Regras de TransiçãoTrabalhadores que já contribuíam antes da reforma, mas não tinham completado todos os requisitos até 13/11/2019Podem se aposentar pelas regras de transição, que mantêm características da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, em alguns casos sem idade mínima ou com idade reduzida

Ponto importante

Ter começado a contribuir antes da reforma é apenas o pressuposto. Isso não significa que a aposentadoria por tempo de contribuição será a melhor opção no seu caso. A definição da regra mais vantajosa depende de uma análise técnica detalhada, feita por meio de consulta ou planejamento previdenciário.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como funciona após a Reforma?

Muitos segurados acreditam que a Reforma da Previdência (2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas isso não é totalmente verdade.

De fato, a forma tradicional do benefício deixou de existir — aquela em que bastava cumprir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem idade mínima.

Porém, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, em duas situações:

  • Direito adquirido: para quem já havia completado os requisitos até 13/11/2019, mesmo que não tenha feito o pedido.

  • Regras de transição: para quem já contribuía antes da reforma, mas não tinha atingido os requisitos até essa data.

Quem começou a contribuir após a reforma não tem mais direito à aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

1. Direito Adquirido (antes da Reforma)

Quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo fazendo o pedido hoje.

RequisitoHomensMulheres
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Carência180 meses (15 anos)180 meses (15 anos)
Idade mínimaNão haviaNão havia

Ou seja: quem atingiu esses requisitos antes da reforma tem direito garantido, independentemente da idade.

2. Regras de Transição (após a Reforma)

Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas quatro regras de transição. Cada uma tem requisitos próprios e pode ser mais ou menos vantajosa, dependendo do histórico do segurado.

2.1 Pedágio de 50%

Destinada a quem estava a até 2 anos de completar o tempo de contribuição mínimo em 13/11/2019.

RequisitoHomensMulheres
Tempo mínimo35 anos30 anos
Tempo já contribuído em 201933 anos28 anos
Pedágio50% do tempo que faltava50% do tempo que faltava
Idade mínimaNão háNão há

⚖️ Cálculo: aplica-se o fator previdenciário, o que geralmente reduz o valor do benefício.

2.2 Pedágio de 100%

Exige o dobro do tempo que faltava em 2019, além de idade mínima.

RequisitoHomensMulheres
Tempo mínimo35 anos + pedágio de 100%30 anos + pedágio de 100%
Idade mínima60 anos57 anos
Carência180 meses180 meses

⚖️ Cálculo: não há aplicação do fator previdenciário → pode gerar benefício mais vantajoso.

2.3 Idade Mínima Progressiva

Além do tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima que sobe a cada ano.

RequisitoHomensMulheres
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Idade mínima em 202061 anos56 anos
Acréscimo anual+ 6 meses/ano até 65 anos em 2027+ 6 meses/ano até 62 anos em 2031
Carência180 meses180 meses

2.4 Regra de Pontos

Soma-se idade + tempo de contribuição.

AnoHomensMulheres
201996 pontos86 pontos
A partir de 2020+1 ponto/ano até 105 em 2028+1 ponto/ano até 100 em 2033

Requisitos adicionais:

  • 35 anos de contribuição (homens);

  • 30 anos de contribuição (mulheres).
    Não há idade mínima obrigatória.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, mas ficou muito mais complexa. Hoje, só pode ser concedida:

  • Pelo direito adquirido, para quem cumpriu os requisitos antes da reforma;

  • Ou por alguma regra de transição, para quem já contribuía na época.

Cada regra tem requisitos e formas de cálculo diferentes. Por isso, escolher a opção mais vantajosa exige análise detalhada do histórico do trabalhador.

Muitas vezes, esperar alguns meses pode significar um aumento expressivo no valor do benefício.
O planejamento previdenciário com um especialista é essencial para identificar a melhor estratégia e garantir uma aposentadoria mais justa e vantajosa.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Como vimos, a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, mas se transformou em diferentes modalidades após a Reforma da Previdência (2019).

Cada uma dessas modalidades possui regras próprias de cálculo, que podem impactar bastante o valor final do benefício.

Em alguns casos, aguardar apenas alguns meses a mais pode aumentar a aposentadoria em até 50%.

A seguir, vamos entender como funciona o cálculo em cada regra de transição.

1. Pedágio de 50%

  • Como funciona o cálculo:
    Média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 × fator previdenciário.

CaracterísticaDetalhe
Base de cálculoMédia de 100% dos salários desde 1994 (sem descartar os 20% menores)
ReduçãoAplicação do fator previdenciário
ConsequênciaNormalmente gera valor menor, pois considera salários baixos e aplica fator redutor

⚠️ Ponto de atenção: diferente das regras antigas, não há mais descarte dos 20% menores salários → isso reduz a média final.

2. Pedágio de 100%

  • Como funciona o cálculo:
    Média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 sem fator previdenciário e sem redutores.

CaracterísticaDetalhe
Base de cálculoMédia de 100% dos salários desde 1994
ReduçãoNão há fator previdenciário
ConsequênciaRegra mais vantajosa, pois não aplica redutores

⚠️ Ponto de atenção: exige pagar o dobro do tempo que faltava em 2019 → pode ser inviável para alguns segurados.

3. Idade Mínima Progressiva e Regra de Pontos

  • Como funciona o cálculo:
    60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de:

    • 20 anos (homens)

    • 15 anos (mulheres)

SituaçãoHomensMulheres
Percentual inicial60% da média60% da média
Acréscimo+2% por ano acima de 20 anos+2% por ano acima de 15 anos
Contribuição necessária para 100%40 anos35 anos

⚖️ Exemplo prático:

  • Um homem com 35 anos de contribuição: 60% + (15 × 2%) = 90% da média salarial.

  • Uma mulher com 30 anos de contribuição: 60% + (15 × 2%) = 90% da média salarial.

Conclusão

A regra de cálculo é decisiva para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • O pedágio de 50% costuma gerar valores menores devido ao fator previdenciário.

  • O pedágio de 100% é muito vantajoso, mas exige um tempo maior de contribuição.

  • A idade mínima progressiva e a regra de pontos oferecem um cálculo intermediário, com percentuais que aumentam conforme os anos de contribuição.

A melhor estratégia varia conforme o histórico de cada trabalhador.
Um planejamento previdenciário especializado pode indicar se vale mais a pena se aposentar já ou aguardar alguns meses/anos para garantir um benefício significativamente maior.

Como calcular o tempo de contribuição?

O pressuposto principal da aposentadoria por tempo de contribuição é justamente o tempo de contribuição.

A lógica é simples: você cumpre um tempo mínimo de contribuição e passa a ter direito ao benefício — em alguns casos, também será necessário preencher requisitos adicionais (como idade mínima, pontos ou pedágio).

O problema é que muitos segurados não sabem calcular corretamente o tempo de contribuição.

O que pode ser contado como tempo de contribuição?

Além dos registros formais em carteira de trabalho, outros períodos também podem ser incluídos, desde que comprovados:

Período que conta como tempo de contribuiçãoObservação
Emprego sem carteira assinadaRequer comprovação documental/testemunhal
Atividade rural (a partir dos 12 anos)Inclusive em regime de economia familiar
Aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI, SENAC, etc.)Desde que remunerado
Seminário / ministério religiosoExercício de confissão religiosa
Serviço militar obrigatórioContado como tempo, mas não como carência
Pesca artesanalNecessário comprovar atividade
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)Sempre contado
Outros períodos especiaisEx.: contribuições em atraso com indenização

Importante: a inclusão desses períodos não exige pagamento ao INSS. Basta apresentar um requerimento administrativo fundamentado com documentos comprobatórios.

Como calcular a carência?

Além do tempo de contribuição, todas as modalidades de aposentadoria exigem o cumprimento da carência mínima de 180 meses (15 anos).

Muita gente se confunde, mas a regra é simples:

  • Se você já tem 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, muito provavelmente já cumpriu os 180 meses de carência.

Diferença entre tempo de contribuição e carênciaTempo de ContribuiçãoCarência
Como é contadoDias convertidos em anosMeses de contribuição
O que pode incluirPeríodos trabalhados + situações especiais (rural, militar, aprendiz, etc.)Apenas contribuições mensais pagas
Exemplos que contam em um mas não em outroServiço militar, trabalho rural antes de 1991 contam como tempo, mas não como carência

Na prática, é raro alguém atingir o tempo mínimo de contribuição sem ter cumprido a carência. Mas existem exceções.

Conclusão

  • O tempo de contribuição pode ser maior do que o que aparece no seu CNIS, pois há períodos que podem ser reconhecidos administrativamente.

  • A carência é quase sempre cumprida junto com o tempo mínimo, mas algumas situações não entram no cálculo.

  • Para evitar erros ou perda de direitos, o ideal é fazer uma consulta ou planejamento previdenciário com um advogado especializado, que pode identificar períodos não computados e garantir o melhor benefício.

Aposentadoria por idade ou por tempo de trabalho, qual a melhor? Tire as suas dúvidas aqui!

Por que contar com um advogado na hora de solicitar sua aposentadoria no INSS?

Muita gente acredita que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou com a Reforma da Previdência. De fato, a modalidade “clássica” (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima) deixou de existir.

Mas isso não significa que o segurado perdeu o direito de se aposentar considerando o tempo de contribuição. A reforma criou quatro regras de transição que levam em conta o histórico de cada trabalhador e podem gerar diferenças enormes no valor da aposentadoria.

E é justamente aqui que entra a importância de contar com um advogado.

Sem orientação especializada, o segurado corre sérios riscos:

  • pedir a aposentadoria pela regra errada,

  • receber um valor até 50% menor do que teria direito,

  • ou até mesmo ter o pedido indeferido por falhas documentais.

Como o advogado ajuda diante das novas regras

Papel do advogadoImpacto prático para o segurado
Análise estratégicaIdentifica a regra de transição mais vantajosa entre pedágio 50%, pedágio 100%, idade mínima progressiva ou sistema de pontos.
Cálculo corretoVerifica se vale a pena se aposentar agora ou esperar alguns meses/anos para aumentar significativamente o valor do benefício.
Revisão de documentosConfere vínculos, períodos especiais, tempo rural e atividades não registradas, evitando prejuízos.
Planejamento tributárioNo caso de residentes no exterior, avalia a cobrança do Imposto de Renda e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Segurança jurídicaAcompanha todas as etapas: protocolo, análise do INSS, recursos e ações judiciais, quando necessárias.

Portanto, embora a aposentadoria por tempo de contribuição “pura” tenha acabado, as regras de transição ainda permitem que milhares de trabalhadores se aposentem considerando seu histórico de contribuições.

A grande questão é: qual regra vai garantir o maior benefício e no menor tempo possível?

Sem apoio técnico, o segurado pode tomar uma decisão precipitada e comprometer sua renda para o resto da vida. Com um advogado, a escolha deixa de ser um risco e passa a ser uma estratégia.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:

  • Regime Geral (INSS);

  • Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS);

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