Auxílio sem perícia no INSS
Você sabia que os segurados do INSS podem solicitar o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de maneira prática, sem a necessidade de perícia presencial? Isso mesmo! O requerimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou no site do INSS.
O seu auxílio-doença pode ser concedido de forma mais rápida por meio da análise documental (ATESTMED), dispensando a necessidade de passar por uma perícia médica.
Não há restrição territorial, nem é necessário aguardar por um agendamento para perícia. Qualquer segurado pode fazer essa solicitação, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Para auxiliá-lo a entender o funcionamento do ATESTMED, preparamos um artigo detalhado com um passo a passo. Aproveite a leitura!
Auxílio sem perícia no INSS
O que é ATESTMED do INSS?
O ATESTMED é uma modalidade alternativa de análise do benefício por incapacidade, que permite a concessão sem a necessidade de uma perícia presencial. Esse processo é mais ágil e menos burocrático, facilitando o acesso ao benefício e evitando o deslocamento até uma agência do INSS.
É uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência.
Onde o segurado pode solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico?
O segurado pode solicitar o benefício diretamente pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. Ao fazer o requerimento, é necessário anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Solicitações de benefício por incapacidade feitas pela Central 135 serão inicialmente agendadas, mas podem ser convertidas para análise via ATESTMED, desde que o segurado envie os anexos com a documentação necessária de forma remota.
O INSS pode negar o auxílio-doença pelo ATESTMED?
Não. O pedido de benefício por incapacidade não pode ser negado diretamente pelo ATESTMED.
Se a análise dos documentos médicos ou odontológicos não for suficiente para a concessão do benefício, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial.
Como pedir o auxílio-doença pelo ATESTMED?
Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é preciso ter login e senha.
Clique em “Novo Requerimento”.
Escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções.
Leia a informação da tela e clique em “Ciente”.
Após conferir as informações da tela e selecione “Avançar”.
Na tela seguinte preste atenção aos seguintes pontos:
- Confira seus dados cadastrais
- Informe o número de celular ou telefone de contato
- Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 e telefone
- No campo Tipo de Requerimento, informe se foi acidente de trabalho. Caso seja, a perícia deve ser presencial.
- Na sequência, em Dados Adicionais, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso
Abaixo, no campo “Categoria do Trabalhador”, é preciso informar os dados da atividade atual.
Quando for empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.
No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório).
ATENÇÃO! Cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos os documentos anexados deve ser de no máximo 50MB.
Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.
Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”
Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.
Pronto! O requerimento de Benefício por Incapacidade com análise documental foi realizado com sucesso.
O que deve constar no documento médico para ser aceito no ATESTMED?
Para que um documento médico seja aceito no ATESTMED, ele deve atender a alguns critérios específicos:
- O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
- O documento deve estar legível e sem rasuras.
- Deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário, mesmo que seja por tempo indeterminado;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com o registro do Conselho de Classe (CRM para médicos, CRO para dentistas ou RMS para outros profissionais de saúde), que podem ser eletrônicos ou digitais, desde que sigam os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Posso anexar mais de um atestado no ATESTMED?
Sim, é possível anexar múltiplos atestados, desde que todos se refiram ao mesmo motivo de afastamento.
Nesse caso, o perito médico somará os períodos de afastamento indicados em cada um dos atestados.
Por quanto tempo um benefício pode ser concedido através do ATESTMED?
A duração máxima de um benefício concedido por meio do ATESTMED é de 180 dias, mesmo que esse período não seja contínuo.
Quem já tem uma perícia presencial agendada pode optar pelo ATESTMED?
Sim, quem já tem uma perícia presencial agendada pode solicitar a análise por meio do ATESTMED (“Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”).
Se o benefício não puder ser concedido com base na análise documental, a data previamente agendada para a perícia presencial será mantida. Além disso, a Data de Entrada do Requerimento (DER) inicial também será preservada.
Posso utilizar o ATESTMED de qualquer localidade?
Sim, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
Ou seja, qualquer cidadão pode pedir por AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.
Posso pedir a prorrogação do benefício concedido apenas pelo ATESTMED?
Não, não é possível prorrogar um benefício concedido apenas pelo ATESTMED. No entanto, é possível conceder múltiplos benefícios por incapacidade por ATESTMED ao mesmo cidadão, desde que a soma total não exceda 180 dias.
A concessão do benefício pelo ATESTMED é automática?
Não. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Em que situações a pessoa terá de passar ainda por perícia presencial?
Nas situações em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise documental, mas essa situação poderia ser revista na perícia presencial.
Após os 180 dias, como proceder caso os problemas de saúde persistam?
Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, MeuINSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher três requisitos:
- Carência;
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade laboral.
O que são carência e qualidade de segurado?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.
No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.
Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
Quais os principais motivos para o auxílio-doença ser negado pelo INSS?
Quando o auxílio por incapacidade temporária é negado pelo INSS, o motivo desse indeferimento pode ser encontrado na comunicação de decisão..
É possível também encontrar essa informação no processo administrativo que pode ser obtido diretamente pelo site do Meu INSS.
Entre os motivos de indeferimento alegados pelo INSS, separamos os mais comuns:
Negativa pela falta de qualidade de segurado
Quando o auxílio doença é negado pela falta de qualidade de segurado, isto significa que o trabalhador deixou de contribuir e não está mais em seu período de graça.
Lembre-se, o “período de graça” refere-se a um período durante o qual o segurado mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem efetuar contribuições à Previdência Social. Esse período é estabelecido por lei e serve para proteger o segurado em situações específicas, garantindo-lhe benefícios mesmo quando ele não está contribuindo regularmente.
Negativa pela falta de carência
Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais).
Mas fique atento, existem algumas doenças que são isentas de carência para solicitar benefícios de incapacidade. São elas:
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Não possuir incapacidade para o trabalho
Se o perito médico do INSS não considerar a condição de saúde do solicitante como incapacitante, o benefício pode ser negado.
Problemas com a documentação médica.
Ausência de documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral. Ou ainda, documentação incompleta ou desatualizada.
Doença Preexistente
Se a doença ou condição de saúde já existia antes de o segurado se tornar um contribuinte do INSS, o benefício pode ser negado.
Quando o auxílio-doença é negado, o INSS tem sempre razão?
Não. Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter errado na sua análise.
Ou seja, mesmo que você tenha direito e tenha apresentado a documentação correta, o INSS pode errar na análise e negar o seu requerimento.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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