Especialistas em Previdência destacam que nem todo tipo de aviso prévio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. O aviso prévio trabalhado é contabilizado, pois o vínculo empregatício permanece ativo, garantindo a continuidade das contribuições ao INSS. No entanto, o aviso prévio indenizado não é considerado para fins previdenciários, pois tem caráter compensatório e não representa tempo efetivo de serviço. Recentemente, o STJ decidiu que esse período não deve ser computado para aposentadoria, alterando entendimentos anteriores. Diante disso, é essencial que o trabalhador verifique seu histórico previdenciário e, se necessário, busque orientação especializada para garantir o correto reconhecimento do tempo de contribuição. Aviso prévio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Aviso prévio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

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Aviso prévio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Você sabia que o aviso prévio indenizado não é mais considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período referente ao aviso prévio indenizado, aquele em que o trabalhador é dispensado de cumprir o aviso prévio e recebe uma compensação financeira, não deve ser contabilizado para fins previdenciários. Essa decisão altera entendimentos anteriores e impacta diretamente o planejamento de muitos segurados que contavam com esse período para completar o tempo necessário à aposentadoria.

Diante dessa mudança, é fundamental que os trabalhadores revisem seu histórico de contribuições e, se necessário, busquem orientação especializada para ajustar seu planejamento previdenciário.

Acompanhe a seguir todos os detalhes e entenda como essa decisão pode afetar sua aposentadoria.

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Aviso prévio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Para responder adequadamente a essa pergunta é preciso esclarecer que há duas modalidades de aviso prévio, uma delas podendo ser contabilizada como tempo de contribuição para a aposentadoria e a outra não. Ou seja, a contagem do aviso prévio como tempo de contribuição para a aposentadoria depende do tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: Ocorre quando o empregado continua a trabalhar durante o período de aviso. Nesse caso, o contrato de trabalho permanece ativo, e o período é considerado para fins previdenciários, contando como tempo de contribuição para a aposentadoria.

  • Aviso prévio indenizado: Acontece quando o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do aviso, pagando uma indenização correspondente. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso prévio indenizado não gera tempo de serviço para fins de aposentadoria, pois possui caráter indenizatório, e não salarial. Essa decisão altera entendimentos anteriores que permitiam o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição. Agora, com a nova orientação do STJ, esse período não será mais considerado para fins de aposentadoria.

Portanto, enquanto o aviso prévio trabalhado é contabilizado como tempo de contribuição, o aviso prévio indenizado não é considerado para esse fim.

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para aposentadoria. Isso porque, segundo o entendimento da corte, no aviso prévio indenizado não há prestação de serviço, apenas uma compensação financeira, e, portanto, esse período não pode ser computado como tempo de contribuição para a Previdência.

O que isso significa na prática?

  • O aviso prévio trabalhado continua contando para o tempo de contribuição e para a aposentadoria.
  • O aviso prévio indenizado, por decisão do STJ, não deve ser considerado para fins previdenciários. Esse tipo de aviso ocorre quando o empregado é dispensado sem justa causa e não precisa trabalhar durante o período de aviso prévio, recebendo, em compensação, o pagamento referente a esse tempo.

Se você estiver contando com esse tempo para sua aposentadoria, vale a pena revisar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS e, se necessário, buscar orientação jurídica para verificar possíveis alternativas.

A decisão do STJ sobre o aviso prévio indenizado está valendo?

A decisão do STJ é recente e ainda não teve seu voto publicado. No entanto, por ter sido proferida em recurso repetitivo, sua aplicação é imediata, podendo impactar tanto ações em curso quanto novos processos.

Ainda assim, é fundamental aguardar a publicação oficial e o prazo para eventuais recursos, a fim de verificar se haverá alguma modulação dos efeitos para processos já iniciados ou com decisão proferida.

Mas o que é aviso prévio?

O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato de trabalho quando há demissão, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Ele serve para dar tempo à parte que está sendo desligada (empregado ou empregador) para se preparar para a mudança.

Tipo de Aviso PrévioDescrição
Aviso Prévio TrabalhadoOcorre quando o empregado continua a trabalhar durante o período de aviso. Nesse caso, o contrato de trabalho permanece ativo, e o período é considerado para fins previdenciários, contando como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Aviso Prévio IndenizadoAcontece quando o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do aviso, pagando uma indenização correspondente. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso prévio indenizado não gera tempo de serviço para aposentadoria, pois possui caráter indenizatório, e não salarial. Essa decisão modifica entendimentos anteriores que permitiam seu cômputo como tempo de contribuição. Agora, com a nova orientação do STJ, esse período não será mais considerado para aposentadoria.
O tempo do aviso prévio pode variar conforme o tempo de serviço na empresa. Pela Lei 12.506/2011, o prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, o aviso prévio é obrigatório sempre que houver a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa de uma das partes (empregador ou empregado), salvo em casos específicos. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 12.506/2011.

Quando o aviso prévio é obrigatório?

  • Demissão sem justa causa pelo empregador → O empregador deve conceder aviso prévio ao empregado, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Pedido de demissão pelo empregado → O trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou pode ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias.

Quando o aviso prévio não é obrigatório?

O aviso prévio não se aplica nos casos de demissão por justa causa.

Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado comete uma falta grave que compromete a relação de confiança com a empresa. As situações que podem levar à demissão por justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem, entre outras:

  • Ato de improbidade (fraude, roubo, desonestidade);
  • Incontinência de conduta ou mau comportamento (atos que violem a ética e a moral no ambiente de trabalho);
  • Condenação criminal definitiva, caso não haja suspensão da pena;
  • Desídia (descaso, negligência ou baixa produtividade constante);
  • Embriaguez habitual ou durante o expediente;
  • Revelação de segredo da empresa.

Nesses casos, o contrato é encerrado de imediato, sem direito ao aviso prévio ou à indenização correspondente.

É possível antecipar a aposentadoria?

Sim, em determinadas situações. A possibilidade de antecipar a aposentadoria se aplica tanto a trabalhadores com carteira assinada quanto a autônomos. Além disso, donas de casa e desempregados que contribuem como segurados facultativos também devem ficar atentos às regras.

Para verificar o tempo de contribuição acumulado, é essencial consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam os registros salariais e os pagamentos feitos ao INSS.

Um dos problemas comuns é que o CNIS pode apresentar inconsistências, ou seja, períodos trabalhados que não constam no CNIS.

Caso existam períodos não registrados, o segurado pode comprovar o tempo trabalhado apresentando provas documentais da época, como contracheques, contratos ou registros em carteira.

Antes de formalizar o pedido de aposentadoria no INSS, o ideal é buscar a orientação de um advogado previdenciário, garantindo que toda a documentação esteja correta e evitando complicações no processo.

Quais vínculos e atividades podem antecipar a aposentadoria?

São vários períodos que você pode ter reconhecido para aumentar o seu tempo de contribuição e, assim, adiantar a sua aposentadoria. Confira:

Vínculo/AtividadeDescriçãoDocumentação Necessária
Períodos ruraisAtividade rural exercida até novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, mesmo sem recolhimento. Após essa data, vale apenas para aposentadoria específica.Documentos que comprovem o trabalho rural.
Tempo de serviço militarNão é contado automaticamente pelo INSS, mas pode ser incluído.Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
Tempo como aluno-aprendizPode ser computado desde que haja comprovação de retribuição material e prestação de serviços.Documentos que comprovem vínculo e retribuição material.
Tempo de trabalho no exteriorPode ser considerado se o país tiver Acordo Previdenciário com o Brasil.Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou documentos trabalhistas.
Trabalhos que não constam no CNISPeríodos trabalhados podem não constar no sistema e precisam ser incluídos.CTPS, contrato de trabalho, termo de rescisão, carnês de contribuição.
Auxílio-doença intercaladoContabilizado como tempo de contribuição se houver pagamentos antes e depois do afastamento.Histórico previdenciário e comprovante do benefício.
Ação trabalhistaTempo e valores reconhecidos judicialmente podem ser incluídos no CNIS.Cópia do processo trabalhista.
Trabalho no serviço públicoTempo pode ser transferido para o INSS.Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Conversão de atividade especialSó é possível converter períodos especiais exercidos até 12/11/2019.Documentação que comprove a atividade especial.
Recolhimento em atrasoPermite aumentar o tempo de contribuição para contribuintes individuais e facultativos.Guias de pagamento e comprovação de atividade.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício?

Durante a leitura deste texto, ficou claro que solicitar um benefício no INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Você sabia que os Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil podem beneficiar pessoas com deficiência, mesmo não estabelecendo, diretamente, a modalidade de aposentadoria por deficiência?

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