Benefício suspenso pelo INSS, o que fazer?

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Benefício suspenso pelo INSS, o que fazer?

Você sabia que um segurado que está recebendo benefício previdenciário pode ter o seu pagamento suspenso pelo INSS?

Mas afinal, em que situações o INSS está legalmente autorizado a suspender um benefício previdenciário? E, o mais importante, como você pode evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses?

Acompanhe neste artigo como se proteger e evitar que seu benefício seja suspenso. Ou, no caso do seu benefício já ter sido suspenso, veja como reativá-lo e voltar a receber. Boa leitura!

Por que o benefício do INSS é suspenso?

É importante lembrar que o INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Deste modo, são feitas verificações anuais para descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso.

Além disso, a suspensão do benefício poderá acontecer por culpa do próprio segurado. Isto ocorre quando o segurado faz algo de errado ou quando deixa de fazer algo importante, por exemplo, quando não há comparecimento em perícia obrigatória.

Quando o benefício do INSS é suspenso?

Lembre-se, todos os benefícios do INSS exigem que o beneficiário cumpra uma lista de exigências para conseguir o benefício e mantê-lo.

Então, quando você faz algo que não devia, ou deixa de fazer algo que deveria fazer, o INSS pode suspender o pagamento do seu benefício de forma temporária.

Quando isso acontece, o INSS envia uma notificação no endereço do cadastro para informar a suspensão do benefício, dando ao segurado a oportunidade de regularizar a sua situação para voltar a receber o pagamento.

Assim, quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente ao seu benefício acontece o que chamamos de benefício suspenso.

Caso as exigências não sejam cumpridas e a situação não seja normalizada no prazo dado pelo INSS, o benefício poderá inclusive ser cessado.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios. Entre eles, podemos citar:

  • BPC/LOAS
  • Aposentadorias;
  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.

Em que situações o INSS poderá suspender o benefício?

Os motivos que levam o INSS suspender um benefício, pode ser vários. Entre eles, destacam-se:

Perícia obrigatória

As pessoas que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão submetidos a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.

Essas perícias são obrigatórias e feitas periodicamente para constatar se o beneficiário ainda está incapacitado para trabalhar.

Se você for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.

Constatada a manutenção da invalidez, o benefício volta a ser pago normalmente.

Prova de Vida

A não realização da Prova de Vida poderá conduzir a suspensão do benefício. Este procedimento é feito para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Caso a prova de vida não seja feita no prazo estipulado, o benefício será suspenso até ser realizada a comprovação.

ATENÇÃO: O que muda a partir de 2023?

A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Prazo de defesa prévia

Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado.

Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar ao INSS cumprindo com as exigências feitas na notificação, essa é a chamada defesa prévia. É por ela que você vai comprovar que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.

Mas caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o seu benefício ficará suspenso.

Reabilitação Profissional

A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho.

Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer.

Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.

Prisão

Se for preso, o beneficiário de auxílio-doença, terá seu benefício imediatamente suspenso.

Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.

Salário-família

Suspensão do salário-família se o trabalhador não apresenta o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho (artigo 84, § 2º do decreto 3.048/99).

Salário-maternidade

A mulher que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade.

A suspensão será mantida enquanto ela receber o salário-maternidade.

Além disso, é preciso lembrar que o recebimento de salário-maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada.

Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

Pensão por morte

Suspensão de pensão por morte durante processo administrativo que investigue suspeita de homicídio doloso contra o segurado.

Ou seja, se a pessoa é beneficiária da pensão por morte e for investigada pela morte do segurado que deu origem ao benefício, terá o benefício suspenso até o fim da investigação.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso. Se o recluso fugir da prisão, o benefício é suspenso imediatamente. Quando ele voltar para a cadeia, o benefício volta a ser pago.

Pente-fino

Todo ano, o INSS realiza um procedimento chamado Pente-fino para verificar se os benefícios foram concedidos corretamente e verificar erros internos, fraudes, e outras irregularidades.

Caso seja constatada alguma irregularidade no seu benefício o INSS vai lhe informar que está reavaliando a sua situação.

O segurado deve apresentar uma defesa ao INSS. Caso essa defesa não seja apresentada no prazo determinado ou o INSS entenda que ela é insuficiente, seu benefício poderá ser suspenso.

Posso receber mais de um benefício no INSS? Veja em quais situações é possível acumular benefícios do INSS.

O que faz meu BPC ser cancelado?

O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.

Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.

O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.

Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.

Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício.

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BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Sim, pode.

Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:

Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

  • 1ºO beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.

Quais são as etapas do cancelamento do BPC/LOAS?

A suspensão do BPC acontece em 3 etapas.

  • Primeiro o INSS envia uma notificação da necessidade de você estar registrado no CadÚnico;
  • Em segundo momento, quem não recebeu essa carta de aviso por algum motivo ou não realizou o cadastro, terá seu benefício bloqueado. Ou seja, o valor chega na sua conta, mas você não poderá sacar. Mas detalhe, você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, sem esse contato seu benefício será suspenso;
  • E essa suspensão é justamente a última etapa, nela o pagamento do seu BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, significando um cancelamento dele.

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

Sua aposentadoria foi negada? Saiba o que fazer aqui!

Quando sua aposentadoria pode ser cessada?

Os benefícios do INSS são divididos em dois tipos: temporários e permanentes. Os temporários já começam com uma data prevista para cessar. Já os permanentes só cessam com a morte da pessoa que recebe o benefício ou quando é constatada alguma irregularidade.

Benefícios de caráter permanente também podem ser acessados pelo INSS. O benefício qual mais acontece isso é a aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Deste modo, são feitas verificações anuais para a descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso ou cessado.

No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.

Quais os motivos que levam o INSS a cessar a aposentadoria?

Existem algumas razões recorrentes que levam o INSS a cancelar uma aposentadoria.

Um dos motivos é quando o INSS encontra um potencial acúmulo indevido de benefícios. Neste caso, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.

Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários. Ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.

Existe ainda a possibilidade de falecimento do segurado. Se o aposentado veio a óbito, ele evidentemente não recebe mais a aposentadoria. Acontece que muitos aposentados continuam vivos, mas, por alguma razão, deixam de fazer a Prova de Vida.

IMPORTANTE: Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.

Além disso, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas. Por isso, é muito importante que seus documentos estejam corretos, legíveis e com informações válidas e reais.

O que fazer quando o INSS cessa a aposentadoria?

Quando alguém receber a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação.

Para descobrir o motivo é preciso entrar no Meu INSS ou ligar no telefone 135 da previdência social. Sabendo o motivo da cessação iremos falar como reativar o benefício.

Lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

Por isso, tão importante quanto saber em que situações sua aposentadoria pode ser cessada é saber como você pode se proteger e evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses.

Ou, no caso de sua aposentadoria já ter sido cessada, o que fazer para voltar a receber.

Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?

Quando o INSS revoga um benefício, o segurado tem dois caminhos para discordar dessa decisão. Ou segurado entra com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressa com uma ação no Poder Judiciário.

Mas antes de tomar a decisão, é importante recordar que, em qualquer uma das escolhas, será preciso comprovar que de fato o cancelamento do benefício previdenciário foi injusto.

Assim, caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você terá de escolher dentre as seguintes hipóteses:

  1. Recorrer à junta de recursos do INSS

Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.

Mas lembre-se, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.

O requerimento pode ser feito:

  • online, através do portal Meu INSS;
  • ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS; ou através do envio do Recurso pelo Correio.
  1. Entrar com uma ação judicial

A ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.

Neste caso, aconselhamos que procure um advogado especialista na área previdenciária.

Se minha aposentadoria for restabelecida recebo atrasados?

Sim. Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativá-la, além de voltar a receber seu benefício, você tem direito aos atrasados.

Ou seja, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.

Benefício suspenso pelo INSS, o que fazer?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

É possível solicitar a reativação de benefício do INSS?

Sim. Você pode pedir a reativação do seu benefício, nos casos em que estiver suspenso ou encerrado.

É importante dizer que, de modo geral, o objetivo desse tipo de procedimento do órgão é detectar fraudes, protegendo assim os cofres públicos de eventuais práticas ilegais.

Por outro lado, não são raras as situações de suspensão (e até de cancelamento) da aposentadoria, pensão ou auxílio de modo equivocado. Logo, nem sempre a razão pela suspensão é justa e, assim, o segurado deve estar atento aos seus direitos.

Onde fazer a reativação de benefício?

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Você fazer a solicitação de reativação de benefício, pelos seguintes canais:

Pensão por morte negada? Saiba aqui como reverter!

Quem pode pedir a reativação de benefício?

A solicitação de reativação de benefício pode ser feita pela pessoa que estiver com o benefício do INSS suspenso ou encerrado.

Lembre-se, se o beneficiário não responder a notificação do INSS nem apresentar defesa suficiente, a autarquia poderá suspender o benefício e por fim cancelá-lo.

Qual a documentação é necessária para a reativação de benefício?

Documentação obrigatória; ou seja, em comum para todos os casos.

  • Número do CPF;
  • Número do benefício;

Documentação a ser apresentada apenas se for solicitada:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).

Como acompanhar e receber a resposta do processo de reativação de benefício?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão Consultar pedidos;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.

Você sabia que, para a segurança e comodidade dos segurados, a Prova de Vida pode ser feita digitalmente, sem precisar sair de casa? Veja o passo a passo aqui!

Quanto tempo demora para reativar benefício suspenso?

O site do INSS pede pelo menos 30 dias, mas a lei autoriza que suas decisões ocorram em até 60 dias se a prorrogação for justificável por acúmulo de serviço, fila de análise, ou outra motivação expressa. (artigo 49 da lei 9.784/99).

Dicas para evitar que seu benefício seja suspenso

Para evitar dores de cabeça decorrentes da suspensão do seu benefício, seja organizado com toda a sua documentação e não deixe de conferir na central de atendimento telefônico o que aconteceu com o seu benefício ou pedido se não obtiver resposta alguma pelo MEU INSS.

Sempre informe ao órgão qualquer erro que possa ter ocorrido e não deixe de cumprir a sua parte, respondendo à prova de vida anual, fornecendo documentos solicitados e comparecendo à perícia com seus documentos atualizados.

Se ainda tiver dúvidas, não hesite em consultar um advogado especialista na área previdenciária.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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