Novo cálculo da aposentadoria por invalidez

Sumário

Entre tantas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), uma das mais injustas foi a alteração na forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Anteriormente, o cálculo consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994. Contudo, a partir da Reforma, o cálculo mudou, reduzindo o valor do benefício.

No entanto, em recente decisão, proferida no dia 11 de março de 2022, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional.

Isto significa que, se você recebe aposentadoria por invalidez, e esta foi concedida após a data de 13 de novembro de 2019, data da reforma da previdência (EC 103/2019), seu benefício poderá ser revisado.

Caso consiga a revisão da aposentadoria por invalidez, o segurado terá direito a um aumento no seu benefício mensal, e também aos atrasados gerados durante todo o período. Acompanhe os detalhes neste artigo.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Esta modalidade de aposentadoria é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho. Ou seja, esta incapacidade para o trabalho deve ser total e sem prazo certo de recuperação.

Lembre-se, a incapacidade deve ser atestada em perícia médica no INSS.

Fique atento, a incapacidade deve ser total e permanente. Isto significa que também deve impedir o trabalhador de ser reabilitado em outra função. Caso isso possa ser feito, a pessoa não terá direito ao benefício.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que você não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.

Como era o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente antes da Reforma?

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente era de 100% antes da Reforma da Previdência, onde eram considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (início do Plano Real).

Ou seja, antes da reforma, o montante a ser recebido pelos aposentados era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994, desconsiderados os 20% menores salários de contribuição. O que garantia uma renda maior ao segurado.

Como ficou o cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma?

A Reforma da Previdência no seu artigo 26, § 2º, reduziu a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, de 100% para 60% da média das contribuições do segurado, alterando, significantemente, a regra de cálculo da RMI (renda mensal inicial) desta modalidade de benefício previdenciário.

Assim, com a Reforma, o benefício não terá mais o desconto das 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, o que já diminui o valor da aposentadoria.

E ainda será aplicado um coeficiente redutor de 60% mais 2% a cada ano contribuído, iniciando estes 2% a partir dos 20 anos trabalhados pelos homens e 15 anos trabalhados pelas mulheres.

Consequentemente, na maioria dos casos, o valor do benefício passou a ser menor do que o auxílio-doença — que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício.

IMPORTANTE: Na reforma, foram excepcionados os benefícios decorrentes de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho (art. 26, § 3º, inciso II, da EC 103/2019), mantendo-se para estes o valor da RMI (renda mensal inicial) em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.

Com a Reforma o auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?

Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.

Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.

Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.

Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.

O referido dispositivo expressamente diz que o “valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.

Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.

Assim, até mesmo o titular de uma aposentadoria por incapacidade permanente, com o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, recebe, após a reforma da previdência, um salário-de-benefício inferior ao do titular de um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)

No entanto, decisões judiciais apontam que a redução do valor da aposentadoria por invalidez após Reforma é inconstitucional.

A redução do valor da aposentadoria por invalidez após a Reforma é inconstitucional?

É importante dizer que várias decisões judiciais são no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 26, da EC 103/2019 e conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em 100% da média contributiva.

Isto porque a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, viola vários princípios constitucionais, tais como os princípios da razoabilidade, da seletividade na prestação dos benefícios, da proporcionalidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia.

Por exemplo, o princípio da igualdade é flagrantemente violado; não haveria justificativa razoável para a diferenciação brutal de cálculo entre o benefício acidentário e o não acidentário.

Fica clara a inconstitucionalidade da regra de cálculo, devendo ser aplicável a regra de cálculo do benefício acidentário também para os casos não acidentários.

É possível pedir a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim. A inconstitucionalidade na alteração do cálculo na aposentadoria por incapacidade permanente fundamenta a nova revisão das aposentadorias por invalidez concedidas após a Reforma da Previdência.

Ou seja, a revisão se baseia na ilegalidade e inconstitucionalidade trazida pela forma de cálculo da Reforma da Previdência, que faz com que o benefício por incapacidade provisório seja maior que a aposentadoria por incapacidade permanente na maioria dos casos.

Assim, um benefício para uma incapacidade mais grave e definitiva tem um valor menor do que para um benefício para uma incapacidade menos grave e temporária.

Portanto, pessoas que tiverem seu benefício concedido com base na regra da E.C 103/19, podem ter direito a afastar a regra menos benéfica, a qual baixa o valor da aposentadoria, e consequentemente elevar o valor do benefício.

Quem tem direito a revisão de aposentadoria por incapacidade permanente?

Toda pessoa que se aposentou por invalidez pode solicitar a revisão do benefício desde que o primeiro pagamento não tenha sido realizado há mais de 10 anos.

Assim, para saber se o segurado pode ter seu seguro revisado, basta conferir a data do recebimento da primeira aposentadoria.

Como funciona a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

A revisão da aposentadoria é um procedimento solicitado pelo aposentado e que tem o objetivo de analisar o valor do benefício concedido.

Ou seja, a revisão de benefícios é uma reanálise daquilo que está sendo pago ao aposentado, ou seja, se o aposentado está insatisfeito ou não concorda com o valor que lhe foi concedido por achar, por exemplo, que o cálculo realizado está equivocado, poderá requerer revisão de benefício.

Isto acontece porque muitas aposentadorias e outros tipos de benefício podem ser concedidos de forma equivocada pelo INSS, suprimindo direitos dos segurados. A revisão é justamente a garantia que o aposentado tem de que, caso haja algum equívoco na concessão de seu benefício, ele possa exigir a correção.

Qual o prazo para entrar com a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

Esta revisão possui o prazo decadencial de 10 anos, porém neste momento ninguém será afetado, já que cabe apenas para quem se aposentou por invalidez após 13 de novembro de 2019, ou seja, menos de 10 anos.

Qual o aumento que a revisão pode trazer à aposentadoria?   

Caso você ingresse com uma ação judicial e consiga a aplicação da regra antiga em seu benefício o aumento pode chegar até 40%, gerando atrasados de toda a diferença. Isso vai variar caso a caso, dependendo do tempo de contribuição ao requerer a aposentadoria por invalidez, ou da data em que o perito fixou a sua incapacidade.

Isso vale também para aposentadorias por invalidez concedidas por meio de pedido judicial, e até mesmo para pensões por morte geradas por aposentadorias por invalidez concedidas após 13 de novembro de 2019.

A revisão da aposentadoria permite receber valores atrasados?

Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.

Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

A Reforma deixou de forma explícita na lei que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado qual o intervalo de tempo que estes exames periódicos devem ser feitos.

Cabe dizer que se os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho após essas novas perícias, você pode ser readaptado em outras funções ou até mesmo voltar ao cargo que ocupava antes.

No entanto, caso você tenha 60 anos ou mais, não é mais necessário se submeter a esses exames periódicos, exceto se houver algum indício de fraude na concessão do seu benefício.

É possível o recebimento do acréscimo de 25%?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

Como comprovar incapacidade total e permanente?

Para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no órgão em que você trabalha.

É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Caso você não concorde com o resultado dela, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×