Especialistas em benefícios previdenciários explicam que contribuir para a Previdência é muito importante, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria. Os trabalhadores que trabalham de maneira autônoma, ou seja, sem um empregador, devem emitir a Guia da Previdência para o recolhimento das suas contribuições. Acompanhe neste artigo e descubra quem deve emiti-la, quando e onde realizar o pagamento e qual o código para o recolhimento. Como emitir guias gps no aplicativo Meu INSS

Como emitir guias gps no aplicativo Meu INSS

Sumário

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Como emitir guias gps no aplicativo Meu INSS

A importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.

No entanto, se você trabalha de forma autônoma e está registrado como MEI, fique atento. É possível garantir os benefícios do INSS, inclusive, a aposentadoria, desde que passe a pagar mensalmente a Guia da Previdência. Trata-se de uma contribuição individual autorizada pelo órgão para cidadãos fora do regime CLT.

Mas afinal o que é a GPS, quem deve emiti-la, quando e onde realizar o pagamento e qual o código para o recolhimento? Para responder a essas questões de forma clara, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é a GPS?

A Guia de Previdência Social ou GPS é o documento utilizado pelo contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.

Ela funciona como uma espécie de contribuição, garantindo assim direito aos abonos como pensões e aposentadorias.

Por que devo pagar a GPS?

Certamente, ninguém gosta de ter que pagar guias do INSS, especialmente os autônomos, porém são as contribuições que irão garantir uma futura aposentadoria, ou um benefício em caso de doença incapacitante, por exemplo.

Além disso, pagar contribuição para o INSS é uma obrigação, e que não pagar pode fazer com que você seja cobrado pela Receita Federal.

Quem deve emitir a GPS?

São responsáveis pela emissão e pagamento da GPS:

  • Contribuintes individuais (autônomos)
  • Diaristas (empregadas domésticas que trabalham até 2 dias na semana para o mesmo empregador)
  • Facultativos (aqueles que não trabalham, mas querem pagar INSS mesmo assim)
  • Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar ou individual)

Quem não deve emitir a GPS?

Os segurados empregados e os contribuintes individuais prestadores de serviço para pessoas jurídicas são desobrigados a pagar a própria contribuição, que é de obrigação da empresa.

Como emitir guias gps no aplicativo Meu INSS

Como emitir a GPS?

Se você estiver no portal MeuINSS, procure na barra de busca por “emitir GPS”, neste caso você redirecionado para o site da Receita Federal.

Lembre-se, emitir a GPS é algo muito mais simples do que parece e pode ser feito de forma online. Para isso, siga o passo a passo:

Passo 1: O primeiro passo é acessar o Sistema de Acréscimos Legais – SAL.

Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.

Passo 3: Após, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Passo 4: Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”.

Passo 5: O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.

A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar.

Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar o INSS.

Preste muita atenção nisso para não perder dinheiro!

Se você não sabe como funciona para o seu caso, leia nosso conteúdo: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?

Passo 6: Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar. Esse código vai variar de acordo com a sua categoria. Mais abaixo apresentaremos a lista de códigos com as alíquotas correspondentes. Confira!

Passo 7: Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.

Ao clicar em “gerar GPS”, vai ser aberto um documento em .pdf, que você pode imprimir ou copiar o código para pagamento pela internet.

Onde pagar a GPS?

A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.

Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:

  • Para quem o serviço é prestado: Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização e não sua. Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.
  • Se a remuneração do mês foi inferior ao salário-mínimo: Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário-mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário-mínimo. ATENÇÃO: Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.
  • Se a remuneração do mês for superior ao Teto do INSS: Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Fiz contribuições acima do Teto, e agora?

Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais.

Quem pode utilizar a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo?

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.

Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

No entanto, pagando esta alíquota você não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).

Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?

Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.

Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.

Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?

Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.

Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.

Quem pode pagar 5% sobre o salário-mínimo?

A contribuição de apenas 5% do salário-mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

  • Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
  • Não possuir renda própria;
  • Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).

Paguei sobre a alíquota de 5%, mas quero receber acima do mínimo, o que faço?

Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.

Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?

Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.

O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.

É importante deixar bem claro que a possibilidade de contribuir para o INSS a cada 3 meses é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos.

Quem pode contribuir trimestralmente para o INSS?  

Como dissemos, a trimestralidade da contribuição está restrita aos contribuintes Individuais e Facultativos.

O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.

Quais são as datas de recolhimento trimestral?

Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
  • Segundo trimestre (abril, maio e junho):  Pagamento entre 1 e 15 de julho;
  • Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
  • Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.

Qual valor da contribuição trimestral?

As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).

Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplico por 3, por se tratar de três competências.

Contribuir de forma incorreta ao INSS pode resultar em desperdício de dinheiro. Para evitar prejuízos, criamos este artigo para esclarecer essas questões, basta clicar aqui!

Quem pode pagar INSS em atraso?

Os trabalhadores que podem contribuir em atraso são:

Segurados facultativos

  • Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses.

Segurados contribuintes individuais

  • Os segurados contribuintes individuais podem pagar o INSS em atraso em qualquer tempo. No entanto, dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, você precisará comprovar o seu trabalho.

Posso contribuir ao INSS morando no exterior?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

É possível que os dependentes do segurado falecido complementem as contribuições?

Sim. Os dependentes do segurado falecido podem complementar as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte. Mas lembre-se, a realização desse ajuste deve ser realizada até o dia quinze do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.

Posso corrigir pagamentos realizados com erro no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)?

Sim. Se o erro foi nas informações, será necessário retificar pagamento de Guia da Previdência Social – GPS. Poderão ser ajustados os seguintes campos:

  • Competência;
  • Identificador;
  • CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
  • CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
  • Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Neste sentido, possui direito ao ajuste de guia o contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, podendo requerer a inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de contribuições.

Quais são os códigos de pagamento da GPS?

O pagamento, como regra, será realizado de forma mensal, mas caso você esteja na exceção e opte por recolher de forma trimestral, observe que existe um código específico para isso.

É importante observar, também, que o contribuinte individual e o segurado facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano convencional ou pelo plano simplificado.

O código de pagamento será diferente pelo plano convencional ou simplificado.

Plano normal de contribuição

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição

Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007Contribuinte Individual – Mensal
1104Contribuinte Individual – Trimestral
1120Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1406Facultativo – Mensal
1457Facultativo – Trimestral
1821Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar

Observações:

  1. a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.
  2. b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.

Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

  1. c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.

Planos simplificados de contribuição

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163Contribuinte Individual – Mensal
1180Contribuinte Individual – Trimestral
1295Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1473Facultativo – Mensal
1490Facultativo – Trimestral
1686Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

Códigos para recolhimento – Facultativo
1929Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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