Como funciona o acordo previdenciário entre Brasil e França?
Você já trabalhou na França ou pensa em levar sua carreira para lá? Nesse caminho, é natural surgirem dúvidas sobre o futuro da sua aposentadoria, especialmente se a ideia for voltar ao Brasil ou dividir a vida entre os dois países.
Muitos brasileiros acreditam que, ao deixar a França, perdem o direito de receber benefícios da previdência francesa. Outros pensam que só é possível se aposentar por lá se permanecerem vivendo em território francês. A boa notícia é que nada disso procede.
Graças ao Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e França, trabalhadores contam com proteção em casos de idade avançada, incapacidade temporária ou permanente, maternidade e até pensão por morte. Além disso, o acordo evita a bitributação para quem é enviado temporariamente a trabalho de um país para o outro.
Mas, afinal: quando vale a pena aplicar o acordo? Quais benefícios ele garante na prática? E como funciona o cálculo do valor a receber? Ao longo deste texto, você encontrará respostas claras e objetivas para essas perguntas. Boa leitura!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Como funciona o acordo previdenciário entre Brasil e França?
O acordo funciona como uma ponte de proteção social, assegurando que brasileiros na França e franceses no Brasil tenham igualdade de direitos previdenciários e possam usufruir de benefícios sem perder tempo de contribuição já realizado em outro país.
Assim, o acordo evita que o trabalhador perca direitos ou seja obrigado a contribuir duas vezes, ao mesmo tempo em que simplifica os trâmites administrativos e assegura o recebimento dos benefícios, independentemente do país de residência do segurado.
O que o acordo garante na prática?
Somatória de contribuições: períodos no Brasil e na França podem ser unificados para atingir tempo mínimo exigido em cada país.
Pagamento proporcional: cada país paga sua parte, conforme o tempo de contribuição.
Proteção ampla: trabalhadores e dependentes ficam cobertos contra idade avançada, invalidez, maternidade, morte, acidentes e doenças profissionais.
Evita bitributação: trabalhadores enviados temporariamente não precisam contribuir duas vezes.
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e França?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e França é destinado a todas as pessoas que estejam ou que já tenham estado vinculadas à legislação previdenciária de um ou de ambos os países, bem como aos seus dependentes.
Em outras palavras, não importa a nacionalidade: se o trabalhador contribuiu para a previdência no Brasil, na França ou em ambos, poderá se beneficiar das regras do Acordo.
Além disso, o Acordo garante igualdade de tratamento. Isso significa que qualquer pessoa que resida em um dos países terá os mesmos direitos e deveres previdenciários atribuídos aos nacionais daquela nação.
✅ Exemplo prático:
Um brasileiro que tenha trabalhado na França terá acesso aos mesmos direitos previdenciários que um cidadão francês em situação equivalente.
Da mesma forma, um francês que resida e contribua no Brasil será tratado de forma idêntica a um trabalhador brasileiro.
Em resumo: O Acordo assegura que todos os segurados e seus dependentes — brasileiros, franceses ou de outra nacionalidade — possam usufruir dos direitos previdenciários, sem discriminação, sempre que tenham vínculo com os sistemas de previdência de Brasil e/ou França.
Quais são os benefícios do Acordo Previdenciário entre Brasil e França?
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França, em vigor desde 1º de setembro de 2014, tem como objetivo garantir os direitos previdenciários de trabalhadores que contribuíram em ambos os países.
Na prática, ele permite que os segurados somem os períodos de contribuição feitos no Brasil e na França para ter acesso a benefícios como aposentadoria, pensões e auxílios.
Benefícios cobertos no Brasil
| Brasil – Regime coberto | Benefícios garantidos |
|---|---|
| Regime Geral de Previdência Social (RGPS) | – Aposentadoria por idade – Aposentadoria por invalidez – Pensão por morte – Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) – Salário maternidade |
| Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) | Reconhecimento de períodos de seguro (tempo de contribuição), conforme o Artigo 17 do Acordo. |
Benefícios cobertos na França
| França – Regimes cobertos | Benefícios garantidos |
|---|---|
| Regimes gerais e especiais de Previdência Social (obrigatórios e voluntários, incluindo autônomos) | – Doença – Maternidade e paternidade – Invalidez – Pensão por morte – Aposentadoria por idade – Benefícios para dependentes (pensões) – Acidentes de trabalho e doenças profissionais – Benefícios familiares |
Como utilizar o Acordo de Previdência Social entre Brasil e França?
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França permite que o trabalhador que contribuiu nos dois países não perca seus direitos previdenciários. Para isso, é necessário solicitar a aplicação do acordo no momento do pedido do benefício.
Lembre-se, para utilizar o Acordo, o trabalhador deve solicitar o benefício no órgão competente do país de residência (INSS no Brasil ou Sécurité Sociale na França). A partir daí, os períodos de contribuição serão totalizados e cada país pagará a parte proporcional ao tempo de contribuição.
Assim, o acordo garante que ninguém perca tempo de contribuição e que os benefícios sejam pagos de forma justa, ampliando a segurança previdenciária dos trabalhadores que dividiram sua vida profissional entre Brasil e França.
O que é a totalização dos períodos de contribuição?
A totalização é o mecanismo pelo qual o tempo de contribuição realizado em um país é somado ao tempo cumprido no outro, permitindo que o trabalhador atinja o tempo mínimo necessário para obter benefícios.
Em outras palavras, se você não tem tempo suficiente em apenas um país, pode usar a soma dos períodos para ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Como funciona a totalização na prática?
O tempo cumprido no Brasil é somado ao tempo cumprido na França.
Essa soma serve apenas para comprovar o direito (ex.: cumprir a carência mínima).
O cálculo do valor do benefício é sempre proporcional ao tempo e às contribuições feitas em cada país.
Não há transferência de recursos entre os sistemas: cada país paga a sua parte.
Períodos de trabalho simultâneo nos dois países não podem ser contabilizados em duplicidade.
Tabela explicativa da totalização
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| O que é totalizado | Tempo de contribuição no Brasil + tempo de contribuição na França. |
| Finalidade | Permitir acesso ao benefício quando o tempo mínimo não é alcançado em apenas um dos países. |
| Aplicação | Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros benefícios previstos. |
| Cálculo do valor | Cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo e às contribuições realizadas em seu território. |
| Condições | Os valores pagos em um país não são considerados no cálculo do benefício do outro país. |
| Importante | Não há transferência de dinheiro entre os sistemas, apenas reconhecimento recíproco de tempo. |
| Exclusão | Períodos de contribuição simultâneos em ambos os países não podem ser somados duas vezes. |
É possível totalizar períodos de contribuição anteriores à vigência do Acordo?
Sim. O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França assegura que todos os períodos de seguro, contribuição ou emprego realizados em qualquer um dos dois países, mesmo antes da entrada em vigor do Acordo, sejam considerados para a concessão de benefícios.
Isso significa que o trabalhador não perde o tempo já cumprido anteriormente: ele pode ser somado (totalizado) ao tempo posterior à vigência do Acordo, garantindo assim o direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários.
Em resumo: O Acordo não apenas protege o futuro, mas também valoriza o passado contributivo dos trabalhadores, ampliando as chances de acesso aos benefícios.
Vou prestar um serviço temporário na França, e agora?
Se você for enviado para trabalhar temporariamente na França, como empregado ou autônomo que já exerça atividade econômica significativa no Brasil, poderá solicitar o certificado de deslocamento temporário.
Esse documento garante que, durante sua estadia (inicialmente de até 24 meses), você continue vinculado à previdência do país de origem, sem precisar contribuir nos dois sistemas ao mesmo tempo.
O que é o deslocamento temporário?
O deslocamento temporário é um mecanismo previsto no Acordo Internacional de Previdência que:
Permite que o trabalhador permaneça vinculado ao regime previdenciário do país de origem.
Evita a dupla contribuição previdenciária (no país de origem e no país de destino).
Mantém a continuidade dos direitos previdenciários já constituídos.
Situações típicas
| Cenário | Resultado |
|---|---|
| Brasileiro enviado à França por até 24 meses | Continua contribuindo apenas para o INSS (Brasil) |
| Francês enviado ao Brasil por até 24 meses | Continua contribuindo apenas para a Sécurité Sociale (França) |
Regras principais do deslocamento temporário
| Critério | Regra |
|---|---|
| Manutenção de vínculo | O trabalhador deve manter vínculo com o empregador do país de origem. |
| Duração máxima inicial | Até 24 meses (contando férias, licenças e afastamentos). |
| Objetivo principal | Evitar a dupla contribuição previdenciária. |
| Prorrogação excepcional | Possível por mais 24 meses, mediante acordo entre os dois países. |
| Condição para prorrogação | O pedido deve ser feito antes do fim do período inicial. |
| Aprovação | Depende da autorização das autoridades previdenciárias do Brasil e da França. |
Exemplos práticos
| Origem | Destino | Duração da missão | Contribuição obrigatória | Autorização extra necessária? |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | França | 18 meses | Apenas INSS (Brasil) | Não |
| França | Brasil | 30 meses | Previdência francesa (se prorrogado e autorizado) | Sim, com acordo prévio |
✅ Vantagens para o trabalhador e para o empregador
Evita a dupla contribuição previdenciária.
Garante a manutenção dos direitos previdenciários no país de origem.
Facilita a mobilidade internacional de profissionais.
Reduz custos e burocracias para empresas que deslocam funcionários.
Em resumo: O certificado de deslocamento temporário é a chave para que trabalhadores brasileiros e franceses possam atuar no exterior sem perder direitos e sem pagar contribuições em duplicidade, tornando o processo mais justo, simples e seguro.
Qual será o valor da aposentadoria pelo Acordo Internacional Previdenciário?
O Acordo Internacional de Previdência permite somar o tempo de contribuição realizado legalmente no Brasil e no país estrangeiro (ex.: França) para cumprir os requisitos mínimos de aposentadoria.
O que é somado?
✅ Tempo de contribuição em cada país.
❌ Valor das contribuições (salários ou montantes pagos) não é somado.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Cada país calcula e paga apenas a parte proporcional do benefício, com base no tempo e nas contribuições feitas em seu próprio território.
| País | Tempo considerado | Base de cálculo | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Brasil | Somente o tempo no Brasil | Contribuições realizadas ao INSS | INSS |
| Exterior | Somente o tempo no exterior | Contribuições ao sistema previdenciário local | Órgão estrangeiro |
➡️ Em resumo: não existe um benefício único somado. O segurado recebe duas aposentadorias proporcionais, uma de cada país.
Atenção: possíveis impactos
⚠️ Usar o tempo de contribuição de um país para completar os requisitos no outro pode resultar em um valor menor do benefício do que em uma aposentadoria concedida integralmente em apenas um sistema.
Antes de solicitar a aposentadoria pelo Acordo, recomenda-se:
Consultar um advogado previdenciário ou especialista em acordos internacionais.
Avaliar se a totalização é vantajosa financeiramente.
Realizar simulações com e sem o uso do acordo, nos dois países.
Dessa forma, o trabalhador garante que sua decisão seja estratégica e não gere perdas na renda futura.
Quando evitar o uso do Acordo Previdenciário entre Brasil e França?
O Acordo Internacional Brasil–França é uma ferramenta importante, mas não é sempre a opção mais vantajosa. Em alguns casos, utilizá-lo pode reduzir o valor da aposentadoria.
Situação de risco: quem pode perder com o acordo?
Brasileiros que contribuíram muitos anos ao INSS antes de se mudar para a França.
Segurados que, ao invés de receberem uma aposentadoria integral no Brasil, passam a receber apenas uma parcela proporcional, calculada exclusivamente sobre o tempo de contribuição no território brasileiro.
Alternativa estratégica
Se o trabalhador ainda não completou os requisitos para se aposentar no Brasil, pode ser mais vantajoso:
| Opção | Explicação | Benefício esperado |
|---|---|---|
| Contribuir ao INSS como segurado facultativo (mesmo morando na França) | O segurado mantém o vínculo com o sistema previdenciário brasileiro | Permite alcançar os requisitos de aposentadoria integral no Brasil |
| Evitar a totalização pelo acordo | Não soma o tempo de França ao tempo do Brasil para fechar os requisitos | Evita redução no valor do benefício, preservando a renda futura |
Em resumo
➡️ Usar o acordo pode ser desvantajoso para quem já tem uma base sólida de contribuições no Brasil.
➡️ Continuar contribuindo ao INSS pode garantir uma aposentadoria mais vantajosa e integral, sem depender da soma de períodos internacionais.
Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado. Uma avaliação previdenciária especializada é essencial para definir se vale mais a pena usar o acordo ou investir em contribuições adicionais no Brasil.
Por que contar com um advogado previdenciário especializado?
Solicitar uma aposentadoria internacional pode ser ainda mais complexo do que um pedido nacional. Além da legislação brasileira, é necessário compreender as regras francesas e a forma como os dois sistemas se comunicam.
| Benefício de ter um advogado | Impacto no pedido |
|---|---|
| Análise estratégica do caso | Identifica se é melhor utilizar o acordo ou buscar uma aposentadoria integral em apenas um país. |
| Orientação sobre documentação | Evita erros comuns que podem atrasar ou até gerar a negativa do benefício. |
| Cálculo do valor devido | Garante que o trabalhador receba corretamente a parte proporcional em cada país. |
| Acompanhamento do processo | Facilita a tramitação entre Brasil e França, reduzindo prazos e falhas de comunicação. |
| Defesa em caso de negativa | Possibilidade de recurso administrativo ou judicial, no Brasil ou em cooperação internacional. |
O acordo Brasil–França é um instrumento valioso para quem trabalhou nos dois países, mas não deve ser usado de forma automática. Em algumas situações, ele pode reduzir o valor final da aposentadoria.
Por isso, o apoio de um advogado previdenciário especializado é essencial para avaliar se a totalização realmente é vantajosa, planejar a melhor estratégia e garantir que o segurado receba o que lhe é de direito.
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!

