Câncer de próstata e INSS

Sumário

Direitos do segurado com câncer de próstata

Apontado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) como o segundo mais comum entre homens no Brasil, o câncer de próstata corresponde a quase 30% dos tumores diagnosticados no sexo masculino.

Dados do Inca apontam cerca de 72 mil novos casos de câncer de próstata estimados a cada ano do próximo triênio.

Durante a campanha Novembro Azul, o escritório Jácome Advocacia promove o debate acerca dessa condição e incentiva que as pessoas tenham mais informações sobre o assunto.

Para ajudar você a entender os direitos previdenciários do cidadão diagnosticado com essa doença, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é Novembro Azul?

Novembro Azul é o nome dado à campanha que representa o mês mundial de combate ao câncer de próstata. A importância dessa campanha é ter como principais objetivos alertar, informar e conscientizar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.

Direitos do segurado com câncer de próstata

O segurado do INSS diagnosticado com câncer de próstata tem direito a benefícios que atendem sua condição e integridade e promovem mais qualidade de vida. Confira a lista:

  • Isenção de carência nos benefícios por incapacidade
  • Benefícios previdenciários e assistenciais
  • Isenção de imposto de renda
  • Saque FGTS e PIS/PASEP
  • Medicamentos gratuitos

Quais benefícios previdenciários o portador de câncer de próstata tem direito?

Os benefícios previdenciários que o portador de câncer de próstata pode ter são os seguintes:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos três benefícios.

Pessoas com câncer de próstata estão isentas de carência no INSS?

Sim. Pessoas com neoplasia maligna estão isentas de carência nos benefícios previdenciários. Lembre-se, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei (no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez são necessárias 12 contribuições), uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação. Assim, o diagnóstico de câncer de próstata exime o segurado do pagamento de 12 contribuições.

A pessoa com câncer de próstata precisa ter qualidade de segurado?

Sim. O segurado com câncer está isento de carência, mas para requerer um benefício ao INSS ele precisa ter a qualidade de segurado.

Lembre-se, ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.

Quando isso acontece, é preciso voltar a contribuir ao INSS para a ter cobertura previdenciária.

Ou seja, para ter direito ao benefício previdenciário é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

O que é o Auxílio-doença?

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.

Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Quando o segurado com câncer tem direito ao auxílio-doença?

Terá direito a este benefício o segurado com câncer que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.

Lembre-se, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado na hora do seu requerimento. Ou seja, é preciso estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.

Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Meu auxílio-doença foi negado, e agora?

É muito comum nos depararmos com negativas de auxílio-doença. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam corretos.

Como nem sempre os médicos do INSS são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz, o que garante maior imparcialidade na avaliação da incapacidade do segurado.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque a assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Quando o segurado com câncer tem direito à aposentadoria por invalidez?

Diferentemente do auxílio-doença em que a incapacidade se dá de forma parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente (definitiva).

Para comprovar a incapacidade o segurado será submetido a uma perícia médica no INSS.

No caso da aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve impossibilitar o segurado de trabalhar, inclusive em outras profissões. Ou seja, a aposentadoria por invalidez só será devida se o câncer deixar o segurado definitivamente impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

Nessas duas modalidades de benefício por incapacidade, o portador de câncer de próstata deve ter qualidade de segurado e demonstrar a incapacidade laborativa.

No entanto, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Se me aposentar por invalidez devido ao câncer, poderei receber o adicional de 25% sob o valor da minha aposentadoria?

Se o segurado enfermo necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Em regra, você tem direito a essa modalidade de aposentadoria enquanto a sua incapacidade persistir de forma total e permanente para o trabalho. No entanto, a aposentadoria por invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

Portanto, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Se a condição incapacitante for revertida será cessada a aposentadoria.

Assim, é possível que o aposentado por incapacidade permanente tenha de fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Então a aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno a atividade.

A cessação também pode ocorrer quando o INSS declara que o segurado está apto para o trabalho, ou seja, o convoca para perícia e cancela seu benefício por entender que o mesmo adquiriu novamente a capacidade para trabalhar. Neste caso, a Autarquia deve seguir alguns procedimentos.

Se a recuperação ocorrer em até 5 anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.

Tive câncer e fiquei com sequelas. Posso receber auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em razão do câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas o impede de trabalhar. O benefício é pago por conta dessa redução laboral do trabalhador.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.

IMPORTANTE: esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Lembre-se, no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, a pessoa não pode laborar enquanto recebe o benefício. Caso o segurado volte a laborar, o auxílio (ou aposentadoria) é cessado.

No caso do auxílio-acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida. Isto acontece porque, diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente junto com o salário do segurado, uma vez que ele ainda tem condição, embora limitada, de trabalhar.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

O portador de câncer de próstata precisa passar pela perícia médica do INSS?

Sim. A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, responde as principais dúvidas dos segurados sobre a perícia médica do INSS. Confira!

Sua perícia médica do INSS foi negada? Saiba o que fazer aqui!

Portador de câncer que nunca contribuiu com o INSS tem direito a algum benefício?

Sim. A pessoa diagnosticada com câncer, que nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao Benefício conhecido como BPC/LOAS.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

No entanto, para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos. Isto porque o BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, é preciso que a pessoa seja de baixa-renda. O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O BPC/LOAS pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Isto significa que o benefício de prestação continuada será concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.

E um detalhe importantíssimo, o benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

Isto significa que, para fins de concessão de um segundo BPC, deve ser excluído do cálculo da renda familiar, o primeiro BPC concedido à mesma família.

Assim, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício, e o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.

BPC negado por renda superior tem solução? Veja aqui!

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Portador de câncer de próstata tem isenção de imposto de renda?

O diagnóstico de câncer de próstata pode dar direito à isenção do imposto de renda, conforme previsão na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, ‘b’, do Decreto 9.580/2018. Porém, a isenção prevista é somente para proventos de aposentadoria ou reforma.

Dessa forma, rendimentos de outra natureza não são abarcados e sofrem tributação.

Caso o segurado, mesmo acometido de câncer de próstata, esteja trabalhando, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a isenção não se aplica (Tema 1.037).

Para os benefícios concedidos pelo INSS, o requerimento de isenção é solicitado diretamente no Meu INSS.

Portador de câncer de próstata tem direito ao saque FGTS e PIS/PASEP?

Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na hipótese de diagnóstico de câncer, é seu direito o saque dos valores ali depositados. O requerimento de saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O Programa de Integração Social (PIS) destina-se aos empregados da iniciativa privada. O PASEP, por sua vez, aplica-se aos empregados do setor público.

O PIS/PASEP corresponde aos valores de cotas destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada antes de 1988.

Os valores depositados estarão disponíveis para saque na hipótese do titular ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna. Portanto, em caso de diagnóstico de câncer e havendo saldo disponível, pode haver o saque de tais valores.

Portador de câncer de próstata tem direito a medicamentos gratuitos?

A Constituição Federal é expressa em garantir o direito à saúde (art. 6º), sendo de responsabilidade do Estado o cuidado e defesa da saúde da população.

Por intermédio do SUS, é mantida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Estes medicamentos integram a lista de remédios incorporados ao SUS e são fornecidos de forma gratuita.

Nessa lista integram importantes medicamentos que se destinam ao tratamento do câncer de próstata. Caso o medicamento não esteja no RENAME, pode solicitar junto às Secretarias de Saúde do Estado ou Município. Alguns entes estatais disponibilizam formulários próprios para solicitação.

Na hipótese de ser negado o fornecimento do medicamento solicitado, o paciente pode demandar judicialmente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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