Especialistas em Previdência explicam como obter os registros dos períodos trabalhados no exterior. Acompanhe os detalhes e descubra como Acordos Internacionais de Previdência oferecem uma excelente oportunidade para os brasileiros que trabalharam fora do país, permitindo a possibilidade de se aposentar mais cedo, evitar a bitributação e até mesmo receber duas aposentadorias. Como obter os registros dos períodos trabalhados no exterior?

Como obter os registros dos períodos trabalhados no exterior?

Sumário

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Como obter os registros dos períodos trabalhados no exterior?

Você sabia que o tempo de trabalho legal no exterior pode acelerar sua aposentadoria no Brasil?

Isso mesmo! Os Acordos Internacionais de Previdência oferecem uma excelente oportunidade para os brasileiros que trabalham fora do país, permitindo a possibilidade de se aposentar mais cedo, evitar a bitributação e até mesmo receber duas aposentadorias.

Mas você sabe como obter os registros dos períodos trabalhados no exterior?

Neste artigo, vamos ajudar você a entender como é possível solicitar os registros trabalhados no exterior e explorar as vantagens dos Acordos Previdenciários Internacionais. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Como obter os registros dos períodos trabalhados no exterior?

Se você trabalhou no exterior e o país em que exerceu atividade profissional é signatário de um Acordo Previdenciário com o Brasil, é possível solicitar os registros desses períodos por meio dos organismos de ligação entre os dois países. Esses organismos atuam como intermediários, facilitando a troca de informações sobre o tempo de contribuição e assegurando que os dados sejam reconhecidos tanto no Brasil quanto no país estrangeiro.

Contudo, para que esse pedido seja adequadamente instruído, é importante contar com a assessoria de um advogado especialista em previdência internacional. Esse profissional tem o conhecimento necessário para evitar erros que possam prejudicar o reconhecimento dos períodos trabalhados, impactando negativamente o valor e o tempo da sua aposentadoria. A orientação especializada garante que todos os documentos e requisitos específicos de cada Acordo Previdenciário sejam devidamente cumpridos, assegurando o direito à uma aposentadoria mais justa e sem complicações.

Confira no vídeo a seguir como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:

Trabalho no exterior conta para aposentaria no Brasil?

Sim, o trabalho realizado no exterior pode contar para a aposentadoria no Brasil, desde que o país em que você trabalhou tenha um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Esses acordos permitem que o tempo de contribuição feito legalmente em outro país seja somado ao tempo de contribuição no Brasil, ajudando você a cumprir os requisitos para se aposentar mais cedo.

O tempo que trabalhei no Brasil conta para minha aposentadoria no exterior?

A contagem do tempo de trabalho no Brasil para a aposentadoria em outro país depende dos Acordos de Previdência Social bilaterais ou multilaterais entre o Brasil e o país onde você pretende se aposentar. O Brasil mantém esses acordos com diversos países, e eles frequentemente abordam a questão da contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Esses acordos têm como objetivo principal evitar a duplicidade de contribuições e garantir a proteção dos direitos previdenciários de trabalhadores que contribuíram para os sistemas de previdência social em ambos os países.

Se o país onde você pretende se aposentar possui um acordo de previdência social com o Brasil, é fundamental verificar as disposições específicas desse acordo para entender como o tempo de contribuição no Brasil será considerado no cálculo da sua aposentadoria no exterior.

O que são Organismos de Ligação e onde encontrá-los no Brasil?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.

Organismos de Ligação

AcordoOrganismo de Ligação no BrasilOrganismo de Ligação (OL) no país acordante
BRASIL/ALEMANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) 

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha) 

Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha)

BRASIL/ARGENTINA 

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) 

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Departamento de Convênios Internacionales 

End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires – Argentina

Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292

Fax: 00xx 5 4114 339-3297

BRASIL/BÉLGICAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) 

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles
BRASIL / CABO VERDEAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) 

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

Fax: (11) 5084-4786

E-mail: [email protected]

Instituto Nacional de Previdência Social 

End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde.

Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667

Fax: 00xx238 61-3266

BRASIL/CANADÁAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) 

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415
BRASIL/CHILEAgência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120) 

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: [email protected]

Ministerio del Trabajo e Prevision Social 

End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile

Tel.: 00xx562 671-4761672-7792

Fax: 00xx562 696-6267

BRASIL/COREIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) 

End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) –

CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: [email protected]

International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea 

Zip Code : 04554

Email of the person in charge : [email protected]

82-2-2176-8707

82-2-3484-9804

BRASIL/ESPANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) 

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Instituto Nacional de la Seguridad Social 

End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha

Tel.: 00xx3491 563-6688

Fax: 00xx3491 563-3027

BRASIL/ESTADOS UNIDOSAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) 

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: [email protected]

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social) 

Office of of Earnings and International Operations.

Offlce of Central Operations

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel:     410-965-1977

Fax      410-966-1861

BRASIL/FRANÇAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) 

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE
BRASIL/GRÉCIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) 

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

L’Institution de Sécurite Sociale (IKA) 

End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia

Tel.: 00xx301 674-4824

Fax: 00xx301 674-1377

BRASIL/ITÁLIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) 

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: [email protected]

Servizio Rapporti Convezioni Internazionale 

End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.

Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /

Fax: 00xx 3906 5905-6405

BRASIL/JAPÃOAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) 

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617  (VOIP 3012-3617)

E-mail: [email protected]

JPS – Japan Pension Service 

End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505

Tel.: 0xx81-3 5843 9317

E-mail: www.nenkin.go.jp

BRASIL/LUXEMBURGOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) 

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Ministerè de la Securité Sociale 

Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg

Tel.: 00xx352 478-6332

Fax: 00xx352 478-6225

BRASIL/PARAGUAI 

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) 

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS) 

End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS – Asunción, Paraguay

Tel.: 00xx591 2122-3811

BRASIL/PORTUGALAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) 

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

 

E-mail: [email protected]

Centro Nacional de Pensões 

End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal  1749-001

Tel.: 217 9003 700

E-mail: [email protected]

BRASIL/SUÍÇA 

 

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais  –  Recife      (Código: 15.001.120) 

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: [email protected]

Para o seguro velhice e sobreviventes: 

Caisse suisse de compensation CSC
Prestations AVS
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél : +41 58 461 91 11

Internet: www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

 

Para o seguro invalidez :

Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél. +41 58 461 91 11

Internet : www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

Para deslocamento temporário:

Office féderal des assurances sociales Affaires internationales
Effingerstrasse 20
3003 Berne
Suisse

BRASIL/URUGUAI 

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) 

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Banco de Previsión Social 

End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai.

Tel: 00xxx5982 401-7673

Fax: 00xx5982 409-7182

 

IBEROAMERICANOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) 

End.: Rua João Negrão, nº 11,  6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: [email protected]

Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros 

End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz,  Bolivia
Tel.: 00xx5912 233 1212
Fax: 00xx5912 231 2223
E-mail:[email protected]

Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social – Secretaria Geral – Convenios Internacionales

End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso – Quito – Equador

El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador.

Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
Directora: Gina Magaly Salazar Lozano
Avenida Salaverry, 655 – Jesús María – PERU
[email protected]

Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais.

Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.

E o que fazer quando não houver previsão no Acordo Previdenciário do servidor usar o período no exterior para se aposentar?

Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.

Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.

No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.

Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.

Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.

Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.

Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.

Planejar adequadamente a sua aposentadoria pode fazer com que ela seja concedida mais cedo ou com um valor maior. Saiba mais aqui!

Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar quem decide trabalhar no exterior?

Os Acordos Internacionais de Previdência oferecem um importante apoio aos brasileiros que decidem morar no exterior. Com a globalização e as mudanças nas relações de trabalho, muitos profissionais buscam novas oportunidades em outros países ou são transferidos por suas empresas para filiais no exterior, como é comum em corporações multinacionais. Esses acordos visam justamente facilitar a vida dos trabalhadores que mudam de país, ao permitir que eles mantenham ou somem os direitos previdenciários acumulados em diferentes nações.

O principal objetivo dos Acordos Internacionais é assegurar que os trabalhadores, seja em trânsito ou residentes no exterior, tenham seus direitos previdenciários garantidos, conforme as legislações tanto do Brasil quanto do país de destino. Dessa forma, é possível somar períodos de contribuição em ambos os países para obter benefícios como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, evitando a perda de direitos ao migrar para outro país.

Cidadania estrangeira garante aposentadoria no exterior? Confira todos os detalhes aqui!

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?

Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.

Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.

Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.

Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.

Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.

Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.

Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.

O que fazer se o país onde vou trabalhar não possuir Acordo Previdenciário com o Brasil?

Se o país que você deseja exercer sua atividade remunerada não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, infelizmente, não será possível optar, evidentemente, pela aplicação de um acordo.

Contudo, a falta de um acordo internacional de previdência não impede que você continue realizando contribuições para o INSS no Brasil. Mantendo essas contribuições regulares, você garante sua condição de segurado, o que lhe permite solicitar benefícios, como aqueles por incapacidade, da mesma forma como se estivesse residindo no Brasil.

ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, clique aqui e fale conosco!

Descubra 6 bons motivos para planejar a sua aposentadoria, acesse aqui!

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Sobretudo quando envolve a aplicação de Acordos Previdenciários Internacionais..

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a projeção do seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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