Como passar na perícia do INSS em 2024?

Sumário

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É provável que, em algum momento da vida, o trabalhador precise se afastar do trabalho por determinado tempo devido a problemas de saúde.

Nesses casos, o segurado poderá solicitar um benefício por incapacidade temporária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas para que o benefício seja concedido será necessário passar por uma avaliação médica feita por peritos da autarquia.

A perícia médica do INSS se trata, portanto, de um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.

No entanto, como as negativas do INSS são frequentes, decidimos apresentar algumas dicas valiosas para ajudar você a se preparar adequadamente para a perícia médica do INSS. Boa leitura!

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Todos os trabalhadores que solicitarem algum benefício por incapacidade. Ou seja, todos aqueles que solicitarem ao INSS o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez devem passar pela perícia médica.

Assim, o profissional que estiver doente e precisar se afastar por mais de 15 dias deve fazer o agendamento.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

Como agendar a perícia médica do INSS?

O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.

Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento. Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.

Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.

Esse documento será importante em caso de eventual demarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Como se preparar para a perícia médica no INSS em 2024?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, elaboramos algumas regras de ouro. Acompanhe a seguir:

Dicas valiosas para passar na perícia médica do INSS em 2024

1 – O que o perito irá me perguntar no dia minha perícia?

A Dra. Juliana do escritório Jácome Advocacia esclarece que “Essa é uma pergunta que meus clientes fazem muito. É importante lembrar que o perito quer constatar é se você está incapaz para trabalhar em virtude da doença. Sim, porque do ponto de vista pericial, principalmente do perito do INSS, ele entende que não é toda doença que impede o segurado de trabalhar. Ou seja, há pessoas que, apesar da doença, conseguem desempenhar suas atividades. E como o benefício é justamente para aquela pessoa que NÃO tem condições de prover o próprio sustento por estar enferma, o médico quer comprovar através da perícia se é isso mesmo, ou seja, se a doença está realmente incapacitando o trabalhador”.

Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que você está mesmo doente, ele irá te perguntar ou procurar nos seus documentos médicos respostas aos seguintes questionamentos:

  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade é temporária? Você está em tratamento médico?
  • A incapacidade é para sempre e irreversível?
  • Houve sequelas?

2 – Como é feita a perícia médica do INSS?

A perícia nada mais é do que a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Seja claro quanto ao pedido durante a perícia técnica. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Mas lembre-se, a perícia médica é um dos itens que compõem a constatação da incapacidade.

Para além dela, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa

3 – Quais documentos tenho de levar na perícia do INSS?

No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone. Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico.

Já leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

4 – Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

5 – O que devo dizer na perícia do INSS?

A respeito do que dizer ao médico perito do INSS, a Dra. Juliana Jácome orienta que “você precisa se lembrar que apesar de ser do INSS, o perito é um médico, e como médico ele quer saber da sua real situação. A perícia é uma avaliação que leva cerca de 20 minutos, e é importante se preparar antes dela. Mas como isso é possível? Eu te oriento, primeiro, não apresentar documentos médicos que já prescreveram, ou seja, que tem data do ano anterior. É importante que você não se esqueça de levar atestados ou laudos médicos do ano vigente, apresentar receituários do tratamento que faz, pedidos de fisioterapia, laudos dos exames que fez.

Não se esqueça, quem conduz a perícia é o perito. Por isso, evite chegar falando muito, mostrando vários documentos ao mesmo tempo, pois parecerá que você está muito ansioso e desconcentrará o perito. Deixe que o médico faça as perguntas que ele entender conveniente para analisar o seu caso. Ao final, caso você ache que tenha algum fato importante que o médico não questionou, relate para ele.

É importante ser bem objetivo na realização da perícia, respondendo diretamente o que for perguntado pelo perito e apresentando todos os documentos solicitados.

É comum que, devido ao nervosismo, o trabalhador apresente dificuldades na conversa, tergiversando em algumas respostas ou até mesmo entrando em outros temas por não saber exatamente o que falar.

Por isso, tente ao máximo evitar circunstâncias como essas, procure sempre manter a tranquilidade e responder com calma apenas o que for solicitado.

6 –  Os atestados médicos precisam ser sempre do mesmo médico?

Não, os atestados podem ser de médicos diferentes, e é até bom que mais de um profissional ateste a sua incapacidade.

7 – O atestado precisa ser de médico particular?

Não, os seus documentos de saúde podem ser das unidades de saúde públicas da sua cidade.

Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico. Inclusive, na rede do SUS você pode obter esse histórico completo.

Lembre-se, se a sua enfermidade for crônica, peça um atestado ou laudo por tempo INDETERMINADO.

8 – O que não fazer na perícia médica do INSS?

Não levar atestados de 15 dias somente, ou levar atestados antigos, incompletos, sem CID da doença ou sem a assinatura do médico, sem o CRM, ou sem a data.

Sempre peca ao médico que faça no computador o atestado ou laudo, pois as vezes a letra do médico é difícil de ler e isso pode te atrapalhar.

9 – Tenho muitos problemas de saúde, devo falar de todos na minha perícia do INSS? 

Depende. Todos te incapacitam pra trabalhar? Você consegue comprovar todos com documentos de saúde? Se a resposta for sim, deverá falar sobre todas as doenças.

Caso seja não, recomendo que se foque apenas naquela enfermidade que tem sido o mais prejudicial para o trabalho.

Várias pessoas acreditam que, quanto mais problemas apresentarem para o perito do INSS, maiores serão as chances de obter o benefício, porém, não é o que acontece na realidade.

Ainda que o segurado sofra com mais de um problema de saúde, o recomendado é focar apenas naquele que tem sido o mais prejudicial para o trabalho.

Sendo assim, reúna documentos referentes a este problema em específico e pense no que irá falar sobre ele durante a realização da perícia, evitando ao máximo passar ao perito a impressão de que está “apontando para todas as direções” para obter o auxílio.

Se você tem vários problemas de saúde, comece falando sobre o pior deles, aquele que mais o incomoda e o impede de trabalhar. Como dito, a perícia será rápida. Não deixe para falar da sua doença principal apenas no final do exame, pois poderá não dar mais tempo e é bem provável que o perito já não estará mais prestando tanta atenção aos seus relatos.

10 – Devo exagerar minhas dores na perícia do INSS? 

Não! Jamais minta. No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo. Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.

Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

É fundamental transparecer naturalidade na hora do atendimento, isso porque, diversas vezes alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação na tentativa de convencer o perito da condição de saúde adversa.

Tenha sempre em mente que atitudes exageradas costumam ter efeito contrário, e são fáceis de serem identificadas.

11 – O que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?

Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Quando e como saber o resultado da perícia do INSS?

Ao passar pela perícia médica da Previdência, o segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS, desde que tenha senha cadastrada ou registre uma.

Pelo Meu INSS

Fiz a perícia médica do INSS, como consultar o resultado?

Ao passar pela perícia médica da Previdência, o segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS.

Ou seja, o resultado da perícia fica disponível a partir das 21h do mesmo dia da realização do exame na seção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

O serviço está entre aqueles que aparecem em destaque ao acessar o Meu INSS, basta rolar a tela até “Outros Serviços” e verificar as opções.

Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.

Quando há a concessão, o segurado ainda consegue verificar o valor e a data em que será realizado o pagamento.

Para facilitar a sua consulta, elaboramos um passo a passo de como consultar o resultado da sua perícia médica. Confira:

1º passo: entrar no site do Meu INSS

Na tela abaixo, clique em “Entrar com gov.br”.

Caso você não tenha cadastro no gov.br, recomendo a criação de uma conta.

Criar uma conta é bem simples e rápido.

2º passo: fazer o login

Você deverá digitar o seu CPF e, depois, a sua senha (lembre-se que, para isso, você já precisará ter feito um cadastro no Meu INSS).

3º passo: clique em “Resultado de Benefício por Incapacidade”

Role até a parte inferior da tela e procure por “Outros Serviços”. Agora, basta clicar na aba “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Outra possibilidade é ir até a caixa de pesquisa e digitar: “Resultado de Benefício por Incapacidade“.

4° passo: consulte e baixe o documento com o resultado da perícia

Após entrar na página do Resultado de Benefício por Incapacidade, você encontrará a sua solicitação.

Na parte inferior da página, você encontrará um botão para salvar o arquivo. Mas você consegue visualizar a decisão (se o pedido foi aceito ou não) e o motivo da decisão.

Depois que você clicar, automaticamente começará a ser baixado um arquivo em formato PDF, com o provável nome de resultado-de-pericia.pdf”.

Neste arquivo, constarão todas as informações necessárias da perícia.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Para que serve o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?

Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.

Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.

Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.

Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.

Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.

O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?

Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.

Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Quando a perícia não é feita pelo INSS?

 Existem dois tipos de perícia médica para concessão de um benefício do INSS: a perícia administrativa e a perícia judicial.

Perícia administrativa

A perícia administrativa é a perícia feita no INSS ou outro órgão de previdência social. Quem realiza perícia é o perito federal, que é servidor público do INSS.

Perícia judicial

Já a perícia judicial é aquela realizada no processo judicial. Quem faz a perícia é um médico indicado pelo Juiz, o que garante maior imparcialidade ao segurado.

Qual a diferença entre processo administrativo e processo judicial?

Para saber quanto tempo demora um processo previdenciário, precisamos, primeiro, diferenciar um processo administrativo de um processo judicial.

O processo administrativo diz respeito a todo o procedimento que é protocolado no próprio INSS, sem que seja necessário entrar com ação judicial ou contratar um advogado.

Assim, caso o seu benefício seja concedido por vias administrativas, não será necessário entrar com um processo judicial. Porém, infelizmente, isso tem se tornado cada vez mais raro.

Se o seu direito for negado ou concedido com valor inferior ao que a lei determina, saiba que é possível reverter. Neste caso, procure um advogado previdenciário para que ele, a partir das particularidades do seu caso, elabore a estratégia mais adequada para evidenciar o seu direito à concessão do benefício.

Quando o processo judicial deve ser instaurado?

Quando negam o pedido administrativamente, mesmo após o recurso, é necessário iniciar o processo judicial.

Por que contar com a ajuda de um advogado para solicitar seu benefício?

O advogado previdenciário é o profissional certo para ajudar você a agilizar o benefício em análise e exigir seus direitos.

O trabalho do previdenciarista inclui todo o apoio necessário para fazer a solicitação do benefício da melhor forma possível e aumentar as chances de deferimento.

Além disso, este profissional tomará todas as providências administrativas e (se necessário) judiciais para garantir o cumprimento do prazo de análise do benefício.

Em caso de pedido negado pelo INSS, o advogado previdenciário ajudará você a entrar com recurso para conseguir que seu benefício seja concedido.

Tudo para ajudar você a receber o benefício o mais rápido possível, no valor correto e com todos os atrasados inclusos.

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