Como planejar a aposentadoria 3 dicas para o planejamento previdenciário

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Como planejar a aposentadoria 3 dicas para o planejamento previdenciário

Ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade. Com a Reforma da Previdência, além da idade mínima e de um período mínimo de carência, passou a ser exigido do segurado também um tempo mínimo de contribuição. Portanto, é fundamental se planejar para obter a melhor aposentadoria. 

Planejamento previdenciário ou organização da melhor aposentadoria consiste em um mapeamento da vida previdenciária incluindo histórico laboral e melhor valor de benefício de aposentadoria. 

O planejamento é um diagnóstico completo que permite organizar a vida contributiva de forma preventiva. Realizado por profissionais especializados em Direito Previdenciário, um bom planejamento é capaz de evitar prejuízos com recolhimentos indevidos, contribuições abaixo do mínimo exigido, dentre outros aspectos que sacrificam muito os rendimentos do segurado.

Qual a importância do planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento é, por exemplo, recolher contribuições em atraso de forma equivocada. Lembre-se, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

Como planejar a aposentadoria 3 dicas para o planejamento previdenciário

  1. Avalie seu Histórico e Contribuições: Faça uma revisão detalhada do seu histórico de contribuições previdenciárias. Verifique os períodos em que você contribuiu e os valores pagos. Isso ajudará a identificar lacunas e a entender melhor como suas contribuições impactam seu futuro benefício. Utilize ferramentas como o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para obter uma visão completa.

  2. Considere a Possibilidade de Contribuições Adicionais: Se você está próximo da aposentadoria ou deseja aumentar o valor do seu benefício, considere fazer contribuições adicionais. Contribuir sobre o teto do INSS ou efetuar pagamentos extras pode melhorar significativamente o valor da sua aposentadoria. Avalie também a possibilidade de utilizar períodos de atividade especial ou contagem recíproca para aumentar o tempo de contribuição.

  3. Planeje com Antecedência: Não deixe para começar o planejamento previdenciário apenas quando estiver perto da aposentadoria. Inicie o planejamento o quanto antes para aproveitar ao máximo as opções de contribuição e escolher a melhor estratégia. Considere consultar um especialista em previdência para obter orientações personalizadas e garantir que você esteja tomando as melhores decisões para o seu caso.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Quais vínculos e atividades podem antecipar a aposentadoria?

O segurado pode incluir contribuição em atraso, tempo de serviço militar, ação trabalhista e auxílio-doença no benefício do INSS.

São vários períodos que você pode ter reconhecido para aumentar o seu tempo de contribuição e, assim, adiantar a sua aposentadoria. Confira:

  1. Períodos rurais

Se você já trabalhou no campo em algum momento da sua vida, saiba que você pode ter determinados períodos contabilizados como tempo de contribuição.

Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não.

Após este período, o período de atividade rural exercido pelo segurado especial só é contado para a aposentadoria específica para este grupo de segurados.

ATENÇÃO: O STJ, em 2020, reconheceu que o trabalho rural exercido pelo menor, é considerado para fins de aposentadoria, mesmo tendo exercido este trabalho antes dos 12 anos de idade.

Quer conhecer todos os detalhes e requisitos da requerer aposentadoria rural? Veja aqui!

  1. Tempo de serviço militar

Este é um período que o INSS não conta automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.

Portanto, se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.

Para isso, você deve apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

Quer saber tudo sobre a inclusão do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria? Veja aqui!

  1. Tempo como aluno-aprendiz

Também é possível incluir como tempo de recolhimento o período que você estava em escola técnica como aluno-aprendiz.

Neste caso, para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

  • Retribuição consubstanciada em prestação pecuniária (como uniforme, materiais, alimentação ou outros) ou em auxílios materiais;
  • À conta do Orçamento;
  • A título de contra prestação por labor;
  • Na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
  1. Tempo de trabalho exercido no exterior

O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui em nosso país.

IMPORTANTE: Só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. Caso contrário, não será possível averbar o período trabalho no exterior.

Você quer saber como utilizar o tempo trabalhado no exterior para requerer a sua aposentadoria? Acompanhe aqui!

  1. Trabalhos que não constam no CNIS

Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que a informação do seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja no seu Cnis.

Caso você não saiba, o Cnis foi criado em 1989. Portanto, alguns períodos de trabalho antes deste ano pode ser que não estejam presentes no documento.

Desse modo, é importante você verificar bem o seu CNIS e ver quais períodos de contribuição e trabalho não estão presentes no documento.

Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
  • Trabalhadores individuais devem levar os carnês ao INSS.
  • Os contribuintes individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo, desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identificação do filiado.
  1. Some os períodos em que ficou afastado recebendo auxílio-doença

Se precisar ficar afastado durante a pandemia, o período do auxílio entrará no cálculo da contagem do tempo de contribuição. O INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença.

Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades. Nos postos, em geral, há a recusa deste período; se isso ocorrer, o cidadão deve ir ao Judiciário.

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou recentemente o direito de contar o auxílio na carência. Carência é o tempo mínimo para ter benefício previdenciários.

  1. Ação trabalhista

Quem ganhou um processo trabalhista deve pedir a inclusão dessas verbas e do período ao INSS para que entrem no cálculo do benefício.

É preciso ter a cópia de todo o processo e enviá-la ao INSS. Assim, o segurado que ainda não pediu o benefício pode incluir o tempo de contribuição ou o salário maior no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) quando fizer uma solicitação.

Será preciso enviar, pelo Meu INSS, a documentação que prove o salário maior ou o tempo de contribuição que ganhou na Justiça do Trabalho.

Você sabia que as sentenças trabalhistas podem ter um reflexo direto nos benefícios previdenciários? Conheça os detalhes aqui!

  1. Trabalho no serviço público

Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.

Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.

Após isso, você deve apresentar o referido documento para que o INSS averbe o tempo, aumentando o seu tempo de recolhimento.

  1. Conversão de atividade especial em tempo de contribuição

A Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.

Portanto, você só pode utilizar os fatores para a contagem diferenciada se exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.

  1. Recolher em atraso

Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição. Mas, lembre-se, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:

  • Os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Os facultativos.

Assim, os trabalhadores que realizam a contribuição ao INSS de forma própria, como, por exemplo, autônomos e segurados que contribuem de forma facultativa, podem regularizar ou indenizar as contribuições que não foram realizadas.

Como saber quantas contribuições o segurado fez?

Uma das formas de se preparar para a aposentadoria e ver quanto tempo de contribuição é preciso incluir para atingir as condições mínimas é verificar quando poderá se aposentar em uma das regras da Previdência por meio do simulador do portal Meu INSS. Mas, atenção, se houver “buracos” no CNIS, o simulador não trará informações tão precisas.

Ou seja, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que reúne todas as contribuições do segurado ao INSS. No entanto, ele pode ter falhas, ainda mais quando se trata de períodos antes de 1982, quando os salários passaram a ser registrados no CNIS.

Sugerimos, portanto, que o segurado procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária que lhe auxilie a rastrear e computar todas as suas contribuições.

Reforma da Previdência e a importância do Planejamento Previdenciário

As regras de transição da EC 103/2019, favorecem aqueles segurados que possuem direito a alguma regra pré-reforma. Na maioria dos casos, as regras anteriores a reforma são mais vantajosas que as regras de transição.

Realizar o planejamento com um profissional de sua confiança pode liquidar possíveis duvidas sobre melhores cenários  e para isto, é necessário a realização de cálculos considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

Em alguns casos, mesmo que o segurado possua direito adquirido a benefícios pré-reforma, é importante analisar  se não é caso de pedir a concessão pelas regras de transição!

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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