Como posso me aposentar morando no exterior?

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Atualmente, o número de brasileiros que optam por morar no exterior tem aumentado significativamente. No entanto, essa decisão pode gerar uma série de dúvidas e incertezas no que diz respeito à previdência.

Mas afinal como funciona a aposentadoria para quem está fora do Brasil? É possível pagar o INSS morando no exterior? Posso ter uma aposentadoria no Brasil e outra no país estrangeiro?

Para esclarecer essas dúvidas, é importante entender que existem Acordos Previdenciários entre o Brasil e outros países. No entanto, é importante destacar que é fundamental fazer uma análise detalhada antes de tomar qualquer decisão, a fim de evitar prejuízos no momento de requerer o benefício previdenciário.

Para você entender como fica a aposentadoria para quem trabalha, ou trabalhou, no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quais são as opções de aposentaria para quem trabalhou no exterior?

Quando se trata de requerer o benefício previdenciário para brasileiros que residem no exterior, existem algumas opções disponíveis.

  • A primeira opção é se aposentar pelas regras do INSS no Brasil, levando em consideração o histórico contributivo no país.
  • A segunda opção é solicitar a aposentadoria pelas regras do país de residência, tendo em conta a legislação previdenciária local.
  • E a terceira opção é pedir aposentadoria proporcional nos dois países (Brasil e país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência existentes.
  • É possível, ainda, cumprir os requisitos separadamente em ambos os sistemas previdenciários, e assim requerer duas aposentadorias.

No entanto, é importante levar em conta que essas opções podem ser complexas e requerem um planejamento cuidadoso para garantir que o segurado não perca direitos ao requerer a aposentadoria.

Infelizmente, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, devido a falta de orientação de um especialista no assunto.

Para evitar esse tipo de situação, é recomendável buscar o auxílio de um advogado previdenciarista antes de dar entrada no processo de aposentadoria. Dessa forma, será possível entender as opções disponíveis e escolher a melhor estratégia para garantir os direitos previdenciários do segurado, independentemente de ele residir no exterior ou no Brasil.

Qual o objetivo dos Acordos Internacionais de Previdência?

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
    • Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
    • Regulamento
    • Cartilha Explicativa em português
    • Cartilha Explicativa em espanhol

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

      • ALEMANHA
        • Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
        • Convênio de Execução
        • Ajustes Administrativos:
          • Seguro Acidentário
          • Seguro Previdenciário
          • Seguro Saúde & Deslocamento
          • Cartilha Explicativa
      • BÉLGICA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
        • Ajuste Administrativo
      • CABO VERDE
        • Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)
      • CANADÁ
        • Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
        • Ajuste Administrativo
        • Cartilha Explicativa
      • CHILE
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
        • Ajuste complementar (08/12/1998)
        • Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
        • Novo Ajuste complementar 2009
      • COREIA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
        • Ajuste Administrativo
      • ESPANHA
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
        • Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
          (Entrada em vigor: 01/3/2018)
        • Ajuste administrativo
      • ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
        • Acordo
        • Ajuste Administrativo
      • FRANÇA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
        • Ajuste Administrativo
      • GRÉCIA
        • Acordo  (Entrada em vigor:01/09/1990)
        • Ajuste administrativo
      • ITÁLIA
        • Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
        • Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
        • Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
        • Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
      • JAPÃO
      • LUXEMBURGO
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/8/1967)
        • Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/3/2018)
        • Ajuste Administrativo
      • PORTUGAL
        • Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
        • Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
        • Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
      • QUEBEC
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
        • Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
      • SUÍÇA
        • Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
        • Ajuste Administrativo

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Como utilizar os Acordos Internacionais Previdenciários?

Ao escolher morar no exterior, os brasileiros devem estar cientes das complexidades envolvidas na questão previdenciária. A possibilidade de somar o tempo de contribuição no INSS para a concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no país de residência, através dos Acordos Previdenciários Internacionais, é algo que deve ser levado em consideração.

No entanto, é importante destacar que esses acordos possuem regras específicas e requisitos a serem cumpridos, e é fundamental que o segurado esteja atento a esses detalhes para não sofrer prejuízos no momento de requerer o benefício. Além disso, é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou se seria mais vantajoso se aposentar pelas regras do país de residência ou pelas regras do INSS no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS, para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

Por isso, é fundamental que o segurado busque o auxílio de um advogado previdenciarista antes de requerer a sua aposentadoria, para garantir que seus direitos não sejam prejudicados.

Como funcionam os Acordos Internacionais Previdenciários?

Em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

Os pedidos de benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.

Ou seja, os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Cabe esclarecer que em todos os Acordos Previdenciários Internacionais são assegurados os benefícios como:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

Como regularizar minha situação no INSS e na Receita Federal residindo no exterior? Saiba mais aqui!

O tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil?

Depende! Se este país tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, você poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nesse país ou o tempo de contribuição nesse país para se aposentar no Brasil.

Como utilizar o tempo trabalhado no exterior para requerer aposentadoria no Brasil?

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de Trabalho no Exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.

Quando se trata da transferência de tempo de serviço de uma nação para o outra estamos falando de totalizar o respectivo tempo. A totalização de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário.

É importante esclarecer que o trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos e obtendo o direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes.

Assim, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar do tempo laborado para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Quando é possível ter duas aposentadorias?

O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?

Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.

Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.

Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Posso contribuir ao INSS morando no exterior?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o meu processo? Confira aqui!

Como definir o valor da contribuição ao INSS morando no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:

Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

O período contribuído ao outro país também garante direitos?

Sim. Ainda que manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído no país de origem, há formas de aproveitar tempo de diferentes países para a aposentadoria.

Em primeiro lugar, os acordos de previdência preveem a soma dos tempos nas diferentes previdências. Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.

O que é benefício fracionado?

Você já sabe que, estando dentro das regras dos acordos internacionais. o tempo de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria. Mas você sabia que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a ser paga pelo país onde contribuiu? Exato: os acordos preveem aposentadorias fracionadas pagas proporcionalmente. Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo.

Assim, as contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Assim, você recebe proporcionalmente o valor dos anos que contribuiu no Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada país pagando uma parte da sua aposentadoria.

Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou se você trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão de benefício previdenciário.

É preciso salientar também que este benefício fracionado irá ser concedido não necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham direito, para respeitar o princípio da igualdade.

No entanto, muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível encaminhar a solicitação e conquistar esse direito.

IMPORTANTE: Lembre-se, mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo. Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma aposentadoria melhor.

Advogado previdenciário, quando são essenciais? Veja aqui!

Como é feita a contribuição ao INSS dos brasileiros que trabalham temporariamente no exterior?

Os Acordos Internacionais permitem que trabalhadores em trânsito empregados temporariamente fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.

ATENÇÃO: A CDT não é destinada aos trabalhadores que estejam em transferência permanente para outro país. Além disso, cada país tem determinado o tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.

Quais os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países?

  • Alemanha prazo de 24 meses, sem prorrogação para empregados.
  • Argentina (Mercosul) prazo de 12 meses com mais 12 meses de prorrogação para empregados
  • Bélgica prazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregados; ou 24 meses mais 36 meses de prorrogação para autônomos
  • Bolívia (Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses quando empregado; ou 12 meses sem prorrogação para autônomo.
  • Canadá prazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
  • Cabo Verde sem prazo para isenção.
  • Chile prazo de 2 anos, mais 2 anos tanto para empregado quanto autônomo.
  • Coréia prazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação para empregado.
  • Equador (Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; ou prazo de 12 meses, sem prorrogação para autônomo.
  • Espanha prazo de 3 anos, mais 2 anos de prorrogação para empregado; ou 2 anos sem prorrogação para autônomo.
  • França prazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregado.
  • Grécia prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
  • Luxemburgo prazo de 36 meses, sem prorrogação para empregado.
  • Itália prazo de 12 meses sem prorrogação para empregados.
  • Japão prazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação tanto para empregado quanto autônomo.
  • Quebec prazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
  • Paraguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; 12 meses sem prorrogação para autônomo.
  • Portugal prazo de 60 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
  • Uruguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.

Como é feito o requerimento de aposentadoria com tempo trabalhado no exterior?

Assim que completar os requisitos para sua aposentadoria no exterior, você pode fazer a solicitação do benefício.

O requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados numa tabela que elaboramos mais abaixo neste artigo. São nesses organismos que você vai demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e também vai indicar qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.

O recebimento do benefício será efetuado conforme as regras estabelecidas no Acordo Internacional firmado entre o Brasil e o país no qual o trabalhador reside.

Lembre-se, os detalhes relativos a cada Acordo Internacional devem ser analisados conforme o seu caso.

Como fazer a solicitação do período trabalhado no exterior?

Para fazer a solicitação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal MeuINSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

O que são Organismos de Ligação e onde encontrá-los no Brasil?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.

Organismos de Ligação

AcordoOrganismo de Ligação no BrasilOrganismo de Ligação (OL) no país acordante
BRASIL/ALEMANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha)

BRASIL/ARGENTINA

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Departamento de Convênios Internacionales

End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires – Argentina

Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292

Fax: 00xx 5 4114 339-3297

BRASIL/BÉLGICAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles
BRASIL / CABO VERDEAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

Fax: (11) 5084-4786

E-mail: [email protected]

Instituto Nacional de Previdência Social

End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde.

Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667

Fax: 00xx238 61-3266

BRASIL/CANADÁAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415
BRASIL/CHILEAgência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120)

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: [email protected]

Ministerio del Trabajo e Prevision Social

End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile

Tel.: 00xx562 671-4761672-7792

Fax: 00xx562 696-6267

BRASIL/COREIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)

End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) –

CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: [email protected]

International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea

Zip Code : 04554

Email of the person in charge : [email protected]

82-2-2176-8707

82-2-3484-9804

BRASIL/ESPANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Instituto Nacional de la Seguridad Social

End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha

Tel.: 00xx3491 563-6688

Fax: 00xx3491 563-3027

BRASIL/ESTADOS UNIDOSAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: [email protected]

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

Office of of Earnings and International Operations.

Offlce of Central Operations

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel:     410-965-1977

Fax      410-966-1861

BRASIL/FRANÇAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE
BRASIL/GRÉCIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

L’Institution de Sécurite Sociale (IKA)

End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia

Tel.: 00xx301 674-4824

Fax: 00xx301 674-1377

BRASIL/ITÁLIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: [email protected]

Servizio Rapporti Convezioni Internazionale

End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.

Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /

Fax: 00xx 3906 5905-6405

BRASIL/JAPÃOAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617  (VOIP 3012-3617)

E-mail: [email protected]

JPS – Japan Pension Service

End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505

Tel.: 0xx81-3 5843 9317

E-mail: www.nenkin.go.jp

BRASIL/LUXEMBURGOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Ministerè de la Securité Sociale

Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg

Tel.: 00xx352 478-6332

Fax: 00xx352 478-6225

BRASIL/PARAGUAI

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS)

End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS – Asunción, Paraguay

Tel.: 00xx591 2122-3811

BRASIL/PORTUGALAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

 

E-mail: [email protected]

Centro Nacional de Pensões

End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal  1749-001

Tel.: 217 9003 700

E-mail: [email protected]

BRASIL/SUÍÇA

 

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais  –  Recife      (Código: 15.001.120)

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: [email protected]

Para o seguro velhice e sobreviventes:

Caisse suisse de compensation CSC
Prestations AVS
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél : +41 58 461 91 11

Internet: www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

 

Para o seguro invalidez :

Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél. +41 58 461 91 11

Internet : www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

Para deslocamento temporário:

Office féderal des assurances sociales Affaires internationales
Effingerstrasse 20
3003 Berne
Suisse

BRASIL/URUGUAI

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Banco de Previsión Social

End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai.

Tel: 00xxx5982 401-7673

Fax: 00xx5982 409-7182

 

IBEROAMERICANOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)

End.: Rua João Negrão, nº 11,  6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: [email protected]

Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros

End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz,  Bolivia
Tel.: 00xx5912 233 1212
Fax: 00xx5912 231 2223
E-mail:[email protected]

Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social – Secretaria Geral – Convenios Internacionales

End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso – Quito – Equador

El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador.

Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
Directora: Gina Magaly Salazar Lozano
Avenida Salaverry, 655 – Jesús María – PERU
[email protected]

Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais.

Como saber o tempo de contribuição no exterior?

Para fazer a averbação do período trabalhado no exterior, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

No entanto, o brasileiro acaba desconhecendo quanto tempo de contribuição possui em cada país que trabalhou.

E para se aposentar, utilizando o Acordo Previdenciário Internacional, se torna necessário saber quanto tempo possui de contribuição em cada país estrangeiro.

E a boa notícia é que, se você não possui esta informação, é possível solicitar o Histórico de Contribuições, através do Organismo de Ligação do Brasil com o país estrangeiro.

Mas lembre-se, os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a minha aposentadoria?

Como você pode acompanhar ao longo deste artigo, existem uma série de detalhes que precisam ser analisados corretamente para evitar prejuízos na hora de requerer seu benefício.

Um advogado previdenciarista vai saber analisar a sua situação e orientá-lo a partir das particularidades do seu histórico laboral e contributivo.

Dica valiosa é não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia.

Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha.

Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Dúvidas frequentes

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

ATENÇÃO: É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Posso receber minha aposentadoria brasileira no exterior?

 Sim. O INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.

Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou temporariamente).

Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.

Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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