Quando entrar com Mandado de Segurança contra o INSS?

Sumário

Após a Reforma da Previdência, os atrasos na análise e concessão de benefícios pioraram com o sistema que não estava adaptado às novas regras e suas inúmeras transições.

Toda essa demora, especialmente na perícia médica dos benefícios por incapacidade, tem causado muitos prejuízos aos segurados.

Mas o que fazer diante da demora do INSS em analisar ou implantar um benefício? Entenda como o Mandado de Segurança pode te ajudar nessas situações.

Como utilizar o Mandado de Segurança diante da demora do INSS?

Muitos segurados aguardam a análise do pedido de aposentadoria ou de qualquer outro requerimento administrativo junto ao INSS por longos períodos, sem solução.

O INSS limita-se a informar que o requerimento está “em análise”, e assim que for concluída será o segurado notificado.

Ocorre que o período que tramita para exame do pedido não pode ser demasiadamente longo, sob pena de impor graves prejuízos ao segurado, na medida em que se trata de verbas de natureza alimentar.

Embora a presente situação seja comum a quase todos os requerimentos atualmente protocolados, é possível a utilização de instrumento jurídico hábil e coercitivo, no intuito de que o direito do segurado seja imediatamente analisado em caso de violação.

Como dissemos, o procedimento cabível nesses casos é o mandado de segurança, o qual objetiva proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Ou seja, dentro desse cenário caótico, o Mandado de Segurança surge como uma excelente alternativa para defender o tão precioso benefício previdenciário

Assim, havendo o decurso de prazo superior a 60 dias para conclusão do processo administrativo, o interesse processual para impetrar o mandado de segurança assenta-se na omissão da Autarquia Previdenciária.

Mas o que é o Mandado de Segurança e como ele pode agilizar uma situação pendente no INSS?

No Direito, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, usado com o objetivo de proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Assim, o mandado de segurança ampara a proteção de direitos e garantias fundamentais, pois protege o cidadão contra atos de abuso de poder e ilegalidade.

Quer saber como antecipar a sua aposentadoria no INSS? Confira todos os detalhes aqui!

Quem pode entrar com o Mandado de Segurança?

Em regra, qualquer pessoa que tenha seu direito violado. No entanto, é importante que você busque um profissional especializado em Direito Previdenciário, pois ele tem o conhecimento para analisar corretamente o seu caso, orientar sobre quais documentos e estratégias são necessários para comprovar que o seu direito foi violado.

IMPORTANTE: Lembre-se, o juiz pode mudar de entendimento na sentença se, após todo o processo, ele entender que você não possuía o direito que está alegando.

Para evitar isso, é necessária uma análise prévia e criteriosa de todo seu histórico de trabalho, realizando assim um diagnóstico correto dos seus direitos, evitando ao máximo que você não tenha um pedido negado posteriormente.

Por isso, orientamos que procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Existe um prazo para o uso do Mandado de Segurança contra o INSS?

O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), traz o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, contado a partir da ciência pelo interessado do ato a ser impugnado no recurso.

A justificativa para um prazo mais extenso (se comparado aos demais recursos) seria de que o MS, no plano constitucional (art. 5º, inciso LXIX, da CF), ampara a proteção de direitos e garantias fundamentais, na medida em que protege o cidadão contra atos de ilegalidade e abuso de poder.

Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele.

Portanto, é preciso realizar um pedido no início do processo para que consiga, desde logo, os efeitos desejados da sentença.

Como é elaborado o Mandado de Segurança?

Para analisar a viabilidade do Mandado de Segurança, você precisará dos seguintes documentos:

  • O comprovante da entrada do requerimento administrativo no INSS;
  • Possíveis atestados de saúde que comprovem algum tipo de doença que pode prejudicar o tratamento caso haja demora no pagamento ou análise da aposentadoria;
  • Possíveis comprovantes de que há uma situação de fragilidade econômica na demora no pagamento ou análise da aposentadoria.

Como o Mandado de Segurança pode ajudar na aposentadoria?

Como o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei, se eles ultrapassarem o prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou para começar a pagar o benefício, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Desse modo, na maioria das vezes, demonstrado o erro do INSS, o juiz determinará que autarquia comece a pagar o benefício ou que eles julguem o seu pedido de aposentadoria o mais rápido possível.

Qual o prazo para o INSS se manifestar administrativamente?

Teoricamente, a autarquia previdenciária tem o prazo de até 30 dias para proferir sua decisão administrativamente, de acordo com a Lei n. 9.784/1999 (que disciplina, no âmbito da Administração Pública Federal, o processo administrativo).

Caso esgote esse tempo, pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, mas a causa disso deve ser justificada expressamente pelo Instituto.

Muitos segurados confundem os prazos de 30 e 45 dias. Lembre-se, os 45 dias de prazo se referem ao tempo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento.

Ou seja, o prazo para o INSS decidir sobre o seu benefício é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30). E 45 dias é o prazo para o INSS implantar o benefício depois de concedido.

Você sabia que o INSS tem novos prazos para a realização de análise de benefícios? Acompanhe todos os detalhes aqui!

Os novos prazos do INSS valem para todos?

Sim. Os novos prazos valem tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.

Cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

Qual o prazo máximo para análises do INSS?

O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.

Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.

O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.

Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.

Posso impetrar Mandado de Segurança contra Junta de Recursos do CRPS?

A resposta é sim. É possível a impetração de Mandado de Segurança contra ato da Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Desse modo, se a Previdência está demorando muito para decidir sobre seu recurso administrativo, tenha ciência de que existe essa possibilidade de impetração de mandado de segurança contra a autarquia.

Mandado de Segurança para agendar Perícia Médica em atraso

Se a perícia médica do INSS estiver demorando muito para ser realizada, também é possível impetrar Mandado de Segurança para “acelerar”.

Qual as alternativas para o Mandado de Segurança?

Quando há uma demora grande na análise do benefício, há três caminhos que o segurado pode seguir:

  1. Esperar para ter o benefício pago com as correções e os atrasados;
  2. Ir à Justiça para pedir que o juiz decida se há direito ao pagamento;
  3. Entrar com o mandado de segurança.

Por que o INSS demora nas suas análises e concessões de benefícios?

Com as revisões de benefícios previdenciários em massa pelo INSS (pentes-finos), número crescente de requerimentos protocolados, digitalização do sistema (INSS Digital), carência de servidores da Autarquia, entre outros fatores, desencadeou-se uma violação cotidiana dos prazos administrativos para conclusão dos requerimentos realizados.

Em muitos casos, solicitações de aposentadoria levam mais de um ano para serem concluídas, de modo que sequer há preocupação por parte da Administração em justificar a necessidade de dilação de prazo.

Os novos prazos alteraram o Mandado de Segurança?

Desde 10 de junho, está mais restrito o uso do mandado de segurança contra o INSS.

Os obstáculos ao mandado de segurança vieram com o acordo entre Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novos prazos ao INSS para analisar requerimentos.

O objetivo é fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também diminuir o número de ações judiciais contra o órgão.

Como o mandado de segurança facilita a análise pela Justiça, o acordo estipulou que, pelos próximos dois anos, ele só poderá ser solicitado após o fim do novo prazo de análise, que varia de 30 dias a 90 dias, a depender do benefício pedido.

O segurado que tiver urgência para receber a renda previdenciária ainda pode recorrer à Justiça, sem precisar esperar vencer o novo prazo, com uma ação ordinária, alegando que a demora na análise do INSS prejudica o seu sustento.

O acordo não revogou a legislação previdenciária, que prevê prazo de 45 dias para a análise de um requerimento ao INSS, e juízes podem ser favoráveis ao pedido, após analisarem os documentos e o contexto do trabalhador.

A omissão e a inércia administrativa implicam graves prejuízos aos direitos pretendidos pelos segurados da Previdência Social, de forma que a omissão da Autoridade Administrativa, ainda que involuntária, é ilegal, sendo substrato para impetração de mandado de segurança.

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    1. Prezado sr. Valdeci. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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