Anualmente o INSS aplica reajustes aos benefícios previdenciários. Os reajustes acontecem devido ao novo salário-mínimo e novo índice do INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Quando esses reajustes são aplicados, as contribuições dos segurados ao INSS também mudam. Confira neste post a tabela do INSS em 2022 e como consultar as suas contribuições.
Como funcionam as contribuições para o INSS?
No Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem dois tipos de segurados:
- Segurados obrigatórios;
- Segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada.
Nesse caso, eles são obrigados a contribuir para a Previdência Social brasileira.
Dentro dos segurados obrigatórios, temos vários tipos de trabalhadores, como os:
- Empregados registrados na CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais;
- Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
É importante dizer que as contribuições destes trabalhadores variam não apenas no modo de contribuir, mas no valor da contribuição.
CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Para os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide diretamente com base no salário que eles recebem.
Além disso, o desconto previdenciário é feito diretamente na folha de pagamento pelo próprio empregador.
Contribuintes individuais ou autônomos
Já os contribuintes individuais (autônomos), em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.088,51 em 2022).
Há ainda a possibilidade destes trabalhadores contribuírem com uma alíquota de 11% em cima do mínimo. No entanto, neste caso, eles terão direito somente a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os MEIs também contribuem em cima do valor do mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%. Para o caso deste trabalhador pretender uma melhor aposentadoria futuramente, existe a possibilidade de complementação da alíquota para até 20%.
Segurados especiais
A contribuição dos segurados especiais é feita em cima do valor de sua receita bruta da produção rural na alíquota de 1,3%.
Segurados facultativos
Estes segurados não exercem nenhuma atividade remunerada, mas eles desejam ser cobertos pelos benefícios que a Previdência Social proporciona, como as aposentadorias, auxílios, pensões, etc.
Para isso, eles precisam fazer o recolhimento previdenciários de forma voluntária.
Os estudantes e desempregados são os melhores exemplos de segurados facultativos.
A contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Também há a possibilidade do segurado facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.
O que muda no salário-mínimo e INPC?
Já está em vigor os reajustes do INSS. O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.212,00.
Ou seja, os beneficiários que recebem somente um salário-mínimo por mês terão como renda R$ 1.212,00 no ano de 2022.
Para os segurados que recebem acima de um salário-mínimo, foi definido um aumento de 10,18% no valor dos benefícios.
Como ficou a tabela de contribuições do INSS em 2022 para os empregados, domésticos e avulsos?
Essa mudança, em específico, é válida para os trabalhadores empregados.
- Empregados CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
A partir da Reforma (13/11/2019), as contribuições destes trabalhadores foram alteradas.
A nova norma instituiu recolhimentos previdenciários progressivos, que também dependem do valor que o segurado aufere mensalmente.
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS ficará assim em 2022:
Faixa de salário Alíquota Aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.452,67 9%
De R$ 2.452,68 a R$ 3.679,00 12%
De R$ 3.679,01 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) 14%
Contribuição progressiva
Ter as contribuições progressivas significa dizer que os recolhimentos são feitos apenas sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa, de modo similar que acontece com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Basta pegar o seu salário e ir aplicando a alíquota de cada faixa, lembrando de subtrair o valor da sua remuneração quando chegar na faixa de salário que sua quantia se enquadra.
Como ficou a tabela de contribuições do INSS em 2022 para os autônomos, MEI, rurais e facultativos?
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Alíquota Valor da contribuição
11% | R$ 133,32 |
5% | R$ 60,60 |
Quando vão iniciar as novas contribuições?
As novas contribuições iniciam em fevereiro de 2022, uma vez que os salários foram reajustados somente em janeiro.
Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. Exemplo: O prazo para pagamento da competência janeiro de 2022 é o dia 15/02/2022.
Por outro lado, é possível optar pelo pagamento trimestral de contribuição.
Tanto o segurado facultativo como o contribuinte individual tem direito a realizarem essa modalidade de recolhimento, que envolve o pagamento de uma guia única da Previdência Social referente aos últimos três meses de trabalho.
Como posso consultar as minhas contribuições no INSS?
Você sabia que o segurado da Previdência não precisa se dirigir mais a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.
Tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.
Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera.
Mas você não sabe como consultar as suas contribuições ao INSS pela internet? Então acompanhe este passo-a-passo que criamos para lhe auxiliarmos a acessar as suas contribuições:
Como consultar o extrato de suas contribuições ao INSS
A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.
Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.
O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet. Acompanhe o seguinte passo a passo:
PASSO 1:
Se você já possui senha do Meu.inss basta clicar em ENTRAR. É o ícone azul na lateral esquerda da tela.
ATENÇÃO: Caso não tenha senha, não se preocupe, você poderá criar ela no link abaixo “CADASTRAR SENHA”. No momento de gerar uma senha, aparecerão algumas opções de cadastro, como validação facial pelo aplicativo, internet banking e certificado digital. Recomendamos que você faça o registro pelo número do CPF, porque é um dos cadastros mais fáceis.
Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada.
PASSO 2:
Após inserir o CPF e senha, você será levado a uma página com um menu de serviços em destaque. Dentre as opções de serviços em destaque o CNIS estará na 3a fileira, e é o 4º item (EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS).
PASSO 3:
Ao clicar em EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS você verá seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.
Se preferir, o segurado poderá baixar o arquivo em PDF. Clique em “baixar PDF”, ali você poderá obter a versão resumida ou completa do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Lembre-se, o histórico de suas contribuições ao INSS estará em seu CNIS, sugerimos que baixe a versão completa em PDF, pois nela estarão os vínculos e remunerações. Inclusive os benefícios recebidos, como auxílio-doença, estarão detalhados na versão completa.
Como analisar o Extrato Previdenciário?
No CNIS é necessário principalmente tomar cuidado com 3 itens:
- Anotações do INSS que estarão na lateral direita da folha. Ex: período extemporâneo. Estas anotações devem ser retificadas no INSS, e serão marcadas por uma abreviatura (na lateral direita), mas na última folha estará por completo a tabela com o seu significado.
- Verificar se todos os vínculos da CTPS e os carnês pagos estão no documento.
- Verificar se os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 estão todos corretos.
Portanto, muito cuidado com seu CNIS, pois a análise correta e eventuais correções junto ao INSS podem antecipar seu benefício ou aumentar bastante o valor mensal.
Posso saber quanto tempo ainda tenho de contribuir?
Sim. É possível até mesmo realizar uma simulação do benefício. Se você já tem um cadastro no site, basta você seguir esses 3 passos:
PASSO 1:
Primeiro faça o login no site, depois você precisa clicar em “SIMULAR APOSENTADORIA”.
PASSO 2:
Você já visualizará seu tempo total de contribuição, em anos e meses.
PASSO 3:
Você pode optar por editar seus vínculos de contribuição para que o simulador faça os cálculos, bastando clicar no item ao lado do tempo de contribuição, conforme indicado abaixo:
Lembre-se, o simulador mostra as opções de aposentadoria que você tem direito, inclusive com as Regras de Transição (se for o caso).
Posso confiar na simulação feita no site do INSS?
A simulação é importante, e contribui para que o segurado tenha uma ideia geral de como será a sua aposentadoria, No entanto, não confie cegamente nesta simulação. Ela não leva em conta diversos fatores que modificam seu tempo de contribuição que podem adiantar sua aposentadoria.
Para ter certeza do que o futuro previdenciário lhe reserva ou para poder alterá-lo, consulte um advogado especialista na área e faça um Planejamento Previdenciário.
Muitas vezes o trabalhador está próximo da aposentadoria, mas com tantas modalidades diferentes de benefício e tantas regras de transição, é comum que o segurado fique confuso, sem saber qual é a melhor escolha.
Quer saber como planejar a sua aposentadoria para 2022 e evitar que possíveis erros possam distanciar ainda mais o seu benefício? Acompanhe aqui!
O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?
É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.
Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).
É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.
Como corrigir as informações no CNIS?
Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.
Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Quais documentos servem para corrigir o CNIS?
Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Fichas de registro.
Quais as vantagens de contribuir ao INSS?
A importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.
Ou seja, o INSS oferece uma série de benefícios aos seus segurados, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário maternidade, entre outros.
Quem pode pagar o INSS em atraso?
Você sabia que alguns segurados podem recolher de forma retroativa suas contribuições previdenciárias e deixar seu GPS em atraso regularizado?
No entanto, apenas segurados contribuintes individuais e segurados facultativos tem a oportunidade de contribuir tardiamente.
Segurado Facultativo
Contribuindo de forma facultativa, os segurados mantêm sua qualidade de segurado, podendo ter direito a vários benefícios do INSS, como Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, entre outros.
Ao segurado facultativo será permitido somente o recolhimento de até 6 meses em atraso, sem necessidade de comprovação de atividade.
Contribuinte individual
O contribuinte individual (autônomo) poderá pagar o INSS atrasado a qualquer momento. Isto é, tendo trabalhado, o segurado poderá pagar contribuições atrasadas de qualquer período. Isto é possível porque o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.
No entanto, as parcelas em atraso devem ser consideradas em duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso, e parcelas com mais de 5 anos de atraso.
Se ele desejar pagar parcelas com até 5 anos de atraso, e estava cadastrado na categoria ou atividades correspondente ao INSS, não precisará comprovar a atividade, ou fazer prova de que estava efetivamente trabalhando. Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento.
Já no que se refere ao pagamento de parcelas com atraso superior a 5 anos, o Contribuinte Individual precisará comprovar o efetivo trabalho. Neste caso, orientamos que seja aberto um procedimento administrativo preliminar para reconhecimento do tempo a ser recolhido.
É preciso comprovar a atividade para contribuir em atraso?
Existem algumas situações em que é necessário comprovar o exercício de atividade econômica para poder pagar as contribuições em atraso:
- Atraso superior a 5 anos;
- Atraso sem ou anterior à filiação do segurado como contribuinte individual.
Conforme Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o segurado contribuinte individual precisa comprovar a atividade: quando não tem contribuição em dia prévia ao atraso.
Acompanhe o que prevê o artigo 31 da referida IN:
Instrução Normativa 77/2015. Art. 31. Após a cessação da atividade, os segurados contribuinte individual e aqueles segurados anteriormente denominados “empresários”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”, deverão solicitar o encerramento em qualquer APS, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
[…]
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, deverá ser observado que:
I – enquanto não ocorrer os procedimentos previstos nos incisos do caput deste artigo, presumir-se-á a continuidade do exercício da atividade sem necessidade de comprovação, e em consequência o contribuinte será considerado em débito no período sem contribuição.
Isto significa que se o segurado se filia ao INSS e começa a contribuir, a continuidade de sua atividade é presumida até a data em que comunique ao INSS o seu encerramento.
Assim, se um segurado começou a contribuir como autônomo no ano de 1995 e, embora tenha continuado trabalhando, ele cessou suas contribuições em 1996 e só retornou a contribuir em 2006, a continuidade da atividade é presumida, de modo que ele não precisa fazer a comprovação do efetivo trabalho para pagar o período entre 1996 e 2006 que ficou em atraso.
Por outro lado, caso esse mesmo segurado queira pagar em atraso o período anterior à sua primeira contribuição, realizada em 1995, ele deverá comprovar a atividade.
Pagamento em atraso do segurado facultativo
Segurado facultativo é aquele cidadão que mesmo sem exercer atividade remunerada opta por filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), a fim de usufruir dos benefícios do sistema.
Neste caso a regra é simples, não há atividade a ser comprovada. No entanto, será permitido somente o recolhimento de até 6 meses em atraso.
Casos em que não se exige do segurado o pagamento das contribuições em atraso
Existem situações em que o recolhimento em dia da contribuição não é de responsabilidade do segurado. São eles:
Segurado empregado: tanto aquele que tem carteira assinada quanto aquele que trabalha em emprego informal. Comprovado o vínculo a responsabilidade da contribuição recai sobre o empregador.
Contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica: A partir de abril de 2003 há presunção de recolhimento regular das contribuições.
Trabalhador rural: Antes da vigência da Lei 8.213/91 não se exige o recolhimento das contribuições.
Nestas circunstâncias o segurado deve tão somente demonstrar sua condição de filiação, não cabendo a ele realizar o pagamento das contribuições.
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