Criança autista e o direito ao BPC/LOAS
De modo geral, as pessoas acreditam que apenas adultos tem direito aos benefícios concedidos pelo INSS. Mas você sabia que crianças portadoras de autismo podem ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)?
Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Essa previsão confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas, mesmo nos casos de autismo infantil. Assim, para a concessão do BPC, os indivíduos autistas não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.
Neste artigo iremos detalhar quais etapas precisam ser cumpridas para a concessão deste benefício e o que fazer, inclusive em caso de negativa do INSS. Boa leitura!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, é um benefício devido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos de baixa renda, que não têm como se sustentar.
Criança autista e o direito ao BPC/LOAS
Sim. Crianças com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.
O BPC / LOAS para criança é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além do critério pessoal relativo às barreiras causadas pela deficiência ou doença, para ter direito ao benefício a criança ou adolescente tem que vivenciar estado de pobreza ou necessidade, conforme critério de renda estabelecido em lei, do qual falaremos mais adiante.
Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Confirma no vídeo a seguir as explicações da Dra. Larissa Fantin sobre como a criança autista poderá receber um benefício no valor de um salário-mínimo em virtude da enfermidade:
Como funciona o BPC/LOAS para o menor autista?
Para a criança com autismo, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Como solicitar BPC/LOAS para menor autista?
Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.
No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.
Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.
Lembre-se, para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.
Em havendo negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito, aconselha-se a procura de um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos, diante da negativa indevida da concessão será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a para pleitear a concessão do benefício.
Mas o que é o autismo?
O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.
Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.
Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida. O TEA (Transtorno do Espetro Autista) não tem cura, no entanto, a realização de terapias auxilia no desenvolvimento do indivíduo.
Quais documentos preciso para solicitar o BPC/LOAS?
Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
- CPF, se tiver;
- Comprovante de residência;
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Laudo médico da pessoa com deficiência;
- E o estudo social;
- Inscrição no CadÚnico.
Mas afinal, quais são os requisitos para a criança conseguir o BPC/LOAS?
Existem alguns requisitos para uma criança ter concedido o BPC/LOAS. São eles:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares. Lembre-se, a criança precisa ter comprovada a sua deficiência através de perícia médica do INSS. No momento da perícia será avaliada a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023), ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça;
- A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.
O seu filho autista teve o benefício negado? Saiba o que fazer aqui!
Toda criança com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?
Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.
São eles:
- Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações;
- Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.
Os requisitos acima são cumulativos. Isto significa que ambos devem estar presentes para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.
Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.
Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.
Qual o valor do BPC/LOAS?
O valor do BPC é de um salário-mínimo, e por ser um Benefício Assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com deficiência poderá receber, mesmo sem ter contribuído para o INSS.
Como pedir o BPC/LOAS para criança no INSS?
Primeiro, você precisa fazer o cadastro da sua família no CadÚnico, isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende a região em que você mora.
Para isso, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade ou Secretaria de Assistência Social para se informar em qual CRAS você deve ir.
Depois, é preciso agendar o atendimento no INSS pelo sistema MeuINSS, aplicativos ou ligando no 135
Então, será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação da criança e uma avaliação com um(a) assistente social.
Na perícia, um médico-perito vai avaliar os laudos, exames, atestados, receitas e todos os outros documentos médicos que você tiver, por isso, leve tudo no dia da perícia e com bastante organização.
Por fim, um(a) assistente social pode fazer uma visita na casa em que a criança mora, para avaliar as condições da moradia da criança e sua família.
Somente criança autista pode receber o BPC/LOAS?
Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos autistas não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.
Portanto, tanto crianças quanto adultos diagnosticados dentro do espectro autista podem ter acesso ao benefício.
É importante ressaltar que, no caso dos adultos autistas, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.
Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.
Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
[…]
- 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:
- 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:
- O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
- O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.
Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?
Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.
Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.
Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.
Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?
Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?
Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos(as) solteiros(as);
- Enteados(as) solteiros(as);
- Menores tutelados.
Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.
Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.
Como evitar a negativa do BPC por renda superior?
Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.
Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.
Como calcular a renda por pessoa da família?
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.
Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.
ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.
Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
Devem ser consideradas as seguintes exceções:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.
Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.
Gastos com tratamento de saúde poderão ser descontados para o BPC?
A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças para o BPC.
A primeira mudança foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC. Com a Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, ou com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria.
Então é importante que você tenha a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento do produto, bem como o pedido médico desses itens.
Ainda, guarde o comprovante de compra desses produtos para apresentar ao INSS.
Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.
Além do que é descontado, fique atento aos valores que NÃO entram para o cálculo da renda familiar.
Mas afinal, o que não entra na conta para o cálculo do BPC/LOAS?
Existem alguns valores recebidos pelos membros da família que não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar do BPC/LOAS.
Como, por exemplo:
- bolsa de estágio
- bolsa como aprendiz
- BPC de outro integrante da família
- aposentadoria de até um salário-mínimo de outro membro da família
- e benefícios ou auxílios temporários
Assim, pode ser que um dos membros da família esteja cursando alguma faculdade e fazendo o programa de estágio, então esse valor que ele recebe como bolsa não será incluído na conta, mesmo que faça parte da renda da família.
O mesmo acontece com a aposentadoria de até um salário-mínimo, ela não é incluída no valor da renda familiar para o BPC/LOAS.
BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
Sim, pode.
Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:
Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
- 1ºO beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir.
Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.
Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.
Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.
Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.
Quando preciso atualizar o CadÚnico?
Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?
Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.
De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.
Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.
O BPC pode ser cessado?
Sim. Para verificar se o beneficiário mantém os requisitos para receber o BPC/LOAS o INSS faz uma revisão a cada dois anos.
Caso o INSS constate alteração nas condições que deram direito ao benefício, como por exemplo, renda superior ¼ do salário-mínimo, ou morte do beneficiário, os pagamentos cessam imediatamente.
Em que situações o BPC/LOAS é interrompido?
No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:
- Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
- Quando é constatada alguma irregularidade
- Quando o beneficiário falece.
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Meu BPC foi cancelado, como posso recorrer?
Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a situação econômica de necessidade e baixa renda do grupo familiar e irá contestar a decisão do INSS.
Assim, no caso de quem já caiu na malha fina, é possível rever a situação pela justiça.
Lembre-se, a primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.
Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.
Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?
Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.
Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.
Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.
O que faz meu BPC ser cancelado?
O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:
- Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
- Quando é constatada alguma irregularidade
- Quando o beneficiário falece.
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.
Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.
O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.
Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício.
Por que contar com a ajuda de um advogado para solicitar seu benefício?
O advogado previdenciário é o profissional certo para ajudar você a agilizar o benefício em análise e exigir seus direitos.
O trabalho do previdenciarista inclui todo o apoio necessário para fazer a solicitação do benefício da melhor forma possível e aumentar as chances de deferimento.
Além disso, este profissional tomará todas as providências administrativas e (se necessário) judiciais para garantir o cumprimento do prazo de análise do benefício.
Em caso de pedido negado pelo INSS, o advogado previdenciário ajudará você a entrar com recurso para conseguir que seu benefício seja concedido.
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