Direito de Família Internacional: quando a família vive entre dois países
Morar no exterior tornou-se parte da realidade de milhões de brasileiros. E, com isso, também se tornaram cada vez mais comuns famílias cujos vínculos estão espalhados por diferentes países.
Um casal pode ter se casado no Brasil, morar atualmente nos Estados Unidos e possuir bens nos dois países. Um brasileiro pode ter se divorciado em Portugal e precisar regularizar sua situação no Brasil. Um filho pode morar com a mãe na Espanha enquanto o pai permanece no Brasil. Ou, ainda, alguém pode precisar cobrar pensão alimentícia de uma pessoa que vive no exterior.
Quando situações como essas acontecem, surge o chamado Direito de Família Internacional.
Ele trata das relações familiares que possuem conexão com mais de um país e procura responder perguntas fundamentais: qual país pode decidir a questão? Qual legislação deve ser aplicada? Uma decisão tomada no exterior vale no Brasil? E uma decisão brasileira pode produzir efeitos em outro país?
A resposta depende de cada situação.
Sua família tem vínculos com o Brasil e outro país?
Casamento, divórcio, guarda de filhos e pensão alimentícia podem exigir cuidados especiais quando mais de um país está envolvido. A Jácome Advocacia pode analisar o seu caso e orientar sobre as medidas necessárias no Brasil.
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O que é Direito de Família Internacional?
O Direito de Família Internacional não é simplesmente o Direito de Família aplicado a quem mora fora do Brasil.
Estamos diante de uma questão internacional quando uma relação familiar possui elementos ligados a dois ou mais países.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- o casamento ocorreu em um país e o casal vive em outro;
- um dos cônjuges é brasileiro e o outro estrangeiro;
- os ex-cônjuges passam a morar em países diferentes;
- os filhos vivem no exterior;
- existem bens em mais de um país;
- o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia mora fora do Brasil;
- existe uma decisão judicial estrangeira que precisa produzir efeitos no Brasil;
- uma decisão brasileira precisa ser reconhecida ou executada no exterior.
O simples fato de existir uma conexão internacional pode mudar significativamente a maneira como o problema deve ser resolvido.
Quais são os principais problemas de família envolvendo Brasil e exterior?
Quando uma família mantém vínculos com mais de um país, as questões jurídicas nem sempre ficam restritas ao casamento, divórcio, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Uma mudança de país, uma separação ou a reorganização do patrimônio familiar também pode produzir consequências tributárias e previdenciárias que precisam ser consideradas.
Algumas situações aparecem com maior frequência:
| Situação | Questão que precisa ser analisada |
|---|---|
| Casamento realizado no exterior | Como comprovar ou registrar o casamento no Brasil? |
| Divórcio realizado no exterior | A decisão já produz efeitos no Brasil ou precisa ser homologada? |
| Filho morando em outro país | Qual país pode decidir questões de guarda e convivência? |
| Pensão alimentícia internacional | Como pedir ou cobrar alimentos de quem mora fora? |
| Bens em países diferentes | Onde e como será realizada a partilha? |
| Mudança internacional com filhos | É necessária autorização do outro responsável? |
| Retirada ou retenção indevida da criança | A Convenção da Haia pode ser aplicável? |
| Decisão estrangeira | Ela precisa ser reconhecida no Brasil? |
| Residência fiscal e mudança para o exterior | A mudança ou separação altera obrigações tributárias no Brasil? |
| Patrimônio, rendimentos e transferências internacionais | Existem consequências tributárias na reorganização dos bens ou na transferência de valores entre países? |
| Previdência no Brasil e no exterior | O casamento, divórcio ou falecimento pode afetar pensões, benefícios previdenciários ou direitos derivados do cônjuge? |
| Contribuições em diferentes países | Existe acordo previdenciário internacional que possa ser utilizado? |
Por isso, uma análise internacional não deve começar simplesmente perguntando “quem tem razão?”. Antes disso, é necessário compreender onde as pessoas vivem e viviam anteriormente, onde estão os filhos e os bens, onde o casamento ou divórcio ocorreu, de onde vêm os rendimentos e quais países estão envolvidos.
Em determinadas situações, também será necessário avaliar a residência fiscal dos envolvidos, a tributação do patrimônio e dos rendimentos, os benefícios previdenciários existentes e a possibilidade de utilização de acordos internacionais de Previdência Social.
Isso é especialmente importante porque uma decisão tomada no âmbito familiar pode produzir consequências em outras áreas. Um divórcio, uma mudança definitiva para o exterior, uma partilha de patrimônio ou o falecimento de um dos cônjuges podem repercutir simultaneamente no Direito de Família, no Direito Tributário e no Direito Previdenciário.
Por essa razão, quando a vida da família está distribuída entre diferentes países, o ideal é enxergar o problema de forma integrada, e não como uma série de questões jurídicas isoladas.
Casei no exterior. Meu casamento vale no Brasil?
O casamento realizado no exterior pode produzir efeitos jurídicos no Brasil, mas é importante diferenciar a validade do casamento da sua regularização registral perante as autoridades brasileiras.
Dependendo da situação, será necessário providenciar documentos estrangeiros, apostilamento ou legalização, tradução e registro ou transcrição perante a autoridade competente.
Para brasileiros que se casam no exterior, portanto, não é recomendável simplesmente concluir que, porque o casamento foi realizado validamente em outro país, nenhuma providência será necessária no Brasil.
Isso se torna especialmente importante quando posteriormente houver necessidade de realizar divórcio, alterar documentos, tratar de patrimônio, sucessão ou comprovar o estado civil perante órgãos brasileiros.
Divorciei no exterior. O divórcio vale automaticamente no Brasil?
Aqui existe uma distinção muito importante.
Como regra, uma decisão estrangeira precisa passar pelo procedimento adequado para produzir efeitos jurídicos no Brasil. A competência para homologação de decisões estrangeiras é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas existe uma exceção relevante.
Divórcio consensual simples
O Código de Processo Civil dispensou a homologação pelo STJ da decisão estrangeira de divórcio consensual simples ou puro.
É aquele divórcio que trata essencialmente da dissolução do casamento, sem decidir outras questões familiares ou patrimoniais.
Assim:
| Decisão estrangeira | Em regra |
|---|---|
| Apenas divórcio consensual simples | Dispensa homologação pelo STJ |
| Divórcio envolvendo guarda | Pode exigir homologação |
| Divórcio envolvendo alimentos | Pode exigir homologação |
| Divórcio envolvendo partilha de bens | Pode exigir homologação |
O próprio STJ esclarece que, quando o divórcio consensual estrangeiro envolve guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, continua sendo necessária a homologação.
Essa distinção é muito importante porque duas pessoas podem dizer simplesmente “me divorciei no exterior”, mas juridicamente estarem diante de situações bastante diferentes.
Sua família está dividida entre o Brasil e outro país?
Casamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia e patrimônio podem exigir procedimentos diferentes quando existem dois ou mais países envolvidos. A Jácome Advocacia pode analisar a situação e identificar quais medidas podem ser necessárias no Brasil.
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O que significa homologar uma decisão estrangeira?
Imagine que um tribunal estrangeiro tenha decidido uma questão familiar.
Essa decisão pertence originalmente ao sistema jurídico daquele país. Para que possa produzir determinados efeitos no Brasil, poderá ser necessário que ela seja reconhecida pelo ordenamento brasileiro.
É justamente essa uma das funções da homologação de decisão estrangeira pelo STJ.
O STJ não realiza, em regra, um novo julgamento completo do conflito. O procedimento de homologação possui características próprias e verifica, entre outros aspectos, se estão presentes os requisitos necessários para que aquela decisão possa ser reconhecida no Brasil.
Depois de homologada, quando a homologação for necessária, a decisão poderá produzir aqui os efeitos admitidos pela legislação brasileira.
E se um dos pais morar no exterior?
Essa é uma das situações que mais exigem cuidado.
Questões envolvendo crianças não devem ser analisadas somente a partir da nacionalidade dos pais ou do local onde eles se casaram.
É preciso verificar, entre outros elementos, onde a criança possui sua residência habitual, onde efetivamente desenvolve sua vida familiar e social, quais decisões anteriores existem e quais tratados internacionais são aplicáveis entre os países envolvidos.
Isso é particularmente importante quando há mudança internacional de residência.
Posso levar meu filho para morar definitivamente em outro país?
A mudança internacional envolvendo crianças exige atenção especial.
Uma viagem temporária ao exterior e a transferência definitiva da residência da criança são situações juridicamente diferentes.
Quando existe guarda ou poder familiar compartilhado, não se deve presumir que um dos responsáveis possa simplesmente decidir sozinho que a criança passará a viver definitivamente em outro país.
Dependendo do caso, será necessário consentimento do outro responsável ou autorização judicial.
A tentativa de resolver a situação unilateralmente pode produzir consequências jurídicas graves.
É possível pedir pensão alimentícia se o pai ou a mãe mora no exterior?
Sim. O fato de o responsável pela pensão morar em outro país não elimina a obrigação alimentar.
O Brasil participa de mecanismos internacionais que permitem solicitar, reconhecer, modificar e executar obrigações alimentares entre diferentes países.
Um dos principais instrumentos é a Convenção da Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 9.176/2017.
A Convenção permite a cooperação entre o Brasil e diversos países para tornar mais efetiva a cobrança internacional de alimentos.
Portanto, podem existir situações como: Filho no Brasil + pai ou mãe no exterior ou Filho no exterior + pai ou mãe no Brasil.
Nos dois sentidos podem existir instrumentos de cooperação.
Como cobrar pensão de quem mora fora do Brasil?
Primeiro é preciso verificar em qual país o devedor reside e quais instrumentos internacionais estão em vigor entre aquele país e o Brasil.
Nos casos abrangidos pela Convenção da Haia de 2007, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atua, por meio do DRCI, como Autoridade Central brasileira.
Segundo orientação oficial do Ministério da Justiça, o sistema pode ser utilizado para situações envolvendo, entre outras medidas, fixação, revisão, reconhecimento e execução de pensão alimentícia.
O DRCI faz a tramitação e o encaminhamento dos pedidos internacionais, mas não atua como advogado das partes.
Dependendo dos países envolvidos, do tipo de obrigação e da existência ou não de uma decisão anterior, o procedimento poderá variar.
Portanto, não existe uma única fórmula para toda cobrança internacional de pensão.
A pessoa responsável pela pensão mora no exterior?
A distância não significa que a obrigação desapareceu. Existem tratados e mecanismos de cooperação jurídica que podem permitir a fixação ou cobrança internacional de alimentos. A Jácome Advocacia pode analisar quais regras são aplicáveis ao seu caso.
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A vida familiar no exterior também pode afetar a residência fiscal?
Sim. Quando uma pessoa ou uma família passa a viver em outro país, não basta analisar apenas onde está sua residência física. Também é importante verificar onde cada pessoa é considerada residente para fins tributários.
A residência fiscal influencia questões como a forma de declarar rendimentos, a tributação de valores recebidos no Brasil ou no exterior e as obrigações que continuam existindo perante a Receita Federal.
Um brasileiro que deixa o país de forma definitiva, por exemplo, precisa verificar se está caracterizada a sua condição de não residente fiscal no Brasil e cumprir os procedimentos correspondentes perante a Receita Federal.
Esse ponto merece atenção especial porque morar no exterior não significa, por si só, que todas as obrigações tributárias brasileiras desapareceram. Uma pessoa pode continuar possuindo imóveis, investimentos, participações societárias, receber aluguéis ou outros rendimentos provenientes do Brasil mesmo depois de se tornar não residente.
Também pode ocorrer o problema inverso: alguém retorna ao Brasil depois de anos no exterior e volta a adquirir a condição de residente fiscal brasileiro, passando a estar sujeito às regras aplicáveis aos residentes.
Em famílias internacionais, a questão pode se tornar ainda mais delicada quando os cônjuges vivem em países diferentes, quando ocorre separação ou divórcio ou quando existe patrimônio distribuído entre Brasil e exterior.
Além disso, dependendo dos países envolvidos, é necessário verificar a existência de acordo para evitar a dupla tributação e as regras utilizadas para solucionar situações em que dois países consideram a mesma pessoa residente fiscal.
Por isso, uma mudança internacional da família deve ser analisada também sob a perspectiva tributária. Onde a pessoa mora, onde é residente fiscal, onde estão seus bens e de onde vêm seus rendimentos são perguntas diferentes, e todas podem ser importantes.
E os direitos previdenciários de quem trabalhou em diferentes países?
Outra questão importante para famílias que vivem entre o Brasil e o exterior é a Previdência Social internacional.
Muitos brasileiros passam parte da vida profissional no Brasil e outra parte trabalhando em outro país. Da mesma forma, estrangeiros podem trabalhar durante alguns anos no Brasil e posteriormente retornar ao país de origem.
Nessas situações, é importante verificar se existe Acordo Internacional de Previdência Social aplicável entre o Brasil e o outro país.
Esses acordos permitem, conforme as regras de cada instrumento, coordenar os sistemas previdenciários dos países envolvidos. Uma de suas funções mais importantes é possibilitar que determinados períodos de contribuição realizados em países diferentes sejam considerados para verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de determinados benefícios.
Isso não significa simplesmente transferir contribuições de um país para outro, nem que o trabalhador receberá uma única aposentadoria calculada sobre tudo o que contribuiu no mundo.
Em regra, cada país analisa o direito ao benefício segundo sua própria legislação e as disposições do acordo internacional aplicável. Quando há utilização de períodos contribuídos no outro país, o cálculo e a responsabilidade pelo pagamento seguem as regras previstas no respectivo acordo e na legislação de cada Estado.
Os acordos também podem alcançar outros benefícios além da aposentadoria, dependendo do instrumento aplicável. Isso pode ser especialmente relevante em situações de incapacidade, morte do segurado e pensão por morte, que possuem evidente repercussão para toda a família.
Por exemplo, se uma pessoa trabalhou durante parte da vida no Brasil e parte no exterior, ou se falece deixando familiares em outro país, não se deve concluir automaticamente que as contribuições realizadas em um dos países foram “perdidas”. É necessário verificar qual acordo internacional está em vigor, quais benefícios ele abrange e quais requisitos precisam ser cumpridos.
O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países e também participa de instrumentos multilaterais. Entretanto, as regras não são iguais para todos os países e nem todos os benefícios estão necessariamente abrangidos da mesma maneira.
Por isso, em uma família internacional, a análise previdenciária pode ser tão importante quanto a familiar, patrimonial e tributária. Identificar corretamente os períodos de contribuição e os países envolvidos pode revelar direitos previdenciários que não seriam percebidos olhando apenas para o histórico contributivo existente no Brasil.
Tenho bens no Brasil e no exterior. Como fica a partilha?
Esse é outro ponto que exige cautela.
Imagine um casal que:
- casou no Brasil;
- passou anos morando nos Estados Unidos;
- adquiriu um apartamento no Brasil;
- comprou uma casa nos Estados Unidos;
- possui investimentos em instituições financeiras estrangeiras;
- e depois decidiu se divorciar.
Não é seguro presumir que uma única regra resolverá automaticamente todo o patrimônio.
A localização dos bens, o regime matrimonial, o local de residência do casal, a legislação aplicável e as regras de competência de cada país podem influenciar o resultado.
Em determinados casos, podem inclusive ser necessários procedimentos em mais de uma jurisdição.
Por isso, quanto maior o patrimônio internacional da família, mais importante se torna coordenar as medidas adotadas em cada país.
Uma decisão brasileira vale automaticamente no exterior?
Não necessariamente. Assim como o Brasil possui regras para reconhecer decisões estrangeiras, cada país possui seu próprio sistema jurídico e seus próprios procedimentos.
Uma decisão brasileira de divórcio, guarda, alimentos ou outra matéria familiar pode precisar passar por procedimento de reconhecimento no país onde se pretende que produza efeitos.
Em alguns casos existem tratados que facilitam a cooperação. Em outros, será necessário seguir a legislação interna daquele país.
É justamente por isso que uma estratégia de Direito de Família Internacional deve olhar para os dois lados da fronteira.
Direito de Família Internacional exige planejamento
Quando uma família possui vínculos com mais de um país, a ordem das decisões pode ser tão importante quanto as próprias decisões.
Antes de iniciar um divórcio, transferir a residência de um filho, propor uma ação de alimentos ou realizar uma partilha, pode ser importante verificar as consequências que aquela medida produzirá no outro país.
Em determinados casos, uma providência tomada sem considerar o cenário internacional pode tornar a solução posterior muito mais difícil.
Por isso, a análise deve observar a família como um todo: onde as pessoas vivem, onde estão os filhos, onde estão os bens, quais decisões já existem e quais países estão envolvidos.
O Direito de Família Internacional serve justamente para organizar juridicamente uma realidade que já atravessou fronteiras.
Perguntas frequentes sobre Direito de Família Internacional
1. Casei no exterior. Preciso casar novamente no Brasil?
Em regra, não se trata de realizar um novo casamento. O que pode ser necessário é providenciar a documentação e a regularização registral adequada para que o casamento celebrado no exterior conste corretamente perante as autoridades brasileiras.
2. Fiz meu divórcio no exterior. Preciso homologá-lo no STJ?
Depende. O divórcio consensual estrangeiro simples ou puro, limitado à dissolução do casamento, dispensa homologação pelo STJ. Se a decisão também envolver questões como guarda, alimentos ou partilha de bens, a homologação poderá ser necessária.
3. Posso cobrar pensão alimentícia de alguém que mora em outro país?
Sim. Existem mecanismos de cooperação jurídica internacional para isso. O procedimento dependerá dos países envolvidos e dos tratados aplicáveis. A Convenção da Haia de 2007 é atualmente um dos principais instrumentos utilizados pelo Brasil.
4. O pai mora no exterior. Posso pedir pensão no Brasil?
Em muitas situações, sim. Mas é necessário analisar onde vivem o credor e o devedor, a competência internacional e os mecanismos de cooperação existentes com o país envolvido.
5. Posso mudar de país levando meu filho sem autorização do outro responsável?
Não se deve presumir que uma mudança internacional definitiva possa ser decidida unilateralmente. Dependendo da situação familiar e dos direitos de guarda existentes, poderá ser necessário consentimento do outro responsável ou autorização judicial. Uma transferência ou retenção ilícita pode inclusive desencadear a aplicação da Convenção da Haia de 1980.
6. Se meu filho nasceu no exterior, a Justiça brasileira nunca poderá tratar da guarda?
Não é possível responder apenas com base no local de nascimento. Questões de jurisdição internacional dependem de diversos elementos e, em matérias envolvendo crianças, a residência habitual pode assumir especial importância.
7. Tenho imóveis no Brasil e no exterior. Todos podem ser partilhados no mesmo processo?
Não necessariamente. A localização dos imóveis e as regras de jurisdição dos países envolvidos precisam ser analisadas. Dependendo do caso, podem ser necessários procedimentos distintos ou coordenados.
8. Uma sentença brasileira de guarda ou pensão vale automaticamente em outro país?
Não necessariamente. Será preciso verificar as regras do país onde se pretende utilizar ou executar a decisão e os tratados internacionais existentes com o Brasil.
9. Documento estrangeiro precisa de tradução juramentada?
Frequentemente será necessária tradução para utilização oficial no Brasil, mas as formalidades dependem do tipo de documento, do procedimento e do país de origem. Também pode ser necessário apostilamento ou outra forma de autenticação.
10. Preciso contratar advogado nos dois países?
Nem sempre. Isso dependerá do problema e do procedimento necessário. Há mecanismos de cooperação internacional que podem evitar determinadas providências diretamente no exterior. Em outras situações, entretanto, pode ser importante a atuação coordenada de profissionais nos dois países.
Sua vida familiar envolve Brasil e exterior?
Divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e patrimônio podem se tornar mais complexos quando existem dois países envolvidos.
Antes de iniciar um processo ou tomar uma decisão no exterior, é importante compreender qual país pode atuar, quais regras se aplicam e quais efeitos a medida produzirá no Brasil.
A Jácome Advocacia atua em questões jurídicas internacionais e pode analisar o seu caso, identificar os procedimentos necessários no Brasil e, quando necessário, orientar a coordenação das medidas relacionadas ao exterior.

