O DPVAT não é mais cobrado dos proprietários de veículos em 2026, após a revogação da lei que previa a criação do SPVAT. Ainda existem, porém, possíveis indenizações para vítimas de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, conforme as regras aplicáveis. A CAIXA é responsável atualmente pela análise desses pedidos. A indenização pode envolver morte, invalidez permanente e determinadas despesas médicas. O prazo para solicitar o benefício depende do tipo de cobertura e deve ser observado com atenção. DPVAT em 2026: quem ainda tem direito à indenização e como solicitar

DPVAT em 2026: quem ainda tem direito à indenização e como solicitar

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DPVAT em 2026: quem ainda tem direito à indenização e como solicitar

Durante décadas, o DPVAT foi uma das principais formas de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. O seguro garantia indenização em casos de morte, invalidez permanente e determinadas despesas médicas, alcançando motoristas, passageiros e pedestres, independentemente de quem tivesse causado o acidente.

Nos últimos anos, porém, o sistema passou por mudanças importantes. Em 2024, uma nova legislação criou o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), com a proposta de substituir o antigo DPVAT. A medida, entretanto, não chegou a se consolidar: antes mesmo de entrar efetivamente em funcionamento, a lei que instituiu o novo seguro foi revogada no final daquele ano.

Assim, em 2026, não existe cobrança obrigatória de DPVAT ou SPVAT para os proprietários de veículos. Mas afirmar simplesmente que “o DPVAT acabou” pode levar a uma conclusão equivocada. Ainda existem situações em que vítimas de acidentes ocorridos durante o período de cobertura podem ter direito à indenização, desde que observados os requisitos e os prazos previstos em lei.

Neste artigo, a Jácome Advocacia explica, de forma clara e atualizada, o que aconteceu com o DPVAT, quem ainda pode ter direito à indenização, quais são os valores previstos, quais prazos devem ser observados e como fazer o pedido. Também mostramos o que mudou para quem sofreu um acidente depois da interrupção da cobertura e quais outros direitos podem existir além do DPVAT.

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DPVAT em 2026: quem ainda tem direito à indenização e como solicitar

O que é o DPVAT?

DPVAT significa Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.

Criado pela Lei nº 6.194/1974, o seguro tinha uma finalidade essencialmente social: oferecer uma indenização mínima às vítimas de acidentes de trânsito, sem exigir a discussão sobre quem foi o culpado pelo acidente.

A cobertura alcançava motoristas, passageiros e pedestres.

Assim, uma pessoa atropelada poderia ter direito à indenização mesmo que não estivesse dirigindo qualquer veículo. Da mesma forma, o motorista envolvido em um acidente também poderia ser beneficiário.

A própria SUSEP destaca que o pagamento não dependia da apuração de culpa.

Quais situações eram cobertas pelo DPVAT?

O seguro oferecia três modalidades principais de cobertura:

CoberturaO que protegia
MorteIndenização aos beneficiários da vítima que faleceu em decorrência do acidente
Invalidez permanenteIndenização à vítima que ficou com sequela permanente decorrente do acidente
Despesas médicas e suplementares (DAMS)Reembolso de determinadas despesas realizadas pela vítima para seu tratamento, dentro dos limites e requisitos legais

É importante destacar que o DPVAT era um seguro de danos pessoais. Ele não tinha a finalidade de reparar o veículo envolvido no acidente e, portanto, não cobria despesas como conserto do automóvel, colisão, furto ou outros danos materiais.

Em outras palavras, o DPVAT foi criado para oferecer uma proteção financeira mínima à pessoa que sofreu as consequências do acidente, e não para indenizar os prejuízos causados ao patrimônio.

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O DPVAT ainda existe em 2026?

Não. O DPVAT não está atualmente em vigor como seguro obrigatório para os proprietários de veículos.

O antigo DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/1974, foi substituído legislativamente pelo SPVAT, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, criado pela Lei Complementar nº 207/2024. A proposta era restabelecer a proteção obrigatória às vítimas de acidentes de trânsito, sob um novo modelo.

O novo seguro, entretanto, não chegou a ser efetivamente implantado. Em 30 de dezembro de 2024, a Lei Complementar nº 211/2024 revogou integralmente a Lei Complementar nº 207/2024. Com isso, a previsão de retomada do seguro obrigatório foi retirada do ordenamento jurídico antes que o SPVAT passasse a ser cobrado regularmente.

Por essa razão, não houve retomada da cobrança do seguro obrigatório em 2025 e ela também não existe em 2026. O proprietário de um veículo, portanto, não deve pagar atualmente qualquer cobrança apresentada como “DPVAT 2026” ou “SPVAT 2026”.

Isso, contudo, não significa que todas as questões relacionadas ao DPVAT tenham sido encerradas. Ainda existem pedidos de indenização referentes a determinados acidentes ocorridos durante o período de cobertura do seguro, que seguem regras próprias e podem ser administrados pela CAIXA.

É justamente essa distinção que costuma gerar dúvidas: o DPVAT não está sendo cobrado atualmente, mas ainda pode haver direito a uma indenização por um acidente ocorrido no passado. Para saber se esse direito existe, é fundamental analisar a data do acidente, a consequência sofrida pela vítima e o prazo para apresentação do pedido.

Então ninguém mais pode receber DPVAT?

Não. Ainda existem pessoas que podem ter direito a uma indenização do DPVAT.

O fato de o seguro obrigatório não estar mais em vigor e de não haver cobrança atualmente não apaga, por si só, os direitos relacionados aos acidentes ocorridos durante o período em que havia cobertura.

Em 2026, a CAIXA continua responsável pela análise e pelo pagamento de pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, desde que sejam atendidos os requisitos legais e o pedido esteja dentro do prazo aplicável.

Por isso, a data do acidente é um dos primeiros elementos que devem ser verificados para saber qual é o regime aplicável e se ainda existe possibilidade de solicitar a indenização.

Quais acidentes ainda podem gerar indenização pelo DPVAT?

A situação varia conforme a data em que o acidente aconteceu:

Data do acidenteSituação
Até 31/12/2020Os pedidos seguem o regime e os canais relacionados ao período anterior, conforme as orientações da SUSEP.
01/01/2021 a 14/11/2023Os pedidos são atualmente administrados pela CAIXA, observados os requisitos e os prazos aplicáveis.
A partir de 15/11/2023A CAIXA informa que não recebe novos pedidos de indenização pelo DPVAT.

É importante, contudo, fazer uma ressalva: estar dentro do período em que o DPVAT era administrado pela CAIXA não garante, por si só, o recebimento da indenização. Também é necessário verificar se o acidente se enquadra nas coberturas do seguro, quais consequências foram sofridas pela vítima, quais documentos podem comprovar o direito e se o prazo para requerimento ainda está em curso.

E depois de 14 de novembro de 2023?

Para acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023, a CAIXA informa que não recebe novos pedidos de indenização pelo DPVAT. Isso está relacionado ao encerramento dos recursos disponíveis para o pagamento das indenizações e às regras que passaram a disciplinar a administração do Fundo DPVAT.

Isso não significa, entretanto, que uma pessoa que sofreu um acidente depois dessa data esteja necessariamente sem qualquer direito. Outras formas de proteção ou indenização podem existir, dependendo das circunstâncias do acidente, como seguro particular, responsabilidade civil do causador, benefícios previdenciários ou outras medidas previstas em lei.

Por isso, a data do acidente é apenas o primeiro passo da análise. O tipo de lesão, a existência de sequela permanente, as despesas realizadas, a documentação disponível e os prazos legais também podem ser decisivos para determinar quais direitos a vítima ainda pode exercer.

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Existe DPVAT para acidentes ocorridos em 2024, 2025 ou 2026?

Não há cobertura do DPVAT administrada pela CAIXA para acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023.

Assim, quem sofreu um acidente de trânsito em 2024, 2025 ou 2026 não pode solicitar a indenização do antigo DPVAT pelos canais atualmente disponibilizados pela CAIXA. Isso ocorre porque o período de acidentes abrangido pelo Fundo administrado pela instituição se encerrou em 14 de novembro de 2023.

Isso não significa, porém, que a vítima de um acidente ocorrido após essa data esteja necessariamente sem proteção ou sem direito a uma indenização. Dependendo das circunstâncias, podem existir outras possibilidades jurídicas, entre elas:

  • seguro particular, quando houver cobertura contratada;
  • indenização por responsabilidade civil, se houver terceiro responsável pelo acidente;
  • benefícios previdenciários, quando a vítima preencher os requisitos legais;
  • coberturas previstas em contratos ou outros seguros;
  • outras medidas judiciais ou administrativas, conforme as circunstâncias do caso.

É importante, portanto, não confundir o fim da cobertura do DPVAT com a inexistência de direitos para a vítima. Um acidente de trânsito pode produzir consequências jurídicas em diferentes áreas, e a possibilidade de indenização ou benefício dependerá da situação concreta, da extensão dos danos e das provas disponíveis.

Ainda vale a pena procurar orientação jurídica sobre DPVAT em 2026?

Sim, especialmente quando existem dúvidas sobre a existência, a extensão ou o prazo para exercer o direito à indenização.

Embora o DPVAT não esteja mais em vigor como seguro obrigatório, ainda existem pedidos relacionados a acidentes ocorridos durante o período de cobertura. Nesses casos, uma análise cuidadosa pode ser importante para verificar se a documentação apresentada é suficiente, se a lesão está corretamente caracterizada e se o valor da indenização foi calculado de acordo com os critérios legais.

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Perguntas frequentes sobre o DPVAT

O DPVAT ainda é cobrado em 2026?

Não. Não existe atualmente cobrança anual do DPVAT ou do SPVAT. A lei que criou o SPVAT foi revogada no final de 2024.

O DPVAT foi definitivamente extinto?

O antigo modelo obrigatório não está em funcionamento. A tentativa de substituí-lo pelo SPVAT também foi revogada. Portanto, em 10 de agosto de 2026, não existe seguro obrigatório de acidentes de trânsito sendo cobrado como DPVAT ou SPVAT.

Quem sofreu acidente em 2022 ainda pode receber?

Pode haver direito, desde que o acidente esteja dentro do período administrado pela CAIXA e o pedido ainda esteja dentro do prazo aplicável.

Quem sofreu acidente em 2026 tem direito ao DPVAT?

Não pela cobertura DPVAT administrada pela CAIXA. A CAIXA informa que somente recebe pedidos relativos a acidentes de 1º de janeiro de 2021 a 14 de novembro de 2023.

O motorista pode receber DPVAT?

Sim. A cobertura alcançava motoristas, passageiros e pedestres, independentemente da culpa pelo acidente.

Quem sofreu acidente sem culpa também pode receber?

Sim. A indenização do DPVAT não dependia da apuração de culpa.

O DPVAT paga conserto do carro?

Não. O seguro cobria danos pessoais, não danos materiais ao veículo.

Qual é o prazo para pedir DPVAT?

Em regra, três anos, com a forma de contagem variando conforme a cobertura: acidente para DAMS, ciência inequívoca da invalidez permanente para IP e óbito para morte.

Preciso contratar um advogado para pedir DPVAT?

Não necessariamente. O pedido administrativo pode ser feito diretamente pela vítima ou pelos beneficiários.

Entretanto, a orientação jurídica pode ser importante quando há negativa, divergência sobre a invalidez, dificuldade documental, discussão sobre prazo ou suspeita de que a indenização foi calculada incorretamente.

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