Aposentadoria para enfermeiras e técnicas de enfermagem

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Com a pandemia da Covid-19 ficou evidente o risco das doenças contagiosas. No entanto, o perigo das doenças infectocontagiosas sempre esteve sempre presente em ambientes hospitalares, deixando os profissionais da enfermagem vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria.

Mas você sabe que regras são essas e como torná-las vantajosas para você? Acompanhe neste artigo detalhes que podem fazer a diferença na hora de requerer a sua aposentadoria.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores. Confira a seguir o que mudou na aposentadoria dos profissionais de saúde após a Reforma.

O que mudou na aposentadoria especial da enfermeira com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial das enfermeiras e técnicas de enfermagem. Depois da Reforma, foi mantido o tempo mínimo de contribuição, porém, passou a ser exigida uma idade mínima. No caso das enfermeiras e técnicas de enfermagem, exige-se 60 anos para atividade especial.

Quais são as possibilidades de aposentadoria especial da enfermeira e técnica de enfermagem em 2022?

Para as profissionais de saúde existem quatro alternativas.

  1. Conversão de período especial em comum trabalhado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
  2. Aposentadoria especial para quem trabalhou por 25 anos exposto ao agente nocivo à saúde até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
  3. Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes da entrada de vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e ainda não cumpria os requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais tempo trabalhado de forma especial atingindo 86 pontos (regra de transição);
  4. Aposentadoria especial com as regras novas, onde nenhuma das 3 acima foram cumpridas, necessitando por isso de idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.

Você está pensando em se aposentar em 2022? Então descubra aqui como evitar erros na hora de solicitar a sua aposentadoria.

Quanto tempo trabalhado é exigido para a aposentadoria especial da enfermeira?

O tempo de atividade especial exigido para a aposentadoria especial da enfermeira e técnicas de enfermagem é de 25 anos. No entanto, após a Reforma da Previdência, passaram a ser exigidos uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme o início de contribuição da segurada.

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Contudo, a enfermeira ou técnica de enfermagem que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo, terá de observar as novas regras trazidas pela Reforma.

Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

Assim, se a profissional de enfermagem já estava filiada no Regime Geral da Previdência Social até a entrada em vigor da Reforma, porém não havia completado os requisitos até 13/11/2019, pode requerer a aposentadoria especial quando preencher as seguintes condições:

  • 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Esta é a chamada regra de transição.

Qual a regra de transição para a aposentadoria especial das enfermeiras?

A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).

Assim, quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.

Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que a segurada atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

Lembre-se, no caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial (que é no mínimo de 25 anos).

ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Como fica a regra permanente da Reforma da Previdência para a aposentadoria especial das enfermeiras?

Para as seguradas filiadas após o início da vigência da Reforma, há uma regra permanente que exige:

  • Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Quando a profissional de saúde terá direito adquirido?

A aposentadoria especial assegura à trabalhadora o direito de aposentar-se sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, com apenas 25 anos de trabalho. Porém é necessário que esta profissional da saúde tenha cumprido o tempo exigido até 12/11/2019.

Ou seja, o direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isto porque, alcançados os requisitos até esta data, a profissional tem o direito adquirido, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. A princípio, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos.

Enfermeira pode converter tempo especial em comum?

Era muito comum a profissional da enfermagem que não trabalhou durante toda a carreira na área, converter parte deste tempo especial em comum. Isso não é mais possível para períodos trabalhados a partir de 13 de novembro de 2019, pois a EC 103 vetou essa possibilidade, porém para os períodos trabalhados anteriormente ainda é válido. Portanto, fique atenta.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial da enfermeira?

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Já na regra nova, no caso das mulheres profissionais de saúde, o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Mas lembre-se, no direito adquirido permanece o cálculo antigo, que é muito mais vantajoso. Então sempre avalie se você pode ser enquadrada no direito adquirido.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial das enfermeiras?

Ter exercido atividade especial por 25 anos. Podendo ser os 25 anos exclusivamente na atividade de Enfermeira ou parte do período como Enfermeira e parte do período em outras atividades consideradas especiais.

Até 28/04/1995, basta comprovar a efetiva atividade de Enfermeira para ter o direito ao reconhecimento da atividade especial, conforme o Decreto 53.831/64. Após esta data, é necessário comprovar a exposição a agentes patológicos, sejam químicos, físicos e/ou biológicos.

Como comprovar a atividade especial da enfermeira?

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pela segurada ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Embora não sejam de apresentação obrigatória junto ao INSS, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial.

NOVIDADE – PPP Digital

A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital. Este documento é essencial para aquelas trabalhadoras que exercem atividades insalubres e podem requerer a aposentadoria especial. A ausência do PPP pode trazer diversos problemas à segurada e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria.

Agora, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.

Quando o PPP digital entra em vigor?

A implantação do PPP digital será feita de forma escalonada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas.

Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.

Já para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e da trabalhadora, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde a trabalhadora estava lotada, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que a segurada comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria especial negada. O que fazer?

Mesmo após os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria especial da enfermeira terem sido cumpridos, o INSS ainda pode negar o seu pedido da aposentadoria especial, já que diversos erros podem acontecer na análise do pedido.

Ou seja, na aposentadoria da enfermeira, por ser aposentadoria especial, a negativa dos órgãos (INSS e RPPS) é comum. Mas não desanime, você tem grandes chances judicialmente.

Em muitos casos o segurado apresenta o laudo fornecido pela empresa e mesmo assim tem a negativa, porque a empresa não preencheu o formulário corretamente, ou por constar o uso de EPI eficaz. Felizmente no judiciário a análise é feita de forma diversa. Em vez de valer-se de pequenos detalhes como estes, o juiz irá analisar a verdade real do seu vínculo de emprego, identificando as reais condições em que você trabalhou.

Portanto, o enfermeiro que obtiver a negativa na via administrativa não pode desistir e deve lutar pelo direito à aposentadoria do enfermeiro.

 ​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

Sou aposentada da aérea de saúde e meu direito à especial não foi reconhecido. O que fazer?

Se começou a receber o benefício de aposentadoria há menos de 10 anos, é possível fazer a revisão do benefício; e se apresentou o PPP ou documentos que comprovem a atividade de Enfermeira na época do pedido e o direito não foi reconhecido, será possível receber toda a diferença entre o Benefício concedido e o Benefício revisado dos últimos 5 anos.

Enfermeiras aposentadas devem ser afastadas de ambientes insalubres?

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, enfermeira aposentada pode continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial da enfermeira permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, a trabalhadora que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se a segurada continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se a segurada continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, a enfermeira aposentada pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, às seguradas que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que a segurada continue ou retorne ao trabalho nocivo, ela terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que a segurada continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

O argumento é de que o benefício é pago para que a aposentada não possua mais contato com nada nocivo à saúde, então manter a atividade invalidaria o propósito da aposentadoria especial.

Isto porque o benefício possui justamente a função de preservar o bem-estar, a integridade e a saúde da trabalhadora, sendo concedido para permitir que o indivíduo não tenha mais qualquer contato com trabalhos que possam apresentar risco à sua saúde.

Contudo, a decisão ainda não afeta os servidores públicos, os quais devem sair do cargo apenas se utilizarem o tempo daquele cargo ou se obtiverem uma aposentadoria especial no INSS. Mas se obtiver aposentadoria especial no RPPS, então pode continuar na profissão após sair do cargo.

A enfermeira que conseguiu na Justiça continuar em atividade especial deve devolver os valores?

Algumas aposentadas especiais entraram na Justiça para terem o direito de receberem a aposentadoria especial e, também, continuarem trabalhando em atividades nocivas ou periculosas.

No que tange à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu diferenciar duas situações:

  • Processos com decisão favorável ao segurado obtida por meio de tutela provisória: em razão da repercussão geral da tese, a decisão será revogada e, consequentemente, possuirá vigência somente até a data de sua revogação(de modo que a segurada poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial até a referida data).

E, com relação aos valores anteriormente recebidos (até a publicação do julgamento dos embargos) pela segurada, estes NÃO deverão ser restituídos ao INSS (o STF reiterou seu entendimento sobre irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão administrativa ou judicial).

  • Processos com decisão favorável à segurada e que transitaram em julgado até 23/02/2021 (data do julgamento dos embargos no Tema n. 709/STF): em respeito ao direito adquirido, NÃO haverá modificação da decisão, de modo que a segurada poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial.

Ou seja, são casos específicos de aposentadoria especial de trabalhadores que receberam o benefício e continuaram trabalhando.

E a enfermeira que converteu parte do período especial em comum?

Caso a aposentadoria seja comum, mesmo que tenha convertido parte de período especial em comum, com a finalidade de se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, a aposentada poderá continuar trabalhando regularmente em sua atividade. Neste caso, a aposentadoria não impedirá que continue em seu trabalho, ou retorne a ele.

Isto porque não se trata de aposentadoria especial. A aposentadoria continua sendo comum, apenas houve conversão de período.

É possível planejar a aposentadoria especial?

 Sim. Antes de solicitar a sua aposentadoria em 2022, a segurada deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um especialista na área previdenciária.

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