Estou afastado do trabalho, preciso fazer exame demissional?
Quando o assunto é afastamento por doença, uma das dúvidas mais comuns — e que gera bastante insegurança nos trabalhadores — é sobre os procedimentos exigidos pela empresa no momento da rescisão do contrato. Uma situação que levanta muita polêmica é: o empregado afastado precisa fazer exame demissional? Afinal, é possível ser desligado mesmo estando doente e sem condições de comparecer ao local de trabalho?
Outro ponto importante é que, em alguns casos, mesmo após o retorno ao trabalho, o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa por 12 meses. Mas que casos são esses?
Neste artigo, vamos ajudar você entender os diferentes tipos de auxílio e como saber em qual deles você se enquadra. Confira as informações e saiba como garantir seus direitos!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Estou afastado do trabalho, preciso fazer exame demissional?
Se você está afastado do trabalho por motivo de doença, não é obrigado a fazer o exame demissional enquanto estiver afastado. Isso porque, durante o afastamento por doença (principalmente se estiver recebendo benefício por incapacidade do INSS), o contrato de trabalho está suspenso, e o exame demissional só pode ser feito quando você tiver condições de retornar ao trabalho.
Aqui estão os pontos principais:
Contrato suspenso: Se você está recebendo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), o contrato de trabalho está suspenso, e nenhuma rescisão pode ser efetivada sem que você retorne do afastamento.
Exame demissional depende da aptidão: A CLT e a NR-7 (Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) exigem que o trabalhador esteja apto para realizar o exame demissional. Se você está doente, o médico do trabalho provavelmente declararia você inapto, e a empresa não pode efetivar a demissão.
Rescisão após alta médica: Somente após o fim do afastamento, com a alta do INSS e o retorno ao trabalho (ainda que por um dia), é que pode ser feito o exame demissional.
Se a empresa estiver pressionando você a fazer o exame demissional mesmo afastado, isso pode ser ilegal. Nesse caso, vale a pena procurar orientação com um advogado especialista.
Posso ser demitido após o retorno do meu afastamento por motivo de saúde?
Uma dúvida comum entre trabalhadores afastados por motivo de saúde é se podem ser demitidos pela empresa durante ou após o afastamento. A resposta depende do tipo de benefício recebido: auxílio-doença comum ou auxílio-doença acidentário.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), somente os trabalhadores que se afastaram por acidente de trabalho ou doença ocupacional têm garantia de estabilidade provisória no emprego. Veja o que diz a lei:
Art. 118 – Lei 8.213/91
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Durante o afastamento, posso ser demitido?
Não. Independentemente do tipo de auxílio, enquanto o trabalhador estiver afastado e recebendo o benefício do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, e ele não pode ser demitido.
E após o retorno ao trabalho?
Aí está a diferença principal entre os dois tipos de benefício:
Tipo de Benefício | Causa do Afastamento | Estabilidade após retorno? | Pode ser demitido após voltar? |
---|---|---|---|
Auxílio-doença comum (B31) | Doença não relacionada ao trabalho | ❌ Não há estabilidade | ✅ Sim, pode ser demitido após o retorno |
Auxílio-doença acidentário (B91) | Acidente de trabalho ou doença ocupacional | ✅ 12 meses de estabilidade | ❌ Não pode ser demitido sem justa causa nesse período |
Ou seja:
Se você recebeu auxílio-doença acidentário, tem garantia de emprego por 12 meses após a alta.
Se recebeu auxílio-doença comum, não tem estabilidade e pode ser dispensado ao retornar.
Em ambos os casos, não pode ser demitido enquanto estiver em gozo do benefício.
Se você está em dúvida sobre o tipo de benefício recebido ou acredita que seus direitos foram desrespeitados, é importante buscar orientação com um advogado especializado.
O INSS te liberou mas o médico do trabalho não? Saiba o que fazer aqui!
Doença comum, doença profissional e doença do trabalho, há diferença?
Sim, há diferença entre doença comum, doença profissional e doença do trabalho — e entender essa distinção é fundamental, pois ela impacta diretamente no tipo de benefício previdenciário concedido, na existência (ou não) de estabilidade no emprego, e até na responsabilidade da empresa.
Abaixo, explico de forma clara e objetiva cada uma:
✅ Doença comum
O que é: Qualquer enfermidade que não tem relação com a atividade profissional do trabalhador.
Exemplos: Gripe forte, apendicite, diabetes, hérnia sem relação com esforço no trabalho.
Benefício previdenciário: Auxílio-doença comum (B31)
Estabilidade no emprego: Não há estabilidade após o retorno.
Depósito de FGTS durante o afastamento: Não é obrigatório.
⚠️ Doença profissional
O que é: Doença diretamente causada pelo exercício da profissão ou pela exposição contínua a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Exemplos: Perda auditiva em operador de máquinas, silicose em trabalhadores da mineração, LER/DORT em digitadores.
Benefício previdenciário: Auxílio-doença acidentário (B91)
Estabilidade no emprego: Sim. O trabalhador tem 12 meses de estabilidade após o retorno.
Depósito de FGTS durante o afastamento: Obrigatório.
⚠️ Doença do trabalho
O que é: Doença que não é típica da profissão, mas que foi desencadeada ou agravada pelas condições do ambiente de trabalho.
Exemplos: Crise de ansiedade por ambiente tóxico, asma agravada por exposição a poeira, problemas na coluna causados por má ergonomia.
Benefício previdenciário: Auxílio-doença acidentário (B91) (mesmo tratamento da doença profissional).
Estabilidade no emprego: Sim, com os mesmos direitos do acidente de trabalho.
Acompanhe a tabela:
Tipo de Doença | Ligada ao Trabalho? | Benefício | Estabilidade? | FGTS Durante Afastamento? |
---|---|---|---|---|
Doença comum | ❌ Não | B31 | ❌ Não | ❌ Não |
Doença profissional | ✅ Sim, típica | B91 | ✅ Sim | ✅ Sim |
Doença do trabalho | ✅ Sim, indireta | B91 | ✅ Sim | ✅ Sim |
Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?
A principal diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário está na causa do afastamento e nos direitos trabalhistas e previdenciários que cada um gera. Veja a explicação completa:
1. Auxílio-doença comum (B31)
O que é?
Benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente que não tem relação com o trabalho.Exemplos de causas:
Cirurgia, depressão, hérnia, AVC, COVID-19 (quando não relacionada ao trabalho), entre outras.Requisitos:
Estar incapacitado por mais de 15 dias.
Ter qualidade de segurado.
Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (salvo em casos de doenças graves).
Consequências trabalhistas:
Não dá direito à estabilidade no emprego.
Durante o afastamento, a empresa não precisa depositar FGTS.
Após a alta, o trabalhador pode ser dispensado.
2. Auxílio-doença acidentário (B91)
O que é?
Benefício pago ao segurado que fica incapaz temporariamente devido a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (ou seja, causada ou agravada pelas atividades ou ambiente de trabalho).Exemplos de causas:
Queda durante o serviço, tendinite por esforço repetitivo, surdez por exposição a ruídos, estresse ocupacional, etc.Requisitos:
Ter vínculo empregatício (CLT).
Ter o afastamento reconhecido como relacionado ao trabalho (via Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT).
Dispensa da carência em caso de acidente de trabalho.
Consequências trabalhistas:
Garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta.
Durante o afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
A dispensa só pode ocorrer por justa causa ou após o fim do período de estabilidade.
Tabela comparativa
Aspecto | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) |
---|---|---|
Causa do afastamento | Doença/acidente não relacionado ao trabalho | Doença/acidente relacionado ao trabalho |
Estabilidade no emprego | ❌ Não tem | ✅ 12 meses após a alta |
Depósito de FGTS no afastamento | ❌ Não obrigatório | ✅ Obrigatório |
Carência exigida | ✅ Sim (12 meses) | ❌ Não, em caso de acidente |
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) | ❌ Não precisa | ✅ Obrigatória |
INSS me liberou mas ainda estou doente. E agora?
Em diversas situações, o trabalhador recebe alta do INSS, mas, ao tentar retornar às suas funções, é barrado pelo médico do trabalho da empresa, que o avalia como inapto para reassumir suas atividades.
Ou seja, mesmo sem condições de saúde para voltar ao serviço, o INSS entende que ele está apto, negando o auxílio-doença. Essa contradição gera um impasse bastante comum, ainda que pouco divulgado.
Nesses casos, o trabalhador fica em uma espécie de limbo previdenciário: sem poder trabalhar e sem receber o benefício do INSS, fica desamparado.
Diante disso, o caminho é apresentar um recurso administrativo junto ao INSS ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir a concessão ou a reativação do benefício.
Enquanto aguarda uma resolução, é responsabilidade da empresa continuar pagando a remuneração do trabalhador, mesmo durante o afastamento.
Por sua vez, a empresa deve solicitar o reembolso desses valores ao INSS assim que o benefício previdenciário for restabelecido.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
---|---|
Análise detalhada do seu caso | O advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício. |
Correção e preparação da documentação | Evita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados. |
Cálculo exato do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito. |
Maior chance de aprovação | Com um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente. |
Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão. |
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido
Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!