Especialistas em Direito Previdenciário explicam que algumas doenças psicológicas ou psiquiátricas proporcionam ao trabalhador alguns benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria. Acompanhe todas as informações, e descubra que situações conferem direitos aos trabalhadores com transtornos mentais. Concessão de auxílio-doença para doenças psicológicas aumenta em todo país

Concessão de auxílio-doença para doenças psicológicas aumenta em todo país

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Concessão de auxílio-doença para doenças psicológicas aumenta em todo país

Você sabia que segurados que lidam com transtornos psicológicos ou psiquiátricos podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios estipulados pelo INSS?

Apesar de todas as dificuldades enfrentadas, muitos portadores dessas enfermidades têm dificuldade em acessar os benefícios previdenciários pelo INSS.

Nesse sentido, é importante conhecer os requisitos previstos na legislação para garantir a viabilidade de concessão desses benefícios. É essencial compreender quando e como solicitar os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode agilizar e facilitar o processo, considerando as particularidades de cada benefício.

Para ajudar você com informações claras sobre as condições exigidas pela legislação para solicitar esses benefícios, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Concessão de auxílio-doença para doenças psicológicas aumenta em todo país

Doenças Psicológicas e o direito à aposentadoria

Muitas pessoas ainda tem o entendimento de que apenas deficiências físicas podem gerar aposentadoria.

No entanto, as doenças psiquiátricas, como depressão e ansiedade, podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Assim, os segurados possuem direitos aos benefícios do INSS.

Dos últimos anos até os dias atuais,  houve um aumento significativo de 29% na concessão de auxílio-doença para doenças relacionadas a transtornos mentais e comportamentais.

No ano passado, dentro do número geral de concessões de auxílio-doença, duas doenças do grupo de transtornos mentais e comportamentais ficaram entre as 10 com maior número de afastamentos do trabalho.

Isto significa que a depressão e ansiedade estão como os principais caso de pedidos de afastamentos. Mas as concessões também incluem pânico, esquizofrenia, estresse pós-traumático, transtorno bipolar e fobia social.

Você sabia que a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional e quando o burnout evolui a ponto de incapacitar o trabalhador, é possível solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso. No vídeo a seguir, acompanhe as orientações e esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário:

Quais benefícios do INSS a pessoa com doenças psicológicas pode ter direito?

Pessoas com doenças psicológicas podem ter direito a um benefício previdenciário em razão da incapacidade que esta enfermidade pode desencadear. No entanto, é fundamental compreender que cada benefício possui requisitos específicos que devem ser atendidos para fazer a solicitação.

Dentre os benefícios disponíveis no INSS, podemos mencionar:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); lembre-se, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de documentos de saúde que atestem a necessidade de afastamento das atividades laborais e por perícia médica realizada pelo INSS.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos benefícios por incapacidade.

Quais são os transtornos mentais que geram benefício no INSS?

Não existe uma lista específica de doenças que garantem benefícios previdenciários do INSS. Existem inúmeros transtornos mentais que podem afetar os trabalhadores de diversas formas. O critério essencial para a concessão de um benefício é se o transtorno mental impede a pessoa de exercer suas atividades profissionais.

Essa condição é avaliada durante a perícia médica, que analisa os laudos e outros documentos médicos do paciente. Cada caso é único, e o tipo de benefício depende das particularidades da condição da pessoa.

Um transtorno mental pode causar incapacidade total e temporária, requisito para o Auxílio-Doença, ou incapacidade total e permanente, que dá direito à Aposentadoria por Invalidez. A avaliação do perito médico do INSS é fundamental para determinar a concessão do benefício.

Apesar da ausência de uma lista oficial, alguns transtornos mentais são frequentemente observados no INSS:

  • Transtorno Bipolar
  • Transtorno Depressivo
  • Transtornos Obsessivos Compulsivos
  • Transtornos de Ansiedade (síndrome do pânico, fobias, etc.)
  • Transtorno do Espectro Autista
  • Esquizofrenia

Você sabia que segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica presencial. Saiba mais aqui!

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade laborativa.

No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

O resultado da perícia no INSS não saiu? Saiba o que fazer aqui!

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

Como posso comprovar para o INSS a minha incapacidade para o trabalho?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demonstrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença negado, o que fazer? Para saber acesse aqui!

O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após 2 anos?

Não. O auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após o decurso de dois anos. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.

Além disso, é comum no modo de funcionamento dos benefícios previdenciários, a concessão do auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito para sua concessão.

A conversão de um benefício para o outro ocorrerá somente quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. Caso a conversão não aconteça administrativamente, poderá ser provocada judicialmente.

Meu pedido no INSS não sai da análise, o que posso fazer? Saiba o que fazer aqui!

A aposentadoria por invalidez é para sempre?

Muitas pessoas nos perguntam se a aposentadoria por invalidez é para toda a vida, ou seja, se é um benefício vitalício. No entanto, a resposta pode não ser exatamente o que se pensa.

É verdade que quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez, não estabelece um prazo para o término do benefício. Mas isto não significa que o benefício não possa ser cancelado. Isto porque o segurado recebe a aposentadoria enquanto estiver incapaz para o trabalho. Logo, se a incapacidade deixar de existir, o benefício será cancelado.

Portanto, fique atento, existem situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada. Confira:

  1. Quando o INSS verifica, por meio de perícias médicas periódicas, que a pessoa recuperou a capacidade para o trabalho;
  2. Quando o aposentado por invalidez volta voluntariamente a trabalhar;
  3. Quando o segurado falecer.

Então a aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno a atividade.

A cessação também pode ocorrer quando o INSS declara que o segurado está apto para o trabalho, ou seja, o convoca para perícia e cancela seu benefício por entender que o mesmo adquiriu novamente a capacidade para trabalhar. Neste caso, a Autarquia deve seguir alguns procedimentos.

Se a recuperação ocorrer em até 5 anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.

E se eu voltar a trabalhar minha aposentadoria por invalidez é cancelada?

Sim, a aposentadoria por invalidez também pode ser cancelada se o aposentado voltar a trabalhar voluntariamente. Nesse caso, o cancelamento não está relacionado à idade do aposentado ou ao tempo que ele recebeu o benefício.

Isso significa que, mesmo se o aposentado tiver mais de 60 anos ou estiver recebendo a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, o benefício pode ser cancelado se ele decidir voltar ao trabalho voluntariamente.

Inicialmente, essa situação pode parecer estranha ou injusta, mas é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez destina-se a pessoas que não podem mais trabalhar. Portanto, se o aposentado escolhe retornar ao trabalho por vontade própria, o cancelamento do benefício é justificado.

Portanto, fique atento, não é permitido que o aposentado por invalidez trabalhe e receba o benefício ao mesmo tempo.

Mas o que fazer se o INSS cancelar minha aposentadoria por invalidez indevidamente?

Parte superior do formulário

Infelizmente, o INSS costuma cancelar aposentadorias por invalidez de forma indevida, retirando benefícios de pessoas que ainda estão incapazes de exercer suas profissões anteriores.

No entanto, o aposentado não é obrigado a aceitar essa decisão. Na verdade, existem pelo menos dois caminhos que ele pode seguir para restabelecer sua aposentadoria:

  1. Apresentar um recurso administrativo; ou
  2. Iniciar uma ação judicial.

Normalmente, é mais eficaz entrar com uma ação judicial contra a decisão do INSS de cancelar a aposentadoria. Isso ocorre porque o próprio INSS julga o recurso administrativo, tornando difícil convencê-lo de que sua decisão foi equivocada.

Assim, optar por uma ação judicial geralmente é mais vantajoso. Nesse processo, um advogado especializado tem a oportunidade de demonstrar ao juiz que a pessoa continua incapaz de realizar o trabalho que costumava fazer, e que o benefício deve ser reativado.

O juiz, então, pode determinar uma nova perícia conduzida por um perito independente. Este perito analisará a condição da pessoa para verificar se ela está apta a retornar ao trabalho ou se deve continuar recebendo a aposentadoria por invalidez.

Após a perícia, o juiz avaliará o laudo e os argumentos do aposentado, decidindo se a aposentadoria deve ou não ser reativada.

Transtornos mentais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A lei diz que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental intelectual ou sensorial.

Esses impedimentos deverão, necessariamente, impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.

De modo geral, é considerada uma PCD quem não vive em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, a condição de deficiência possui três graus:

  • Grau leve;
  • Grau médio;
  • Grau grave.

Dessa forma, em alguns casos, pessoas com transtornos mentais poderão ser consideradas pessoa com deficiência para fins previdenciários.

Atualmente, a pessoa com deficiência poderá se aposentar através de duas modalidades: por idade ou por tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.

Grau de deficiênciaTempo de Contribuição
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

2. Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 55 anos de idade.

Portanto, o grau de deficiência não interfere na idade mínima para se aposentar, mas você precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos em trabalho como pessoa com deficiência.

Grau de deficiênciaCarência
Leve
Moderada
Grave
180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência

A pessoa com problemas mentais pode ter direito ao BPC/LOAS?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

O BPC/LOAS é aposentadoria?

Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, pois o segurado não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício.

Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.

Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.

Mas não se esqueça que existem algumas regras e requisitos a serem cumpridos para ter acesso ao benefício, e é recomendável a consulta a especialista no assunto para evitar equívocos.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O BPC/LOAS pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Isto significa que o benefício de prestação continuada será concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.

E um detalhe importantíssimo, o benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

Isto significa que, para fins de concessão de um segundo BPC, deve ser excluído do cálculo da renda familiar, o primeiro BPC concedido à mesma família.

Assim, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício, e o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. Como dissemos, o valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

Como calcular a renda por pessoa da família?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.

Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.

ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Devem ser consideradas as seguintes exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS.

Criança também tem direito ao BPC/LOAS?

Sim. Para a criança, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Será que o trabalhador que recebe insalubridade tem direito de se aposentar na modalidade especial? A resposta é: Depende. Confira no vídeo os requisitos essenciais para que você possa ter direito a uma aposentaria especial!

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