Fibromialgia: Senado aprovado projeto de Lei 4.399

Sumário

Após fortes discussões, foi aprovado no Senado o projeto de Lei 4.399 que
inclui os portadores de fibromialgia, da ausência de obrigatoriedade na
carência do auxílio doença e auxílio acidente. A ementa foi enviada
através de uma ação popular, pela cidadã paulista Maria Angélica Gomes
de Sousa, no ano de 2019, arrecadando 23.451 votos de populares,
levando a sugestão a debates na Comissão de Direitos Humanos.

A fibromialgia é uma síndrome, caracterizado por fortes dores musculares
e nos tecidos fibrosos do portador, como argumentado em sua ação
popular, as dores terríveis transformam qualquer atividade em
incapacitante com dificuldades para dormir ou sair de casa.

No cenário atual, a fibromialgia, já é reconhecida como uma doença
crônica pela jurisprudência brasileira, e seus portadores podem ter acesso
a terapias e medicamentos disponibilizados pelo SUS. Com o projeto
aprovado, determinando a inexigibilidade da carência no Plenário, o
próximo passo é aprovação na Câmara dos deputados.

Como solicitar o auxílio doença para portadores de
fibromialgia, hoje?

 

Atualmente, com o projeto de lei, ainda em decurso, o cidadão afastado do
trabalho pelo período superior de 15 dias, precisa solicitar o benefício no
Meu INSS, cumprindo a carência de 12 meses de contribuição. A
concessão do auxílio doença é realizada após perícia agendada,
comprovando a incapacidade total ou parcial das atividades profissionais.

No dia da perícia, em uma agência do INSS, é importante que o paciente,
apresente, além de seus documentos de identificação e a carteira de
trabalho, o cidadão também, deve portar laudos médicos, apresentando o
CID, certidão que informa a incapacidade e o motivo da enfermidade,
doença ou acidente.

Contribuintes, diagnosticados com fibromialgia, antes da contratação de
trabalho, podem apresentar documentação, afirmando o agravamento dos
sintomas da síndrome.

Aposentadoria por invalidez

Na hipótese de incapacidade total e permanente do contribuinte, em
decorrer, da síndrome de fibromialgia, o INSS pode conceder o benefício
de aposentadoria por invalidez ao portador.

Como vai funcionar a concessão do benefício após
Lei.4399?

O art.26 da Lei de Benefícios da Previdência Social, garante a concessão
com ausência de carência da contribuição para portadores de doenças
graves. O texto regulamentado identifica que pacientes de enfermidades
com prejuízos à integridade física ou mental precisam de garantia ao
depósito de seu pagamento.

As doenças sem a obrigatoriedade da carência de no máximo 12 meses,
são publicadas e regulamentadas periodicamente em conjunto do
Ministério da Saúde e a Previdência Social, o documento está anexado
147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

A abertura de requerimento para o auxílio doença é similar, a solicitação
atual descrita no intertítulo anterior, o contribuinte precisa solicitar o
benefício no Meu INSS, na categoria de inexigibilidade da carência.

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7 respostas

  1. Boa tarde, esteja bem.
    Sou do Estado de São Paulo, até a presente data, por várias tentativas , não obtive exito em a carteirinha para portador de fibromialgia.
    Solicito auxílio.
    Desde já, agradeço.
    Atenciosamete.

    Sandra

    1. Prezada sra. Sandra. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa tarde! sou portadora de Fibromialgia, passei por isso, alguns peritos zombam e até são mal educados com a gente, esta lei já esta em vigor, como posso saber de meus direitos. Além da Fibromialgia tenho sindrome do Túnel do carpo e 04 Hérnias de Disco na lombar. Seou de Minas Gerais. Por favor me auxiliem

    1. Prezada sra. Joelma. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Quem sofre desse mal padece pela vida inteira
    Não aguento mais sofrer
    😭😪
    Nunca que eu queria me aposentar, queria ter saúde 😭😪
    Mais sei que preciso de ajuda para mim aposentar 😪

    1. Prezado,

      Prezada sra. Jusy. Agradecemos o retorno. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Prezado sra. Jusy. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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