Foi demitido enquanto estava doente e teve o plano de saúde cancelado? Em determinadas situações, o trabalhador pode ter direito à manutenção ou ao restabelecimento do plano, especialmente quando existe tratamento médico em andamento. A Justiça pode analisar a necessidade de continuidade da assistência e, dependendo do caso, determinar o restabelecimento da cobertura. Entenda quando isso é possível, quais documentos reunir e quais medidas podem ser adotadas. Veja também como a situação do plano de saúde pode se relacionar com o benefício por incapacidade temporária do INSS. Fui demitido e cancelaram meu plano de saúde; e agora?

Fui demitido e cancelaram meu plano de saúde; e agora?

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Fui demitido e cancelaram meu plano de saúde; e agora?

Ser demitido e descobrir que o plano de saúde também foi cancelado pode causar uma preocupação ainda maior, especialmente quando o trabalhador ou alguém de sua família está em tratamento médico.

Mas a demissão, por si só, não significa que o trabalhador necessariamente perde o direito de permanecer no plano de saúde empresarial.

A legislação garante, em determinadas situações, o direito de manutenção do plano de saúde depois da demissão. E existe ainda uma questão importante reconhecida pela jurisprudência: em algumas circunstâncias, o trabalhador que estava em tratamento médico pode buscar na Justiça a continuidade ou o restabelecimento da cobertura, inclusive além do prazo ordinário previsto para a permanência do ex-empregado no plano.

Neste artigo, explicamos quando o trabalhador demitido pode permanecer no plano, por quanto tempo, quem paga a mensalidade, o que acontece com os dependentes, quando é possível pedir o restabelecimento do plano e o que fazer caso a empresa ou a operadora tenha cancelado a cobertura de forma indevida.

Foi demitido e teve o plano de saúde cancelado?

Dependendo do caso, é possível buscar a manutenção ou o restabelecimento do plano, especialmente quando há tratamento médico em andamento.

🟢 FALE COM UM ESPECIALISTA

Fui demitido e cancelaram meu plano de saúde; e agora?

Quando o plano de saúde é oferecido pela empresa, a demissão pode alterar a situação do trabalhador perante o plano. Mas isso não significa que todo trabalhador demitido perde automaticamente o direito à cobertura no mesmo momento.

A própria ANS estabelece regras para que determinados ex-empregados continuem no plano depois da demissão sem justa causa.

Em regra, o trabalhador que contribuía para o pagamento do plano pode optar pela manutenção da cobertura, desde que assuma integralmente o pagamento e cumpra as demais condições previstas.

O período de permanência normalmente corresponde a um terço do tempo em que houve contribuição para o plano, com mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.

Mas existe uma questão especialmente importante quando a pessoa está doente e em tratamento.

E se eu estava doente quando fui demitido?

Essa situação merece atenção especial.

Imagine uma pessoa que:

  • já estava fazendo tratamento médico;
  • tinha consultas, exames ou procedimentos programados;
  • estava utilizando o plano para tratar uma doença;
  • foi demitida;
  • e, logo depois, descobriu que o plano havia sido cancelado.

O problema não é apenas a perda de um benefício oferecido pela empresa.

Pode existir o risco de interrupção de um tratamento que já estava em andamento.

É justamente nesse ponto que a jurisprudência dos tribunais pode ser importante.

O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, em determinadas situações, a operadora não pode simplesmente interromper a assistência de uma pessoa que esteja internada ou submetida a tratamento médico necessário à preservação de sua saúde, mesmo diante do encerramento do contrato coletivo.

Isso não significa que qualquer doença garanta automaticamente a permanência no plano.

O que importa é analisar a situação concreta: qual é a doença, qual tratamento está sendo realizado, se o tratamento já havia começado, qual a gravidade do quadro, quais procedimentos estão sendo feitos e como ocorreu o cancelamento.

Auxílio-doença para brasileiro no exterior: quem tem direito e como pedir. Saiba todos os detalhes aqui!

O que muda quando a pessoa estava em tratamento?

Lembre-se, existe uma diferença entre:

1. uma pessoa que foi demitida, não estava fazendo tratamento e simplesmente perdeu o plano empresarial; e

2. uma pessoa que foi demitida quando já estava doente e dependia do plano para continuar um tratamento médico.

No segundo caso, o cancelamento pode provocar uma consequência muito mais grave: a interrupção de cuidados médicos que já estavam sendo realizados.

O STJ tem entendimento consolidado, no Tema 1.082, de que a continuidade da assistência deve ser preservada quando o beneficiário está internado ou em tratamento médico que seja necessário à preservação de sua sobrevivência ou de sua integridade física, observadas as circunstâncias do caso.

Em decisões posteriores, o Tribunal também continuou aplicando esse entendimento a situações envolvendo tratamentos contínuos quando demonstrada sua importância para a saúde do paciente.

Por isso, não é correto afirmar que a empresa pode cancelar o plano em qualquer situação simplesmente porque o empregado foi demitido.

Também não seria correto afirmar o contrário: que toda pessoa doente demitida tem automaticamente direito ao plano por tempo indeterminado.

A análise depende das circunstâncias.

A pessoa precisa pagar o plano depois da demissão?

Em regra, sim, quando se trata da manutenção do plano pelo ex-empregado.

A ANS informa que o trabalhador demitido sem justa causa que preencher os requisitos para permanecer no plano deverá assumir o pagamento integral da mensalidade.

Esse ponto é importante porque muitas pessoas imaginam que, se a Justiça determinar a manutenção do plano, a empresa continuará pagando a mensalidade.

Não necessariamente.

A discussão pode ser justamente sobre o direito de permanecer no plano, enquanto o trabalhador assume o custo correspondente.

Fui demitido doente. Posso pedir o restabelecimento do plano na Justiça?

Pode ser possível.

O restabelecimento judicial não é automático, mas pode ser buscado quando existem elementos que indiquem que a interrupção da cobertura está causando ou pode causar prejuízo relevante ao trabalhador.

A situação pode ser especialmente delicada quando a pessoa:

  • está em tratamento médico;
  • precisa realizar procedimento ou cirurgia;
  • possui exames ou consultas já programados;
  • utiliza medicamentos ou terapias cobertos pelo plano;
  • necessita de acompanhamento médico contínuo;
  • está internada;
  • ou apresenta doença cuja interrupção do tratamento possa trazer consequências relevantes.

Nessas situações, pode ser necessário pedir ao Judiciário uma decisão urgente para que o plano seja restabelecido enquanto o processo é analisado.

A decisão depende da análise do caso concreto. Não existe garantia de que todo pedido será concedido, mas a urgência pode ser particularmente relevante quando existe risco de interrupção de tratamento.

E se eu não contribuía para o plano?

Nesse caso, a situação pode ser diferente.

A ANS estabelece que, para a manutenção do plano após a demissão sem justa causa, uma das condições é que o trabalhador tenha contribuído para o custeio do benefício e passe a assumir integralmente o pagamento.

Portanto, é importante verificar como o plano era pago.

Não basta presumir que qualquer desconto relacionado à saúde no contracheque significa contribuição para o plano. A documentação precisa ser analisada.

Além disso, mesmo quando a pessoa não se enquadra na regra ordinária de manutenção, pode haver outras questões jurídicas a serem examinadas diante de um tratamento médico em andamento.

E se eu estava recebendo auxílio-doença?

Hoje, o nome oficial do benefício é auxílio por incapacidade temporária.

Ele é concedido pelo INSS quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.

É importante separar as duas questões. Uma coisa é o direito ao benefício do INSS. Outra é o direito relacionado ao plano de saúde.

Elas podem acontecer ao mesmo tempo, mas uma não significa automaticamente a outra.

Por isso, uma pessoa que foi demitida enquanto estava doente pode precisar analisar simultaneamente sua situação trabalhista, previdenciária e relacionada ao plano de saúde.

O que fazer se o plano foi cancelado?

O primeiro passo é não deixar a situação sem resposta.

Procure descobrir imediatamente:

  1. quando o plano foi cancelado;
  2. quem solicitou o cancelamento;
  3. se a empresa informou sobre o direito de permanência;
  4. se havia contribuição do trabalhador;
  5. se existe tratamento médico em andamento;
  6. quais procedimentos estavam previstos;
  7. e quais alternativas existem para evitar a interrupção do atendimento.

Também é possível procurar a ANS para obter orientação ou registrar reclamação. A Agência mantém canais específicos de atendimento ao consumidor, inclusive o Disque ANS.

Dependendo do caso, também pode ser necessário buscar rapidamente o Judiciário para discutir o restabelecimento da cobertura.

Demissão durante doença: não aceite o cancelamento sem verificar

Uma pessoa que está doente no momento da demissão pode estar em uma situação particularmente delicada.

Ela pode ter acabado de perder o emprego, estar sem renda e, ao mesmo tempo, depender do plano de saúde para continuar um tratamento.

Por isso, receber a informação de que o plano foi cancelado porque você foi demitido” não deve encerrar a questão.

É necessário verificar se havia direito à manutenção do plano, se o trabalhador estava em tratamento médico e se o cancelamento pode comprometer a continuidade da assistência.

A jurisprudência do STJ reconhece a importância da continuidade do tratamento em situações específicas, inclusive em contratos coletivos, quando o paciente está em tratamento médico essencial e o encerramento da cobertura colocaria em risco sua saúde.

Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.

Lembre-se, ser demitido enquanto está doente é uma situação que exige atenção especial, principalmente quando o plano de saúde é cancelado imediatamente após o desligamento.

Em determinadas situações, o trabalhador pode ter direito à manutenção do plano. Quando existe tratamento médico em andamento, também pode haver fundamento para buscar judicialmente a continuidade ou o restabelecimento da cobertura, especialmente quando a interrupção representa risco à saúde do paciente.

Não é correto dizer que toda pessoa doente tem direito automático ao plano depois da demissão. Mas também não é correto presumir que a demissão encerra, em qualquer circunstância, todos os direitos relacionados à assistência médica.

O que aconteceu antes e depois da demissão é fundamental.

Se você foi demitido enquanto estava doente e teve o plano de saúde cancelado, vale analisar rapidamente a situação, principalmente se existe tratamento médico em andamento.

Perguntas frequentes

Fui demitido e meu plano de saúde foi cancelado. Posso pedir para voltar ao plano?

Em determinadas situações, sim. É necessário verificar as regras de manutenção do plano e, principalmente, se havia tratamento médico em andamento e quais foram as circunstâncias do cancelamento.

Estar doente impede a empresa de me demitir?

Não necessariamente. A doença, por si só, não significa que toda demissão seja proibida. Existem situações específicas que podem gerar outros direitos trabalhistas e precisam ser analisadas separadamente.

Estou fazendo tratamento. A empresa pode cancelar meu plano depois da demissão?

A situação pode ser discutida judicialmente. O STJ possui entendimento de que, em determinadas situações, a continuidade do tratamento deve ser preservada, especialmente quando o tratamento é essencial à saúde do paciente.

Posso conseguir uma decisão rápida para restabelecer o plano?

Dependendo das circunstâncias, pode ser feito um pedido judicial de urgência. A concessão depende da análise do juiz e das provas apresentadas.

O auxílio-doença garante a manutenção do plano de saúde?

Não automaticamente. O benefício do INSS e o direito relacionado ao plano de saúde são questões diferentes, embora possam estar relacionadas no mesmo caso.

O que devo fazer se estou no meio de um tratamento e meu plano foi cancelado?

Reúna imediatamente os documentos médicos e os documentos relacionados ao plano e à demissão. Quanto mais urgente for o tratamento, mais importante é buscar orientação rapidamente.

Foi demitido enquanto estava doente e teve o plano de saúde cancelado?

A situação pode ser analisada para verificar se é possível restabelecer o plano e garantir a continuidade do tratamento.

🟢 Fale com a Jácome Advocacia e veja quais medidas podem ser adotadas no seu caso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *