Fui demitido e cancelaram meu plano de saúde; e agora?
Ser demitido e descobrir que o plano de saúde também foi cancelado pode causar uma preocupação ainda maior, especialmente quando o trabalhador ou alguém de sua família está em tratamento médico.
Mas a demissão, por si só, não significa que o trabalhador necessariamente perde o direito de permanecer no plano de saúde empresarial.
A legislação garante, em determinadas situações, o direito de manutenção do plano de saúde depois da demissão. E existe ainda uma questão importante reconhecida pela jurisprudência: em algumas circunstâncias, o trabalhador que estava em tratamento médico pode buscar na Justiça a continuidade ou o restabelecimento da cobertura, inclusive além do prazo ordinário previsto para a permanência do ex-empregado no plano.
Neste artigo, explicamos quando o trabalhador demitido pode permanecer no plano, por quanto tempo, quem paga a mensalidade, o que acontece com os dependentes, quando é possível pedir o restabelecimento do plano e o que fazer caso a empresa ou a operadora tenha cancelado a cobertura de forma indevida.
Foi demitido e teve o plano de saúde cancelado?
Dependendo do caso, é possível buscar a manutenção ou o restabelecimento do plano, especialmente quando há tratamento médico em andamento.
Fui demitido e cancelaram meu plano de saúde; e agora?
Quando o plano de saúde é oferecido pela empresa, a demissão pode alterar a situação do trabalhador perante o plano. Mas isso não significa que todo trabalhador demitido perde automaticamente o direito à cobertura no mesmo momento.
A própria ANS estabelece regras para que determinados ex-empregados continuem no plano depois da demissão sem justa causa.
Em regra, o trabalhador que contribuía para o pagamento do plano pode optar pela manutenção da cobertura, desde que assuma integralmente o pagamento e cumpra as demais condições previstas.
O período de permanência normalmente corresponde a um terço do tempo em que houve contribuição para o plano, com mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
Mas existe uma questão especialmente importante quando a pessoa está doente e em tratamento.
E se eu estava doente quando fui demitido?
Essa situação merece atenção especial.
Imagine uma pessoa que:
- já estava fazendo tratamento médico;
- tinha consultas, exames ou procedimentos programados;
- estava utilizando o plano para tratar uma doença;
- foi demitida;
- e, logo depois, descobriu que o plano havia sido cancelado.
O problema não é apenas a perda de um benefício oferecido pela empresa.
Pode existir o risco de interrupção de um tratamento que já estava em andamento.
É justamente nesse ponto que a jurisprudência dos tribunais pode ser importante.
O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, em determinadas situações, a operadora não pode simplesmente interromper a assistência de uma pessoa que esteja internada ou submetida a tratamento médico necessário à preservação de sua saúde, mesmo diante do encerramento do contrato coletivo.
Isso não significa que qualquer doença garanta automaticamente a permanência no plano.
O que importa é analisar a situação concreta: qual é a doença, qual tratamento está sendo realizado, se o tratamento já havia começado, qual a gravidade do quadro, quais procedimentos estão sendo feitos e como ocorreu o cancelamento.
O que muda quando a pessoa estava em tratamento?
Lembre-se, existe uma diferença entre:
1. uma pessoa que foi demitida, não estava fazendo tratamento e simplesmente perdeu o plano empresarial; e
2. uma pessoa que foi demitida quando já estava doente e dependia do plano para continuar um tratamento médico.
No segundo caso, o cancelamento pode provocar uma consequência muito mais grave: a interrupção de cuidados médicos que já estavam sendo realizados.
O STJ tem entendimento consolidado, no Tema 1.082, de que a continuidade da assistência deve ser preservada quando o beneficiário está internado ou em tratamento médico que seja necessário à preservação de sua sobrevivência ou de sua integridade física, observadas as circunstâncias do caso.
Em decisões posteriores, o Tribunal também continuou aplicando esse entendimento a situações envolvendo tratamentos contínuos quando demonstrada sua importância para a saúde do paciente.
Por isso, não é correto afirmar que a empresa pode cancelar o plano em qualquer situação simplesmente porque o empregado foi demitido.
Também não seria correto afirmar o contrário: que toda pessoa doente demitida tem automaticamente direito ao plano por tempo indeterminado.
A análise depende das circunstâncias.
A pessoa precisa pagar o plano depois da demissão?
Em regra, sim, quando se trata da manutenção do plano pelo ex-empregado.
A ANS informa que o trabalhador demitido sem justa causa que preencher os requisitos para permanecer no plano deverá assumir o pagamento integral da mensalidade.
Esse ponto é importante porque muitas pessoas imaginam que, se a Justiça determinar a manutenção do plano, a empresa continuará pagando a mensalidade.
Não necessariamente.
A discussão pode ser justamente sobre o direito de permanecer no plano, enquanto o trabalhador assume o custo correspondente.
Fui demitido doente. Posso pedir o restabelecimento do plano na Justiça?
Pode ser possível.
O restabelecimento judicial não é automático, mas pode ser buscado quando existem elementos que indiquem que a interrupção da cobertura está causando ou pode causar prejuízo relevante ao trabalhador.
A situação pode ser especialmente delicada quando a pessoa:
- está em tratamento médico;
- precisa realizar procedimento ou cirurgia;
- possui exames ou consultas já programados;
- utiliza medicamentos ou terapias cobertos pelo plano;
- necessita de acompanhamento médico contínuo;
- está internada;
- ou apresenta doença cuja interrupção do tratamento possa trazer consequências relevantes.
Nessas situações, pode ser necessário pedir ao Judiciário uma decisão urgente para que o plano seja restabelecido enquanto o processo é analisado.
A decisão depende da análise do caso concreto. Não existe garantia de que todo pedido será concedido, mas a urgência pode ser particularmente relevante quando existe risco de interrupção de tratamento.
E se eu não contribuía para o plano?
Nesse caso, a situação pode ser diferente.
A ANS estabelece que, para a manutenção do plano após a demissão sem justa causa, uma das condições é que o trabalhador tenha contribuído para o custeio do benefício e passe a assumir integralmente o pagamento.
Portanto, é importante verificar como o plano era pago.
Não basta presumir que qualquer desconto relacionado à saúde no contracheque significa contribuição para o plano. A documentação precisa ser analisada.
Além disso, mesmo quando a pessoa não se enquadra na regra ordinária de manutenção, pode haver outras questões jurídicas a serem examinadas diante de um tratamento médico em andamento.
E se eu estava recebendo auxílio-doença?
Hoje, o nome oficial do benefício é auxílio por incapacidade temporária.
Ele é concedido pelo INSS quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.
É importante separar as duas questões. Uma coisa é o direito ao benefício do INSS. Outra é o direito relacionado ao plano de saúde.
Elas podem acontecer ao mesmo tempo, mas uma não significa automaticamente a outra.
Por isso, uma pessoa que foi demitida enquanto estava doente pode precisar analisar simultaneamente sua situação trabalhista, previdenciária e relacionada ao plano de saúde.
O que fazer se o plano foi cancelado?
O primeiro passo é não deixar a situação sem resposta.
Procure descobrir imediatamente:
- quando o plano foi cancelado;
- quem solicitou o cancelamento;
- se a empresa informou sobre o direito de permanência;
- se havia contribuição do trabalhador;
- se existe tratamento médico em andamento;
- quais procedimentos estavam previstos;
- e quais alternativas existem para evitar a interrupção do atendimento.
Também é possível procurar a ANS para obter orientação ou registrar reclamação. A Agência mantém canais específicos de atendimento ao consumidor, inclusive o Disque ANS.
Dependendo do caso, também pode ser necessário buscar rapidamente o Judiciário para discutir o restabelecimento da cobertura.
Demissão durante doença: não aceite o cancelamento sem verificar
Uma pessoa que está doente no momento da demissão pode estar em uma situação particularmente delicada.
Ela pode ter acabado de perder o emprego, estar sem renda e, ao mesmo tempo, depender do plano de saúde para continuar um tratamento.
Por isso, receber a informação de que “o plano foi cancelado porque você foi demitido” não deve encerrar a questão.
É necessário verificar se havia direito à manutenção do plano, se o trabalhador estava em tratamento médico e se o cancelamento pode comprometer a continuidade da assistência.
A jurisprudência do STJ reconhece a importância da continuidade do tratamento em situações específicas, inclusive em contratos coletivos, quando o paciente está em tratamento médico essencial e o encerramento da cobertura colocaria em risco sua saúde.
Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.
Lembre-se, ser demitido enquanto está doente é uma situação que exige atenção especial, principalmente quando o plano de saúde é cancelado imediatamente após o desligamento.
Em determinadas situações, o trabalhador pode ter direito à manutenção do plano. Quando existe tratamento médico em andamento, também pode haver fundamento para buscar judicialmente a continuidade ou o restabelecimento da cobertura, especialmente quando a interrupção representa risco à saúde do paciente.
Não é correto dizer que toda pessoa doente tem direito automático ao plano depois da demissão. Mas também não é correto presumir que a demissão encerra, em qualquer circunstância, todos os direitos relacionados à assistência médica.
O que aconteceu antes e depois da demissão é fundamental.
Se você foi demitido enquanto estava doente e teve o plano de saúde cancelado, vale analisar rapidamente a situação, principalmente se existe tratamento médico em andamento.
Perguntas frequentes
Fui demitido e meu plano de saúde foi cancelado. Posso pedir para voltar ao plano?
Em determinadas situações, sim. É necessário verificar as regras de manutenção do plano e, principalmente, se havia tratamento médico em andamento e quais foram as circunstâncias do cancelamento.
Estar doente impede a empresa de me demitir?
Não necessariamente. A doença, por si só, não significa que toda demissão seja proibida. Existem situações específicas que podem gerar outros direitos trabalhistas e precisam ser analisadas separadamente.
Estou fazendo tratamento. A empresa pode cancelar meu plano depois da demissão?
A situação pode ser discutida judicialmente. O STJ possui entendimento de que, em determinadas situações, a continuidade do tratamento deve ser preservada, especialmente quando o tratamento é essencial à saúde do paciente.
Posso conseguir uma decisão rápida para restabelecer o plano?
Dependendo das circunstâncias, pode ser feito um pedido judicial de urgência. A concessão depende da análise do juiz e das provas apresentadas.
O auxílio-doença garante a manutenção do plano de saúde?
Não automaticamente. O benefício do INSS e o direito relacionado ao plano de saúde são questões diferentes, embora possam estar relacionadas no mesmo caso.
O que devo fazer se estou no meio de um tratamento e meu plano foi cancelado?
Reúna imediatamente os documentos médicos e os documentos relacionados ao plano e à demissão. Quanto mais urgente for o tratamento, mais importante é buscar orientação rapidamente.
Foi demitido enquanto estava doente e teve o plano de saúde cancelado?
A situação pode ser analisada para verificar se é possível restabelecer o plano e garantir a continuidade do tratamento.
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