Justiça determina que INSS pague benefício

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O Tribunal Regional Federal da 4° região (TRF4), concedeu o direito de Benefício assistencial a um portador com síndrome de Down, após requerimento indeferido no primeiro pedido administrativo em 2015.

O cidadão é declarado legalmente com impedimentos de administrar e identificar ações civis na sociedade, sendo assim, representado por seus pais.

A autarquia, alegou que os responsáveis pelo cidadão portador de síndrome de Down, mantinham condições financeiras estáveis, não preenchendo os requisitos estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social.

Contudo, com as alterações econômicas da família que vivem no Rio Grande Do Sul, a 5° Turma do TRF4, autorizou o pagamento do benefício assistencial ao portador de deficiência, devido à instabilidade financeira e dificuldades para manter as despesas eventuais do indivíduo.

Tenho um filho portador de deficiência intelectual, posso solicitar a curatela?

Sim. Desde que comprove impedimentos no âmbito de ações civis, como incapacidade de exercer atividades profissionais ou convivência com dependência de terceiros na sociedade.

Destacamos que a interdição da pessoa com deficiência tem como objetivo a proteção do indivíduo, portador de deficiência cognitiva, mental ou que seja incapaz de administrar seus próprios bens.

Meu irmão é portador de incapacidade cognitiva, posso ser designado como curador?

Depende. Cônjuges, companheiros e os pais do cidadão portador de deficiência são os responsáveis legítimos pelo indivíduo, no entanto, na ausência dos curadores, o parente mais próximo e até o Ministério Público pode solicitar o interesse na proteção do incapaz.

No entanto, precisamos esclarecer que a curadoria é uma responsabilidade jurídica e deve sempre, preservar os interesses do interditado.

Como solicitar a interdição da pessoa com deficiência?

A interdição é a primeira etapa para requerer a curadoria do portador de deficiência, é efetuada, em conjunto com o advogado responsável que entrará com ação administrativa na Justiça.

Para solicitar a interdição é necessário que o indivíduo apresente, documentos que comprovem o grau de deficiência, avaliado por um médico perito do INSS.

Após a sentença judicial favorável, seus efeitos são imediatos, no entanto, precisa ser registrado o pedido em cartório.

O que é benefício assistencial à pessoa com deficiência?

É uma garantia de um salário mínimo vigente, para a pessoa portadora de deficiência com baixa renda familiar, não é necessária nenhuma forma de contribuição ao INSS, apenas a comprovação de deficiência e renda familiar per capita menor que ¼ de R$ 1.045.

O requerimento é efetuado na plataforma da autarquia e pelo curador ou responsável legal do indivíduo com incapacidade de ações civis. No entanto, lembramos que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria e pensões.

Meu  benefício assistencial foi negado, o que devo fazer?

A autarquia recorrentemente  indefere requerimentos, sem justificativa legal ao requerente, que necessita do benefício para usufruir de auxiliares, remédios e outras dependências para a manutenção individual.

Na hipótese do pedido negativo pela autarquia, existem algumas possibilidades como entrar com recurso na via administrativa, buscar auxílio com um advogado previdenciário que determinará as  medidas judiciais cabíveis, contra a avaliação do INSS.

Ficou com alguma dúvida? Quer nos contar o seu caso? Deixe nos comentários!

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5 Respostas

  1. preciso interditar minha filha com sindrome de down para que ela possa permanecer no plano médico de saúde do pai que é aposentado e conseguiu plano de saúde vitalício

    1. Bom dia, Ana. Orientamos que busque auxílio com um profissional especializado na área da família. Nossa especialidade é previdenciária, inclusive podemos analisar um benefício assistencial diante das suas informações. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia

    1. Prezada sra. Vanessa. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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