BPC suspenso pelo INSS

Sumário

O INSS pode suspender o pagamento do meu BPC/Loas?

Sim. O INSS, responsável pela concessão e a manutenção do benefício, tem o poder de reanalisar periodicamente as condições que deram origem à prestação continuada para constatar a regularidade do recebimento do benefício.

E quais são os motivos que levam o INSS a cortar o benefício LOAS de quem está recebendo?

Uma vez constatada a irregularidade seja por ter recebido valor acima do estimado por todo o grupo familiar, seja por algum outro requisito descumprido, o órgão pode suspender ou cancelar o pagamento do BPC-LOAS, dando a oportunidade para apresentação de defesa. 

Porém, é importante dizer que poucos casos são revertidos na via recursal do INSS. A grande maioria são revertidos somente na via judicial, mediante todos os documentos comprobatórios. 

Assim, muitos benefícios são suspensos ou cessados por não atender ao requisito legal para receber o BPC. Geralmente a suspensão ocorre por força do Regulamento do BPC, que em seu artigo 12 estabelece que “são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício, e as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.  

Nesse sentido, o beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. 

Portanto, fique atento, a falta de atualização desse documento pode levar à suspensão do benefício.

Mas quando preciso atualizar o CadÚnico?

Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.

Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá atualizar o seu cadastro. 

Lembre-se, para a atualização é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.

Não atualizei o CadÚnico. O INSS pode suspender meu Loas sem me avisar?

Não. Antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

Assim, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, quando o beneficiário, depois de notificado, ainda assim não fizer a atualização.

Se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

Afinal o que é o BPC/LOAS? E quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício criado pela Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – Loas – e visa garantir um salário-mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser de baixa renda.

Desse modo, o BPC-LOAS pode ser uma saída para quem não tem renda, tem idade superior a 65 anos ou algum tipo de deficiência de longa duração.

O Loas pode ser suspenso por outros motivos?

Sim. Há situações em que o BPC pode ser suspenso ou cessado por motivos diversos ao da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida. 

No entanto, quando houver solicitação de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) se encontra atualizada e válida. 

Para que possa ser deferido o pedido do interessado, também será verificado se o BPC/Loas não foi suspenso ou cessado por indício de irregularidade. Assim, serão feitas outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação.

Quando o benefício for desbloqueado terei direito aos atrasados?

Sim. Quando o benefício for desbloqueado ou reativado, o interessado receberá o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.

Regra para a concessão do Loas em 2021

A Medida Provisória 1023/20, estabelece que o BPC deve ser concedido às famílias que possuam renda mensal per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo. 

Desta forma, como o salário-mínimo em 2021 é de R$1.100, a renda máxima exigida por pessoa na família é de R$275. A MP começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Quais os requisitos para ter direito ao Loas?

É exigida a comprovação da idade mínima de 65 anos (homens ou mulheres) para ter direito ao benefício. No entanto, para quem tem alguma incapacidade de longa duração, a idade mínima é dispensada.

IMPORTANTE: Não é necessário ter idade e incapacidade, a lei exige apenas um desses dois requisitos.

Lembre-se, é necessário também ter renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa.

Como é feita a avaliação dos deficientes?

No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita.

Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser realizadas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.

O que devo apresentar para requerer o Loas?

O cidadão terá de comprovar a idade. Para isto, qualquer documento oficial com foto é suficiente.

Para provar a incapacidade será necessário o atestado ou um relatório médico.

Já a prova da renda familiar é feita com base no estudo social realizado pelo assistente social. O interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade ou bairro em que mora e solicitar a avaliação.

Se o meu pedido de Loas for negado, o que devo fazer?

O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar nos parâmetros do benefício, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente.

Contudo, O INSS pode se equivocar na avaliação do seu pedido. Para se certificar da correção do indeferimento, procure um advogado especialista na área previdenciária para lhe auxiliar.

IMPORTANTE: Caso haja resistência da Previdência na aceitação do benefício e o interessado se sinta prejudicado, o pedido pode ser feito na Justiça.

Quem não contribuiu ao INSS, tem direito ao Loas?

Sim. O BPC/Loas é o amparo fornecido pela Previdência Social aos cidadãos que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. 

Portanto, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

O Loas dá direito ao 13º salário ou não deixa pensão por morte?


Como dissemos, por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, pela mesma razão, o Loas não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Além disso, o BPC/Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão.

Qual o valor do Loas?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00. 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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Respostas de 13

  1. Boa Noite!

    Informações satisfatória! tendo em vista a clareza e a objetividade, além é claro de uma linguagem adequada para todos que acessarem entenderem com muita clareza!

    Parabéns Nobres !

    1. Prezado sr. Marcos. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa Tarde! Meu beneficio LOAS foi cessado, pq não compareci ao posto de convocação, acho que se tratava de fazer prova de vida, já se passou mais de 5 meses. O que eu faço agora? eu liguei no 135 INSS e abri um recurso pelo atendimento telefônico, mas disseram que demora uns 6 meses, alguém pode me orientar? ou devo fazer outra coisa

    1. Prezada sra. Thais. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Prezados, boa tarde! Em relação ao tema, possuo uma dúvida. Em um processo de curatela, o LOAS da minha prima foi interrompido, mas tempos depois reativado. Ocorre que minha prima possui direito à pensão por morte da mãe e abriu solicitação junto ao INSS para substituição/troca do benefício. O INSS autorizou a troca, no entanto, emitiu um relatório solicitando todos os pagamentos recebidos pelo LOAS (4 – Concessão indevida), os quais foram autorizados pelo próprio INSS. Neste caso, seria possível reverter esse status junto ao INSS ou você aconselham resolver tudo a partir de um profissional? Agradeço a atenção.

    1. Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Meu tio é sindrome de down, o loas dele ele recebe desde 1999 porém suspenderam em 08/2021, ele precisa reativar e dizem que o motivo foi que está faltando o cpf no beneficio porém ele tem o cpf, precisamos de ajuda urgente, pois esse loas é o que ajuda ele e minha avó, ele tem rg e cpf, porém suspenderam por esse mesmo motivo.

    1. Prezado sr. Yuri. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Lembre-se, para receber o BPC/LOAS a renda per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Fui inserido no mercado de trabalho, devo pedir a suspensão do BPC/LOAS na data da contratação ou na data do primeiro salário?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que a partir do momento que você começa a exercer uma atividade remunerada e está recebendo o BPC, é possível requerer perante o INSS o “auxílio-inclusão”, esse benefício é pago como meio de incentivo aos portadores de deficiência a ingressarem no mercado de trabalho, bastando cumprir com alguns requisitos. Ao contrário, caso não seja realizado o requerimento do “auxílio-inclusão”, o benefício será suspenso a partir do registro de trabalho em sua carteira profissional. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Grato pelo conteúdo riquíssimo colocado à disposição dos internautas.
    Uma dúvida que ficou e pode ser útil a todos é:
    Tenho aqui uma pessoa próxima que é um caso bem particular.
    Uma mulher de 63 anos, que contribuiu por mais de 10 anos com o INSS como empregada doméstica, hoje inscrita no CADUNICO e beneficiária do bolsa família. Na família do CADUNICO consta também um filho dependente químico resultando então numa família sob o mesmo teto com 2 pessoas. Renda percapta mensal então é de R$325,00.
    A única atividade dela é o serviço doméstico em casa e o filho nem isso faz e não dispõe de nenhuma outra renda mesmo que benefício assistencial.
    No MEU INSS consta que faltam 42 contribuições INSS para essa mulher complete as 180 mínimas e pela projeção em dez/2026 , contribuindo como facultativo ela irá adquirir direito a aposentadoria por idade-MULHER pela regra de transição(62 anos mínimos de idade).
    Ocorre que desde nov/2022 ela deu entrada com ajuda de um advogado voluntário amigo da família, no BPC LOAS-deficiência(problemas nos joelhos/coluna etc.)
    A familia dessa senhora está se unindo pra pagar esta contribuição como facultativo baixa renda para ela, mesmo que ela venha a ser beneficiada pelo BPC-LOAS em andamento, contribuição esta como na própria definição do FACULTATIVO BAIXA RENDA, sem nenhum caráter de que ela estará recebendo qualquer outro tipo de renda que não o próprio BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO BPC.
    Pergunto: Estando devidamente cadastrada como BAIXA RENDA no INSS e contribuindo, ela pode ter o BPC LOAS negado e/ou suspenso?
    Aquela pessoa que está muito perto de conseguir o BPC por deficiência física ou mesmo que já tenha conseguido, ela pode fazer contribuições ao INSS como facultativo baixa renda de 5%, exatamente porque é uma pessoa enquadrada como “baixa renda”?
    Nosso entendimento é de que o fato de ela receber “benefício assistencial BPC LOAS” não significa e não se confunde com “renda própria” . Renda própria, entendemos , é toda aquela auferida devido a prestação de serviço decorrente da prestação de trabalho remunerado, ou de prestação de serviço eventual remunerado mesmo que sem qualquer registro/recolhimento de inss, ou ainda recebimento de alugueres/arrendamentos ou de outras formas de rentismo etc, enfim, renda que se prova ser proveniente de seu próprio esforço ou relativo a condição patrimonial que permita auferir ganhos(renda) ou ainda a percepção de renda por APOSENTADORIA pública ou privada.
    O benefício que a pessoa venha a receber do programa assistencial do BPC LOAS, entendemos, que é uma “renda” não própria mas oriunda da doação ou fornecimento dos recursos financeiros por parte do ESTADO.
    Acreditamos que há uma interpretação tendenciosa por parte do INSS do Art. 21 -§ 2º -II-“B” e § 4º (Lei 12470 que atualizou a Lei 8212):
    ” b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.”
    O própria portaria conjunta que orienta o INSS a efetivar suspensões admite que contribuições FACULTATIVAS não são óbices:
    PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018- “Art. 29. A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.”

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