Antes da reforma, as regras para alcançar a aposentadoria especial eram
simplificadas. Com elas era possível se aposentar com 25 anos de atividade
especial devidamente comprovada, sem nenhuma outra exigência.
E além da simplicidade nas exigências, outra vantagem era que o valor da
aposentadoria não sofria tantos descontos como a aposentadoria comum.
Agora, com a reforma consolidada, é importante verificar com cuidado os
detalhes previdenciários que envolvem a aposentadoria especial.
Mas, afinal, quando o trabalhador tem direito à aposentadoria
especial?
Primeiramente, é importante dizer que a aposentadoria especial é concedida a
quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, químicos
ou biológicos.
Há três faixas de atividades, de acordo com o nível de insalubridade. Para cada
uma, a regra é diferente. A insalubridade mais alta, para as atividades de
minerações subterrâneas, por exemplo, exige 15 anos de contribuição. A
segunda faixa, para atividades de mineração fora da frente de produção, exige
20 anos de recolhimento.
Já a categoria mais abrangente, que inclui enfermeiros, técnicos em raios-X e
metalúrgicos, entre outros, exige 25 anos de contribuição.
De que maneira a reforma previdenciária afetou a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial também foi incluída nas mudanças feitas com
a reforma da Previdência. Para os trabalhadores que já estavam no mercado, foi criada uma regra de transição, que muda a cada ano.
Assim, para adquirir o direito à aposentadoria especial, os trabalhadores
precisam cumprir uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo
de contribuição. Os pontos exigidos aumentam a cada ano.
O que muda na regra de transição para aposentadoria especial em 2021
Em 2020, eram 66 pontos para o trabalhador com 15 anos de recolhimento; 76 pontos para a categoria de 20 anos de recolhimento; e 86 pontos para o nível que exige 25 anos de contribuição. Em 2021, a pontuação sobe para 67, 77 e 87, respectivamente.
Para os servidores públicos as regras são diferentes?
Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que existe apenas uma faixa de insalubridade, que é a que exige 25 anos de
contribuição. Além disso, é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5
anos no cargo.
O que fazer para garantir a aposentadoria especial?
Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.
O segurado, se for empregado, deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Caso ele seja um trabalhador por conta própria, o documento essencial é o
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Mas lembre-se, não adianta ter o PPP e o LTCAT prontos, em mãos, e só ficar
esperando a hora da aposentadoria chegar. É fundamental uma análise
detalhada e antecipada, para corrigir possíveis falhas na documentação.
Aposentadoria especial: 3 formas de conseguir
De acordo com o grau de risco da atividade profissional, a aposentadoria com
tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas:
- Sem idade mínima, com direito adquirido, para segurados que
preencherem os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da
Reforma da Previdência (EC n. 103). - Com idade mínima, para segurados que completarem os
requisitos depois de 13 de novembro de 2019 - Sem idade mínima, na regra de transição, para segurados que
completarem os requisitos após 13 de novembro de 2019, mas
conseguirem a pontuação necessária na somatória da idade com o tempo
de contribuição.
Desse modo, hoje a aposentadoria especial vai ser concedida ou pelo direito
adquirido ou pelas regras de transição.
Quem não atingir a pontuação?
Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de
25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à
integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de
40% para o homem.
Conversão do tempo especial em comum
Após a reforma, não pode ser convertido, ou seja, o tempo especial trabalhado
vai ser utilizado apenas na especial. Porém, se o tempo em trabalho especial foi anterior à reforma, pode ser convertido a qualquer tempo, mesmo nas novas modalidades de aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria especial?
A Reforma da Previdência modificou a forma como o cálculo do valor inicial das aposentadorias é realizado.
Em geral, o cálculo será desfavorável em relação ao que era anteriormente, pois reduz a média, incluindo todos os salários contribuídos ao longo da vida laboral do profissional. Ou seja, não exclui as contribuições mais baixas, fazendo com que a média caia, diminuindo também o valor do salário da aposentadoria.
Além disso, sobre a média, só são considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos. Isso proporciona 70% da média para quem se aposenta com 25 anos de atividade especial contribuída.
Para você ter os melhores benefícios, é fundamental verificar as regras e fazer os cálculos corretamente.
É possível continuar trabalhando após a aposentadoria especial?
Sim. O trabalhador tem o direito de continuar exercendo sua profissão mesmo
após a concessão da aposentadoria especial. Mas existem algumas
particularidades:
Quem tem direito à aposentadoria especial, mas não é servidor público, basta
seguir trabalhando normalmente após a concessão do benefício. Nenhuma regra específica precisa ser cumprida para permanecer na profissão.
O servidor concursado pode continuar trabalhando após a
aposentadoria especial?
O servidor concursado poderá continuar na sua profissão, mas não poderá
continuar no mesmo cargo.
Isto porque, ao obter a aposentadoria especial, estará inativado no cargo.
Entretanto ele poderá continuar trabalhando em outros empregos ou atividades ou até mesmo para o mesmo empregador através de contrato celetista ou através da prestação de um novo concurso público.
Isso quer dizer que servidores só podem continuar trabalhando após receber a
aposentadoria especial se for em uma matrícula diferente. Ou seja, se usou
tempo de uma matrícula do serviço público para se aposentar, não pode
continuar no cargo dela. Porém, se tem duas matrículas e não utilizou o período da outra, pode continuar.
Ou ainda, poderá ser contratado para trabalhar em uma instituição privada.
Não existe nenhum problema em ter duas matrículas (ou seja, dois cargos), mas será necessário cumprir 25 anos em cada uma delas para que se obtenha
aposentadoria em ambas.
Como exemplo, o profissional que possui duas matrículas de 20 horas pode se
aposentar em uma delas e continuar trabalhando 20 horas na outra até
completar os 25 anos.
E o servidor contratado com aposentadoria especial?
O Servidor contratado, diferente do concursado, pode permanecer no mesmo
cargo após a aposentadoria. Não é exigido que seja feito novo concurso ou
contrato. Basta aposentar-se e continuar em atividade normalmente.
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Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista
em Direito Previdenciário
2 Respostas
Sou aposentado do INSS por invalidez posso ter a especial deficiente visual monocular do olho esquerdo H10 CID 54.4
Prezado sr. Inaldo. Agradecemos o seu comentário. O portador de visão monocular é presumivelmente deficiente, considerado deficiência leve para fins da aposentadoria. Existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição são necessários 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher e é importante checar as regras pós EC 103/2019. Na aposentadoria por idade, são exigidos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. É importante além de cumprir esses requisitos, possuir laudo atualizado de saúde que confirmem a enfermidade de saúde. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia.