Parei de pagar INSS posso receber benefício
Você sabia que, mesmo tendo parado de contribuir para o INSS, ainda é possível ter direito a benefícios previdenciários?
Isso acontece graças ao chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurado por um determinado tempo, mesmo sem novos pagamentos. Durante esse período, o trabalhador ainda pode ter acesso a benefícios importantes, como o auxílio-doença e a pensão por morte para seus dependentes.
No entanto, muitas pessoas não sabem quanto tempo dura esse período nem como fazer a contagem correta. Por falta de informação, acabam perdendo direitos que poderiam ser preservados.
Para ajudar você a entender melhor o funcionamento do período de graça e como ele pode proteger seus direitos mesmo após a interrupção das contribuições, elaboramos este artigo.
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Parei de pagar INSS posso receber benefício
Se você parou de pagar o INSS, ainda é possível receber benefícios durante o chamado “período de graça”, que garante a “qualidade de segurado” mesmo sem contribuições.
Assim, mesmo ao interromper as contribuições, seja por qualquer motivo, seus direitos são preservados por um período de tempo. Esse intervalo é conhecido como período de graça.
Período de Graça e Qualidade de Segurado: entenda a diferença e a relação entre esses conceitos
Quando uma pessoa deixa de contribuir para o INSS, isso não significa que ela perde imediatamente o direito aos benefícios. Existe uma proteção chamada período de graça, que garante a manutenção dos direitos previdenciários por um tempo determinado.
Mas, para entender sua importância, é fundamental compreender primeiro o conceito de qualidade de segurado.
✅ O que é a Qualidade de Segurado?
Conceito | É a condição de proteção previdenciária que a pessoa adquire ao contribuir para o INSS. Enquanto mantiver essa qualidade, ela pode ter acesso a diversos benefícios, desde que cumpra os demais requisitos legais. |
---|
Principais benefícios garantidos:
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Salário-maternidade
Aposentadoria por idade ou tempo
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Quem possui qualidade de segurado?
Situação | Mantém a qualidade de segurado? |
---|---|
Está contribuindo ao INSS | ✅ Sim |
Recebe benefício (exceto auxílio-acidente) | ✅ Sim |
Está dentro do período de graça | ✅ Sim |
⚠ Atenção: ter qualidade de segurado é um requisito básico, mas não é suficiente por si só para garantir benefícios. É necessário cumprir também a carência, apresentar documentos, passar por perícia, entre outros critérios.
⏳ O que é o Período de Graça?
Conceito | É o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem realizar novas contribuições ao INSS. Funciona como uma “extensão” da cobertura previdenciária. |
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Durante esse período, a pessoa pode solicitar:
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Salário-maternidade
Pensão por morte (pelos dependentes)
Outros benefícios previstos, conforme o caso
Relação entre os dois conceitos:
Relação | Explicação |
---|---|
O período de graça mantém a qualidade de segurado | Mesmo sem contribuir, o segurado continua protegido durante esse tempo |
É possível receber benefícios durante o período de graça | Desde que os demais requisitos do benefício estejam preenchidos |
O fim do período de graça implica a perda da qualidade de segurado | O que, em regra, impede o acesso a novos benefícios até o reingresso no sistema |
Quanto tempo dura o período de graça?
A duração do período de graça varia conforme a situação do segurado. A legislação previdenciária estabelece seis cenários distintos, cada um com prazos específicos para a manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem novas contribuições ao INSS.
Em alguns casos, esse prazo pode ainda ser prorrogado, desde que o segurado atenda a certos requisitos — como tempo de contribuição ou situação de desemprego.
Antes de identificar quanto tempo você mantém seus direitos, é essencial entender em qual situação você se enquadra. A seguir, explicamos cada uma delas:
Tabela-resumo do período de graça
Situação do segurado | Prazo do período de graça | Observações |
---|---|---|
1. Titular de benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) | Durante todo o período em que receber o benefício | Mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir; pode deixar pensão por morte ou auxílio-reclusão aos dependentes |
2. Empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial | 12 meses após a última contribuição | Proteção básica válida para quem para de trabalhar ou contribuir |
➕ Com 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado | 24 meses | Benefício adicional para quem tem mais de 10 anos de contribuição contínua |
➕ Desemprego involuntário comprovado | + 12 meses (total de até 36 meses) | Exige comprovação da situação de desemprego, preferencialmente por registro no SINE ou outro órgão oficial |
3. Acometido por doença de segregação compulsória | Durante o afastamento + 12 meses após a cessação | Ex: hanseníase, tuberculose; mantém a proteção mesmo sem contribuições ou benefício |
4. Pessoa presa com qualidade de segurado na data da prisão | 12 meses após o livramento | Só se aplica se a pessoa já possuía qualidade de segurado antes da prisão |
5. Incorporado às Forças Armadas | 3 meses após o licenciamento | Para quem prestou serviço militar obrigatório |
6. Contribuinte facultativo | 6 meses após a última contribuição | Prazo mais curto; perde rapidamente a proteção se parar de contribuir |
⚠ IMPORTANTE
O recebimento de auxílio-acidente, por si só, não assegura a manutenção da qualidade de segurado perante o INSS. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória, destinado ao trabalhador que, após sofrer um acidente e se recuperar, permanece com redução permanente da capacidade laboral. Para preservar a qualidade de segurado, é necessário que o beneficiário retome as contribuições ao regime previdenciário.
Quando acontece a perda da qualidade de segurado?
A perda da qualidade de segurado ocorre quando a pessoa deixa de contribuir para o INSS e deixa transcorrer o período de graça sem retomar as contribuições ou sem estar protegida por alguma situação que prorrogue esse prazo.
Em outras palavras, o segurado perde a proteção previdenciária e, com isso, não tem mais direito a diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade — mesmo que tenha contribuído por muitos anos no passado.
Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária.
Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?
Sim, é possível pedir auxílio-doença mesmo sem estar trabalhando, desde que você ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS.
✅ Requisitos para ter direito ao auxílio-doença:
Qualidade de segurado no momento em que a incapacidade teve início;
Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves, que isentam esse requisito);
Comprovação médica da incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual.
Atenção: estar sem vínculo empregatício não impede o recebimento do auxílio-doença.
O que realmente importa é se você ainda está dentro do período de graça, ou seja, se ainda possui qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo.
Você sabia que quando o brasileiro adoece no exterior, poderá ter direito à benefício do INSS? Confira no vídeo a seguir, as explicações da especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin.
Quanto tempo dura o período de graça?
A legislação previdenciária determina a duração do período de graça, variando conforme cada situação. São especificadas seis circunstâncias, cada uma com um prazo estabelecido.
Em determinadas situações, a legislação também possibilita uma extensão do período de graça por alguns meses adicionais.
Assim, antes de identificar o período de graça correspondente ao seu caso, é necessário compreender em qual das situações previstas pela legislação você se encaixa.
Quais os direitos do segurado em período de graça?
Os principais direitos do segurado dentro do período de graça são os benefícios por incapacidade, os benefícios para os dependentes e o salário-maternidade. Confira a seguir:
Benefícios por incapacidade
Os benefícios por incapacidade são aqueles pagos quando o segurado fica incapacitado para o trabalho de forma temporária ou permanente.
Lembre-se, o segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho dentro do período de graça, desde que preencha os demais requisitos, pode ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Benefícios para os dependentes
Além dos benefícios por incapacidade, o segurado em período de graça tem o direito de deixar benefícios previdenciários para os seus dependente sem algumas situações.
Os dois principais benefícios devidos aos dependentes são a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Dessa forma, se um segurado vem a falecer ou ser preso dentro do período de graça, os seus dependentes têm direito ao recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão.
Salário-maternidade
Outro direito dentro do período de graça é o salário-maternidade.
Quanto tempo posso ficar sem contribuir e manter a cobertura dos benefícios do INSS?
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.
Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.
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Qual a duração do período de graça em cada caso?
Titular de benefício previdenciário
O beneficiário de um benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado durante todo o período em que está recebendo o benefício, exceto o auxílio-acidente.
Empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Ou seja, após parar de contribuir com o INSS, estes segurados ainda continuam protegidos pela Previdência Social por mais 12 meses.
Além disso, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição). Mas a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Ou seja, para o segurado com mais de 10 anos de contribuição sem perda desta qualidade, o período de graça é de 24 meses.
Se este segurado que vier a parar de pagar o INSS estiver em situação de desemprego involuntário, ainda ganha mais 12 meses de período de graça.
Para provar o desemprego involuntário e ganhar estes 12 meses a mais, o ideal é que o segurado esteja cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego.
Porém, outros documentos que provem que o segurado está em busca de um emprego também podem provar esta situação (como e-mails com o envio de currículos e o cadastro em sistemas particulares de vagas de emprego).
Assim, no caso do desempregado que não tem aqueles 10 anos de contribuição sem interrupção, o período de graça também é de 24 meses. E, no caso do desempregado com 10 anos de contribuição sem perda da qualidade de segurado, o período de graça é de 36 meses.
Doença de segregação compulsória
No caso do segurado acometido de doença de segregação compulsória, o período de graça é de 12 meses a partir da cessação da segregação.
Doença de segregação compulsória é aquela que exige o isolamento do paciente enquanto durar o tratamento.
Segurado retido ou recluso
O segurado retido ou recluso, o período de graça é 12 meses após o livramento.
IMPORTANTE: esta regra só vale se a pessoa presa tiver a qualidade de segurada no momento da prisão.
Segurado incorporado às Forças Armadas
O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o período de graça é de 3 meses após o licenciamento.
Contribuinte facultativo
Para o contribuinte facultativo, o período de graça é de 6 meses após a cessação das contribuições.
No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin, explica como o brasileiro que mora fora do Brasil pode contribuir para o INSS, e em quais situações o segurado poderá ter direito a receber até duas aposentadorias no futuro. Confira:
Quando inicia a contagem do período de graça?
O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições ou da segregação, do livramento ou do licenciamento (a depender do caso).
Quando termina a contagem do período de graça?
O término do período de graça ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do prazo do período de graça.
Isto quer dizer que, se o prazo do período de graça termina em janeiro de 2024, o período de graça propriamente dito vai se encerrar no dia 16/03/2024 (dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês de fevereiro de 2024).
Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?
Sim. Quando o prazo do período de graça termina, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS para readquirir a qualidade de segurado e, consequentemente, ter direito aos benefícios do INSS.
Você sabia que o ATESTMED é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Veja o passo a passo:
O que fazer quando a empresa não efetuou a contribuição ao INSS?
Nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.
Como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.
Assim, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.
Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.
Auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência?
Sim. O tempo que o segurado ficar parada recebendo o auxílio-doença conta para fins previdenciários. Mas aqui há um detalhe importante: a regra diz ser necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.
Assim, a tese fixada pelo STF garante que:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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