Posso converter o auxílio-doença em Aposentadoria?

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Muitos trabalhadores têm dúvidas a respeito da possibilidade de conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Quando converter? A conversão é sempre vantajosa? Como faço a conversão? Se a conversão para aposentadoria for negada, perco meu auxílio-doença?

Com a finalidade de lhe ajudar a compreender as implicações de uma conversão dessa natureza, elaboramos este artigo. Acompanhe a seguir todos os detalhes.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Além disso, o auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário. Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício.

Assim, ele pode durar 2 meses, 4 meses ou mais, conforme parecer do perito administrativo. E a cada nova data de cessação é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Quer saber como conseguir o auxílio-doença em 2022? Acompanhe todos os detalhes aqui!

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade laborativa.

No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.

Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.

No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.

A conversão, no entanto, não é automática.

Qual a vantagem na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Como dissemos, no auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Em razão disso, muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial. Tal procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.

Assim, os beneficiários do auxílio-doença buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.

Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após 2 anos?

Não. O auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após o decurso de dois anos. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.

Além disso, é comum no modo de funcionamento dos benefícios previdenciários, a concessão do auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito para sua concessão.

A conversão de um benefício para o outro ocorrerá somente quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. Caso a conversão não aconteça administrativamente, poderá ser provocada judicialmente.

O auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?

Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.

Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.

Ou seja, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.

Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.

Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.

O referido dispositivo expressamente diz que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.

Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.

ATENÇÃO: Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média). Assim, somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.

Em razão desta diferença na forma de cálculo, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.

A análise antes de decidir pela conversão é fundamental, até porque há casos em que o valor final da aposentadoria aumenta ou fica igual, sendo nestes casos vantajoso requerer a conversão.

Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer requerer a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, antes de fazer o pedido procure o advogado especialista na área previdenciária para analisar seu caso.

IMPORTANTE: Se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores.

Você pediu um benefício por incapacidade, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até às 21h do dia da perícia médica do INSS? Saiba aqui o que fazer!

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez poderá ser realizada quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.

A transformação pode ser requerida diretamente no INSS, através de uma simples petição com referência ao número do benefício. Nesse caso, o INSS irá agendar uma perícia.

Se o pedido for negado administrativamente (pelo INSS), é possível recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, será necessário ajuizar uma ação para conversão deste benefício.

IMPORTANTE: Essa solicitação pode ser realizada judicialmente, nessa hipótese não há exigência de um prévio pedido administrativo. Ou seja, o pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial, não se exige o prévio requerimento administrativo.

Quais são os requisitos necessários para que a conversão do benefício aconteça?

Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade permanente para o trabalho.

No caso de conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos.

Entretanto, é preciso comprovar também a incapacidade permanente para o trabalho.

Essa incapacidade permanente é comprovada, através de exames e atestados médicos que demonstram a inviabilidade permanente de retorno às atividades de trabalho.

Reunir toda a documentação é de suma importância, pois ela ajuda o perito judicial a averiguar o caráter permanente da incapacidade.

Quer saber 12 dicas valiosas para passar na perícia médico do INSS em 2022? Acompanhe aqui!

Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?

Não. É bastante comum ficarmos com medo de cortar o benefício que já recebemos, caso entre com ação judicial. Porém, fique tranquilo, esse pedido não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do auxílio-doença.

Assim, o fato do segurado ingressar com o pedido judicial de aposentadoria por invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.

Importante esclarecer que, mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe. Ou seja, caso o pedido judicial não seja aceito e a ação em que foi pleiteado a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.

Atenção para a data de início da incapacidade permanente

Conforme mencionei anteriormente, a data de início da incapacidade permanente (DII) é de extrema importância para a aplicação das regras sobre o cálculo do benefício.

Portanto, caso se constate que a DII é anterior à data da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode-se aplicar a forma de cálculo anterior.

Caso haja alguma dúvida sobre a DII, é possível pedir na manifestação para que o perito precise adequadamente qual a data correta.

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno a atividade.

A cessação também pode ocorrer quando o INSS declara que o segurado está apto para o trabalho, ou seja, o convoca para perícia e cancela seu benefício por entender que o mesmo adquiriu novamente a capacidade para trabalhar. Neste caso, a Autarquia deve seguir alguns procedimentos.

Se a recuperação ocorrer em até 5 anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.

Quem não tem direito ao Auxílio-doença?

Em algumas situações, a pessoa perde o direito ao Auxílio-doença. Isto acontece quando há:

  • Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS,
  • Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do Auxílio-Doença para o segurado recluso em regime fechado.
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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3 Respostas

  1. Fiz uma cirurgia no dedo anelar (endócroma) em 12/2020, sendo feita raspagem…curetagem e enxertia (retirou ossos da bacia ilíaca).
    Após a cirurgia comecei a sentir muitas dores, formigamento, queimaçao e sintomas de choque na lateral da coxa desde a cintura até o joelho da perna esq., Isto é constante. Faço uso de medicamentos desde então: (Mitydon 5 mg, Carbamazepina 200 mg e pregabalina, todos de 8 em 8 HS). Fiz o exame de neuromiografia e constou o comprometimento no nervo femoral, estou afastada pelo INSS à 2 anos e agora terei que passar novamente por outra perícia!
    O meu laudo consta que não estou apta a retornar ao trabalho, será que meu benefício continuará?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que se a Sra continuar incapacitada após a data prevista de encerramento do seu benefício e possuir documentos médicos recentes que confirmem a permanência da incapacidade e a necessidade de permanecer afastada, é possível solicitarmos a prorrogação do benefício. No entanto, caso o INSS negue seu benefício, mesmo com a devida documentação médica, pode ser preciso tomarmos medidas para garantir seu direito. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Sou beneficiária do BPC. Sou diabética tipo 1 a 16 anos, com o passar do tempo adquiri complicações do Diabetes, neuropatia periférica e doença renal crônica, gostaria de saber se tenho o direito a aposentadoria por invalidez.

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