Posso pagar o INSS online?
No Brasil a Previdência Social é um sistema contributivo. Isto significa que, para ter direito aos benefícios do INSS, você precisa contribuir com a Previdência.
Mas você sabe o que é a GPS, quem deve emiti-la, quando pagar, qual o código usar no seu caso? Outra dúvida frequente, principalmente dos brasileiros que residem fora do país, é sobre a possibilidade de realizar o pagamento ao INSS online?
É importante entender todos essas etapas antes de começar a contribuir. Isso porque contribuir da maneira errada para o INSS pode dificultar a concessão de benefícios, como a aposentadoria.
Para ajudar você a entender como fazer as suas contribuições corretamente sem precisar sair de casa, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é a GPS?
A Guia de Previdência Social ou GPS é o documento utilizado pelo contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.
Ela funciona como uma espécie de contribuição, garantindo assim direito aos abonos como pensões e aposentadorias.
Como pagar o INSS pela internet?
Quanto ao GPS online, trata-se da versão eletrônica desse documento. A disponibilidade online facilita o processo de emissão e pagamento, tornando-o mais ágil e eficiente. O GPS online pode ser utilizado por diferentes categorias de contribuintes, como contribuintes individuais, segurados especiais, empregadores domésticos e contribuintes facultativos.
Ao utilizar o GPS online, os contribuintes podem acessar o documento pela internet, preenchê-lo com as informações necessárias e efetuar o pagamento das contribuições devidas ao INSS. Essa praticidade contribui para a simplificação dos processos burocráticos relacionados às contribuições previdenciárias.
Em resumo, o GPS online é uma ferramenta eletrônica que simplifica o processo de recolhimento das contribuições sociais ao INSS, sendo uma alternativa mais rápida e acessível em comparação com o formato em papel.
Como gerar a GPS?
O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.
Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.
Também existe a possibilidade de pagamento trimestral, mas somente para quem contribui com o valor de um salário-mínimo.
Posso contribuir ao INSS morando no exterior?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Antes de contribuir ao INSS morando no exterior, devo buscar a orientação de um especialista?
Ao brasileiro que reside, temporária ou definitivamente, no exterior é recomendado que antes de contribuir ao INSS busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado em uma categoria errada, ocasionando problemas futuros.
Caso o brasileiro que passou a residir no exterior tenha contribuído errado deverá retificar ou não poderá fazer jus do benefício.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Moro no exterior, posso pagar o INSS online?
Sim, mesmo se você estiver residindo fora do país, é possível pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) online.
Ou seja, além de poder ser paga em bancos e casas lotéricas a GPS pode, até mesmo, ser paga pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
Como pagar a GPS online?
- Emitir a Guia:
- Para emitir a sua Guia da Previdência Social (GPS) acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
- Acesso ao Internet Banking ou Aplicativo Bancário:
- Utilize o internet banking ou o aplicativo do seu banco.
- Localizar a Opção de Pagamento:
- Busque a opção destinada ao pagamento de tributos ou GPS.
- Selecionar a Forma de Pagamento:
- Escolha entre a opção com código de barras, se disponível, ou a opção sem código de barras para preenchimento manual.
- Guarda do Comprovante:
- Após efetuar o pagamento, certifique-se de guardar o comprovante. Você pode salvá-lo no celular, computador ou imprimi-lo.
Seguindo esses passos simples, você conseguirá realizar o pagamento da GPS online de forma prática e eficiente.
Por que devo pagar a GPS?
Certamente, ninguém gosta de ter que pagar guias do INSS, especialmente os autônomos, porém são as contribuições que irão garantir uma futura aposentadoria, ou um benefício em caso de doença incapacitante, por exemplo.
Além disso, pagar contribuição para o INSS é uma obrigação, e que não pagar pode fazer com que você seja cobrado pela Receita Federal.
Quem deve emitir a GPS?
São responsáveis pela emissão e pagamento da GPS:
- Contribuintes individuais (autônomos)
- Diaristas (empregadas domésticas que trabalham até 2 dias na semana para o mesmo empregador)
- Facultativos (aqueles que não trabalham, mas querem pagar INSS mesmo assim)
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar ou individual)
Quem não deve emitir a GPS?
Os segurados empregados e os contribuintes individuais prestadores de serviço para pessoas jurídicas são desobrigados a pagar a própria contribuição, que é de obrigação da empresa.
Posso pagar o INSS em atraso?
Poucos contribuintes que podem contribuir em atraso.
Somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais.
Segurado facultativo
O segurado facultativo tem um limite. Ele pode pagar o INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.
Contribuinte individual
Os contribuintes individuais podem pagar INSS em atraso em qualquer tempo, mas, em regra, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.
Existem outras regras em que o contribuinte individual deve comprovar atividade antes de pagar a GPS em atraso.
Em caso de dúvida, procure um especialista em previdência para ajudá-lo.
Vale a pena contribuir em atraso?
Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.
Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.
Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.
Quando recolher em atraso é vantajoso?
Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.
Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.
E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição (ou suas regras de transição) ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.
Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:
- Para quem o serviço é prestado: Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização e não sua. Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.
- Se a remuneração do mês foi inferior ao salário-mínimo: Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário-mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário-mínimo. ATENÇÃO: Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.
- Se a remuneração do mês for superior ao Teto do INSS: Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.
Fiz contribuições acima do Teto, e agora?
Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais.
Quem pode utilizar a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo?
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.
Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
No entanto, pagando esta alíquota você não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
Quem pode pagar 5% sobre o salário-mínimo?
A contribuição de apenas 5% do salário-mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Paguei sobre a alíquota de 5%, mas quero receber acima do mínimo, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.
Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?
Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.
O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.
É importante deixar bem claro que a possibilidade de contribuir para o INSS a cada 3 meses é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos.
Quem pode contribuir trimestralmente para o INSS?
Como dissemos, a trimestralidade da contribuição está restrita aos contribuintes Individuais e Facultativos.
O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.
Quais são as datas de recolhimento trimestral?
Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:
- Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
- Segundo trimestre (abril, maio e junho): Pagamento entre 1 e 15 de julho;
- Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
- Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.
Qual valor da contribuição trimestral?
As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).
Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplico por 3, por se tratar de três competências.
É possível que os dependentes do segurado falecido complementem as contribuições?
Sim. Os dependentes do segurado falecido podem complementar as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte. Mas lembre-se, a realização desse ajuste deve ser realizada até o dia quinze do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
Pagar o INSS no código errado pode prejudicar a aposentadoria?
Sim. Quando por desconhecimento ou desatenção, o trabalhador preenche errado a sua categoria ou na GPS isso pode criar problema na contagem daquele período.
Posso corrigir pagamentos realizados com erro no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)?
Sim. Se o erro foi nas informações, será necessário retificar pagamento de Guia da Previdência Social – GPS. Poderão ser ajustados os seguintes campos:
- Competência;
- Identificador;
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.
Neste sentido, possui direito ao ajuste de guia o contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, podendo requerer a inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de contribuições.
Quais são os códigos de pagamento da GPS?
O pagamento, como regra, será realizado de forma mensal, mas caso você esteja na exceção e opte por recolher de forma trimestral, observe que existe um código específico para isso.
É importante observar, também, que o contribuinte individual e o segurado facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano convencional ou pelo plano simplificado.
O código de pagamento será diferente pelo plano convencional ou simplificado.
Plano normal de contribuição
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário-mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1228 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1805 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1406 | Facultativo – Mensal |
1457 | Facultativo – Trimestral |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
Observações
- a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.
- b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
- c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.
Planos simplificados de contribuição
Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1252 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1244 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1260 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1473 | Facultativo – Mensal |
1490 | Facultativo – Trimestral |
1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Observação
O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal |
1937 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral |
1830 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1848 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1945 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal) |
1953 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) |
Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?
A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.
Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.
O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.
O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?
É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.
Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).
É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?
O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.
Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.
Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.
O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.
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