Especialistas em Direito Previdenciário destacam que averbar tempo de contribuição trabalhado no exterior é uma etapa crucial para quem deseja utilizar esse período na aposentadoria no Brasil ou no país estrangeiro. Embora o segurado possa dar entrada no processo junto ao INSS por conta própria, a operação envolve complexidade técnica, regras específicas de Acordos Previdenciários Internacionais, validação de períodos em órgãos estrangeiros e critérios de cálculo que podem impactar diretamente o valor do benefício. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional é altamente recomendável. O profissional analisa o histórico contributivo, verifica a aplicação correta do acordo, acompanha a tramitação junto ao INSS e aos órgãos do país estrangeiro e garante que cada período de contribuição seja considerado adequadamente, evitando prejuízos financeiros irreversíveis. A assessoria jurídica especializada é, portanto, a forma mais segura de assegurar que o tempo de trabalho no exterior seja corretamente aproveitado, garantindo o máximo benefício previdenciário e tranquilidade para o segurado em qualquer cenário internacional. Preciso de advogado para averbar tempo trabalhado no exterior?

Preciso de advogado para averbar tempo trabalhado no exterior?

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Preciso de advogado para averbar tempo trabalhado no exterior?

Se você trabalhou fora do Brasil e deseja aproveitar esse período para a sua aposentadoria, é essencial compreender que esse processo, embora possível, exige cautela. A averbação do tempo de contribuição no exterior só pode ser feita por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, e a correta aplicação dessas regras é determinante para que o segurado não tenha prejuízos.

Esses acordos permitem somar os períodos de contribuição realizados em diferentes países, garantindo que o trabalhador não perca seus direitos previdenciários. No entanto, o procedimento é complexo, envolve órgãos de ligação entre os países, prazos e requisitos próprios de cada legislação.

Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional é altamente recomendável. Esse profissional é quem avalia o histórico contributivo, orienta sobre a melhor estratégia e assegura que o acordo seja aplicado corretamente, evitando erros que podem comprometer o valor ou até mesmo o direito ao benefício.

Neste guia, você vai entender se realmente precisa de advogado para averbar tempo no exterior, por que esse acompanhamento é estratégico e como funciona, na prática, a utilização desses acordos internacionais.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Preciso de advogado para averbar tempo trabalhado no exterior?

Averbar o tempo de contribuição realizado no exterior é um passo importante para quem deseja utilizar esse período no cálculo da aposentadoria no Brasil. Em teoria, o procedimento pode ser feito diretamente pelo segurado junto ao INSS, sem a obrigatoriedade de contratar um advogado.

No entanto, na prática, trata-se de um processo complexo, que envolve legislações diferentes, análise de tratados internacionais e exigências burocráticas rigorosas. Para que a averbação seja aceita, é necessário:

  • que os períodos de contribuição estejam corretamente registrados no país estrangeiro;

  • que a documentação seja validada e transmitida pelos órgãos previdenciários competentes;

  • que os formulários e requisitos previstos nos Acordos Previdenciários Internacionais (quando existentes) sejam observados;

  • que o segurado saiba avaliar se a averbação, de fato, será vantajosa, já que em alguns casos ela pode reduzir o valor do benefício ou impedir a concessão de aposentadorias distintas.

Por esses motivos, embora não haja exigência legal, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é altamente recomendável. Esse profissional pode:

  • garantir que a documentação esteja correta e completa;

  • conduzir o processo de forma a evitar indeferimentos ou atrasos;

  • analisar estrategicamente se é melhor utilizar ou não a totalização de períodos;

  • assegurar que o resultado seja o mais favorável possível para o segurado.

Em resumo: não é obrigatório ter um advogado para averbar tempo trabalhado no exterior, mas é fortemente indicado. A complexidade técnica e burocrática do processo torna a assessoria profissional uma escolha prudente, capaz de evitar prejuízos financeiros e assegurar que cada período de contribuição seja devidamente aproveitado na sua aposentadoria.

Trabalhei fora do Brasil. Posso usar esse tempo para me aposentar?

A resposta é: depende.
Se o país em que você trabalhou possui um Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, é possível utilizar o tempo de contribuição feito no exterior para se aposentar no Brasil. Da mesma forma, o tempo de contribuição no Brasil pode ser reconhecido no país estrangeiro.

Por outro lado, sem acordo internacional, não há possibilidade de aproveitar esse tempo de forma oficial para concessão de aposentadoria.

Como funciona na prática?

SituaçãoOnde pedir o benefícioComo é reconhecido o tempoForma de pagamento
Usar tempo do exterior para se aposentar no BrasilPedido feito no INSS (Meu INSS ou presencial)O INSS envia solicitação ao país estrangeiro por meio dos Organismos de Ligação; o outro país confirma os períodosO INSS concede o benefício, somando os tempos; paga apenas o valor proporcional ao período contribuído no Brasil
Usar tempo do Brasil para se aposentar no exteriorPedido feito no país onde o segurado resideO órgão previdenciário estrangeiro solicita confirmação do tempo ao INSSCada país paga o valor proporcional ao tempo de contribuição em seu território

✅ Etapas para requerer o tempo trabalhado no exterior (quando o pedido é feito no Brasil)

  1. Verifique se há acordo previdenciário entre o Brasil e o país em questão.

  2. Protocole o pedido no INSS, pelo site Meu INSS ou de forma presencial.

  3. O INSS encaminha o pedido oficial ao país estrangeiro.

  4. O país estrangeiro confirma os períodos de contribuição.

  5. O INSS soma os tempos (quando necessário) e concede o benefício, pagando o valor proporcional ao tempo no Brasil.

⚠️ Pontos importantes a considerar

  • O tempo de contribuição no exterior só pode ser aproveitado se houver Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e o país em questão.

  • A totalização não é automática: todo o processo deve seguir o trâmite oficial entre os órgãos previdenciários, o que envolve formulários específicos, prazos e regras próprias de cada país.

  • A carência mínima deve ser cumprida, mesmo com a soma dos períodos de contribuição de dois países.

  • Cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo de contribuição realizado em seu território.

  • ATENÇÃO: a aplicação inadequada do acordo pode gerar perda de direitos ou redução no valor da aposentadoria. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional é altamente recomendável. Esse profissional analisa o caso concreto, define a estratégia mais vantajosa e acompanha o trâmite junto ao INSS e ao país estrangeiro, garantindo segurança e evitando prejuízos irreversíveis.

Como transferir aposentadoria brasileira para o exterior? Acesse nosso conteúdo exclusivo e descubra como é possível receber seu benefício no exterior. 

Afinal, o que é um Acordo Previdenciário Internacional?

O Acordo Previdenciário Internacional é um tratado firmado entre dois ou mais países para proteger os direitos previdenciários de trabalhadores que exerceram atividades em diferentes territórios ao longo da vida.

Esses acordos têm dois grandes objetivos:

  • Garantir direitos previdenciários a quem trabalhou em mais de um país;

  • Evitar prejuízos, como a perda de tempo de contribuição ou a cobrança dupla de previdência.

Na prática, eles permitem que o tempo de contribuição realizado no Brasil seja somado ao tempo de contribuição feito em outro país, possibilitando acesso à aposentadoria, pensão, invalidez e outros benefícios.

O que o acordo garante?

BenefícioNa prática significa que…
Totalização de tempoO trabalhador pode somar os períodos de contribuição de diferentes países para alcançar o tempo mínimo exigido.
Evita dupla contribuiçãoEm regra, quem trabalha no exterior paga previdência apenas em um dos países, conforme as regras do acordo.
Pagamentos proporcionaisCada país paga apenas pela fração correspondente ao tempo de contribuição em seu território.
Transferência de benefíciosÉ possível receber a aposentadoria no exterior, mesmo tendo contribuído no Brasil.
Proteção socialGarante cobertura em casos de invalidez, pensão por morte e outros benefícios, mesmo com a mudança de país.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?

O acordo pode ser aplicado por qualquer pessoa que tenha contribuído para sistemas de previdência de países que o mantêm entre si, independentemente da nacionalidade.

CategoriaQuem se enquadra
Brasileiros no exteriorTrabalhadores que exerceram atividades remuneradas em países que têm acordo com o Brasil.
Estrangeiros no BrasilCidadãos estrangeiros que contribuíram para o INSS e também possuem tempo de contribuição no país de origem.
Trabalhadores deslocados temporariamenteProfissionais enviados por empresas, órgãos públicos ou instituições internacionais, mantendo vínculo previdenciário no país de origem.
Dependentes e herdeirosFamiliares de segurados falecidos que contribuíram em mais de um país signatário, podendo requerer pensão por morte com base no tempo totalizado.

Pontos Importantes

  • Não é necessário ter cidadania do país em que se trabalhou; basta estar regular perante as leis trabalhistas e de imigração locais.

  • Cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo de contribuição efetuado em seu território.

  • A aplicação correta do acordo exige análise técnica: escolher quando e como utilizá-lo pode impactar diretamente o valor e a concessão do benefício.

Servidor público pode se beneficiar dos Acordos Previdenciários Internacionais?

Sim. Servidores públicos podem utilizar os Acordos Previdenciários Internacionais, desde que o tratado firmado entre o Brasil e o país estrangeiro preveja expressamente a aplicação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Nem todos os acordos possuem cláusulas específicas para o RPPS. Quando essas cláusulas existem, o servidor público pode:

  • Somar o tempo de contribuição no exterior ao tempo no RPPS;

  • Receber a aposentadoria diretamente pelo regime próprio, não pelo INSS;

  • Ter o benefício concedido pelo ente federativo responsável pelo seu vínculo.

⚠️ Atenção: o desconhecimento das regras do acordo pode gerar atrasos ou problemas na concessão do benefício.

O que fazer quando o acordo não prevê a cláusula para RPPS?

Caso o Acordo Previdenciário Internacional não estabeleça expressamente a possibilidade de aplicação ao RPPS, o servidor público deve:

  1. Transferir o tempo de contribuição para o INSS;

  2. Requerer a aposentadoria pelo INSS, utilizando o Acordo Internacional.

Nesse cenário, o INSS será o instituidor do benefício, calculando a aposentadoria conforme as regras do acordo.

Por conta da complexidade do processo e do impacto financeiro potencial, é crucial contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional. Esse profissional avalia o histórico contributivo, orienta sobre a melhor estratégia e garante que o servidor público usufrua corretamente de seus direitos previdenciários, evitando prejuízos irreversíveis.

E se o país não tiver acordo com o Brasil?

SituaçãoPossibilidade de utilização do tempoObservações
País sem acordo previdenciárioNão é possível somar os períodos de contribuiçãoO tempo de trabalho no exterior não é considerado pelo Brasil, e vice-versa
Residência no exterior sem acordoPode se aposentar pelo sistema localPara obter aposentadoria no Brasil, é necessário manter contribuição facultativa ao INSS

Mesmo morando fora, é possível contribuir voluntariamente ao INSS como segurado facultativo e solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS, sem precisar retornar ao Brasil.

Quando o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso?

Os acordos permitem totalizar períodos de contribuição de diferentes países, garantindo o direito à aposentadoria mesmo quando o tempo em cada país isoladamente é insuficiente.

SituaçãoVantagem do AcordoPossível limitação
Tempo insuficiente em um paísTotaliza períodos para cumprir requisitos de aposentadoriaO benefício pode ser calculado proporcionalmente, considerando apenas o tempo e não o valor das contribuições
Tempo suficiente em cada paísPode ser mais vantajoso não usar o acordoPermite receber duas aposentadorias distintas, potencialmente com valores maiores

Por que contar com um profissional especializado?

A aplicação do acordo exige análise detalhada do histórico contributivo, regras locais e impacto financeiro. Um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional:

  • Avalia se a utilização do acordo é vantajosa;

  • Orienta sobre cálculos proporcionais e estratégias de concessão;

  • Evita prejuízos financeiros e erros burocráticos;

  • Garante que cada detalhe do processo seja conduzido corretamente, seja no INSS ou no órgão previdenciário do país estrangeiro.

✅ Conclusão

A análise do caso concreto é indispensável. O Acordo Previdenciário Internacional pode ser uma excelente ferramenta, mas em algumas situações, não utilizá-lo pode resultar em um benefício mais vantajoso. A orientação especializada é a forma mais segura de assegurar seus direitos e maximizar a aposentadoria.

Por que contar com um advogado especializado ao aplicar um Acordo Previdenciário Internacional?

A utilização de Acordos Previdenciários Internacionais para averbar tempo de contribuição no exterior vai muito além de um simples requerimento administrativo. Trata-se de um procedimento técnico, que envolve legislações diferentes, organismos de ligação entre países, análise detalhada de vínculos e contribuições, além da correta interpretação das regras de totalização.

Um erro nesse processo pode gerar indeferimento do benefício, atrasos significativos ou até mesmo a perda de valores importantes a que o segurado teria direito.

É nesse ponto que a atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional faz toda a diferença. Mais do que intermediar o pedido, esse profissional garante que a aplicação do acordo seja feita da forma correta, escolhendo a estratégia mais vantajosa para o segurado.

Principais motivos para contar com um advogado especializado

MotivoComo o advogado contribui
Interpretação correta dos acordosIdentifica se o acordo realmente se aplica ao caso, evitando uso indevido que pode gerar prejuízos.
Análise estratégica do histórico contributivoAvalia contribuições no Brasil e no exterior para definir se é melhor usar ou não o acordo em cada situação.
Prevenção de erros burocráticosGarante que os documentos sejam apresentados conforme exigido, evitando falhas que atrasam ou negam o benefício.
Segurança no cálculo do benefícioRealiza simulações para verificar o impacto da totalização, assegurando que o valor final não seja inferior ao devido.
Acompanhamento internacionalAtua junto aos organismos de ligação dos dois países, monitorando prazos e exigências específicas.
Defesa em recursos e ações judiciaisCaso o pedido seja indeferido, conduz recursos administrativos e judiciais para garantir o direito do segurado.

Embora o segurado possa dar entrada no pedido sozinho, a experiência mostra que a ausência de orientação especializada aumenta os riscos de prejuízos irreversíveis. Estar assessorado por um advogado previdenciário internacional é a forma mais segura de transformar tempo de trabalho no exterior em uma aposentadoria justa e sem perdas financeiras.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia você encontra excelência técnica, atendimento personalizado e atuação estratégica em todas as áreas do Direito Previdenciário — tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios dos Servidores (RPPS).

Nosso diferencial está na atuação nacional e internacional, com sólida experiência na aplicação dos Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil com países como Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha, entre outros.

Auxiliamos brasileiros que residem no exterior — ou que possuem histórico de contribuição em mais de um país — a garantirem seus direitos à aposentadoria e demais benefícios previdenciários, respeitando as regras específicas de cada acordo bilateral ou multilateral.

Especialistas em Previdência Internacional

  • Aplicamos os tratados previdenciários com profundo domínio técnico e análise individualizada de cada caso.

  • Atuamos tanto para trabalhadores brasileiros no exterior, quanto para estrangeiros que contribuíram no Brasil.

  • Apoiamos empresas multinacionais, servidores públicos expatriados e aposentados com residência internacional.

⚖️ Nossos principais serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria nacional e internacional
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias (tempo de contribuição, idade, especial etc.)
✔️ Benefícios por incapacidade (auxílio e aposentadoria por invalidez)
✔️ Aposentadoria no exterior via Acordos Internacionais
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre proventos no exterior
✔️ Parecer técnico sobre viabilidade de benefícios ou tempo de contribuição internacional
✔️ Orientação para inclusão de períodos laborais no exterior para concessão de benefício no Brasil
✔️ Representação em processos administrativos e judiciais no Brasil

Atendimento humanizado, técnico e estratégico — no Brasil ou no exterior

Oferecemos um atendimento ágil, claro e fundamentado, com canais 100% digitais, que nos permitem acompanhar processos e orientar clientes em qualquer parte do mundo.

Na Jácome Advocacia, seu direito previdenciário não tem fronteiras.

   Inscreva-se no nosso canal no YouTube e acompanhe as principais novidades, orientações e atualizações sobre o Direito Previdenciário no Brasil e no exterior:
youtube.com/@jacomesociedadeadv

Se você deseja garantir seus direitos com segurança, clareza e respaldo jurídico especializado, conte com a experiência da Jácome Advocacia.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar no seu caso — no Brasil ou no exterior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *