Documentos para a Revisão da Vida Toda
Todo aposentado e pensionista deve estar se questionando a respeito de seu direito à Revisão da Vida Toda. É uma dúvida natural, visto que essa revisão pode garantir um aumento no valor de seus benefícios previdenciários. Entretanto, muitos não sabem quais documentos são necessários para iniciar o processo de revisão.
É importante ressaltar que, caso o beneficiário não apresente os documentos certos comprovando os valores corretos de suas contribuições, isso pode prejudicar sua tentativa de aumentar o valor de seu benefício. Portanto, é crucial que sejam fornecidos todos os documentos necessários para que o pedido de revisão tenha êxito.
Para ajudar você neste momento, iremos detalhar neste artigo todos os documentos necessários para anexar ao processo judicial, com o objetivo de comprovar o seu direito à Revisão da Vida Toda. Esperamos que este guia seja útil e esclarecedor para aqueles que buscam aumentar o valor de seus benefícios previdenciários. Boa leitura!
O que acontece se você não apresentar os documentos para a Revisão?
Para garantir que o valor do seu benefício seja o máximo possível, é crucial que você comprove os valores de contribuição corretos. Caso contrário, o cálculo do seu salário de contribuição será baseado no salário-mínimo vigente na época em que você contribuiu, o que pode resultar em uma redução significativa no valor final do benefício.
É importante ressaltar que a tese da Revisão da Vida Toda tem como objetivo aumentar o valor do seu benefício, portanto, qualquer fator que possa interferir nesse processo deve ser evitado. Se você não comprovar com os documentos certos os valores corretos de contribuição, isso pode prejudicar sua tentativa de aumentar o valor do benefício por meio da revisão.
Em resumo, é fundamental que você reúna todas as informações necessárias e comprove os valores corretos de contribuição para garantir que a Revisão da Vida Toda seja benéfica para você. Parte superior do formulário
Sem apresentar os documentos certos a Revisão da Vida Toda pode abaixar o meu benefício atual?
É importante lembrar que a revisão do benefício previdenciário pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.
Portanto, é necessário ter cautela ao solicitar a Revisão da Vida Toda. Por exemplo, imagine que você decidiu solicitar essa revisão sem contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário e, durante o processo, descobriu que não tinha direito à tese da Revisão da Vida Toda. Além disso, foi constatado que o valor do seu benefício estava sendo pago de forma errada, e era menor do que o valor inicialmente concedido. Nesse caso, seu benefício seria reduzido.
Por isso, é fundamental tomar cuidado e não assumir que a revisão do benefício sempre trará vantagens. É preciso buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para avaliar não apenas se a Revisão da Vida Toda se aplica ao seu caso, mas também se, quando aplicada, será capaz de aumentar o valor do seu benefício.
Em suma, antes de solicitar a revisão do seu benefício previdenciário, é importante avaliar todas as possibilidades e buscar a orientação de um advogado especializado, para garantir que a revisão seja vantajosa e não prejudique ainda mais o valor do seu benefício.
Documentos para a Revisão da Vida Toda?
Para ingressar com o pedido da Revisão da Vida Toda, é fundamental avaliar cuidadosamente se você possui direito ao benefício e se a revisão é benéfica para o seu caso específico. Isso porque, em alguns casos, pode não valer a pena solicitar a revisão, especialmente se você não tiver contribuído com valores significativos antes de julho de 1994.
Por isso, é essencial buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá analisar detalhadamente o seu caso e verificar se você possui direito à Revisão da Vida Toda.
Nessa etapa da documentação para análise, o extrato CNIS é um dos documentos mais importantes para a verificação do seu direito à Revisão da Vida Toda. Esse extrato contém informações relevantes sobre as suas contribuições previdenciárias ao longo dos anos, incluindo os valores e as datas de contribuição. Com base nessas informações, o advogado especialista em Direito Previdenciário poderá avaliar se você cumpre os requisitos para a Revisão da Vida Toda e se essa revisão pode trazer benefícios para o seu caso.
É importante ressaltar que, para garantir uma análise completa e precisa do seu caso, é fundamental fornecer todos os documentos necessários para a análise da revisão, bem como informações detalhadas sobre as suas contribuições previdenciárias ao longo dos anos. Dessa forma, você terá mais segurança ao ingressar com o pedido da Revisão da Vida Toda e poderá ter certeza de que está tomando a decisão certa em relação ao seu benefício previdenciário.
O CNIS é suficiente para pedir a Revisão da Vida Toda?
Há um problema que precisa ser considerado quando se trata da Revisão da Vida Toda. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que traz os dados sobre os recolhimentos e os salários de contribuição dos vínculos empregatícios, só disponibiliza essas informações a partir de janeiro de 1982. Isso pode ser útil para aqueles que possuem bons recolhimentos anteriores a julho de 1994 e querem verificar se têm direito à revisão.
No entanto, o problema é que o CNIS não apresenta as contribuições anteriores a janeiro de 1982. Além disso, há também a possibilidade de que o CNIS não mostre alguns recolhimentos após essa data. Portanto, em ambos os casos, é necessário apresentar outros documentos para comprovar as contribuições e os valores de recolhimento antes de janeiro de 1982.
Se você estiver nessa situação, é importante lembrar que outros documentos serão necessários para verificar a viabilidade da Revisão da Vida Toda no seu caso. Por isso, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados às suas contribuições previdenciárias, para que possa fazer uma análise mais completa da sua situação.
Quais documentos apresentar quando o CNIS não for suficiente?
1. Contracheques/Holerites
Os contracheques ou holerites são documentos essenciais que detalham todo o período em que um funcionário prestou serviços a uma empresa contratante. Esses documentos fornecem informações cruciais, como a duração do período de trabalho e o salário recebido pelo empregado, além de descontos e acréscimos.
Por isso, é imprescindível apresentar esses documentos para verificar a possibilidade de se ter direito à Revisão da Vida Toda. Através da análise dos contracheques, é possível verificar se o segurado teve contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, período crucial para a aplicação da revisão.
Além disso, os contracheques também podem ser usados como comprovante para atestar a existência de vínculos empregatícios anteriores a 1982, uma vez que o CNIS não fornece essas informações antes dessa data. Portanto, esses documentos são fundamentais para garantir que todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado sejam consideradas no cálculo do benefício.
Em resumo, a apresentação dos contracheques ou holerites é um passo importante para verificar a viabilidade da Revisão da Vida Toda e garantir o reconhecimento das contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado.
2. Microfichas do INSS
As microfichas são documentos em papel que contêm informações sobre as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado entre os anos de 1973 e 1985. Esses documentos são importantes para verificar a viabilidade da Revisão da Vida Toda, uma vez que o CNIS só disponibiliza as informações a partir de 1982.
Para solicitar as microfichas, é necessário entrar em contato com o INSS pelo número 135. Esse é um procedimento importante para aqueles que desejam fazer a revisão dos seus benefícios previdenciários e precisam de informações mais detalhadas sobre as suas contribuições previdenciárias.
3. Convenção coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um importante ato jurídico assinado entre o sindicato de empregadores e o sindicato de empregados de uma determinada categoria. A principal finalidade dessa convenção é estabelecer regras nas relações de trabalho, criando direitos e deveres para ambas as partes.
Essa convenção é uma espécie de lei entre os sindicatos e é considerada um instrumento importante para regular as relações de trabalho de uma determinada categoria. A CCT pode afetar diretamente o Direito Previdenciário, uma vez que a legislação prevê que, na falta do salário de contribuição do empregado, será considerado o salário-mínimo vigente ou o valor estabelecido na convenção coletiva.
Dessa forma, é fundamental que o segurado apresente a convenção coletiva referente à sua categoria para verificar qual era o seu salário na época em questão. Essa informação é importante para a revisão da vida toda, pois permite que sejam considerados os valores corretos de contribuição previdenciária para o cálculo do benefício.
Portanto, a CCT é um instrumento jurídico importante que estabelece as regras nas relações de trabalho de uma determinada categoria. Ela pode afetar diretamente o Direito Previdenciário, e é essencial que o segurado apresente a convenção coletiva para verificar o salário de contribuição correto para o cálculo do benefício previdenciário.
4. Carteira de trabalho
Por último, mas não menos importante, temos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um documento essencial para comprovar os vínculos de trabalho ao longo do tempo. A CTPS é um registro oficial da vida profissional do trabalhador, contendo informações sobre a data de admissão, cargo, salário e outras informações relevantes sobre o contrato de trabalho.
A CTPS é um documento de fácil acesso, e atualmente, é possível obter a CTPS Digital, que facilita ainda mais o acesso às informações trabalhistas. Com a CTPS Digital, é possível consultar todas as informações trabalhistas, tais como contratos de trabalho, anotações e atualizações de salários.
A CTPS é um documento extremamente importante para a revisão da vida toda, pois permite comprovar a existência dos vínculos empregatícios ao longo do tempo, além de fornecer informações relevantes para o cálculo do benefício previdenciário. Dessa forma, é fundamental que o segurado apresente a CTPS para a análise do seu caso e para a verificação da viabilidade da revisão da vida toda.
Em resumo, a CTPS é um documento indispensável para comprovar a vida profissional do trabalhador, e com a facilidade de obtenção da CTPS Digital, a sua apresentação se torna ainda mais fácil e eficiente para a revisão da vida toda.
Documentos gerais para solicitar a Revisão da Vida Toda
Os principais documentos para ingressar com a ação judicial de Revisão da Vida Toda junto com seu advogado são:
- Documentos pessoais, como RG, CPF, CNH;
- Comprovante de residência de até 3 meses atrás;
- Carta de concessão do seu benefício, onde será verificado quando você começou a receber o benefício e qual era o valor;
- Cálculo do valor da causa e da renda mensal;
- Processo administrativo, principalmente para reconhecimento de atividade especial, atividade rural ou qualquer outro período que não conste na base de dados do CNIS.
Quanto à carta de concessão do seu benefício, bem como o processo administrativo do seu pedido inicial, você os consegue diretamente no site do Meu INSS ou solicitando no telefone 135.
Mas, afinal, o que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é a inclusão no cálculo da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador.
A revisão acontece porque nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real. Assim, milhares de aposentados que tinham salários altos antes da implantação do plano Real tiveram essas contribuições desconsideradas, causando prejuízo nas suas aposentadorias.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999. Com a Revisão da Vida Toda o INSS é obrigado a levar em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, a considerar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e com isso aumentar sua renda mensal.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda? Saiba mais aqui!
Pensão por morte tem direito à Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma possibilidade de recálculo de benefícios previdenciários em que são consideradas as contribuições feitas antes de 1994. Embora seja comumente associada à aposentadoria, ela também pode ser solicitada para outros benefícios, incluindo a Pensão por Morte.
Assim como na aposentadoria, a revisão da vida toda em pensão por morte pode resultar em um aumento no valor do benefício recebido pelo dependente, caso sejam identificadas contribuições anteriores a 1994 que tenham sido superiores às consideradas na regra geral de cálculo da pensão.
No entanto, é importante ressaltar que, da mesma forma que na aposentadoria, a revisão da vida toda em pensão por morte só é vantajosa em determinadas situações. Cada caso deve ser analisado individualmente para se verificar se a solicitação da revisão é ou não viável e benéfica para o dependente.
Quais benefícios previdenciários dão direito à revisão da vida toda?
De maneira geral, as notícias veiculadas atualmente têm abordado a revisão da vida toda como um direito exclusivo dos aposentados e pensionistas. No entanto, essa visão não é precisa. De fato, qualquer indivíduo que receba benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito à revisão da vida toda, desde que preencha os demais requisitos necessários.
Esses benefícios incluem:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Benefícios por incapacidade (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente).
É importante esclarecer que não há restrições em relação aos tipos de aposentadoria que podem ser contemplados pela revisão da vida toda. Ou seja, todas as modalidades de aposentadoria, como por idade, tempo de contribuição, especial, do professor, com ou sem fator previdenciário, são passíveis de revisão.
O motivo é simples: todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS são calculados a partir da média dos salários de contribuição. Assim, incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 nesta média com a revisão da vida toda pode melhorar o valor de qualquer benefício previdenciário pago pelo INSS.
Portanto, é importante desmistificar a ideia de que apenas aposentados e pensionistas têm direito à revisão da vida toda. Essa possibilidade se estende a todos os beneficiários do INSS, desde que cumpram os requisitos necessários para sua concessão.
Por isso, é fundamental que as pessoas estejam cientes dos seus direitos e busquem informações precisas para garantir a revisão de seus benefícios previdenciários, caso seja necessário.
Mas então todos os beneficiários terão direito à revisão?
Não. O direito ao pedido de revisão da vida toda é reservado para quem:
- Teve o benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Recebeu o primeiro pagamento nos últimos 10 anos;
- Começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994;
A Revisão da Vida Toda sempre aumenta o valor do benefício?
Não. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado.
Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão. Lembre-se, o aumento do benefício acontecerá nos casos em que as contribuições anteriores ao ano de 1994 forem maiores que as demais.
Aposentados que tiveram benefício concedido após a Reforma da Previdência também têm direito à revisão?
Costuma-se dizer que quem teve o seu benefício concedido após a Reforma da previdência não tem direito à Revisão.
É verdade que aqueles que tiveram aposentadoria concedida pelas regras transitórias ou permanentes, isto é, de acordo com as normas trazidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), não é possível pedir a Revisão da Vida Toda.
No entanto, é preciso cautela. Isto porque existem situações em que a concessão do benefício ocorreu após a reforma ou o seu requerimento também foi posterior e mesmo assim ter direito à revisão da vida toda! Veja as exceções abaixo:
- Segurado requereu o benefício até 13/11/2019, mas, por demora administrativa do INSS ou por tramitação de processo judicial, obteve a concessão apenas em data posterior.
- Segurado requereu o benefício em data posterior a 13/11/2019, mas teve concedida a aposentadoria de acordo com as regras pré-reforma.
Em ambos os casos, o beneficiário do INSS poderá ter direito à Revisão da Vida Toda!
Como saber se tenho direito à Revisão da Vida Toda?
Para saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda, é necessário responder a algumas questões importantes. Primeiramente, você precisa determinar se é aposentado ou pensionista há menos de 10 anos e se começou a contribuir antes de julho de 1994.
Saber se você está aposentado ou é pensionista há menos de 10 anos e se você ou o falecido começou a contribuir antes de julho de 1994 é relativamente simples.
No entanto, a questão mais importante e difícil de responder é a que diz respeito aos seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994. É necessário ter certeza de que esses salários eram mais altos do que os salários de contribuição a partir dessa data para que revisão possa representar um aumento no seu benefício.
Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor. Mas identificar os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pode ser complicado, uma vez que eles eram realizados em outras moedas, como o cruzeiro, cruzado, cruzado novo ou cruzado real, e devido à hiperinflação, o valor dessas remunerações mudavam praticamente todos os meses.
Por isso é tão importante que você busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário capaz de realizar um estudo de viabilidade da sua revisão. Somente assim você terá certeza de que é mais vantajoso incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício e pedir a Revisão da Vida Toda.
Quando vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda?
A decisão de solicitar a Revisão da Vida Toda é muito particular e depende da análise detalhada de cada caso. Em primeiro lugar, é necessário refazer os cálculos de contribuições previdenciárias considerando os salários recebidos antes de 1994. Essa análise deve ser feita de forma minuciosa, pois a inclusão de contribuições inferiores pode resultar em uma redução do valor do benefício final, enquanto a inclusão de contribuições maiores pode aumentar o valor pago ao aposentado.
Vale lembrar que, em alguns casos, a revisão da vida toda pode aumentar o valor da aposentadoria em até seis vezes. Entretanto, é importante ressaltar que essa decisão deve ser tomada com cuidado e orientação de um profissional qualificado, pois cada situação é única e envolve diversos detalhes que, se não levados em consideração, pode prejudicar o valor do seu benefício.
Quanto vou receber com a Revisão da Vida Toda?
Ao solicitar a Revisão da Vida Toda, é possível obter duas vantagens econômicas significativas. Primeiramente, o valor mensal da sua aposentadoria pode aumentar consideravelmente. Em segundo lugar, o INSS será obrigado a pagar a diferença em atraso referente aos últimos 5 anos.
É importante notar que tanto o aumento mensal quanto o valor total das diferenças em atraso dependem de cada caso em particular.
Portanto, é necessário realizar um estudo de viabilidade detalhado para determinar com precisão quanto você pode receber a mais e qual será o valor das diferenças a que tem direito.
A realização de um estudo detalhado é essencial para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados, tais como seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e as mudanças na moeda e na inflação que ocorreram desde então.
ATENÇÃO: Somente com uma análise minuciosa é possível determinar se a Revisão da Vida Toda é viável para o seu caso específico e se vale a pena fazer o pedido.
A Revisão da Vida Toda pode diminuir o meu benefício?
Sim. A reanálise deve ser calculada por um especialista em Direito Previdenciário, antes de uma eventual ação judicial, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não apenas não trazer nenhuma vantagem ao aposentado, como pode ser prejudicial, diminuindo o valor do seu benefício.
Portanto, não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos.
O segurado só deve solicitar a revisão caso ela seja vantajosa, e a única maneira de ter certeza se ela, de fato, representa uma vantagem é com a realização correta dos cálculos.
Se a Revisão da Vida Toda for benéfica para mim, o benefício é retroativo?
Sim. A boa notícia é que, se a Revisão da Vida Toda for mais vantajosa (e o segurado entrar com a ação judicial, pedindo a reanálise), ele não só vai passar a receber o benefício maior como também receber a diferença dos últimos 5 anos.
Por que os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964?
Os salários de contribuição, que são os valores sobre os quais incidem as contribuições previdenciárias, são atualizados somente a partir de outubro de 1964 devido a uma mudança na legislação brasileira. A Lei 6.423/77 determinou que a correção monetária proveniente de qualquer disposição legal ou negócio jurídico deveria se dar pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), que foi instituída pela Lei 4.357/64.
A ORTN era um índice utilizado para corrigir monetariamente as dívidas do governo e foi criada em 1964, tendo o seu primeiro índice divulgado em outubro daquele ano. Antes disso, não havia um índice aplicável para a correção monetária, o que gerou uma ausência de índice aplicável no período anterior a esta data.
Portanto, os salários de contribuição anteriores a outubro de 1964 carecem de um índice de correção monetária aplicável para serem atualizados. Essa é a razão para que, nos cálculos previdenciários, os salários de contribuição são atualizados monetariamente somente a partir de 10/1964.
Qual é o prazo para pedir no INSS a Revisão da Vida Toda?
A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos o INSS não aceita a abertura do processo de revisão.
IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação. Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
Lembre-se, a partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.
Últimas notícias sobre a Revisão da Vida Toda
O julgamento sobre a Revisão da Vida Toda retornará à discussão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise pelos ministros está programada para iniciar em 24 de novembro, com previsão de encerramento em 1º de dezembro.
O STF reconheceu a constitucionalidade da Revisão da Vida Toda e o direito à revisão de benefícios considerando contribuições anteriores a julho de 1994, a data de início do Plano Real. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscou limitar esse direito por meio de embargos de declaração.
Os embargos apresentados pelo INSS visam à modulação temporal dos efeitos, estabelecendo um ponto inicial para o pagamento dos atrasados a aposentados e pensionistas. Contudo, tal medida contradiz a jurisprudência da mais alta instância do país. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a “revisão da vida toda”, também se baseou no entendimento do STF de 2013. Nos votos dos ministros nos dois tribunais, essa fundamentação foi mencionada.
Não há alegação fundamentada de inconstitucionalidade ou reversão jurisprudencial que justifique a modulação solicitada pelo INSS. Acreditamos na não aceitação dos embargos pela Corte, pois isso iria de encontro à Lei de Benefícios do próprio INSS, contrariando a segurança jurídica, o interesse social e, principalmente, a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal.
No vídeo a seguir acompanhe com a Dra. Juliana Jácome, as últimas atualizações sobre o julgamento da Revisão da Vida Toda:
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a Revisão da Vida Toda?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar a Revisão da Vida Toda pode resultar em um benefício mais vantajoso ou em um benefício pior, com rendimentos menores.
É importante destacar que essa é uma ação judicial complexa que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso a fundamentação apresentada ou os cálculos realizados estejam equivocados, o seu pedido pode ser indeferido, o que significa que o benefício não será revisado.
Por outro lado, se o seu pedido for julgado procedente, mas com um valor inferior ao devido, você pode receber menos do que teria direito. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a revisão do seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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