Quem é obrigado a fazer a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir que acidentes e doenças ocupacionais sejam devidamente registrados e reconhecidos pela Previdência Social. Mas quem tem a obrigação de emitir esse documento?
Muitas pessoas acreditam que apenas o empregador pode registrar a CAT, mas, na verdade, existem outros responsáveis que podem fazer essa comunicação caso a empresa não cumpra com sua obrigação. Além disso, o não registro pode trazer consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Mas quais são os prazos para a emissão da CAT? O que acontece se a empresa não realizar o registro? E quem pode tomar a iniciativa caso o empregador se negue a emitir o documento?
Neste artigo, vamos esclarecer quem é obrigado a fazer a CAT, explicar os procedimentos para sua emissão e apontar as possíveis penalidades para quem descumprir essa exigência. Continue lendo e saiba como garantir seus direitos!
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Quem é obrigado a fazer a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida obrigatoriamente pelo empregador sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional envolvendo um empregado segurado pelo INSS. Essa obrigação independe da culpa do empregador no acidente.
A obrigação do CAT vale tanto para acidentes quanto doenças ocupacionais?
Sim, a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) abrange tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais.
Acidentes de trabalho
Qualquer incidente que ocorra durante o exercício das atividades profissionais, que cause lesão corporal ou a perda de uma parte do corpo do trabalhador, se enquadra como acidente de trabalho, sendo obrigatória a emissão da CAT. Isso inclui acidentes típicos, como quedas ou colisões, e acidentes de trajeto, que ocorrem no deslocamento entre a residência e o trabalho.
Doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais, também conhecidas como doenças relacionadas ao trabalho, são aquelas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho. A CAT deve ser emitida quando o médico diagnosticar uma doença ocupacional, a partir do momento em que houver esse diagnóstico médico. Exemplos incluem problemas respiratórios causados pela exposição a agentes químicos ou doenças músculo-esqueléticas originadas por esforço repetitivo.
Em ambos os casos, é responsabilidade do empregador emitir a CAT. Confira a tabela:
Categoria | Descrição | Exemplos | Momento de Emissão da CAT |
---|---|---|---|
Acidentes de Trabalho | Qualquer incidente durante o exercício das atividades profissionais que cause lesão corporal ou perda de uma parte do corpo do trabalhador. | Quedas, colisões, queimaduras, acidentes com máquinas. | Imediata – Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. |
Acidentes de Trajeto | Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho. | Acidente de carro no caminho entre a casa e o trabalho. | Imediata – Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. |
Doenças Ocupacionais | Doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, diagnosticadas por um médico. | Problemas respiratórios, doenças músculo-esqueléticas. | A partir do diagnóstico médico – Quando o médico confirmar a doença. |
Qual o prazo para abrir CAT?
O prazo para abrir a CAT varia dependendo do tipo de ocorrência. Veja os detalhes:
Tipo de Ocorrência | Prazo para Emissão da CAT |
---|---|
Acidente de Trabalho | Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. |
Acidente de Trajeto | Também deve ser registrado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. |
Óbito por Acidente de Trabalho | A CAT deve ser imediatamente registrada, ou seja, no mesmo dia do falecimento. |
Doença Ocupacional | A CAT deve ser registrada a partir do momento do diagnóstico médico, quando a doença for identificada como ocupacional. |
É importante que a CAT seja emitida dentro desses prazos para garantir o direito ao benefício previdenciário e evitar problemas legais. O não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar em multa para o empregador.
Como a empresa deve realizar a abertura da CAT?
A empresa deve realizar a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de forma eletrônica, por meio dos sistemas disponibilizados pelo governo. O processo é simples, mas deve ser feito corretamente para garantir os direitos do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais.
Aqui estão os passos para a empresa abrir a CAT:
1. Acesso ao Sistema
A empresa deve acessar o sistema de registro da CAT por meio da plataforma online do INSS ou eSocial.
INSS: O registro da CAT pode ser feito pelo site do INSS, através do portal eSocial.
eSocial: Para as empresas que já estão no eSocial, a CAT deve ser registrada no módulo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do sistema.
2. Preenchimento dos Dados
No momento da emissão da CAT, a empresa deve fornecer as seguintes informações:
Dados do trabalhador: Nome, CPF, número de matrícula e cargo/função.
Dados do acidente: Descrição do acidente, data, hora e local de ocorrência, além da causa.
Tipo de acidente: Se é um acidente típico, de trajeto ou fatal.
Código da CAT: Após o preenchimento, o sistema gera um código único para a CAT.
3. Finalização e Envio
Após preencher todas as informações obrigatórias e conferir os dados, a empresa deve enviar a CAT para o sistema. A partir desse momento, a comunicação será oficializada, e o trabalhador terá seus direitos previdenciários relacionados ao acidente reconhecidos.
4. Entrega da CAT ao Trabalhador
Após a emissão, a empresa deve entregar uma cópia da CAT ao trabalhador ou aos seus dependentes, caso o trabalhador tenha falecido. Isso garante o acesso do trabalhador aos benefícios previstos pela Previdência Social, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou aposentadoria por invalidez acidentária.
A empresa não abriu a CAT, o que fazer?
Se o empregador não abrir a CAT, existem algumas alternativas que podem ser seguidas para garantir que o acidente de trabalho ou a doença ocupacional seja registrado. Aqui estão as opções:
1. O Trabalhador pode abrir a CAT:
O próprio trabalhador pode fazer a comunicação diretamente no sistema disponível no portal da Previdência Social (gov.br).
Nesse caso, o trabalhador preencherá as informações necessárias, como dados pessoais, descrição do acidente ou doença, e dados da empresa.
2. Dependentes do Trabalhador:
Caso o trabalhador esteja impossibilitado de realizar a abertura da CAT, seus dependentes também podem fazer a comunicação diretamente no sistema. Isso pode ser útil no caso de acidentes com vítimas fatais.
3. Sindicato da Categoria:
O sindicato da categoria profissional do trabalhador pode realizar a emissão da CAT caso o empregador não o faça. O sindicato deve estar ciente do ocorrido e pode ajudar o trabalhador nesse processo.
4. Médico que Atendeu o Trabalhador:
O médico que atendeu o trabalhador acidentado ou diagnosticou a doença ocupacional também pode ser responsável por fazer a comunicação à Previdência Social, caso o empregador se recuse ou não tenha registrado a CAT.
5. Autoridades Públicas:
Caso o trabalhador ou os dependentes não consigam resolver a situação, as autoridades públicas (como os auditores fiscais do trabalho) também têm a responsabilidade de registrar a CAT se forem informadas de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
6. Consequências para o Empregador:
O não cumprimento da obrigação de registrar a CAT por parte do empregador pode resultar em multa administrativa e problemas legais, já que o registro da CAT é necessário para a concessão de benefícios acidentários, como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, é possível procurar ajuda de um advogado especializado.
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E se a CAT não for aberta dentro do prazo?
Se a CAT não for aberta dentro do prazo, pode haver consequências negativas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Aqui estão os principais pontos:
Consequências para o trabalhador:
Atraso nos Benefícios: A não emissão da CAT pode atrasar o acesso a benefícios acidentários, como:
Auxílio-doença acidentário (B91) em caso de incapacidade temporária.
Aposentadoria por invalidez acidentária (B91) caso o trabalhador fique permanentemente incapaz para o trabalho.
Pensão por morte para dependentes, se ocorrer falecimento.
Sem a CAT, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para comprovar que o acidente de trabalho ou a doença ocupacional está relacionado com o serviço, o que pode resultar na negativa do benefício ou atrasos no processo de concessão.
Dificuldade na prova de acidente de trabalho ou doença ocupacional: Se o acidente ou doença não for registrado corretamente, pode ser difícil para o trabalhador comprovar que o incidente ocorreu no ambiente de trabalho ou que a doença é relacionada ao serviço, dificultando a obtenção de benefícios previdenciários.
Consequências para o empregador:
Multa administrativa: O empregador que não registrar a CAT dentro do prazo está sujeito a multa administrativa. A fiscalização do trabalho pode aplicar penalidades por não cumprir essa obrigação.
Responsabilidade civil: Caso o não registro da CAT cause prejuízos ao trabalhador, como a negativa ou atraso na concessão de benefícios, o empregador pode ser responsabilizado civilmente por danos.
Implicações legais: A empresa pode ser chamada a responder judicialmente se for constatado que o não registro da CAT prejudicou o trabalhador em termos de acesso a direitos e benefícios relacionados ao acidente de trabalho ou à doença ocupacional.
O que fazer se o prazo for perdido?
Realizar a abertura da CAT o quanto antes: A empresa ou o trabalhador (ou dependentes) deve abrir a CAT imediatamente, mesmo após o prazo. Embora o prazo tenha se passado, a comunicação ainda é válida e o trabalhador pode ser reconhecido como segurado para benefícios previdenciários.
Como evitar problemas:
Cumprir os prazos: A empresa deve se assegurar de emitir a CAT dentro do prazo, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos benefícios.
Treinamento: A empresa pode treinar seus funcionários e gestores para garantir que todos estejam cientes dessa obrigação.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
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