Especialistas em Previdência explicam que os servidores públicos também têm direito a solicitar uma revisão de sua aposentadoria. Acompanhe todos os detalhes e descubra que a possibilidade de revisar sua aposentadoria abrange tanto as revisões motivadas por erros na concessão do benefício, conhecidas como revisões de fato, quanto as revisões de direito. Revisão da aposentadoria do servidor público

Revisão da aposentadoria do servidor público

Sumário

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Revisão da aposentadoria do servidor público

Você sabia que os servidores públicos também têm direito a solicitar uma revisão de sua aposentadoria?

A revisão de aposentadoria é uma prática bastante frequente entre os trabalhadores afiliados ao INSS, abrangendo tanto as revisões motivadas por erros na concessão do benefício, conhecidas como revisões de fato, quanto as revisões de direito. Essas últimas incluem modalidades como a Revisão da Vida Toda e a Revisão do Buraco Negro, entre outras.

Para ajudar você a entender como funciona a revisão da aposentadoria do servidor público, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Revisão da aposentadoria do servidor público

Todo servidor público pode pedir revisão da aposentadoria?

Sim. Todos os servidores públicos têm direito à revisão de aposentadoria, independentemente do ente federativo ao qual pertencem:

  • Servidores públicos federais;
  • Servidores públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • Servidores públicos municipais.

Embora todos esses servidores possam solicitar uma revisão de aposentadoria, o processo e o local para fazer essa solicitação variam conforme o regime de Previdência Social ao qual estão vinculados.

O que é essencial saber agora é que todos os tipos de servidores têm a possibilidade de revisar seu benefício, caso identifiquem erros na concessão da aposentadoria.

Quais tipos de revisões na aposentadoria os servidores podem solicitar?

Assim como os segurados do INSS, os servidores públicos têm acesso a dois tipos principais de revisão em relação à sua aposentadoria:

Revisão da aposentadoria do servidor público – Revisão de Fato

Esse tipo de revisão é solicitado quando algum fato relevante foi desconsiderado durante a concessão da aposentadoria.

As revisões de fato são comuns, pois erros podem ocorrer na concessão do benefício, e a Previdência dos servidores não é uma exceção.

É fundamental verificar se a aposentadoria foi concedida de acordo com os parâmetros corretos, incluindo a utilização adequada dos valores e a consideração de todos os períodos de contribuição. Após a concessão da aposentadoria, é aconselhável conferir os seguintes aspectos:

  • Se o benefício foi concedido com integralidade e paridade, caso você tenha direito a isso.
  • Se foi aplicado o cálculo correto do benefício.
  • Se foram considerados períodos de atividade especial.
  • Se foram averbados períodos trabalhados em outros regimes de previdência, como o INSS.

Revisão da aposentadoria do servidor público – Revisão de Direito

As revisões de direito, por outro lado, decorrem da promulgação de novas leis previdenciárias, novas teses jurídicas ou decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a Turma Nacional de Uniformização (TNU). Essas revisões são motivadas por uma nova interpretação das leis, teses jurídicas e julgamentos judiciais.

Portanto, a revisão de aposentadoria pode ocorrer em função de mudanças na legislação ou na jurisprudência que alterem a forma como os benefícios devem ser calculados ou aplicados.

Quais os erros mais comuns na concessão da aposentadoria do servidor?

Reconhecimento de Períodos Especiais

Frequentemente, os órgãos responsáveis não reconhecem períodos de atividade especial realizados pelos servidores públicos, tratando esses períodos como tempo de contribuição comum.

No entanto, é importante saber que as atividades especiais desempenhadas pelos servidores públicos federais até o dia 12/11/2019 (véspera da Reforma da Previdência) podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um adicional.

Esse direito é assegurado pela decisão do Tema de Repercussão Geral 942 do STF, que possibilitou a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a contagem de tempo de serviço em atividades exercidas sob condições especiais.

Essas condições incluem atividades que são prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor público. Para esses períodos, é permitido converter o tempo de serviço especial em tempo comum, com um acréscimo correspondente.

Para períodos especiais de baixo risco — a maioria das atividades especiais — que exigem 25 anos de atividade para uma Aposentadoria Especial, os fatores de conversão são:

  • Homens: 1,4 (adicional de 40%).
  • Mulheres: 1,2 (adicional de 20%).

Esses fatores devem ser multiplicados pelo tempo de atividade especial, e o resultado obtido representa o tempo de contribuição com o acréscimo.

Averbação de Períodos de Contribuição em Diferentes Regimes de Previdência

É importante saber que é possível transferir períodos de contribuição entre os regimes: do RGPS para o RPPS e vice-versa. Por exemplo, se você trabalhou como médico em um hospital privado durante 15 anos e, posteriormente, ingressou no serviço público federal como médico, pode transferir esses 15 anos de contribuição do Regime Geral (INSS) para o Regime Próprio da Previdência do seu novo órgão.

Para realizar essa transferência, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao regime em que você exerceu as atividades. No caso mencionado, seria necessário obter a CTC do INSS para apresentá-la ao órgão público onde você agora trabalha.

O objetivo é reconhecer e contabilizar o tempo de contribuição anterior para que ele seja somado ao tempo de serviço no regime atual do servidor, ajudando a cumprir os requisitos para aposentadoria.

No entanto, é comum que os órgãos públicos não considerem essas CTCs adequadamente. Isso pode resultar em uma aposentadoria proporcional, quando, na verdade, você poderia ter direito a uma aposentadoria maior.

Portanto, é essencial revisar sua aposentadoria para garantir que todos os períodos de contribuição em diferentes regimes (RGPS, militar) sejam devidamente considerados.

Planejar adequadamente a sua aposentadoria pode fazer com que ela seja concedida mais cedo ou com um valor maior. Para saber mais acesse aqui!

A CTC pode ser emitida para servidor público da ativa?

A CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) só pode ser emitida para ex-servidores públicos. Servidores da ativa não têm direito à emissão de CTC pelo órgão ao qual ainda estão vinculados. Se o servidor acumular mais de um cargo efetivo, a CTC só poderá ser emitida para o tempo de contribuição do cargo do qual ele se exonerou ou foi demitido.

Isso não impede que você solicite a CTC ao INSS ou ao regime anterior onde trabalhou. É recomendável pedir o documento assim que mudar de regime de previdência para poder averbar o tempo no novo regime.

Como saber se a CTC foi está correta?

Para verificar se a CTC está correta, observer:

Confirme o que a CTC deve conter

Assegure-se de que todos os elementos obrigatórios estejam na CTC.

A CTC deve incluir:

  • Órgão expedidor.
  • Dados do servidor: nome, matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, PIS/PASEP, cargo, lotação, datas de admissão e exoneração.
  • Período de contribuição ao RPPS.
  • Fonte da informação (normalmente o registro de assentos funcionais).
  • Discriminação de frequência e ocorrências durante o período.
  • Soma do tempo líquido de contribuição.
  • Declaração expressa do responsável com o tempo líquido de contribuição e equivalentes.
  • Assinatura do responsável pela emissão e do dirigente do órgão expedidor.
  • Indicação da lei que garante a aposentadoria, com aproveitamento de tempo de contribuição.
  • Relação das remunerações de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.
  • Homologação da unidade gestora do RPPS, se emitida por outro órgão.

Assinaturas podem ser eletrônicas com certificação digital.

Identifique o que a CTC não deve conter

Verifique elementos negativos que não devem estar presentes na CTC.

Lembre-se, a CTC deve estar completamente íntegra, sem espaços em branco, emendas, rasuras ou entrelinhas para ser válida.

Revise o conteúdo da sua CTC

Revise detalhadamente o conteúdo da CTC para garantir que todas as informações estejam corretas.

Após verificar a ausência de elementos negativos e a presença de informações obrigatórias, examine o conteúdo da CTC. Confirme se o tempo de contribuição, datas e remunerações estão corretos comparando com documentos funcionais e contracheques. Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Isso ajudará a evitar problemas na revisão da aposentadoria do servidor público e a garantir o valor correto do benefício.

Pretende averbar tempo do INSS na sua aposentadoria do servidor, mas o seu CNIS está errado?  Você sabia que o CNIS pode ser corrigido? Saiba mais aqui!

No vídeo a seguir, a especialista Dra. Juliana Jácome explica sobre os direitos do servidor público com deficiência e o direito à paridade e integralidade. Caso tenha dúvidas, fale conosco!

Há um prazo para solicitar a revisão da aposentadoria?

Sim. De maneira geral, servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal têm o direito de solicitar a revisão de sua aposentadoria dentro de um prazo de até 5 anos. Este prazo é menor do que o período de 10 anos estabelecido para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O prazo de 5 anos começa a contar a partir do primeiro pagamento da aposentadoria. Após o término desse período, o servidor público não poderá mais solicitar qualquer revisão de sua aposentadoria.

Portanto, é importante ficar atento a esse prazo, pois, uma vez expirado, você perderá a oportunidade de reivindicar seu direito, tanto no Poder Judiciário quanto junto ao órgão onde trabalhou.

Onde fazer o pedido de revisão da aposentadoria do servidor público?

Em muitos casos de revisões de direito, será necessário ajuizar uma ação judicial. Isso ocorre porque essas revisões geralmente envolvem interpretações de decisões de tribunais superiores.

Por outro lado, para revisões de fato, você pode fazer o pedido diretamente ao órgão responsável pela Previdência Social do seu órgão de trabalho. Como o erro que motivou a revisão ocorreu devido à administração desse órgão, é justo que você possa solicitar a revisão diretamente ao setor responsável pela Previdência.

Assim, o pedido de revisão pode ser feito administrativamente no setor de Previdência do órgão onde você trabalhou. Cada órgão pode ter procedimentos específicos para o pedido de revisão, portanto, é aconselhável que você se dirija ao Instituto de Previdência do seu órgão para entender os detalhes do processo.

Certifique-se de anexar toda a documentação que comprove seu direito à revisão no momento do pedido, para garantir que sua solicitação seja devidamente considerada.

O que fazer se o pedido de revisão for negado administrativamente?

Muitos servidores públicos acabam desistindo de reivindicar seus direitos quando enfrentam uma negativa administrativa ao pedido de revisão.

No entanto, mesmo após a recusa administrativa, você ainda tem a opção de recorrer à Justiça para buscar a revisão desejada. É importante saber que você pode iniciar um processo judicial diretamente, sem precisar passar novamente pelo pedido no órgão público.

Para seguir por esse caminho, é aconselhável contar com a assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá orientar e representar você adequadamente ao longo do processo judicial.

Você sabia que a  Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode antecipar ou até aumentar o valor da sua aposentadoria como servidor público? Para entender como a utilização da CTC pode ser vantajosa aos servidores, acesse aqui!

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir a revisão da aposentadoria do servidor público?

Durante este artigo, ficou claro que solicitar a revisão da aposentadoria do servidor público pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a revisão da aposentadoria do servidor públicos seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Se o resultada da análise da revisão da sua aposentadoria for negativa, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a revisão correta.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos todos os serviços mencionados ao longo do texto. Nossa equipe é especializada em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, atendendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares, além de fundos de pensão.

Estamos prontos para ajudá-lo a obter a revisão da aposentadoria do servidor público em qualquer lugar do Brasil e até no exterior. Regularmente, prestamos serviços previdenciários para segurados que residem fora do país por meio de Acordos Previdenciários Internacionais com países como Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha. Clique para saber mais sobre os serviços que oferecemos:

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