O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira (25) a Revisão da Vida Toda aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do STF de validar a Revisão da Vida Toda, tem repercussão geral, ou seja, o entendimento da corte será aplicado em todos os processos que pedem a revisão no país.
Com a decisão, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes eram considerados os pagamentos ao INSS apenas após a data, que marca o início do Plano Real.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é a inclusão no cálculo da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador.
A revisão acontece porque nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real.
Assim, milhares de aposentados que tinham salários altos antes da implantação do plano Real tiveram essas contribuições desconsideradas, causando prejuízo nas suas aposentadorias.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999.
Com a Revisão da Vida Toda o INSS é obrigado a levar em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, a considerar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e com isso aumentar sua renda mensal.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
No entanto, mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.
Quem não tem direito à Revisão da Vida Toda?
Lembre-se, deve ser considerado o prazo de dez anos, que chamamos de prazo decadencial, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria. Se o trabalhador recebeu o seu primeiro pagamento em dezembro de 2010, no mês seguinte começou a contar o prazo de dez anos. Com isso, em 2021 acabou o prazo.
Além disso, aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
Como funciona a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda não é feita administrativamente, o único caminho para solicitá-la é a via judicial.
Busque sempre a orientação de um especialista na área previdenciária para ver a viabilidade da revisão. Lembre-se, em alguns casos o valor pode não ser vantajoso.
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