Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

Especialistas em Direito Tributário Internacional ressaltam que a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um dos procedimentos mais importantes para quem deixa o Brasil de forma permanente ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Essa declaração formaliza o encerramento da residência fiscal e garante que o contribuinte não seja mais tributado pela renda mundial, passando a ser considerado não residente perante a Receita Federal. Na prática, o processo ocorre em duas etapas: primeiro, o contribuinte deve realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte; em seguida, deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva, no mesmo prazo da declaração anual de imposto de renda. Cumprir corretamente essas obrigações evita bitributação sobre rendas obtidas no exterior, pendências no CPF e autuações fiscais por parte da Receita Federal. Por isso, compreender quando e como apresentar a DSDP é essencial para uma transição fiscal segura, sobretudo para quem passa a ter vínculos econômicos ou profissionais no exterior. Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?
Acordo de bitributação Brasil e EUA

Especialistas em Direito Tributário Internacional destacam que, atualmente, Brasil e Estados Unidos não possuem um acordo de bitributação em vigor, o que significa que a mesma renda pode ser tributada por ambos os países. Essa ausência de tratado afeta brasileiros com rendimentos, investimentos ou aposentadorias vinculados aos EUA, gerando complexidade e risco de dupla tributação. Embora não exista um tratado abrangente, há mecanismos parciais que oferecem algum alívio fiscal, como o Acordo de Totalização Previdenciária, que evita a dupla contribuição à previdência social, e o crédito de imposto estrangeiro previsto na legislação americana, que permite compensar valores pagos no exterior. A falta de um acordo formal também pode desestimular investimentos e criar incertezas para empresas e profissionais que atuam nos dois países. Por isso, compreender as regras de cada jurisdição e planejar com antecedência é essencial para evitar perdas financeiras e problemas com o Fisco. Contar com o apoio de um advogado especializado em tributação internacional é a melhor forma de analisar cada caso, identificar mecanismos de compensação aplicáveis e garantir conformidade com as normas de ambos os países. Acordo de bitributação Brasil e EUA
Acidente de moto pode dar direito a benefício?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que acidentes de moto podem sim gerar direito a benefícios do INSS, dependendo das consequências do acidente e da categoria do segurado. O trabalhador que sofre lesões que o afastam temporariamente de suas atividades pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), enquanto casos com sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho podem ensejar o auxílio-acidente, de natureza indenizatória. Já quando o acidente resulta em incapacidade total e definitiva, o segurado pode ser aposentado por invalidez (atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente). A concessão depende da comprovação médica e pericial da incapacidade e da manutenção da qualidade de segurado no momento do acidente. Diante da complexidade das regras e da variação conforme o tipo de vínculo, recomenda-se buscar orientação de advogado previdenciarista, capaz de avaliar a situação específica e indicar o benefício adequado para cada caso. Acidente de moto pode dar direito a benefício?
Isenção de ganho de capital no Brasil e no exterior?

Especialistas em Direito Tributário Internacional destacam que é possível obter isenção de ganho de capital no Brasil e no exterior, embora em situações específicas e com planejamento adequado. A legislação brasileira prevê isenções, como na venda de imóveis adquiridos até 1969 ou quando o valor é reinvestido na compra de outro imóvel residencial. Além disso, tratados de bitributação podem atribuir a exclusividade de tributação ao país de origem do bem, impedindo que o país de residência cobre novamente o imposto. Em países que não tributam ganho de capital, como os Emirados Árabes Unidos, é possível que o lucro fique isento nas duas jurisdições. A viabilidade da isenção depende de uma análise individualizada, considerando o tipo de ativo, o país de residência e o uso correto da Conta de Não Residente (CNR). Com planejamento fiscal especializado, é possível evitar a bitributação e garantir eficiência tributária de forma legal e segura. Isenção de ganho de capital no Brasil e no exterior?
Descarte de contribuições pode aumentar a aposentadoria?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a regra do descarte de contribuições, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, é um dos instrumentos mais relevantes para otimizar o valor da aposentadoria no regime previdenciário brasileiro. Na prática, essa regra permite que o segurado exclua contribuições de menor valor do cálculo da média salarial, elevando assim a base de cálculo do benefício. Para que produza efeitos positivos, é essencial compreender os critérios de aplicação da regra, como o tempo mínimo de contribuição exigido, a identificação correta das contribuições de menor impacto e a avaliação do reflexo que o descarte terá sobre o percentual da aposentadoria. Em muitos casos, especialmente quando há tempo de contribuição excedente, o descarte pode resultar em um aumento expressivo no valor do benefício. Contudo, a utilização dessa regra exige cautela. Como as contribuições descartadas deixam de contar para qualquer finalidade previdenciária, um planejamento equivocado pode atrasar a aposentadoria ou até reduzir o valor final do benefício. Por isso, a análise individualizada, com simulações que considerem todas as regras de transição e os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria, é fundamental. Nesse cenário, a assessoria de um especialista em previdência torna-se decisiva para interpretar corretamente as disposições constitucionais, identificar oportunidades de aumento do benefício e garantir segurança jurídica e financeira ao segurado no momento da aposentadoria. Descarte de contribuições pode aumentar a aposentadoria?
Vitiligo pode dar algum benefício no INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o vitiligo pode dar direito a benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, quando a doença compromete a capacidade de trabalho ou causa dificuldade de inserção no mercado por fatores estigmatizantes. Embora o vitiligo não esteja na lista das doenças graves que dispensam carência, ele pode ser reconhecido como doença de caráter estigmatizante, sobretudo quando afeta regiões visíveis do corpo e provoca discriminação social, isolamento ou sofrimento psicológico. Para a concessão do benefício, o laudo médico detalhado é essencial, devendo conter o diagnóstico com CID, a extensão e localização das lesões, os impactos físicos, emocionais e sociais e a avaliação da capacidade laboral. Na prática, a perícia do INSS analisará não apenas o quadro clínico, mas também as condições pessoais, profissionais e socioeconômicas do segurado. Vitiligo pode dar algum benefício no INSS?
Acordo de não bitributação Brasil e Itália

Especialistas em Direito Tributário ressaltam que o Acordo de Bitributação entre Brasil e Itália é um dos instrumentos mais relevantes para disciplinar a tributação da renda em operações internacionais, funcionando como mecanismo de prevenção contra a dupla tributação e também contra práticas de evasão fiscal. Para que produza seus efeitos, é fundamental compreender os critérios estabelecidos no tratado, como as regras de residência fiscal, os limites de tributação sobre dividendos, juros e royalties, além dos métodos de compensação de impostos pagos no exterior. Na prática, a correta aplicação do acordo garante que pessoas físicas e jurídicas não sejam oneradas duas vezes pelo mesmo rendimento, favorecendo maior previsibilidade e segurança nas relações econômicas entre os dois países. Contudo, a utilização plena de seus benefícios depende do atendimento às obrigações formais, como a comprovação de residência fiscal e a apresentação de documentação adequada perante as autoridades tributárias de cada país. Nesse cenário, a assessoria de um especialista em tributação internacional torna-se essencial para interpretar corretamente as disposições do tratado e orientar tanto indivíduos quanto empresas na busca por eficiência fiscal e conformidade legal. Acordo de não bitributação Brasil e Itália
Qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o atestado médico é um dos documentos mais importantes para comprovar incapacidade junto ao INSS, servindo como base para a análise pericial. Para que seja aceito, é fundamental que o documento contenha informações claras e completas, como o diagnóstico da doença (com CID), o período estimado de afastamento, a data de emissão e a identificação do médico responsável, com assinatura, carimbo e número do CRM. Na prática, um atestado bem elaborado aumenta as chances de deferimento do benefício, evitando indeferimentos por falhas formais ou ilegibilidade. Contudo, a eficácia do atestado depende da apresentação de documentos complementares, como laudos, exames e histórico clínico, que comprovem a evolução da doença e a incapacidade laboral. Nesse contexto, o acompanhamento de um advogado previdenciário é decisivo para orientar sobre a forma correta de elaborar e organizar os atestados e documentos médicos, garantindo que o segurado tenha maiores chances de obter o benefício de forma ágil e segura. Qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS?
A empresa não quis me dar o PPP, o que fazer?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação legal da empresa, indispensável para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos e viabilizar benefícios como a aposentadoria especial. No entanto, é comum que empregadores se recusem a fornecer o documento, o que pode gerar prejuízos ao segurado. Na prática, o trabalhador deve formalizar o pedido por escrito e guardar prova da solicitação. Caso a empresa mantenha a recusa, é possível notificá-la extrajudicialmente e, em último caso, ingressar com ação judicial para obrigar a entrega do PPP. Além disso, existem meios de prova alternativos, como contracheques com adicional de insalubridade, laudos técnicos de empresas similares. Por isso, o apoio de um advogado previdenciário é essencial para definir a melhor estratégia e garantir que a falta do PPP não impeça o reconhecimento do tempo especial nem comprometa o direito à aposentadoria. A empresa não quis me dar o PPP, o que fazer?
Fui demitida e fiquei doente, tenho algum direito?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que ser demitido não significa, necessariamente, perder o direito ao auxílio-doença ou a outros benefícios do INSS. Isso porque a legislação garante ao trabalhador o chamado período de graça, um prazo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem novas contribuições. Na prática, esse período pode variar de 12 a até 36 meses, conforme a situação do trabalhador, e é nele que reside a possibilidade de obter proteção previdenciária após a demissão. Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso comprovar que a incapacidade para o trabalho surgiu dentro desse prazo e, em alguns casos, cumprir a carência mínima de 12 contribuições. Há exceções importantes, como doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, em que a exigência de carência é dispensada. Portanto, a questão central não é apenas a existência da demissão, mas sim se a doença ou incapacidade ocorreu dentro do período de graça e se os requisitos legais foram atendidos. O acompanhamento de um advogado especializado pode ser decisivo para orientar sobre prazos, documentos necessários e a melhor forma de requerer o benefício junto ao INSS. Fui demitida e fiquei doente, tenho algum direito?








