A importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.
Mas você sabia que existem algumas maneiras de contribuir, com alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%), que vão depender da sua situação e dos seus planos para aposentadoria. Acompanhe todos os detalhes de como contribuir corretamente ao INSS neste artigo!
Quem deve fazer contribuições para o INSS?
No Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem dois tipos de segurados:
- Os segurados obrigatórios;
- Os segurados facultativos.
Qual a diferença entre o Contribuinte Individual e o Facultativo?
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada.
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Mesmo se já for aposentado. Se exerce atividade remunerada, precisa contribuir.
O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
Quem contribui obrigatoriamente ao INSS?
Dentro dos segurados obrigatórios, temos vários tipos de trabalhadores, como os:
- Empregados registrados na CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais;
- Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
A contribuição é a mesma para todos os contribuintes obrigatórios?
Não, as contribuições destes trabalhadores não é a mesma. Acompanhe a seguir como cada categoria de segurado deve contribuir.
Como contribuem empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos?
Para os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide diretamente com base no salário que eles recebem. Além disso, o desconto previdenciário é feito diretamente na folha de pagamento pelo próprio empregador.
Como os autônomos contribuem ao INSS?
Os contribuintes individuais (autônomos), em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Há a possibilidade de contribuírem com uma alíquota de 11% em cima do mínimo também, mas neste caso terão direito somente a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.
Como o MEI deve contribuir ao INSS?
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS.
Em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI custará R$ 60,00 por mês.
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%) de sempre. Porém, você deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.
IMPORTANTE: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.
Qual a contribuição dos segurados especiais?
A contribuição dos segurados especiais é feita em cima do valor de sua receita bruta da produção rural na alíquota de 1,3%.
Como contribuem os segurados facultativos?
A contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Também há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.
Como contribui o segurado de baixa-renda?
Existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Como é feita a contribuição para o INSS?
Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.
Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
Como gerar as Guias de contribuição ao INSS?
O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.
Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.
Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:
- Para quem o serviço é prestado: Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização e não sua. Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.
- Se a remuneração do mês foi inferior ao salário-mínimo: Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário-mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário-mínimo. ATENÇÃO: Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.
- Se a remuneração do mês for superior ao Teto do INSS: Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.
Fiz contribuições acima do Teto, e agora?
Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais.
Quem pode utilizar a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo?
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.
Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
No entanto, pagando esta alíquota você não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
Quem pode pagar 5% sobre o salário-mínimo?
A contribuição de apenas 5% do salário-mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva aotrabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Únicopara programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Paguei sobre a alíquota de 5%, mas quero receber acima do mínimo, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.
Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?
Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.
O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.
É importante deixar bem claro que a possibilidade de contribuir para o INSS a cada 3 meses é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos.
Quem pode contribuir trimestralmente para o INSS?
Como dissemos, a trimestralidade da contribuição está restrita aos contribuintes Individuais e Facultativos.
O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.
Quais são as datas de recolhimento trimestral?
Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:
- Primeiro trimestre(janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
- Segundo trimestre(abril, maio e junho): Pagamento entre 1 e 15 de julho;
- Terceiro trimestre(julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
- Quarto trimestre(outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.
Qual valor da contribuição trimestral?
As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).
Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplico por 3, por se tratar de três competências.
Posso contribuir ao INSS morando no exterior?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Como se aposentar pelo Teto do INSS?
Lembre-se, contribuir pelo Teto do INSS nem sempre dá direito ao valor máximo
Em tese, quem contribuiu a vida toda pelo teto do INSS teria direito ao valor máximo na hora de receber sua aposentadoria. Porém, não funciona assim na prática, pois os índices de correção aplicados aos valores do INSS mudaram muito ao longo dos anos. Em geral, quem sempre contribui pelo teto e se aposenta sem ter anos extras de contribuição recebe a chamada média-teto.
Com as novas regras, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o cálculo da média salarial passou a incluir 100% dos salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994. Isso significa que, para conseguir se aposentar perto do Teto, além de ter todas as contribuições pagas com base no teto atual, o segurado precisa ter tempo a mais de contribuição. Isto dificulta ainda mais que o segurado consiga uma aposentadoria no Teto.
Assim, o Teto do INSS que já era praticamente impossível de conseguir atingir, com a reforma da previdência, a sistemática de cálculo da aposentadoria do trabalhador ficou mais complicada.
O segurado precisaria ter, pelo menos, 40 anos de contribuição com valores altíssimos e essa média é difícil de atingir. Pouquíssimas pessoas conseguem e muita gente se assusta porque paga pelo teto a vida toda e quando se aposenta ainda não consegue chegar no valor esperado. É uma das maiores decepções dos segurados do INSS.
Por que não recebo o Teto do INSS?
Esta pergunta é muito comum, e não basta contribuir no teto do INSS para receber o teto máximo da Previdência Social, pois alguns fatores influenciam neste recebimento, como o fator previdenciário.
No entanto, há situações em que é possível receber o valor máximo. Elas ocorrem principalmente no caso de quem consegue ter tempo de contribuição acima do exigido.
Por exemplo, um segurado com 43 anos de contribuição, que pode se aposentar por idade mínima. Ele terá sua renda calculada sobre 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Com isso, atingirá índice de 106%.
No caso das mulheres, o teto seria possível após 38 anos de contribuição, quando ela também atingiria 106%, já que, para as mulheres, os 2% de aumento começam a partir de 15 anos de INSS.
O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?
O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito a diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.
Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?
A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.
Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.
O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.
O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?
É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.
Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).
É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.
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