Muitas donas de casa não sabem, mas contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando é um direito de qualquer cidadão.
Ao contribuir para o INSS, a dona de casa preserva a qualidade de segurado e, assim, pode continuar a usufruir de vários benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria.
Mas você sabe qual a maneira correta para a dona de casa contribuir ao INSS? Conhece os planos e alíquotas e em qual categoria de contribuinte se encaixa a dona de casa? Sabe qual a modalidade de aposentadoria disponível para a dona de casa e quais requisitos devem ser cumpridos?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, elaboramos este artigo para você. Boa leitura!
Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica?
De início, é importante lembrar que, embora a atividade exercida seja muito semelhante, a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.
Mesmo que em ambos os casos a atividade seja o cuidado com a casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa. Acompanhe as diferenças:
Dona de casa
- Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora;
- Segurada facultativa; ou seja, não é obrigada a pagar o INSS;
- No caso de optar por contribuir para o INSS, a própria dona de casa é responsável por fazer a contribuição.
Empregada doméstica
- Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência;
- Segurada obrigatória; ou seja, é obrigada a pagar o INSS;
- Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica. Ou seja, até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em 1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.
Dona de casa é segurada facultativa?
Sim. A dona de casa é segurada facultativa porque esta modalidade de segurado é aquela que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.
ATENÇÃO: O enquadramento como contribuinte facultativo só é possível a partir dos 16 anos e que não esteja exercendo atividade remunerada.
Contribuinte facultativo é a mesma coisa que individual?
Contribuinte facultativo não é a mesma coisa que o contribuinte individual. O que difere um do outro é a condição de exercer atividade remunerada e a obrigatoriedade da contribuição ao INSS.
Por lei, o contribuinte individual possui a obrigação de contribuir o INSS sobre a sua remuneração mensal, inclusive se ele já for aposentado. Ou seja, o contribuinte individual é obrigado a pagar o INSS.
Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência.
ATENÇÃO: É muito importante contribuir na categoria correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder alguns direitos.
Quais são os direitos da dona de casa como contribuinte facultativa?
O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social.
São eles:
- Aposentadoria por idade (rural e urbana)
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário família
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
- Pensão por morte (urbana e rural)
- Pensão especial por hanseníase
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
Qual é a aposentadoria da dona de casa?
Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados. Desse modo, deixou de existir a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou apenas por idade.
O que temos agora é a aposentadoria programada. Nela, devem ser preenchidos, ao mesmo tempo, dois requisitos:
- Tempo de contribuição: Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens esse tempo passou a ser de 20 anos.
- Idade mínima: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Assim, no caso das donas de casa é necessário possuir 62 anos de idade ou mais e contribuir por, pelo menos, 15 anos.
Dona de casa pode utilizar alguma regra de transição para se aposentar?
Se a dona de casa já vinha contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, talvez possa ser enquadrada na regra de transição da aposentadoria por idade.
Essa regra de transição prevê que a mulher que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:
- Até 31/12/2020: 60 anos de idade e 6 meses.
- Até 31/12/2021: 61 anos.
- Até 30/12/2022: 61 anos de idade e 6 meses.
- A partir de 01/01/2023: 62 anos de idade.
Lembre-se, caso você tenha implementado os requisitos em algum desses anos, terá direito adquirido à aposentadoria nessa modalidade. Se você tem dúvidas se pode ser encaixada em alguma dessas situações, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Como funciona a contribuição da dona de casa para o INSS?
Como dissemos, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.
A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:
Plano normal
Este plano tem uma alíquota de contribuição um pouco mais alta. Porém, garante acesso a mais benefícios.
Aqui a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Plano simplificado
O plano simplificado é uma opção para aqueles que querem estar protegidos pelo INSS, mas querem contribuir com uma alíquota menor.
Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 133,32 em 2022).
Facultativo de baixa renda
O plano Facultativo Baixa Renda foi criado para que pessoas com condições financeiras menos favorecidas também tenham a oportunidade de se filiar ao INSS.
Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 60,60 em 2022).
IMPORTANTE: Lembre-se, o valor do benefício de aposentadoria vai depender de qual plano você tenha optado por contribuir. Se você, dona de casa sempre pagou pelo mínimo, vai se aposentar recebendo o mínimo. Mas, se ao longo da vida teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser feita a média das suas contribuições.
Como funciona a contribuição da dona de casa com alíquota de 20%?
No plano normal, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição, o que significa que você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário-mínimo e 20% do teto previdenciário.
Assim, a contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Lembre-se, quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria, por exemplo.
Por isso, muitas donas de casa escolhem contribuir acima do salário-mínimo para ter uma renda melhor no futuro.
Como funciona a contribuição da dona de casa com alíquota de 11%?
Também há a possibilidade da dona de casa contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.
Ou seja, outra opção para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.
No entanto, se a dona de casa mudar de ideia e quiser aumentar sua contribuição, ele pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
Como contribui a dona de casa de baixa-renda (alíquota de 5%)?
Existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Quais os códigos dos planos de contribuição da dona de casa para o INSS?
Lembre-se, a dona de casa, como qualquer segurado facultativo, precisa realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
A Guia da Previdência Social (GPS), pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.
Plano Normal
Código de pagamento mensal | 1406 (Facultativo – Mensal) |
Código de pagamento trimestral | 1457 (Facultativo – Trimestral) |
Plano Simplificado
Códigos de pagamento mensal | 1473 (Facultativo – Mensal) 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1490 (Facultativo – Trimestral) 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal |
Facultativo de Baixa Renda
Códigos de pagamento mensal | 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal) 1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral) 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1953 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal). |
ATENÇÃO: Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
A dona de casa pode recolher trimestralmente?
Sim. Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.
O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.
O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.
Ou seja, para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente multiplicado por três
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Quais são as datas de recolhimento trimestral?
Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:
- Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
- Segundo trimestre (abril, maio e junho): Pagamento entre 1 e 15 de julho;
- Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
- Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.
Qual valor da contribuição trimestral?
As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).
Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.
A dona de casa pode pagar contribuições em atraso?
Sim. Mas há limites para isso.
A nova Instrução Normativa nº 128 do INSS, de 28 de março de 2022 traz as seguintes previsões sobre a contribuição em atraso do segurado facultativo:
Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
- 1º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do RPS.
Assim, considere um segurado facultativo que recolheu uma única contribuição em dia. Por certo, até 6 meses após este pagamento ele pode pagar em atraso todo o período que ficou para trás. Isso sem qualquer prejuízo.
Agora considere um segurado facultativo que nunca contribuiu. Caso ele decida pagar de uma vez só 1 ano de contribuições em atraso estará jogando dinheiro fora.
Isso porque, a regulamentação é clara: contribuição em atraso do segurado facultativo somente após o primeiro pagamento em dia e dentro do período de qualidade de segurado (6 meses).
A dona de casa pode mudar a forma de contribuição?
Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.
Se a dona de casa começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluída automaticamente no plano normal de assalariado.
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.
Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
Como a dona de casa pode consultar o extrato de suas contribuições ao INSS?
A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida contributiva.
Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte facultativo.
O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.
O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?
É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros.
Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).
É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.
Lembre-se, guarde sempre os seus comprovantes de contribuição.
Posso receber algum benefício sem ter contribuído para o INSS?
Sim. Neste caso, existe a possibilidade de concessão de um benefício assistencial (BPC/LOAS).
Mas, atenção. Não é qualquer pessoa que pode solicitar este benefício.
Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário:
- Possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
- Ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (até R$ 303,00 por pessoa);
- Estar inscrito no CadÚnico.
A aposentadoria para donas de casa só é concedida a quem fez as contribuições ao longo dos anos. Assim, quem não contribui com a Previdência Social perde a qualidade de segurado, ficando desprotegido quando sofre algum acidente ou fica doente.
Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.
Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.
Quer saber todos os detalhes de como conseguir o BPC/LOAS? Acompanhe aqui!
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