Prorrogação do auxílio e perícia médica do INSS

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Perícia médica do INSS

Infelizmente é muito provável que o trabalhador algum dia em sua vida necessite afastar-se de seu serviço por determinado tempo devido a algum problema de saúde. Nesses casos, o segurado poderá requerer um benefício por incapacidade junto ao INSS e, para tanto, precisará passar por uma avaliação médica.

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se trata de um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.

Mas você sabe quais são os tipos de perícias médicas e em que situação cada uma delas se aplica? Sabe o que fazer caso o resultado da sua perícia não seja disponibilizado pelo INSS? Sabe o que significa acerto pós-perícia? Para ajudar você a compreender todas as possibilidades da perícia médica do INSS elaboramos este artigo. Boa leitura!

Perícia médica do INSS

O que é a perícia médica do INSS?

Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Todos os trabalhadores que solicitarem algum benefício por incapacidade. Ou seja, todos aqueles que solicitarem ao INSS o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez devem passar pela perícia médica.

Assim, o profissional que estiver doente e precisar se afastar por mais de 15 dias deve fazer o agendamento.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demonstrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

O que o perito irá me perguntar no dia minha perícia?

Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade. Ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS, dentre os principais, temos:

  • O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado/melhorado?
  • A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
  • A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?

Como agendar a perícia médica do INSS?

O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.

Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento. Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.

Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Você sabia que o ATESTMED é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Veja o passo a passo:

Quais são os tipos de perícia médica do INSS?

Perícia inicial

A primeira perícia que você irá fazer é chamada de perícia inicial. Nessa perícia o perito do INSS vai analisar se você preenche os requisitos para ter direito ao benefício.

Lembre-se, esta perícia é feita no INSS ou outro órgão de previdência social. Quem realiza perícia é o perito federal, que é servidor público do INSS.

O médico avalia se você está ou não incapacitado, de acordo com os laudos médicos e exame clínico.

Se ele considerar você incapacitado, então ele irá avaliar também a data de início da incapacidade, data de início da doença.

O médico também vai analisar se a sua doença ou lesão tem relação com trabalho.

Perícia hospitalar

Para realizar esse tipo de perícia, um responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.

Perícia Domiciliar

Neste caso o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da data da perícia já marcada e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

Perícia em outra localidade

Este caso é muito frequente para aqueles segurados que precisarem realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

Para realizar essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra, neste momento é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde;

Você terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade, caso tenha passado desse período você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra.

Pedido de prorrogação 

Quando você faz o pedido de prorrogação o INSS pode prorrogar o pedido por mais 30 dias sem a necessidade de você realizar a perícia. Isso irá acontecer quando a data para próxima perícia ultrapassar o tempo de espera de 30 dias.

Ao passar esse prazo de 30 dias o INSS, se for feito uma nova solicitação de perícia médica, então o INSS irá agendar uma perícia.

Enquanto o trabalhador aguarda a realização da perícia o benefício será mantido. Ou seja, você continua recebendo o benefício até realizar a perícia.

IMPORTANTE: O pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes da data de cessação do benefício.

A perícia do pedido de prorrogação será chamada de perícia conclusiva.

Quais os resultados possíveis para a perícia conclusiva?

Essa perícia pode ter cinco tipos conclusões:

  • Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado.
  • Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.
  • Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento à reabilitação profissional.
  • Existe incapacidade para o trabalho, mas devido a sequelas de acidente , houve redução da aptidão física e nesses casos poderá ser concedido um auxílio-acidente.
  • Existe incapacidade definitiva para o trabalho e não é possível reabilitação profissional, cabendo a concessão de aposentadoria por invalidez.

O que é perícia resolutiva do INSS?

A perícia resolutiva é para decidir se a pessoa vai se aposentar, vai ser reabilitada ou vai voltar ao trabalho.

Essa perícia tem quatro resultados possíveis:

  • Não existe incapacidade (corta o benefício)
  • Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional
  • Existe incapacidade para o trabalho, mas devido às sequelas decorrente de acidente, houve redução da capacidade e nesses casos poderá receber auxílio-acidente.
  • Há incapacidade, sem expectativa de recuperação. Nestes casos será concedida a aposentadoria por invalidez.

Perícia médica INSS na justiça

A perícia na justiça costuma ser feita por um médico indicado pelo Juiz. Assim, o juiz escolhe um médico que ele confia e coloca para atuar como o perito da causa.

A perícia do processo judicial é um parecer feito para o Juiz. Não é o perito quem vai decidir ou julgar a causa.

Porém, na prática o que o perito disse provavelmente será a decisão do Juiz.

Por isso, a perícia do processo precisa ser levada muito a sério.

Na perícia judicial o perito do juiz vai analisar toda a documentação médica (exames e laudos). O perito também deve fazer exames clínicos, aqueles que o perito faz na sala de perícia.

O laudo pericial é entregue ao juiz e as partes também tem acesso ao laudo e devem emitir um parecer sobre as conclusões do perito.

Quais documentos devo levar para fazer a perícia médica do INSS?

Em qualquer perícia você deve sempre levar:

  • Laudos, atestado e relatório médicos que falem o que você tem
  • Exames que comprovem o que você tem
  • Prontuários médicos
  • Carteira de trabalho
  • RG e CPF

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h

Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o benefício negado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Quer saber como se preparar adequadamente para a perícia e aumentar as chances de ter o seu auxílio concedido? Saiba mais aqui!

Por que o resultado da perícia do INSS não saiu?

O reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade tem várias etapas. As pessoas têm que, além de comprovar incapacidade, apresentar documentos adicionais referentes ao tempo de contribuinte, referentes ao tempo de afastamento do trabalho, entre outros. E, muitas vezes, essas pessoas não apresentam essa documentação. Pode ser que o atraso no resultado da perícia seja alguma pendência nesse sentido.

Assim, o trabalhador precisa entrar em contato com o INSS para checar quais documentos ficaram faltando para a definição do benefício.

Ou seja, deve utilizar o serviço de cumprimento de exigência para apresentar toda a documentação, como carteira de trabalho ou documentos pessoais.

O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício.

O problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana, advogada que atua com os benefícios por incapacidade do INSS explica o que pode ser perguntado no dia da perícia e ainda dá uma dica pra ficar atento ao que dizer! 

Para que serve o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Você sabia que um atestado médico ilegível pode potencialmente resultar na negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Quer saber como devem ser os atestados médicos, clique aqui!

Quando há necessidade de acerto pós-perícia?

A necessidade do acerto pós-perícia ocorre quando há pendências no CNIS ou nos dados cadastrais do segurado.

As situações mais comuns são:

  • Acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado);
  • Acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Fiz o acerto pós-perícia, e agora?

Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.

Caso contrário, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Você já imaginou uma situação em que um trabalhador, após receber alta médica do INSS, é impedido de retornar ao trabalho pela empresa devido à avaliação do médico do trabalho, que o considera inapto? Quer saber o que fazer, clique aqui!

Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?

Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.

Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.

Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.

Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.

Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.

Como enviar os documentos solicitados no acordo pós-perícia?

  • Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados
  • Cada um pode ter, no máximo, 5 MB
  • Para enviar, em “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Auxílio-doença (Acerto Pós Perícia)” e, depois, na lupa
  • Vá em “Anexos”
  • Clique em “Novo” e, depois” em “Anexar”
  • Escolha o arquivo a ser enviado
  • É preciso fazer o mesmo procedimento para cada documento solicitado.

O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?

Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.

Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

Como cumprir as exigências do INSS?

A fim de possibilitar a conclusão do pedido de benefício por incapacidade, o segurado deve contatar o INSS pelo telefone 135 e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia.

Ao ligar para o telefone 135, o segurado deve informar que não saiu o resultado da perícia e que deseja confirmar se precisa fazer o acerto pós-perícia.

Após a solicitação do acerto por telefone, o segurado deverá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS.

Nesse agendamento, o segurado poderá ver quais documentos serão exigidos e, então, cumprir as exigências requeridas pelo Servidor do INSS.

O cumprimento das exigências pode ser realizado de forma remota, sem necessidade de ir à agência, pelo Meu INSS.

Você sabia que é possível anexar os seus documentos pelo Meu INSS sem sair de casa? Para ajudar você a entender qual o prazo e as regras específicas para você anexar seus documentos corretamente no Meu INSS acesse aqui!

Quais documentos o INSS costuma solicitar no acerto pós-perícia?

Entre os documentos mais comuns solicitados estão:

  • Identidade, CPF, comprovante de residência, NIT (Número de Registro do Trabalhador), quando esses dados cadastrais estão divergentes ou ausentes;
  • Empregado: carteira de trabalho (CTPS), requerimento ou declaração da empresa informando os dados do trabalhador e a DUT (data do último dia trabalhado);
  • Agricultor (segurado especial): provas da atividade rural e autodeclaração do segurado especial;
  • Contribuinte individual ou segurado facultativo: guias do INSS (carnês/GPS);
  • Vínculos e remunerações que não constam no Cnis (extrato de contribuições) ou constam de forma divergente

Perícia negada o que fazer?

Caso você não seja aprovado na perícia do INSS, você terá as seguintes alternativas:

  • Aceitar o resultado da perícia;
  • Entrar com um novo requerimento de benefício;
  • Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS; ou
  • Entrar com uma ação judicial contra o INSS.

A escolha da abordagem mais apropriada dependerá da análise cuidadosa das circunstâncias individuais. Ou seja, a melhor escolha só poderá ser visualizada com base nas circunstâncias específicas de cada situação.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

Qual a melhor opção se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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