O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora? Neste caso, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil. Mas atenção, muitos brasileiros que moram no exterior contribuem de maneira errada para o INSS. Acompanhe todos os detalhes e descubra como fazer suas contribuições corretamente.

O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?

Sumário

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O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?

Alguns países importantes como Inglaterra, México, China, Nova Zelândia ainda não possuem um Acordo Previdenciário com o Brasil. Mas isso não é necessariamente um complicador para os brasileiros que decidem se mudar para outro país. Se você planejar suas contribuições ao INSS e souber requerer corretamente o seu benefício é possível, inclusive, que você venha a ter duas aposentadorias no futuro.

Nós sabemos que é natural ter perguntas como: Como funciona a aposentadoria para aqueles que estão em território estrangeiro? E quando o país não tem acordo previdenciário com o Brasil, o que fazer? É possível continuar pagando o INSS mesmo morando fora do Brasil? Quando é possível ter uma aposentadoria no Brasil e outra no país estrangeiro?

Nós preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e garantir que você não tenha prejuízos no momento de requerer sua aposentadoria, seja no Brasil ou no exterior. Afinal, todo mundo merece ter segurança financeira na aposentadoria! Boa leitura!

O tempo de contribuição que trabalhei no exterior conta para a minha aposentadoria no Brasil?

Depende! Se o país onde você estiver residindo tiver um Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, você poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nesse país ou o tempo de contribuição nesse país para se aposentar no Brasil.

Agora, se o país em que você está residindo não possui acordo previdenciário com o Brasil, provavelmente não será possível levar o seu tempo de contribuição no Brasil para o exterior nem trazer o seu tempo de contribuição no exterior para o Brasil.

Neste caso, para se aposentar no Brasil, você terá que cumprir o tempo mínimo de contribuição integralmente no Brasil. E, para se aposentar no exterior, terá também que cumprir integralmente o seu tempo de contribuição neste outro país.

Moro no exterior preciso contribuir INSS? Para ajudar você a entender em que situações é vantajoso continuar contribuindo com o INSS mesmo morando no exterior, acesse aqui!

O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Mas, afinal, como fica a aposentadoria do brasileiro residente no exterior?

Se o país em que você está residindo possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, é possível usar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e o seu tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil.

Isto é ótimo quando o segurado quer se aposentar, mas ainda precisa “completar” o seu tempo de contribuição.

Mas lembre-se, o valor da sua aposentadoria pode ser prejudicado com esta “totalização” de tempo de contribuição no Brasil e no exterior.

O correto é procurar orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Por que nem sempre utilizar o Acordo Previdenciário é vantajoso?

Em geral, os acordos previdenciários determinam que os tempos de contribuição podem ser totalizados, mas os valores das contribuições não podem.

Ou seja, você pode importar ou exportar o seu tempo de contribuição, mas não pode importar ou exportar o valor das suas contribuições.

Com isso, o valor da aposentadoria do brasileiro no exterior será proporcional apenas ao seu período de contribuição no país em que vai se aposentar em caso de totalização.

Em alguns casos, o valor da aposentadoria pode acabar ficando até mesmo abaixo do salário-mínimo.

Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:

Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?

Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.

Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.

Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.

Moro no exterior, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no exterior?

Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o meu processo? Confira aqui!

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Pagamento em atraso do segurado facultativo, é possível?

Segurado facultativo é aquele cidadão que mesmo sem exercer atividade remunerada opta por filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), a fim de usufruir dos benefícios do sistema.

Neste caso a regra é simples, não há atividade a ser comprovada. No entanto, será permitido somente o recolhimento de até 6 meses em atraso.

Quer saber quem pode recolher em atraso e quais são as vantagens desse procedimento? Saiba tudo aqui! 

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Vale tanto para quem reside em países com acordo previdenciário com o Brasil, como para quem reside em países sem acordo previdenciário com o Brasil.

Lembre-se, caso o país tenha acordo, você pode “importar” o tempo de contribuição neste país para se aposentar no Brasil, mas não pode “importar” o valor das contribuições.

E isso pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria. Por isso, é melhor se aposentar apenas com períodos independentes em cada país do que com totalização.

Além disso, ao pagar o INSS, você tem direito a outros benefícios além da própria aposentadoria, mesmo morando no exterior.

Assim, continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Contribuí para o INSS com o código errado, e agora? Acompanhe o que fazer aqui!

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

Como pedir uma aposentadoria no Brasil morando no Exterior?

Se você reside em um país que não possui acordo previdenciário com o Brasil e for se aposentar com o tempo de contribuição exclusivamente no Brasil, pode pedir a sua aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS e seguir o procedimento comum, mesmo morando no exterior.

Ou seja, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, não precisa agendar e ir até uma agência.

Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa.

Por outro lado, se você mora em um país que possui acordo previdenciário internacional com o Brasil e pretende usar o tempo de contribuição neste país para se aposentar, deve realizar o seu requerimento mediante um formulário específico.

Este formulário está previsto no acordo previdenciário onde são partes o Brasil e este país onde você reside.

Para fazer a solicitação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:

  • Tempo de contribuição;
  • Carência e;
  • Idade mínima.

Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.

Lembrando que após a reforma da previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.

ATENÇÃO: Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, eles possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Como regularizar minha situação no INSS e na Receita Federal residindo no exterior? Saiba aqui!

O que muda nas regras para a aposentadoria em 2023?

As alterações nas regras da aposentadoria em 2023, acontecem pontualmente nas regras de transição. As regras de transição, exigem requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva trazida pela Reforma da Previdência.

Isso significa que, quem estava perto de se aposentar, terá direito a entrar na regra de transição que busca amenizar os efeitos da nova regra definitiva.

Se tiver dúvidas, recomendamos que procure sempre a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Moro no exterior, posso consultar as minhas contribuições no INSS?

Sim. Você sabia que o segurado da Previdência não precisa sequer se dirigir a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.

Tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.

Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Como corrigir as informações no CNIS?

Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.

Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.

Quais documentos servem para corrigir o CNIS?

Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerite;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Fichas de registro.

Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça.

O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

A falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos por que o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

Meu pedido no INSS não sai da análise, o que posso fazer? Saiba tudo aqui!

É possível corrigir se o INSS errar na análise do meu pedido de aposentadoria?

Devido ao grande volume de trabalho, infelizmente, o INSS costuma errar bastante a análise de requerimentos de aposentadoria.

Seja negando indevidamente alguns benefícios ou concedendo com valor equivocado.

E esta realidade não é diferente para os brasileiros que residem no exterior.

Se o INSS errar a análise do seu pedido, você pode apresentar um recurso ou pedido de revisão pelo MeuINSS ou pela Central 135.

Em alguns casos, será mais vantajoso entrar com uma ação judicial.

O ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em INSS para adotar a estratégia mais adequada para corrigir esta injustiça.

Qual a importância do planejamento previdenciário para quem vai trabalhar no exterior?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Isto porque, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência.

Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento é, por exemplo, recolher contribuições em atraso de forma equivocada. Lembre-se, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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