Como pedir o salário-maternidade no INSS?

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

O que é salário-maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir uma licença remunerada às mulheres gestantes, adotantes ou que deram à luz.

O direito a este benefício também se estende aos pais adotantes, conforme explicaremos a seguir.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Por ser um benefício previdenciário, possui direito ao salário-maternidade todas aquelas mulheres que possuem qualidade de segurada perante a Previdência Social.

Esse benefício também poderá ser estendido aos pais adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção, desde que possuam qualidade de segurado perante a Previdência Social.

Qual o prazo de duração do salário-maternidade?

Em regra, o prazo de duração do salário maternidade será de 120 (cento e vinte) dias.

Porém, esse período poderá ser prorrogado por 60 (sessenta) dias, caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã. Para verificar se possui esse benefício, a empregada deve consultar a pessoa jurídica para qual presta seu trabalho.

Dessa forma, é possível que a licença maternidade obtenha duração de até 180 (cento e oitenta) dias.

Para verificar se possui esse benefício, o empregado deve consultar a pessoa jurídica para qual presta seu trabalho.

O prazo de duração será o mesmo em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quando posso solicitar o salário-maternidade?

O salário-maternidade poderá ser solicitado a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou a partir da data de ocorrência deste.

Quantas contribuições preciso ter para solicitar o salário-maternidade?

O número de contribuições previdenciárias mínimas para solicitar o salário-maternidade é o que chamamos de carência.

Para os segurados empregados, não é exigido um número mínimo de contribuições ao solicitar o salário-maternidade.

Já para os demais segurados, a carência mínima exigida é de 10 contribuições mensais.

Em caso de parto antecipado, o período de carência é reduzido considerando o número de meses da antecipação do parto.

Aos segurados especiais, ou seja, aqueles que exercem atividade rural, não é exigido pagamento de contribuição. Contudo, deverá haver prova do exercício da atividade rural pelo período de 10 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua.

Esse benefício pode ser pago ao pai?

Sim. O salário-maternidade poderá ser pago ao pai adotante.

Essa extensão do salário-maternidade somente vale para os casos de adoção, e somente um dos adotantes poderá requerer o benefício.

Por outro lado, a lei também prevê a possibilidade de recebimento do salário-paternidade, benefício diverso concedido aos pais após o nascimento do filho, ou em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

A licença-paternidade é um direito previsto na Constituição Federal e na CLT, de forma que o pai empregado poderá deixar de comparecer ao seu serviço, sem desconto de seu salário, durante 5 (cinco) dias consecutivos, diante do nascimento de seu filho, adoção ou guarda compartilhada.

O período de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias aos pais, caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã.

Esse benefício não possui natureza previdenciária e não deve ser confundido com o salário-maternidade concedido ao pai adotante.

O salário-paternidade somente é garantido aos pais empregados que estão regidos pela CLT e será garantido independentemente de recebimento do salário-maternidade pela mãe.

Pessoa aposentada pode requerer o salário-maternidade?

Sim. O salário-maternidade poderá ser solicitado pela mãe ou pai que esteja aposentado, desde que tenha retornado à atividade laboral.

Posso receber auxílio-doença e salário-maternidade ao mesmo tempo?

Não, o salário-maternidade não pode ser cumulado com o benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Caso o segurado receba o auxílio-doença e requeira o salário-maternidade, o benefício por incapacidade anterior será suspenso enquanto durar o pagamento do salário-maternidade.

Com o fim do salário-maternidade, o pagamento do benefício por incapacidade será retomado.

Parei de contribuir, posso requerer o salário-maternidade?

O indivíduo poderá requerer o salário-maternidade mesmo estando sem contribuir ao INSS, porém, deverá verificar se está compreendido em seu período de graça.

Sendo imprescindível, em todos os casos, demonstrar que ainda está coberto pelo seguro da Previdência.

Quem paga a licença-maternidade e a licença-paternidade?

A licença-paternidade é sempre paga pela própria empresa para qual o pai presta seus trabalhos.

Já na licença-maternidade, sendo o segurado empregado, o pagamento será feito pela própria empresa empregadora. Nessa hipótese, a empresa pagará o benefício e posteriormente buscará a compensação dos valores junto ao INSS.

Essa compensação não atingirá a mãe ou o pai adotante que recebeu o benefício, sendo uma relação somente entre o INSS e a empresa empregadora.

Por outro lado, sendo a mãe ou o pai adotante empregado doméstico, contribuinte individual, contribuinte facultativo, trabalhador avulso, empregado do microempreendedor individual e segurado com contrato de trabalho intermitente, o pagamento será feito diretamente pelo INSS.

Da mesma forma, estando a mãe ou o pai adotante desempregado no momento do pagamento do benefício e possuindo qualidade de segurado, o salário-maternidade será pago pelo INSS.

Como posso requerer o salário-maternidade?

Sendo o segurado empregado, a solicitação do benefício será feita diretamente pelo empregador.

Não sendo empregado, o segurado terá que realizar a solicitação diretamente ao INSS, através do portal do Meu INSS.

O requerimento poderá ser feito de forma totalmente virtual pelo segurado.

Quais documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Nos casos em que a segurada mulher se afasta do trabalho 28 dias antes do parto, terá que anexar em seu requerimento seu documento de identificação e o atestado médico específico para gestante.

Já na hipótese de adoção, o segurado, homem ou mulher, terá que anexar em seu requerimento seu documento de identificação e a nova certidão de nascimento do filho adotivo, expedida após a decisão judicial.

Sendo o caso de guarda, o segurado, homem ou mulher, terá que anexar em seu requerimento seu documento de identificação e o termo de guarda, com a indicação de que a guarda se destina à adoção.

Ao ser realizado o requerimento, instruído com os documentos obrigatórios, o INSS terá o prazo de 30 dias para análise e conclusão do pedido, emitindo a decisão do requerimento.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram