Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.
No entanto, como as negativas do INSS são frequentes, inclusive nos casos em que o trabalhador de fato está incapacitado para suas atividades laborais, muitos trabalhadores tem dúvidas sobre como comprovar para o INSS que ele está realmente doente.
Mas, afinal, o que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Assim, para ajudar você a se preparar adequadamente para a perícia e ter o seu benefício concedido, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Como se preparar para a perícia médica no INSS?
É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.
Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.
Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Como posso comprovar para o INSS que estou doente?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
O que o perito irá me perguntar no dia minha perícia?
Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.
Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade. Ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS. Portanto, durante a perícia, o médico buscará respostas para as seguintes questões:
- O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
- Quando a doença começou?
- Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
- A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado ou voltará a ter condições para trabalhar?
- A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
- A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?
Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia nada mais é do que a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Seja claro quanto ao pedido durante a perícia médica. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Mas lembre-se, a perícia médica é um dos itens que compõem a constatação da incapacidade.
Para além dela, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa.
Quantas vezes posso pedir a prorrogação de benefício do INSS? Saiba aqui!
Quais documentos tenho de levar na perícia do INSS?
No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone. Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico.
Já leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado
ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.
Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?
Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?
De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.
Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.
Você sabia que o ATESTMED é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Veja o passo a passo:
Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:
- O diagnóstico;
- Os resultados dos exames complementares;
- A conduta terapêutica;
- O prognóstico;
- As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.
Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado
ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.
Meu pedido no INSS não sai da análise, o que posso fazer? Veja aqui!
O que devo dizer na perícia do INSS?
Não se esqueça, quem conduz a perícia é o perito. Por isso, evite chegar falando muito, mostrando vários documentos ao mesmo tempo, pois parecerá que você está muito ansioso e desconcentrará o perito. Deixe que o médico faça as perguntas que ele entender conveniente para analisar o seu caso. Ao final, caso você ache que tenha algum fato importante que o médico não questionou, relate para ele.
É importante ser bem objetivo na realização da perícia, respondendo diretamente o que for perguntado pelo perito e apresentando todos os documentos solicitados.
É comum que, devido ao nervosismo, o trabalhador apresente dificuldades na conversa, tergiversando em algumas respostas ou até mesmo entrando em outros temas por não saber exatamente o que falar.
Por isso, tente ao máximo evitar circunstâncias como essas, procure sempre manter a tranquilidade e responder com calma apenas o que for solicitado.
Tenho muitos problemas de saúde, devo falar de todos na minha perícia do INSS?
Várias pessoas acreditam que, quanto mais problemas apresentarem para o perito do INSS, maiores serão as chances de obter o benefício, porém, não é o que acontece na realidade.
Ainda que o segurado sofra com mais de um problema de saúde, o recomendado é focar apenas naquele que tem sido o mais prejudicial para o trabalho.
Sendo assim, reúna documentos referentes a este problema em específico e pense no que irá falar sobre ele durante a realização da perícia, evitando ao máximo passar ao perito a impressão de que está “apontando para todas as direções” para obter o auxílio.
Se você tem vários problemas de saúde, comece falando sobre o pior deles, aquele que mais o incomoda e o impede de trabalhar. Como dito, a perícia será rápida. Não deixe para falar da sua doença principal apenas no final do exame, pois poderá não dar mais tempo e é bem provável que o perito já não estará mais prestando tanta atenção aos seus relatos.
Devo exagerar minhas dores na perícia do INSS?
Não! Jamais minta. No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo. Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.
Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.
É fundamental transparecer naturalidade na hora do atendimento, isso porque, diversas vezes alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação na tentativa de convencer o perito da condição de saúde adversa.
Tenha sempre em mente que atitudes exageradas costumam ter efeito contrário, e são fáceis de serem identificadas.
O que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?
Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.
Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Quais doenças dão direito a afastamento pelo INSS?
É importante esclarecer que não existe uma lista pré-definida de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade concedido pelo INSS. Além disso, a concessão dos benefícios por incapacidade está sujeita à comprovação médica e à realização de uma perícia para confirmar os fatos.
Isso significa que, caso um segurado apresente uma condição de saúde que o incapacite temporária ou permanentemente para o exercício de suas atividades laborais habituais, será necessário apresentar a documentação médica que comprove essa situação.
Também será preciso, realizar uma perícia no INSS para confirmar a veracidade das informações prestadas e, caso seja constatada a incapacidade, o benefício será concedido.
Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. No entanto, para ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, além da comprovação médica, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 meses.
Quais doenças que mais concedem afastamento pelo INSS?
Diversos fatores podem ser responsáveis pelas doenças que causam afastamentos nas empresas. Eles podem estar ligados a acidentes de trabalho, dores nas costas, lesões no joelho, hérnia inguinal, depressão e estresse, doenças do coração, lesões por esforço repetitivo (LER), entre outros.
Acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são uma das principais causas de afastamento dos trabalhadores de suas atividades.
Geralmente os motivos são variados, as fraturas e lesões podem acontecer por má utilização de ferramentas, cortes por descuido ou até mesmo pela não utilização dos EPIs.
Vale lembrar que as doenças ocupacionais são registradas juntamente com os acidentes de trabalho.
Dor nas costas
As dores nas costas, que incluem problemas na coluna, configuram entre as principais causas de afastamento do trabalho. O motivo, normalmente, são problemas relacionados à ergonomia — seja para trabalhos realizados em escritório (que envolve postura), seja para trabalhos no processo produtivo (carregando peso de forma inadequada, por exemplo).
Lesões no joelho
As lesões no joelho podem estar relacionadas a sedentarismo, doenças genéticas, trabalhos em escritórios (em que se passa muito tempo sentado), obesidade e carregamento de peso de forma inadequada. Em casos mais graves, pode ser necessário fazer cirurgia e acompanhamento com fisioterapia, o que aumenta o período de afastamento.
Hérnia inguinal
A hérnia inguinal é a protrusão de uma alça do intestino através de um orifício que se formou na parede abdominal na região da virilha. As hérnias acontecem por descuido da natureza na formação dessa parede, que tem de suportar pressões muito altas. Toda a atividade que exige emprego de grande força física pode facilitar o aparecimento de hérnias, principalmente nas pessoas com predisposição.
Neste caso, pode levar o trabalhador a ter que se afastar das suas atividades laborais.
Depressão e estresse
A depressão e o estresse podem ser causados por cobranças excessivas por resultados satisfatórios, frustração profissional, problemas familiares e condições de trabalho inadequadas, entre outros fatores. Em alguns casos, os sintomas podem ser físicos, apresentando dores de cabeça, dor nas costas, fadiga, insônia e gastrite, o que pode causar confusão e fazer com que as pessoas acreditem ter outros problemas. O tratamento requer acompanhamento médico e o afastamento pode chegar a meses, dependendo do quadro clínico que o colaborador apresenta.
Problemas cardiovasculares
Estresse, cobranças diárias e extensas jornadas de trabalho interferem no bom funcionamento do sistema cardiovascular. Sem contar ainda fatores de risco muito prevalentes, como hipertensão, obesidade, má alimentação, depressão e fumo, que podem agravar a saúde cardíaca e culminar em eventos graves como infarto e AVC.
LER
As lesões por esforço repetitivo são uma doença crônica que afeta o desempenho do trabalhador ao atingir músculos, nervos, ligamentos e tendões. É cada vez mais comum, principalmente entre aqueles que desempenham tarefas manuais recorrentes.
Problemas articulares
Os problemas nas articulações são geralmente causados por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, além da obesidade e do sedentarismo. As articulações são as conexões naturais existentes entre dois ou mais ossos.
IMPORTANTE: Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. Seja para a concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, a perícia médica do INSS é obrigatória.
Doença comum, doença profissional e doença do trabalho, há diferença?
O primeiro passo antes de buscarmos entender quais as responsabilidades do empregador para com um funcionário que se encontra doente, é entender quais podem ser as causas geradores do adoecimento.
A legislação previdenciária e trabalhista, preveem que o afastamento do trabalho poderá ocorrer por motivo de doença comum, doença profissional e doença do trabalho. Entre elas há diferenças que alteram circunstancialmente os direitos do trabalhador na esfera trabalhista e previdenciária.
Doença comum
A doença comum é aquela doença que não possui qualquer relação com o trabalho, ocorre, portanto, por motivos externos.
Doença profissional e doença do trabalho
Já a doença profissional decorre do exercício da atividade exercida pelo empregado em suas funções. E a doença do trabalho não está ligada diretamente com a função exercida pelo empregado, mas advém das condições de trabalho que está inserido.
A doença profissional e a doença do trabalho são consideradas como acidente de trabalho e em regra, trazem maiores responsabilidades ao empregador, como a estabilidade, indenizações, manutenção de benefícios no período que o empregado esteja afastado, entre outras.
É necessário estar atento aos direitos do trabalhador e os deveres da empresa quando um funcionário vem a adoecer.
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O que são carência e qualidade de segurado?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.
- No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).
- No caso de auxílio-acidente a concessão independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.
Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
Existem doenças que não precisam de carência no INSS?
Sim. A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças.
São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.
Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.
Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.
Quer saber como a empresa deve conduzir o trabalhador afastado por doença? Confira aqui!
Mas, afinal, o que é a perícia médica do INSS?
A perícia nada mais é do que a avaliação médica realizada por um profissional da saúde habilitado do INSS, para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Quando e como saber o resultado da perícia do INSS?
Ao passar pela perícia médica da Previdência, o segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS, desde que tenha senha cadastrada ou registre uma.
Pelo Meu INSS
- https://meu.inss.gov.br/
- Aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
Como consultar o resultado da perícia?
Como dissemos, o resultado da perícia fica disponível a partir das 21h do mesmo dia da realização do exame na seção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
O serviço está entre aqueles que aparecem em destaque ao acessar o Meu INSS, basta rolar a tela até “Outros Serviços” e verificar as opções.
Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.
Quando há a concessão, o segurado ainda consegue verificar o valor e a data em que será realizado o pagamento.
O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?
Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.
Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.
Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.
O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.
Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.
Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Mas o que é acerto pós-perícia?
Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).
O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.
No vídeo a seguir, a Dra. Juliana, advogada que atua com os benefícios por incapacidade do INSS explica o que pode ser perguntado no dia da perícia e ainda dá uma dica pra ficar atento ao que dizer! Fique atento e conte nos comentários se tiver dúvidas!
Para que serve o acerto pós-perícia?
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.
Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.
Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.
Como solicitar o acerto pós-perícia?
Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.
Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.
Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.
Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Como comprovar que sou PCD para o INSS? Saiba aqui!
Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?
Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.
Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.
Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.
Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.
Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.
O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?
Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.
Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).
Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.
O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?
Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.
Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.
Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.
A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.
Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.
O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.
Qual prazo o INSS tem para analisar os requerimentos? Confira aqui!
O que fazer se a perícia médica for negada?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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