Paguei o INSS com o código errado, e agora?
Se você pagou o INSS com um código errado, é importante tomar as medidas necessárias para corrigir a situação.
O código correto é fundamental para garantir que suas contribuições sejam registradas corretamente e que você tenha acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
Lembrando que a correção de um código errado pode variar dependendo da situação específica.
Para ajudar você a evitar erros na hora de pagar o INSS ou a corrigi-los quando necessário, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Quem é obrigado a pagar o INSS?
Por lei, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a pagar o INSS.
Ou seja, não importa se você trabalha para uma empresa ou se exerce a sua profissão como autônomo. Segundo a legislação previdenciária, toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS.
O que é a GPS?
A Guia de Previdência Social ou GPS é o documento utilizado pelo contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.
Ela funciona como uma espécie de contribuição, garantindo assim direito aos abonos como pensões e aposentadorias.
Por que devo pagar a GPS?
Certamente, ninguém gosta de ter que pagar guias do INSS, especialmente os autônomos, porém são as contribuições que irão garantir uma futura aposentadoria, ou um benefício em caso de doença incapacitante, por exemplo.
Além disso, pagar contribuição para o INSS é uma obrigação, e que não pagar pode fazer com que você seja cobrado pela Receita Federal.
Quem deve emitir a GPS?
São responsáveis pela emissão e pagamento da GPS:
- Contribuintes individuais (autônomos)
- Diaristas (empregadas domésticas que trabalham até 2 dias na semana para o mesmo empregador)
- Facultativos (aqueles que não trabalham, mas querem pagar INSS mesmo assim)
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar ou individual)
Quem não deve emitir a GPS?
Os segurados empregados e os contribuintes individuais prestadores de serviço para pessoas jurídicas são desobrigados a pagar a própria contribuição, que é de obrigação da empresa.
Qual a diferença entre o Contribuinte Individual e o Facultativo?
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada.
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Mesmo se já for aposentado. Se exercer atividade remunerada, vai precisar contribuir.
O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda assim deseja ter a proteção da previdência social.
Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo, deverão utilizar os códigos específicos de recolhimento para cada uma das categorias.
Como pagar a GPS?
O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.
Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.
Também existe a possibilidade de pagamento trimestral (que vou falar mais para frente), mas somente para quem contribui com o valor de um salário-mínimo.
Onde pagar a GPS?
A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
Pagar o INSS no código errado pode prejudicar a aposentadoria?
Sim. Quando por desconhecimento ou desatenção, o trabalhador preenche errado a sua categoria ou na GPS isso pode criar problema na contagem daquele período.
Paguei o INSS com o código errado, e agora?
Se o erro foi nas informações, será necessário retificar pagamento de Guia da Previdência Social – GPS. Poderão ser ajustados os seguintes campos:
- Competência;
- Identificador;
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.
Neste sentido, possui direito ao ajuste de guia o contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, podendo requerer a inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de contribuições.
Como corrigir guia da previdência social com erros?
Quando você paga suas contribuições para a previdência, é importante usar o código de pagamento certo.
Se você usar o código errado, como no caso de um contribuinte individual usando o código de contribuição facultativa ou vice-versa, pode causar problemas na sua inscrição na previdência. Isso pode afetar como seu tempo de contribuição é calculado e até mesmo se você poderá receber benefícios no futuro.
Por isso, é fundamental verificar o código de pagamento correto antes de fazer o pagamento na guia da previdência social.
Se você já pagou com o código errado, não se preocupe. Você pode corrigi-lo solicitando a mudança do código de pagamento. Isso pode ser feito através do serviço de “Alteração de Código de Pagamento” disponível no telefone 135 ou no site Meu INSS.
Fazendo isso, você evita problemas futuros e garante que seus benefícios previdenciários não sejam afetados.
Contribuí para o NIT de outro trabalhador, e agora?
Imagine um longo período de contribuições que, acidentalmente, foram vertidas para o NIT (número de identificação do trabalhador) errado.
O que é essencial em um pedido de acerto de contribuições como esse é um conjunto probatório robusto, apto a demonstrar que houve o erro na hora de verter os recolhimentos, ou seja, é preciso provar que os valores deveriam ter sido vertidos para o cadastro do Requerente e não para o de outra pessoa. No ponto, vários são os documentos que podem auxiliar, mas, em especial, a apresentação do comprovante de pagamento das GPS correspondentes aos meses pretendidos.
Além disso, se possível, a apresentação de uma declaração com firma reconhecida da própria pessoa que foi beneficiada pelo equívoco no NIT pode servir como prova cabal de que não há óbice ao reconhecimento do pedido. Nessa senda, é necessário destacar que o terceiro envolvido, cujo NIT recebeu as contribuições em razão de erro material, deverá ser indicado no polo passivo da demanda, tendo em vista que poderá sofrer prejuízo com o resultado da sentença.
Por fim, cumpre destacar que já há jurisprudência que determinou a reversão dos recolhimentos contribuídos para o NIT errado, que ressaltou o fato de que o Segurado não pode ser prejudicado por mero simples erro material.
Posso fazer a correção só na hora de me aposentar?
Não. Em que pese a maioria dos segurados perceba que está faltando tempo no CNIS somente no momento do requerimento da aposentadoria, verifica-se que não há nada que impeça que a retificação de contribuições vertidas para o NIT errado ocorra a qualquer momento, sem que haja pedido de benefício previdenciário.
Lembre-se, quanto mais cedo descobrir os erros, menor será a correção monetária, os juros e a multa para fazer a complementação dos valores contribuídos a menor. Ainda dá para retificar os códigos errados.
Quando um pagamento pode ser retificado?
A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS. O formulário RetGPS deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento. Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um RetGPS.
Lembre-se, quanto mais cedo descobrir os erros, menor será a correção monetária, os juros e a multa para fazer a complementação dos valores contribuídos a menor.
Como definir o código correto se na Receita Federal existem 165 códigos diferentes?
Diante de tantas opções, até servidores da Previdência Social erram na definição do código. Para encontrarmos solução e acertar a identificação, temos que ir à raiz do problema.
Para aplicar o código correto, o contribuinte tem que estar atento a algumas perguntas para não ser prejudicado:
- Como ele se classifica dentre as formas de filiação no INSS?
- Quais benefícios ele quer?
- Quanto quer receber de aposentadoria?
Quais são os códigos de pagamento da GPS?
O pagamento, como regra, será realizado de forma mensal, mas caso você esteja na exceção e opte por recolher de forma trimestral, observe que existe um código específico para isso.
É importante observar, também, que o contribuinte individual e o segurado facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano convencional ou pelo plano simplificado.
O código de pagamento será diferente pelo plano convencional ou simplificado.
Plano normal de contribuição
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário-mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1228 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1805 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1406 | Facultativo – Mensal |
1457 | Facultativo – Trimestral |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
Observações
- a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.
- b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
- c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.
Planos simplificados de contribuição
Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1252 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1244 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1260 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1473 | Facultativo – Mensal |
1490 | Facultativo – Trimestral |
1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Observação
O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal |
1937 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral |
1830 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1848 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1945 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal) |
1953 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) |
Posso pagar a GPS em atraso?
Poucos contribuintes que podem contribuir em atraso.
Somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais.
Segurado facultativo
O segurado facultativo tem um limite. Ele pode pagar o INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.
Contribuinte individual
Os contribuintes individuais podem pagar INSS em atraso em qualquer tempo, mas, em regra, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.
Existem outras regras em que o contribuinte individual deve comprovar atividade antes de pagar a GPS em atraso.
Em caso de dúvida, procure um especialista em previdência para ajudá-lo.
Vale a pena contribuir em atraso?
Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.
Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.
Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.
Quando recolher em atraso é vantajoso?
Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.
Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.
E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição (ou suas regras de transição) ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.
Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:
- Para quem o serviço é prestado: Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização e não sua. Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.
- Se a remuneração do mês foi inferior ao salário-mínimo: Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário-mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário-mínimo. ATENÇÃO: Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.
- Se a remuneração do mês for superior ao Teto do INSS: Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.
Fiz contribuições acima do Teto, e agora?
Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição do INSS pago a mais.
Quem pode utilizar a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo?
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.
Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
No entanto, pagando esta alíquota você não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
Quem pode pagar 5% sobre o salário-mínimo?
A contribuição de apenas 5% do salário-mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Paguei sobre a alíquota de 5%, mas quero receber acima do mínimo, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.
O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?
O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito a diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.
Posso contribuir ao INSS morando no exterior?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
É possível que os dependentes do segurado falecido complementem as contribuições?
Sim. Os dependentes do segurado falecido podem complementar as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte. Mas lembre-se, a realização desse ajuste deve ser realizada até o dia quinze do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?
O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.
Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.
Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.
O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.
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