Direitos do autista
Você sabia que pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) são consideradas PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012?
O reconhecimento do autismo como deficiência para fins legais, inclui acesso aos benefícios previdenciários. Inclusive, em alguns casos, para aqueles que nunca contribuíram para o INSS.
Dentro do INSS, os autistas podem ter direito a diferentes tipos de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e outros auxílios, dependendo das circunstâncias individuais e da avaliação médica.
Para ajudar você a entender quais os benefícios previdenciários que as pessoas com autismo podem ter tanto no INSS quanto no âmbito do Regime Próprio, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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Direitos do autista
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social. As características do autismo podem variar amplamente de pessoa para pessoa, sendo que algumas podem ter dificuldades significativas de comunicação e interação social, enquanto outras podem ter habilidades excepcionais em áreas específicas.
No Brasil, os direitos das pessoas com autismo são garantidos por diversas legislações, entre elas:
- Lei 12.764/2012: Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência e estabelece diretrizes para a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
- Direito à Educação: Pessoas com autismo têm o direito à educação inclusiva, com adaptações necessárias para seu pleno desenvolvimento. Isso inclui a disponibilidade de profissionais capacitados para atender às suas necessidades educacionais especiais.
- Direito à Saúde: O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento médico especializado para pessoas com autismo, incluindo serviços de diagnóstico, acompanhamento e intervenções terapêuticas.
- Direito à Previdência Social: Pessoas com autismo têm direito à previdência social, incluindo a possibilidade de aposentadoria antecipada, conforme estabelecido pela legislação.
- Direito à Assistência Social: Existem programas de assistência social voltados para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, que visam promover sua inclusão social e garantir seu bem-estar.
Existe uma aposentadoria específica para a pessoa com autismo?
Não, não existe uma aposentadoria exclusiva para o autista.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a diferentes tipos de aposentadoria.
A seguir, vamos explicar cada uma dessas opções de benefícios disponíveis. Descubra qual delas é mais adequada para a sua situação individual.
Aposentadoria para pessoas com deficiência
Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma pessoa com deficiência, de acordo com a lei 12.764/2012, para todos os fins legais, incluindo os relacionados ao direito previdenciário.
Essa classificação significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício garantido para aqueles com impedimentos de longo prazo (superiores a dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. No caso do autismo, o impedimento deve dificultar a participação plena e efetiva na sociedade devido a uma ou mais barreiras.
Simplesmente, o segurado autista pode enfrentar dificuldades para participar plenamente, em igualdade de condições com as demais pessoas, devido ao autismo.
É importante notar que o autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo.
É importante lembrar que a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Quando o grau da deficiência é importante?
O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.
Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.
Dessa forma, tantos os homens quanto as mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência quando atingidos os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não distinguem o grau de deficiência, mas exigem os requisitos abaixo:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.
Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.
Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?
Segundo a legislação, o grau da deficiência é definido por perícia médica e funcional a ser realizada pelo próprio INSS.
Além da perícia médica, também há a necessidade de uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.
Ou seja, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS vai realizar pelo menos duas perícias para determinar o grau de deficiência do trabalhador:
- A primeira com um médico; e
- A segunda com um assistente social.
Aliás, vale destacar a importância da perícia social para definição do grau de deficiência. Afinal, as condições sociais de cada pessoa também podem definir o nível de dificuldade da deficiência.
Nessa perícia com o assistente social, deve ser realizada uma entrevista para avaliar todas as circunstâncias sociais da pessoa com deficiência.
Esta é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que avaliação da deficiência seja sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considere:
- Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- A limitação no desempenho de atividades; e
- A restrição de participação.
Ou seja, todo o contexto do trabalhador é importante para a definição do grau de sua deficiência.
E se o INSS errar na avaliação da deficiência?
Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há.
Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.
Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.
Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.
Como se aposentar por deficiência?
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.
Mas lembre-se, para obter essa aposentadoria, é necessário comprovar a deficiência por meio de perícia médica e perícia social do PCD.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
- Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).
Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.
Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não será necessário cumprir uma idade mínima.
Além disso, o grau da sua deficiência irá fazer diferença.
Veja os requisitos em graus de deficiência:
- Deficiência de grau (grave):
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
- Deficiência de grau (médio):
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
- Deficiência de grau (leve):
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.
Lembre-se, quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.
O perito do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência com o passar dos anos trabalhados.
Por isso, será importante que você leve todos os seus documentos médicos na perícia. São os documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição o cálculo será feito da seguinte maneira:
- 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.
Ou seja, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
A Reformada Previdência não mudou as regras de cálculo desse benefício.
Portanto, ele deve continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.
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O que é preciso para a pessoa com autismo antecipar a aposentadoria?
Para conseguir a aposentadoria antecipada para pessoas autistas, é necessário apresentar diversos documentos ao INSS.
Entre esses documentos, tanto o laudo médico que confirma o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças quanto a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) são comprovantes essenciais. A CIPTEA tem validade de 5 anos.
A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras da maioria dos benefícios previdenciários foram alteradas.
Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi prejudicada pela Reforma da Previdência.
Na verdade, a única “novidade” imposta pela Reforma da Previdência em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência foi a necessidade de realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Porém, já havia essa exigência antes da mudança constitucional. Ou seja, a Reforma da Previdência não mudou nada para este benefício, na prática.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar
Inclusive, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou até profissões, de modo que você realmente não consiga mais trabalhar.
Ou seja, diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida a quem tem um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar, a aposentadoria por invalidez só poderá ser paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.
Portanto, se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autista), pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência não está relacionada à incapacidade para o trabalho, pois a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum, podendo ser concedida por tempo de contribuição ou idade, mas com regras mais vantajosas para essas pessoas, que levam em consideração a natureza da deficiência e a dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.
Além disso, outra diferença relevante entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, se desejar, enquanto na aposentadoria por invalidez essa possibilidade não existe.
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Como conseguir laudo PcD de autismo?
Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.
Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica.
O que precisa ter no laudo médico de autismo?
No laudo médico de autismo precisa conter informações qualificadas. Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:
- o seu histórico clínico;
- o código da CID para o autismo;
- o impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa em você;
- qual é a natureza da limitação que o autismo gera;
- se você tem alguma doença associada ao autismo;
- medicamentos utilizados;
- tratamentos realizados;
- os seus dados como paciente;
- os dados do seu médico; e a
- assinatura do médico que gerou o laudo.
A pessoa com autismo que nunca contribuiu ao INSS pode receber algum benefício?
Se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não conseguem contribuir para o INSS.
Nestes casos, quando não existem recolhimentos previdenciários feitos ao INSS, consequentemente não haverá o direito a aposentadorias.
Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Só o autista adulto pode ter direito ao BPC/LOAS?
Não. Crianças com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.
O BPC / LOAS para criança é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além do critério pessoal relativo às barreiras causadas pela deficiência ou doença, para ter direito ao benefício a criança ou adolescente tem que vivenciar estado de pobreza ou necessidade, conforme critério de renda estabelecido em lei, do qual falaremos mais adiante.
Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Como funciona o BPC/LOAS para o menor autista?
Para a criança com autismo, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Mas afinal, quais são os requisitos para a criança conseguir o BPC/LOAS?
Existem alguns requisitos para uma criança ter concedido o BPC/LOAS. São eles:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares. Lembre-se, a criança precisa ter comprovada a sua deficiência através de perícia médica do INSS. No momento da perícia será avaliada a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023), ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça;
- A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.
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Toda criança com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?
Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.
São eles:
- Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações;
- Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.
Os requisitos acima são cumulativos. Isto significa que ambos devem estar presentes para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.
Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.
Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.
Qual o valor do BPC/LOAS?
O valor do BPC é de um salário-mínimo, e por ser um Benefício Assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com deficiência poderá receber, mesmo sem ter contribuído para o INSS.
Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.
Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.
No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?
No geral, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Isso significa que eles podem se aposentar recebendo a totalidade da sua remuneração, e seus proventos de aposentadoria devem ser revisados na mesma proporção e data que a remuneração dos servidores em atividade é modificada.
No entanto, a Administração Pública entende que a aposentadoria dos servidores públicos com deficiência não garante direito à integralidade e paridade. Para a Administração Pública, se o servidor deseja se aposentar com integralidade e paridade, deve cumprir os requisitos gerais da integralidade e paridade.
Essa interpretação da Administração Pública é questionável porque não há nenhuma norma na legislação previdenciária que exclua os servidores públicos com deficiência do direito à integralidade e paridade, quando ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
Portanto, em caso de dúvida, é recomendável que o servidor público procure um especialista para verificar se vale a pena optar pelos requisitos diferenciados da aposentadoria da pessoa com deficiência ou se é melhor aguardar um pouco mais para cumprir os requisitos da integralidade e paridade.
Além disso, a depender do caso, também é possível o ajuizamento de uma ação judicial para a obtenção da integralidade e paridade. É importante que o servidor público com deficiência esteja ciente dos seus direitos e busque orientação especializada para garantir que sua aposentadoria seja justa e adequada.
Ainda é feito o descarte 20% menores salários de contribuição na aposentadoria do servidor deficiente?
Antes da reforma da previdência de 13/11/2019, os benefícios previdenciários dos servidores públicos com deficiência eram calculados a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou essa regra, determinando que o cálculo deve considerar a média de todos os salários de contribuição.
Essa mudança prejudicou a maioria dos contribuintes, pois os 20% menores salários de contribuição passaram a afetar a média de cada um. Apesar disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 não especificou a aplicação dessa nova regra para pessoas com deficiência, incluindo servidores públicos.
Alguns órgãos previdenciários, por interpretação equivocada, deixaram de descartar os 20% menores salários de contribuição ao calcular as aposentadorias dos servidores públicos com deficiência. Esse entendimento é ilegal, pois a EC nº 103 não alterou o cálculo das aposentadorias das pessoas com deficiência em geral, incluindo servidores públicos.
Portanto, é necessário descartar os 20% menores salários de contribuição. Se esse descarte não for feito, a aposentadoria deve ser revisada por meio de um pedido de revisão de aposentadoria.
Como funciona a avaliação da deficiência dos servidores públicos?
A avaliação da deficiência é um processo fundamental para que o servidor público com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Essa avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar por meio de uma avaliação biopsicossocial, que determina a data provável do início da deficiência e o seu grau.
É importante ressaltar que os órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem ser responsáveis pela avaliação da deficiência para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Próprio. Já para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Geral de Previdência Social, a avaliação da deficiência deve ser realizada pela perícia do INSS.
Portanto, a avaliação da deficiência é um processo complexo e deve ser realizada por profissionais qualificados, a fim de garantir que o servidor público com deficiência tenha acesso aos seus direitos previdenciários de forma adequada e justa.
Como o servidor pode se preparar para a perícia com a junta médica?
O servidor deverá ser submetido a uma avaliação médica para que a existência do seu impedimento de longo prazo (deficiência) seja confirmada.
Diante disso, será verificado quando o seu impedimento iniciou, assim como a possibilidade do agravamento dos sintomas ao longo do tempo.
Deste modo, será importante que você leve os seguintes documentos no dia da perícia:
- Atestados médicos.
- Laudos médicos.
- Receitas médicas.
- Exames médicos.
- Laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) emitido pelo órgão competente ao qual está vínculado.
- Exames admissionais.
- Quaisquer outros documentos que comprovem seu impedimento de longo prazo.
É importante que a documentação seja datada, principalmente quanto aos comprovantes que demonstram o início da deficiência.
Vale lembra que o procedimento envolve uma avaliação biopsicossocial. Nesta avaliação, serão considerados:
- Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
- Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
- Restrição de participação na sociedade.
Os 4 pontos acima serão atestados para avaliar o grau da deficiência do servidor.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.
As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.
Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.
A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.
Servidor público do Estado de SC tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim. O servidor público do Estado de SC com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário, incluindo a perícia médica e perícia social do PCD, pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários.
Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado, incluindo questões relacionadas à perícia médica e perícia social do PCD.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente, que compreenda as nuances da perícia médica e perícia social do PCD, poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito, especialmente quando se trata da perícia médica e perícia social do PCD.
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