Como posso me aposentar em Portugal?
Portugal é o destino de muitos brasileiros, mas poucos sabem que o uso do Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal, pode antecipar a aposentadoria.
Isto porque o acordo permite que brasileiros que contribuíram para o INSS no Brasil possam contar esse tempo de contribuição para a aposentadoria em Portugal e vice-versa. Isso significa que os anos de trabalho no Brasil podem ser considerados na contagem do tempo de contribuição em Portugal, possibilitando uma aposentadoria mais rápida.
Além disso, brasileiros que residem em Portugal podem continuar contribuindo para o INSS e futuramente desfrutar de duas aposentadorias, uma do Brasil e outra de Portugal.
No entanto, antes de aplicar o Acordo de Previdência ou de manter contribuições no Brasil é preciso analisar as particularidades do histórico laboral e contributivo de cada trabalhador. Isto porque a aplicação do acordo nem sempre é a melhor opção e contribuir de maneira errada pode trazer prejuízos.
Para ajudar você a entender como o brasileiro pode se aposentar em Portugal, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Como posso me aposentar em Portugal?
Lembre-se, um brasileiro pode conseguir a aposentadoria em Portugal, seguindo alguns passos gerais:
Determine seu direito à aposentadoria em Portugal:
- Verifique os requisitos de aposentadoria. Cada país tem seu próprio sistema de previdência social e critérios específicos para a concessão de benefícios, como regras sobre idade de aposentadoria, tempo de contribuição e modalidades de benefícios. Lembre-se, seja qual for o país, para que você tenha direito à concessão de aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos.
Contribuição para o sistema previdenciário de Portugal:
- Se você trabalhou em Portugal e contribuiu para o sistema de seguridade social desse país, isso pode influenciar positivamente no seu direito à aposentadoria. Isto porque os sistemas previdenciários, em geral, são contributivos. Ou seja, sem verter contribuições você não terá direito à aposentadoria. Portanto, certifique-se de que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.
Aplicação do Acordo Previdenciário Internacional:
- Brasil e Portugal têm acordos bilaterais de seguridade social. Este acordo permite que você some os períodos de contribuição nos dois países para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos. Mas fique atento, verifique se a aplicação do acordo será, de fato, vantajosa no seu caso.
Consulte um especialista em previdência social:
- É aconselhável buscar a orientação de um especialista em previdência social em questões de aposentadoria internacional. Eles podem ajudá-lo a entender as implicações fiscais, os prazos e os detalhes do processo. Se tiver dúvidas, clique aqui!
Planejamento Previdenciário:
- É importante planejar sua aposentadoria com antecedência. Lembre-se, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência. Assim, através do planejamento você obtém orientações específicas com base em sua situação pessoal, e assim pode escolher o melhor cenário previdenciário dentro das suas particularidades laborais e contributivas.
Em resumo, a possibilidade de conseguir a aposentadoria em Portugal, ou em qualquer outro país, depende de uma série de fatores, incluindo seu histórico de contribuição previdenciária, acordos bilaterais entre países e as regras específicas do país em que você pretende se aposentar.
Mas lembre-se, antes de aplicar um acordo previdenciário, é muito importante a realização de uma análise detalhada do seu histórico laboral e contributivo. Isto porque a aplicação de um acordo nem sempre é o cenário previdenciário mais vantajoso.
Quais os Acordos Previdenciários entre Brasil e Portugal?
Além do Acordo Bilateral de Previdência, Brasil e Portugal também fazem parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social. Eles também participam da Convenção multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). No entanto, a Convenção da CPLP ainda não está em vigor no Brasil devido a questões internas.
Esses acordos permitem que brasileiros que moram em Portugal e portugueses que moram no Brasil tenham acesso aos benefícios previdenciários de ambos os países. Além disso, eles possibilitam que o tempo de contribuição em um país seja considerado como tempo de contribuição no outro país na hora de conceder os benefícios previdenciários.
Quais os benefícios previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal?
Benefícios do Brasil
No Brasil, você pode ter direito a diversos benefícios, como invalidez, aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, assistência médica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e apoio social de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Além disso, se você for um servidor público, o tempo de contribuição para o Regime Próprio pode ser contado como tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social e, assim, também contar como tempo de contribuição em Portugal.
Benefícios de Portugal
Em Portugal, os benefícios incluem proteção para doença, maternidade, paternidade, adoção, invalidez, aposentadoria, morte, apoio familiar, assistência médica através do Serviço Nacional de Saúde, entre outros.
Lembre-se, o tempo de contribuição em Portugal pode ser utilizado para acessar esses benefícios, desde que atendidos os requisitos da legislação portuguesa.
Portanto, brasileiros podem considerar o tempo de contribuição tanto no Brasil como em Portugal para ter direito aos benefícios mencionados, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela legislação de cada país.
Além disso, é possível trazer o tempo de contribuição de Portugal para ter acesso aos benefícios previdenciários no Brasil, inclusive para os dependentes. Isso oferece flexibilidade e oportunidades para garantir proteção social em ambas as nações.
Como totalizar o período trabalhado em Portugal e no Brasil?
A totalização dos períodos contributivos é uma faculdade do segurado, ou seja, ela não é obrigatória e pode ser usada somente quando for trazer benefícios no caso concreto.
Totalizar as contribuições consiste em somar os períodos trabalhados em ambos os países que firmaram Acordo Previdenciário, para aumentar o tempo de contribuição do trabalhador e possibilitar a obtenção de uma aposentadoria de forma mais rápida.
A contagem recíproca do tempo de contribuição pode ser realizada para que o segurado obtenha os benefícios previdenciários previstos no Acordo. Diante disso, caso o segurado queira utilizar do Acordo previdenciário para requerer um benefício no Brasil, terá que verificar se esse benefício está previsto.
Trabalhei em Portugal, qual será o valor da aposentadoria com a aplicação do acordo?
O valor do benefício que utiliza através do acordo o tempo de contribuição de Portugal será proporcional aos valores recolhidos no país onde for requerida a aposentadoria.
Assim, devido a esta proporcionalidade, o valor da aposentadoria brasileira poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente, algo que é impossível para um benefício recebido com os recolhimentos totalmente feitos no Brasil.
Isto acontece porque quando aplicamos o acordo, trazemos o tempo de serviço de Portugal para somar com o tempo de serviço no Brasil, para assim cumprirmos o requisito de tempo de contribuição. Ou seja, o que é contabilizado somente o tempo de contribuição e não os valores de recolhimento.
Portanto, o valor da aposentadoria será proporcional aos valores recolhidos no Brasil e em Portugal.
Portanto, antes de optar pela totalização, você precisa fazer um estudo detalhado do seu histórico previdenciário para verificar se a aplicação do acordo entre Brasil e Portugal será vantajosa no seu caso.
Qual o valor da aposentadoria sem a totalização de períodos Brasil e Portugal?
Caso você não faça a totalização de períodos de contribuição no Brasil e em Portugal para se aposentar no Brasil, o valor da sua aposentadoria deve seguir as regras gerais previstas pela legislação brasileira.
Ou seja, mesmo morando em Portugal, você vai se aposentar com o mesmo valor que qualquer outro brasileiro se aposentaria nas mesmas condições.
Por isso, em alguns casos, é melhor continuar contribuindo no Brasil, mesmo morando em Portugal, para receber um benefício com valor maior.
Além disso, se pagar o INSS mesmo morando em Portugal, você ainda garante direito a outros benefícios além daqueles previstos nos acordos internacionais previdenciários entre Brasil e Portugal.
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.
Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.
Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.
Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.
Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.
Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.
Como posso me aposentar nos Estados Unidos? Saiba mais aqui!
Vou ser transferido para trabalhar temporariamente para Portugal, como fica minha situação?
Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em Portugal, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.
Assim, caso esteja residindo em Portugal, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.
O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado. Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.
Quanto tempo vale o certificado de deslocamento temporário para Portugal?
Um funcionário de uma empresa que está temporariamente trabalhando em Portugal por até 60 meses ainda segue as regras da legislação brasileira, e o mesmo vale para o inverso, ou seja, um trabalhador temporariamente deslocado de Portugal para o Brasil. Para garantir isso, é necessário obter um certificado de deslocamento.
Esse período de trabalho temporário pode ser estendido por mais 12 meses, desde que haja consentimento prévio expresso. No entanto, se a pessoa começar a exercer outra atividade em Portugal além daquela para a qual foi originalmente deslocada, estará sujeita à legislação portuguesa para essa atividade.
Além disso, se alguém já usou o direito de estar sujeito apenas à legislação do país de origem devido a um deslocamento temporário, só poderá utilizar esse direito novamente após um período de pelo menos 1 ano desde o término do deslocamento anterior.
Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário para Portugal?
Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que esta atividade em Portugal não exceda 24 meses.
Vou trabalhar definitivamente em Portugal, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Neste caso, contribuir ou não para o INSS dependerá da sua possibilidade de investimento e do seu projeto pessoal. A continuidade das contribuições ao INSS no exterior poderá possibilitar o recebimento de duas aposentadorias integrais no futuro.
Você poderá optar também pode não dar continuidade as suas contribuições, mas neste caso você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado em ambos os países.
Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo
Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição em Portugal, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal em Portugal e no Brasil.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para Portugal e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja em Portugal.
Aposentadoria integral sem aplicação do acordo
Para ter direito duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra em Portugal, será preciso continuar vertendo contribuições em ambos os países até cumprir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria em cada um deles.
Ou seja, será preciso contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um.
Moro em Portugal, devo buscar a orientação de um especialista antes de contribuir ao INSS?
Ao brasileiro que reside em Portugal é recomendado que antes de contribuir ao INSS busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado em uma categoria errada, ocasionando problemas futuros.
Caso o brasileiro que passou a residir no exterior tenha contribuído errado deverá retificar ou não poderá fazer jus do benefício.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Quais as vantagens de recolher em dois países ao mesmo tempo?
A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.
Assim, você poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.
O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.
Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:
- Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
- Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
- Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
- Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
- Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
- Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.
Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário de Portugal, posso pagar o INSS?
Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Vou morar em Portugal, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?
Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Brasileiro que mora em Portugal pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Qual a idade da aposentadoria em Portugal e quem têm direito?
O benefício é pago quando se atinge certa idade, somado a um tempo de contribuição mínimo.
Assim para ter direito à aposentadoria os segurados precisam contar com pelo menos 15 anos de contribuição para a Segurança Social e ter completado 66 anos e 4 meses em 2023. Neste caso, os segurados que tem direito são:
- Trabalhadores independentes;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Se for beneficiário do Seguro Social Voluntário (segurado facultativo), pode usufruir da reforma apenas com 12 anos (144 meses) de descontos para a Segurança Social.
Vale lembrar que em Portugal, considera-se um ano civil de recolhimento se a pessoa trabalhou por, pelo menos, 120 dias dentro do mesmo ano.
Além disso, diferentemente do que ocorre no Brasil, não há distinção de requisitos entre os homens e mulheres.
É possível antecipar a aposentadoria em Portugal?
Sim. Em algumas situações pode-se ter direito a aposentadoria antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da aposentadoria. As situações são as seguintes:
- Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização);
- Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
- Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
Qual o valor da aposentadoria em Portugal?
Os valores mínimos de aposentadoria em Portugal em 2023 são:
Carreira contributiva | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 291,48€ (mais 13,43€ do que em 2022) |
15 a 20 anos | 305,77€ (mais 14,09€) |
20 a 30 anos | 337,41€ (mais 15,55€) |
31 e mais anos | 421,75€ (mais 19,43€) |
IMPORTANTE: Os valores mínimos não são garantidos em caso de reforma antecipada, nem mesmo quando o beneficiário atingir a idade normal de acesso.
Onde encontrar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal na íntegra?
Leia na íntegra o Acordo Previdenciário entre BRASIL e PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
Organismo de Ligação no Brasil e em Portugal:
BRASIL/PORTUGAL | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel.: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)
E-mail: apsai21004120@inss.gov.br | Centro Nacional de Pensões End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal 1749-001 Tel.: 217 9003 700 E-mail: cnp-pensoes@seg-social.pt |
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Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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