INSS é a instituição mais processada no Brasil
Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição mais processada no Brasil?
A autarquia responsável pela Previdência Social acumula aproximadamente 3,8 milhões de ações judiciais, representando 4,5% dos processos em andamento na Justiça brasileira.
Para ajudar você a entender quais são os principais motivos que levam a uma judicialização excessiva de pedidos de aposentadorias, pensões e outros benefícios, elaboramos este artigo. Boa leitura!
INSS é a instituição mais processada no Brasil
Por que o INSS é a instituição mais processada do país?
Com quase quatro milhões de ações judiciais, o INSS é a instituição mais processada no Brasil, mais processada inclusive que instituições bancárias, governos estatuais ou empresas privadas.
Esses dados foram divulgados na última edição do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A judicialização na esfera previdenciária é devida, em grande parte, aos obstáculos gerados por problemas com perícias médicas e falhas operacionais.
Isso inclui problemas no processo de análise de documentos e a morosidade administrativa, o que, muitas vezes, leva os cidadãos a buscar amparo judicial para garantir seus direitos previdenciários.
Quais os benefícios do INSS mais judicializados?
A maioria das ações são de segurados em busca do benefício por incapacidade temporária — seja o tradicional auxílio-doença (decorrente de doença ou acidente) ou o auxílio-doença acidentário (relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais) —, totalizando quase 800 mil pedidos à espera de decisão judicial.
A antiga aposentadoria por invalidez, concedida em casos de incapacidade permanente do trabalhador, também se destaca, com 496 mil processos.
Outros tipos de pedidos de benefício também chamam a atenção, como a aposentadoria por tempo de contribuição, que acumula 537,7 mil ações judiciais, e a aposentadoria especial — nos casos em que o trabalhador é exposto a insalubridade ou periculosidade —, que tem quase 245 mil ações.
O que fazer quando o INSS nega o pedido?
Você até pode se preparar, juntando toda a documentação e fazendo o seu pedido no INSS confiante que nada pode dar errado.
Mas mesmo fazendo tudo certo, o INSS pode negar o seu pedido de aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário.
Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:
Aceitar a decisão
Esta opção, na maioria das vezes, nem chega a ser uma boa saída, já que estamos falando de dinheiro para cobrir as necessidades básicas de alguém que, normalmente, não está em condições de retornar ao trabalho.
Entrar com recurso administrativo
No recurso administrativo você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. É importante dizer que, na grande maioria das vezes, o recurso administrativo — além de demorar meses para ser analisado — costuma ser negado, afinal a instância que irá avaliar e decidir sobre o seu recurso é o próprio INSS.
Ingressar com ação judicial
Essa é a opção que consegue oferecer maiores benefícios, porque, no caso de benefício por incapacidade, por exemplo, o perito médico que avaliará o segurado é um especialista escolhido pelo juiz, o que garante maior imparcialidade na avaliação. Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.
Quais os principais motivos para uma aposentadoria ser negada pelo INSS?
Falta Documentos
O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.
Para cada período que você contribui na sua vida, é necessária uma documentação específica.
- Faltou PPP e LTCAT para comprovar a atividade especial;
- Faltaram documentos rurais para comprovar a atividade como segurado especial (rural sob regime de economia familiar ou pescador artesanal);
- Faltou apresentar as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) das contribuições como autônomo;
Falta Tempo de Contribuição
Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.
Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da Aposentadoria por Invalidez.
Sua atividade especial não foi considerada
Isso é muito comum no INSS: dificilmente alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la ainda no INSS.
Não pense ser culpa do agente do INSS que te atendeu no dia que você foi na agência.
Os agentes do INSS seguem a Instrução Normativa, que possui entendimentos severos e desatualizados que prejudicam quem quer aposentar
O INSS alega, por exemplo, que o EPI que você utilizou era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho. Para o INSS, basta a empresa preencher “SIM” no campo do PPP que pergunta se o EPI era Eficaz.
Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.
A Atividade Rural não foi considerada
Mesmo você entregando uma infinidade de documentos rurais, o INSS pode negar alguns períodos se você não possuir documentos para cada ano trabalhado como segurado especial.
Outro motivo comum é o INSS não reconhecer os documentos que você entregou como prova, e por isso negar a aposentadoria.
É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:
- Sejam contemporâneos (feitos na época que você trabalhou, e não agora);
- Constem seu nome ou de seus familiares;
- Constem a profissão que indique a atividade rural ou de pescador artesanal, ou ao menos façam referência que residia em área rural.
ATENÇÃO: O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural. Contudo, é entendimento do STJ que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.
Contribuições com pendências no INSS
Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.
Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou a empresa deixa de recolher seu INSS, e alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que podem te prejudicar no momento da aposentadoria.
Para saber se existe alguma pendência, basta solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.
Como evitar ter a aposentadoria negada?
Em muitos casos os segurados ao pedirem o benefício deixam de levar documentos essenciais, como o PPP elaborado de forma correta, deixam de conferir se existem erros no CNIS e confrontá-lo com as CTPS e guias de recolhimento, dentre outros erros na concessão.
Ou seja, em muitos casos o erro pode não ser do servidor do INSS mas do próprio trabalhador.
Observando os pontos a seguir, você tem tudo boas chances de conquistar a sua aposentadoria:
- Faça um planejamento previdenciário antes de entrar com pedido. Isso já resolve boa parte dos seus problemas. Além de ter certeza de que completou o tempo necessário de contribuição, você já vai saber qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.
- Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS. A documentação necessária pode variar a depender da modalidade de aposentadoria solicitada; por exemplo, uma aposentadoria por incapacidade requer atestados de saúde. Já uma para requer a aposentadoria especial são essenciais o PPP e LTCAT.
- Verifique seu CNIS antes de agendar sua aposentadoria, e tente resolver as pendências;
- Confira se o INSS reconheceu todos os períodosque você tem direito;
- Certifique-se se existem períodos que só são reconhecidos na Justiça.
- Respeite os prazos que o INSS estipula. Muitas vezes, quando você vai dar entrada no benefício sem assessoria jurídica, acaba perdendo algum prazo e vê seu benefício ser negado. Então, cuidado e fique sempre muito atento às datas determinadas.
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?
Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou o seu pedido de aposentadoria.
A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.
O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.
Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.
Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.
O INSS não reconheceu todos os meus vínculos empregatícios, o que faço?
O primeiro passo para pedir a aposentadoria no INSS é analisar a documentação que você possui. Oriento a pegar sua carteira de trabalho, as guias de recolhimento (carnês) e o CNIS.
O CNIS (cadastro nacional de informações sociais) é o documento que contém todas as informações que o INSS vai utilizar na sua aposentadoria: vínculos de empregos, salários de contribuição, entre outros.
O ideal é confrontar a sua documentação com o CNIS, para ver se os dados que o INSS possui estão corretos. Eles podem não estar corretos e prejudicar o seu direito à aposentadoria e a ausência, ou tempo menor, de vínculo empregatício.
Caso não conste um vínculo, você deverá enviar a cópia do documento que atesta que você trabalhou (como a própria CTPS). Este procedimento é feito pelo Canal Meu INSS ou agendado pela Central 135 do INSS, que fará a retificação do CNIS e, com isso, ele irá computar este período na sua aposentadoria.
Como diminuir a chance de ter a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS?
Com relação ao benefício por incapacidade é preciso estar atento as perícias do INSS:
Lembre-se dos seguintes cuidados:
- Leve sempre laudos médicos atualizados;
- Se possível, que seu médico coloque no laudo que você está incapaz para a sua atividade e a doença. Peça para descrever o motivo da doença te deixar incapacitado;
- Conte para o perito qual o seu trabalho, as atividades diárias e o motivo da doença estar impedindo você de trabalhar.
IMPORTANTE: Fique atento, o que garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é a incapacidade, e não a doença. Você deve demonstrar, portanto, que está incapaz de exercer sua função.
O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?
Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.
Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.
Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.
Por que o INSS pode recusar o PPP?
Os motivos mais comuns que o INSS alega são:
- Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos;
- Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa em que você trabalhou quanto do próprio segurado;
- Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT;
- Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo;
- Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.
Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.
Assim, de acordo com a interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado injustamente na análise da sua aposentadoria.
A boa notícia é que, quando o INSS erra a análise da aposentadoria especial, é possível interpor um recurso administrativo ou apresentar uma ação judicial.
Neste momento, para reverter uma negativa no seu pedido de aposentadoria especial, o melhor é buscar a orientação de um advogado especialista em INSS.
Quais os principais motivos pelos quais a aposentadoria especial é negada?
Para definir o melhor caminho para reverter a decisão do INSS, você precisa primeiro entender por qual motivo a sua aposentadoria especial foi negada.
Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada:
- Falta de algum requisito: Normalmente, isto acontece quando o contribuinte dá entrada no seu pedido de aposentadoria sem realizar uma consulta com um especialista ou sem planejamento previdenciário. Lembre-se, apresentar o pedido “no escuro” pode atrasar ainda mais a sua aposentadoria e causar prejuízos muito grandes.
- Ausência de documentos obrigatórios: Outro motivo muito comum para que uma aposentadoria especial seja negada é a ausência de documentos obrigatórios, principalmente o PPP. Algumas vezes o PPP até é apresentado, mas com algumas informações erradas ou ausentes. Qualquer erro neste documento abrirá caminho para uma negativa do INSS.
- Erro do INSS: Um motivo muito comum pelo qual a aposentadoria especial pode ser negada é o erro do INSS. Este erro pode ocorrer por um equívoco do servidor do INSS ou por uma interpretação errada do INSS sobre os direitos do contribuinte. É importante dizer que o INSS tem menos servidores do que deveria ter, e isto acaba gerando um acúmulo de serviço muito grande para os servidores, o que pode ocasionar falhas na análise dos pedidos. Além disso, o INSS interpreta algumas regras previdenciárias de forma diferente do Poder Judiciário. E, por isso, acaba negando alguns pedidos de aposentadoria especial indevidamente. Em caso de dúvida, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O INSS não aceitou meu PPP, e agora?
Quando isso acontece, há a opção de recurso administrativo na própria autarquia ou a opção de se ingressar judicialmente. Entretanto, a experiência demonstra que a utilização dos recursos administrativos, na maioria das vezes, mantém-se a decisão do indeferimento.
Uma vez que a autarquia alegue que existem dúvidas acerca da veracidade ou idoneidade do documento capaz de comprovar o tempo especial do segurado, sempre recomendamos que se busque uma segunda via, que é a judicial.
A justiça costuma ter um entendimento mais flexível que a autarquia, e também admite que se produza provas utilizando testemunhas, perícia por semelhança e perícia indireta. Isso é de grande valia para o segurado pois ele pode utilizar outros métodos para comprovar o seu período especial em que certamente beneficiará a sua aposentadoria.
Não passei na perícia e meu benefício por incapacidade foi negado, o que fazer?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
No vídeo a seguir, confira as dicas da advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra. Juliana Jácome sobre como realizar a perícia médica do INSS.
Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?
Sim, um atestado médico ilegível pode potencialmente resultar na negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando se trata de solicitações de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Isso acontece porque a ilegibilidade da caligrafia médica pode tornar impossível para os funcionários do INSS e os peritos médicos a compreensão adequada das informações contidas no atestado.
Para evitar esse tipo de problema, o Código de Ética Médica estabelece que os médicos são obrigados a emitir documentos de forma legível. Caso o atestado médico seja ilegível, o segurado tem o direito de solicitar ao médico que o reemita de maneira clara e legível. Se necessário, é aconselhável buscar um atestado digital, já que documentos médicos gerados eletronicamente tendem a ser mais legíveis e evitam a interpretação problemática da caligrafia.
Portanto, é fundamental que o atestado médico seja compreensível e legível para que o processo no INSS transcorra de forma eficiente e sem entraves relacionados à dificuldade de interpretação.
Qual a melhor opção se a perícia médica for negada?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Qual a vantagem de entrar com uma ação judicial?
Uma das vantagens de buscar a via judicial quando o INSS nega um pedido após a perícia médica é que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de ordenar a realização de uma nova perícia. Essa segunda avaliação é conduzida de forma independente e imparcial, com o objetivo de verificar de maneira mais precisa se o requerente atende aos requisitos necessários para a obtenção do benefício almejado.
Ao optar por recorrer à justiça nesses casos, o segurado adquire a oportunidade de submeter seu caso a uma avaliação mais detalhada e isenta, o que pode resultar em uma análise mais abrangente de sua condição e das evidências apresentadas. Isso cria uma chance real de reverter uma decisão desfavorável tomada pelo INSS, especialmente se houver argumentos sólidos e documentação adequada para respaldar o pedido.
A realização de uma nova perícia, sob a supervisão do Poder Judiciário, busca garantir que a análise seja conduzida de forma imparcial e justa, evitando quaisquer vieses ou influências externas que possam ter afetado a decisão original. Portanto, esse processo judicial oferece ao requerente a oportunidade de ter sua situação de saúde reavaliada de maneira mais cuidadosa e detalhada, com base em critérios legais e médicos.
É importante destacar que, ao ingressar com um processo judicial, é importante contar com a assistência de um advogado especializado em questões previdenciárias. Esse profissional pode auxiliar na preparação do caso, na coleta de evidências relevantes e na apresentação de argumentos sólidos perante o tribunal, o que aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício desejado.
Quais os motivos para o INSS negar a Pensão por Morte?
A pensão por morte pode ser normalmente negada quando realizada pelos dependentes que:
- O INSS não reconhecer união estável entre o segurado falecido e o cônjuge/companheiro(a);
- Ser o tempo mínimo de união estável inferior ao estabelecido pela legislação em vigor;
- Não estar na qualidade de segurado no momento do óbito;
- O filho maior de 21 anos não tiver sua incapacidade reconhecida pelo INSS.
Ou seja, a falta de documentação que comprove a dependência econômica ou a união estável com o segurado é o principal motivo para o INSS negar a Pensão por Morte.
Como reverter a pensão por morte negada pelo INSS?
As situações que mais geram negativas por parte do INSS são aquelas em que é mais difícil comprovar a relação familiar ou a dependência econômica.
É o que ocorre no caso em que os pais eram dependentes do filho (ou filha) falecido, maior de idade, porém solteiro e que convivia com a família. Ou ainda, quando o dependente for o seu irmão (ou irmã) de até de 21 anos, ou até maior que essa idade, porém, portador de invalidez/deficiência, logo, acarretando sua dependência econômica em relação ao segurado.
É comum o INSS cometer algum equívoco na análise destes casos. Para reverter a situação, você deve apresentar um recurso administrativo, contestando a decisão que negou o benefício.
Em seguida, caso o erro administrativo persista, ou o INSS não responda o recurso em prazo razoável, você pode contestar a negativa do INSS em um processo judicial.
Assim, caso tenha a pensão por morte negada, busque a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. Este profissional irá analisar criteriosamente o caso e, assim, tomar as medidas cabíveis para resolver a situação, evitando transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício que poderia o auxiliar por uma vida inteira.
Quando o BPC/LOAS é negado pelo INSS?
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social) pode ser negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por diversas razões.
Lembre-se, o BPC é um benefício de assistência social destinado aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.
As principais razões para a negação do BPC/LOAS incluem:
Renda familiar acima do limite
Para ter direito ao BPC/LOAS, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Se a renda da família for maior do que esse limite, o benefício poderá ser negado. ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
Falta de documentação
O requerente deve fornecer documentos que comprovem a idade (no caso de idosos) ou a deficiência (no caso de pessoas com deficiência) e a renda familiar. A falta de documentação adequada pode resultar na negação do benefício.
Incompatibilidade com os critérios de deficiência
Para pessoas com deficiência, é necessário que a deficiência seja impeditiva para a participação na sociedade e permanente. Se não houver uma comprovação adequada da deficiência ou se ela não se encaixar nos critérios estabelecidos, o benefício pode ser negado.
Divergência de informações
Se as informações fornecidas pelo requerente forem inconsistentes ou contraditórias, isso pode levar à negação do benefício.
Não atendimento aos requisitos legais
O BPC/LOAS possui requisitos específicos estabelecidos em lei, e o requerente deve atender a esses requisitos. Se não atender a todas as condições exigidas, o benefício pode ser negado.
Avaliação médica
No caso de pessoas com deficiência, será necessária uma avaliação médica realizada pelo INSS para determinar a gravidade e a permanência da deficiência. Se essa avaliação não confirmar os critérios estabelecidos, o benefício pode ser negado.
BPC/LOAS negado pelo INSS, o que fazer?
Quando o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é negado pelo INSS, é fundamental contar com o suporte de um advogado de confiança. Somente um profissional capacitado poderá orientar o requerente sobre a melhor estratégia para resolver o problema.
Com o auxílio de um advogado, existem três alternativas que podem ser seguidas:
- Recurso Administrativo: É possível entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS, contestando a decisão inicial. O advogado ajudará a reunir e apresentar os documentos necessários para fortalecer o pedido.
- Processo Judicial: Caso o recurso administrativo não seja bem-sucedido ou se o requerente preferir, pode-se optar por ingressar com uma ação judicial. O advogado irá preparar a petição inicial e representará o requerente durante todo o processo, buscando a reversão da negativa na Justiça.
- Novo Pedido no INSS: Outra possibilidade é realizar um novo pedido de BPC/LOAS no INSS. Nesse caso, o advogado pode orientar sobre como reunir provas adicionais ou corrigir eventuais falhas no pedido original para aumentar as chances de aprovação.
Independentemente do caminho escolhido, o acompanhamento de um advogado especializado é crucial para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente e para aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício.
É possível indenização por dano moral contra o INSS?
Sim. O prejuízo imaterial experimentado pelo segurado ou dependente em decorrência dos vícios no ato administrativo de concessão de seu benefício ou no cancelamento deste, seja por má interpretação, seja por diagnóstico equivocado por parte do INSS, privando, por vezes durante anos, o segurado de valores de caráter alimentar, fundamentais para a sua manutenção e sustento, podem configurar a necessidade de indenização por dano moral.
Ou seja, há dano indenizável a partir da falha na prestação do serviço público quando é cancelado, ou mesmo indeferido, o benefício previdenciário em razão de procedimento flagrantemente equivocado por parte da Administração, gerando estresse e constrangimento desnecessários ao segurado.
No entanto, evidentemente, não se pode alçar qualquer abalo ou dissabor à condição de dano moral, ocorre que, quando efetivamente demonstrado o dano ao ofendido e a ação ou omissão imputável à Administração, decorrente, por exemplo, de erro grosseiro do ente público para com o administrado, no caso, do INSS para com o segurado, é cabível a reparação civil do dano.
Dano moral contra o INSS, quando se aplica?
Lembre-se, para que haja dano moral é necessário que, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Administração, fique demonstrada uma violação ao direito subjetivo e efetivo abalo moral ao segurado.
Assim, provas de que o segurado, por erro da autarquia, passou por dificuldades, endividou-se, ficou sem remédios de uso contínuo, podem servir para demonstrar que o indeferimento do benefício postulado, por exemplo, não foi um mero dissabor, mas colocou em risco a manutenção e sustento da própria vida do segurado.
Existem várias hipóteses de dano moral previdenciário, mas as mais comuns são:
- Negativa indevida do benefício
- Atraso na implantação de uma aposentadoria, auxílio ou pensão
- Corte de benefício por erro do INSS
- Descontos indevidos de empréstimos no benefício
- Erro na perícia médica
- Ofensa e maus tratos por parte dos funcionários/peritos do INSS
Cancelamento ou desconto indevidos em benefício previdenciário geram dano moral?
Nas hipóteses de cancelamento ou desconto indevidos em proventos de aposentadoria, o dano moral é presumido.
Assim, se o INSS atua fora do seu propósito, como, por exemplo, na averbação de empréstimos feitos por instituições financeiras no cadastro do segurado, com a finalidade de facilitar o pagamento ao credor, seus atos escapam da natureza do ato administrativo stricto sensu e dão ensejo a questionamentos que desbordam da simples verificação do direito ao benefício previdenciário.
Ou seja, o desconto sem autorização do titular de benefício previdenciário decorrente de fraude na concessão de empréstimo é ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral, pois causa constrangimento e abalo emocional ao interessado, sobretudo quando se trata de aposentado que, como se sabe, na grande maioria dos casos, recebe aposentadoria em valor irrisório, renda essa que é indispensável a sua própria subsistência.
Assim, ainda que a fraude não tenha sido promovida pelo INSS, a ilegalidade por parte da autarquia INSS está em autorizar o desconto decorrente de suposto empréstimo sem a autorização do titular do benefício.
Comprovar a ilicitude por parte da autarquia é um dos principais elementos capazes de justificar a necessidade e o dever do Estado de indenizar o segurado.
No entanto, vale lembrar que o cabimento de danos morais não se dá somente por ato ilícito capaz de configurar crime. O cancelamento do benefício, mesmo diante de notória manutenção da incapacidade do Segurado também pode dar ensejo a danos morais.
Erro no indeferimento administrativo pode desencadear dano moral?
O indeferimento (negativa) de benefício previdenciário imotivado acarreta injusta privação de verba alimentar, colocando em risco a subsistência do segurado, sobretudo em casos de pessoas de baixa renda.
Neste caso, constatado o nexo de causalidade entre o ato da autarquia e o resultado lesivo suportado pelo segurado, é devida a reparação dos danos morais.
Exclusão de pensionista pode gerar dano moral?
A negativa injustificada de deferimento do pedido de pensão por morte, pode acarretar dano moral, não apenas para reparar danos causados â autora, mas principalmente para reprimir atitudes indevidas e injustificáveis da autarquia.
Atraso na implantação do benefício previdenciário gera dano moral?
A demora excessiva do INSS para analisar ou, ainda, implantar o benefício já concedido, seja na via administrativa, seja por meio de decisão judicial, também pode configurar dano moral.
Isto porque a Administração Pública deve se pautar pelos princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência, a impor a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Assim, o atraso excessivo na apreciação do pedido de aposentadoria, configura nexo causal normativo apto a engendrar o dever de indenizar.
No entanto, evidentemente, não se pode alçar qualquer abalo ou dissabor à condição de dano moral, ocorre que, quando efetivamente demonstrado o dano ao ofendido e a ação ou omissão imputável à Administração, decorrente, por exemplo, de erro grosseiro do ente público para com o administrado, no caso, do INSS para com o segurado, é cabível a reparação civil do dano.
Por exemplo, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber indenização por danos morais devido à demora na implantação de aposentadoria por tempo de contribuição concedida judicialmente. O benefício previdenciário foi implantado mais de dois anos depois da intimação da autarquia federal.
O desembargador federal Wilson Zauhy, afirmou que, neste caso, “O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária.”.
Assim, quando o INSS leva um tempo desarrazoado para analisar um requerimento administrativo ou, até mesmo, para implantar um benefício já concedido, é possível configurar o dano moral, com vistas a reparar os possíveis prejuízos causados aos Segurados pelo tempo em que poderiam estar percebendo os valores que lhes são devidos, mas que não são pagos.
O INSS te liberou mas o médico do trabalho não? Saiba o que fazer aqui!
Como requerer o dano moral?
Em geral, o dano moral previdenciário não é presumido. Ou seja, a vítima precisa apresentar provas do fato e do prejuízo por ela sofrido. Portanto, o caminho mais simples é reunir documentos.
Assim, provas de que o segurado, por erro da autarquia, passou por dificuldades, endividou-se, ficou sem remédios de uso contínuo, podem servir para demonstrar que o atraso excessivo na implantação do benefício postulado, por exemplo, não foi um mero dissabor, mas colocou em risco a manutenção e sustento da própria vida do segurado.
No entanto, um elemento que problematiza esta questão é que quase todos os benefícios da Previdência Social podem ser considerados como de caráter alimentar, o que significa dizer que são essenciais para a manutenção e sustento da qualidade de vida do Segurado.
Ou seja, a privação de rendimentos de natureza alimentar, transborda a esfera do mero aborrecimento, o que justifica a condenação por danos morais.
Lembre-se, em qualquer debate envolvendo reparação civil previdenciária são necessários documentos para bem instruir a ação. Entre eles podemos citar:
- Requerimento administrativo;
- Carta de concessão;
- Extratos de pagamentos;
- CNIS (tempo e remuneração);
- Despachos internos;
- Contratos de empréstimos consignados;
- Convocações;
- Comprovante de agendamento;
- Decisões das instâncias recursais;
- Pareceres da perícia;
- Atestados e laudos médicos;
- Requerimento de exigências;
- Indeferimento administrativo;
- Notificações recebidas;
- Identificação dos servidores responsáveis.
A necessidade de outros documentos pode emergir durante o trâmite da ação.
Não se esqueça, para que haja dano moral é necessário que, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Administração, fique demonstrada uma violação ao direito subjetivo e efetivo abalo moral ao segurado.
Qual o valor da causa por danos morais?
A verdade é que não existe uma regra que determine o valor de uma indenização. O que existe são precedentes. Em outras palavras, muitas vezes a decisão do seu caso será baseada em decisões anteriores de processos similares.
É importante dizer que a indenização por danos morais, além do caráter compensatório, deve englobar também um aspecto didático-punitivo, a fim de reprimir a repetição de condutas lesivas por parte da autarquia.
Além disso, o valor da indenização também não deve ter uma função punitiva tão severa que prejudique a capacidade do réu – no caso, o órgão da Previdência – para continuar funcionando.
Assim, a indenização não deve servir para enriquecer ilicitamente a parte e, por outro lado, não pode ser mínima, sob pena de não reparar e nem mesmo educar o órgão público a não repetir o ato.
O valor da causa por dano moral, portanto, deve gerar um efeito positivo e pedagógico, na medida em que serviria para o próprio INSS revisar seus métodos de análise e decisões de indeferimentos ilegais, tornando assim os erros “mais caros” do que a mera condenação aos valores aos quais já deveria ter implementado com o requerimento do segurado.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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