Especialistas em Previdência apontam que a reforma da previdência do município de Florianópolis trará impactos significativos para os servidores municipais, tanto ativos quanto aposentados. As principais mudanças incluem o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, além da alteração nas regras de transição. Outra mudança relevante é a ampliação da base de contribuição dos aposentados, que passará a incidir sobre valores acima de dois salários mínimos. Para aqueles que já estão no serviço público, novas regras de transição foram estabelecidas, enquanto os novos servidores seguirão exclusivamente as normas gerais. Acompanhe os detalhes e entenda como as mudanças podem afetar sua aposentadoria. Reforma da Previdência de Florianópolis: o que muda?

Reforma da Previdência do Município de Florianópolis/SC

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Reforma da Previdência de Florianópolis

Você sabia que a Prefeitura de Florianópolis já enviou à Câmara Municipal o projeto de reforma da Previdência voltado aos servidores públicos municipais?

A proposta prevê mudanças significativas, como o aumento da idade mínima para aposentadoria, maior tempo de contribuição e novas regras de transição para quem já está na ativa.

Se aprovadas, as medidas poderão impactar diretamente os servidores, incluindo a ampliação do número de aposentados contribuintes e a isenção apenas para quem recebe até dois salários mínimos. Além disso, trabalhadores na ativa terão que atuar por mais dois anos antes de se aposentarem. O projeto também inclui regras específicas para aposentadoria especial e para pessoas com deficiência (PCD).

Diante do envio da proposta, os servidores municipais entraram em greve mas o movimento foi declarado ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão determinou a retomada integral dos serviços e impôs multa diária de R$ 200 mil ao sindicato da categoria.

O cenário reforça o embate entre servidores e administração municipal, evidenciando as tensões geradas pela reforma previdenciária. Confira os detalhes a seguir.

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Reforma da Previdência de Florianópolis

O que muda com a Reforma da Previdência de Florianópolis

A proposta de reforma da Previdência do município de Florianópolis segue as diretrizes da Reforma da Previdência Nacional. Acompanhe a seguir o que muda:

Idade e tempo de contribuição

A modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição será extinta, passando a ser vinculada obrigatoriamente à idade mínima, conforme o modelo já adotado em âmbito nacional. Dessa forma, para se aposentar, o servidor deverá cumprir simultaneamente os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de contribuição.

CritérioRegra AtualNova Regra (Proposta)
Tempo mínimo de contribuição10 anos25 anos
Idade mínima (Mulheres)60 anos62 anos
Idade mínima (Homens)65 anos65 anos (sem alteração)

Aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência 

A proposta formaliza modalidades de aposentadoria que antes só eram concedidas via judicial, como a aposentadoria especial e a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD).

De acordo com a proposta, a reforma estabelece a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial e regulamenta os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência, que anteriormente dependiam de decisão judicial.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O valor mínimo da aposentadoria por incapacidade será elevado. Atualmente, esse benefício é calculado de forma proporcional, considerando o tempo trabalhado em relação ao tempo de contribuição exigido. Com a nova proposta, o valor mínimo passará a ser de 60% do benefício.

Além disso, enquanto a aposentadoria integral era concedida para casos de doenças graves, doenças profissionais e acidentes de trabalho, a reforma limita essa garantia apenas a doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Novas regras de cálculo da aposentadoria

A nova regra para o cálculo da aposentadoria altera a forma de remuneração, estabelecendo um percentual mínimo de 60% sobre a média de todas as remunerações. Esse valor será aplicado aos servidores com pelo menos 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Para os servidores admitidos antes de 2004 e entre 2004 e 2024, as regras de cálculo seguem diferenciadas: aqueles ingressantes antes de 2004 mantêm o direito à aposentadoria com valor integral, enquanto os que ingressaram entre 2004 e 2024 terão o benefício calculado com base em 100% da média salarial.

CategoriaRegra de Cálculo
Servidores admitidos antes de 2004Aposentadoria com valor integral
Servidores admitidos entre 2004 e 2024Cálculo baseado em 100% da média salarial
Servidores admitidos após 202460% da média de todas as remunerações, com acréscimos conforme tempo excedente*

* Mulheres: acréscimo de 2% ao ano a partir de 15 anos de contribuição. Homens: acréscimo de 2% ao ano a partir de 20 anos de contribuição.

Regras de Transição

As atuais regras de transição serão revogadas e substituídas por duas novas modalidades: Transição por Pontos e Pedágio.

Apenas os servidores que ingressarem no serviço público municipal até a data de publicação da nova lei poderão optar por essas regras de transição. Para os novos servidores, será aplicada exclusivamente a nova regra geral.

Regra de Pedágio

Essa modalidade exige que o servidor cumpra 100% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição, além de outros requisitos.

CategoriaIdade MínimaTempo de ContribuiçãoTempo no Serviço PúblicoTempo no Cargo EfetivoPedágio
Homens60 anos35 anos20 anos5 anos100% do tempo que falta
Mulheres57 anos30 anos20 anos5 anos100% do tempo que falta
ProfessoresRedução de 5 anos na idade e tempo de contribuição

Por exemplo, se um servidor estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, ele deverá trabalhar o período restante mais um adicional equivalente, totalizando quatro anos: dois anos para alcançar o requisito e mais dois anos como pedágio.

Lembre-se:

  • Para professores, há uma redução de 5 anos na idade mínima e no tempo de contribuição.
  • Servidores admitidos até 31/12/2003 terão direito à integralidade da última remuneração e paridade.
  • Servidores admitidos após 31/12/2003 terão a aposentadoria calculada pela média salarial.

Regra de Transição por Pontos

Essa modalidade soma a idade do servidor ao tempo de contribuição. Quanto maior a soma, maior será a aposentadoria.

CategoriaPontuação InicialAcréscimo AnualPontuação Máxima (até 2039)
Homens96 pontos+1 ponto por ano105 pontos
Mulheres86 pontos+1 ponto por ano100 pontos
  • Servidores admitidos até 31/12/2003 mantêm integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposentem com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
  • Servidores admitidos após 31/12/2003 terão aposentadoria calculada pela média salarial.

Com essas novas regras, o tempo de serviço e contribuição passa a ter impacto direto no valor final da aposentadoria, incentivando carreiras mais longas no serviço público.

ATENÇÃO: A regra de transição por pontos beneficia servidores com mais idade e menor tempo de contribuição, enquanto a do pedágio é mais vantajosa para aqueles que possuem maior tempo de contribuição do que idade.

Alíquota de contribuição

Não haverá aumento na alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, que continuará sendo de 14% sobre o fundo municipal.

No entanto, a mudança mais significativa se aplica aos servidores aposentados e pensionistas. Atualmente, a contribuição incide apenas sobre valores que ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Com a reforma, essa cobrança passará a ser aplicada sobre valores que excedam dois salários mínimos, tornando a alíquota obrigatória para uma parcela maior dos aposentados.

Para fins comparativos, os servidores aposentados da União já contribuem sobre valores que ultrapassam um salário mínimo. Dessa forma, a proposta municipal mantém um limite de isenção superior ao modelo federal, mas reduz a faixa de isenção existente no município.

Greve dos servidores e reforma da previdência na Câmara de Vereadores de Florianópolis 

Os servidores municipais de Florianópolis iniciaram uma greve por tempo indeterminado em protesto contra a reforma da previdência enviada pela prefeitura para apreciação na Câmara de Vereadores. A categoria alega que as mudanças propostas aumentam o tempo de serviço e de contribuição, além de elevar a taxa de contribuição dos aposentados, impactando diretamente os trabalhadores ativos e inativos.

No entanto, a paralisação foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na decisão, o tribunal destacou que a greve descumpriu acordos judiciais anteriores e não seguiu requisitos legais essenciais, como a notificação prévia aos usuários dos serviços afetados e a tentativa de mediação antes da deflagração do movimento. Além disso, a decisão menciona que a paralisação viola a Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no serviço público.

Com a declaração de ilegalidade, a continuidade da greve pode resultar em sanções para o sindicato da categoria e novas medidas judiciais por parte do município. O impasse entre os servidores e a prefeitura segue em debate, enquanto a tramitação da reforma previdenciária avança na Câmara.

Você sabia que, em consonância com as diretrizes nacionais e internacionais de inclusão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) consolidou sua política de acessibilidade através da Resolução GP n. 43. Saiba mais aqui!

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